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Novo Código Eleitoral reforça autonomia partidária

Atuação dos partidos ganha mais proteções e garantias com o novo Código Eleitoral
Edilson Rodrigues/Agência Senado

 

A autonomia partidária é uma garantia da Constituição Federal e ganha reforço no projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que está em análise no Senado. A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, passa a ser incorporada pela nova norma em construção. As legendas, que já tinham assegurado o poder para definir sua estrutura, organização e funcionamento, poderão ser beneficiadas com a blindagem de algumas questões como “assuntos internos”.

Entre esses temas, estão:

  • Elaboração e modificação das normas estatutárias
  • Estabelecimento de requisitos e de procedimentos para a filiação e o cancelamento dela
  • Eleições para composição dos órgãos partidários
  • Celebração de convenções para a seleção de candidatos a cargos eletivos e para a formação de coligações
  • Processos deliberativos para a definição das estratégias políticas e eleitorais

O projeto, que veio da Câmara dos Deputados, prevê que a autonomia é um direito inalienável dos partidos políticos. Ele veda, inclusive, a renúncia total ou parcial dessa autonomia em favor de instituições públicas ou privadas, exceto no caso de formação de coalizão com outro partido político.

O consultor legislativo do Senado Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior lembra que a autonomia partidária é essencial para a plenitude do sistema democrático e para a participação política da população.

— É fundamental que os partidos políticos atuem de forma autônoma na sua organização, na sua vida cotidiana e na participação das eleições, para que possam trazer para a população as suas propostas de organização do Estado e de políticas públicas.

Porém, ele alerta que é preciso haver contrapartidas.

— Por outro lado, é fundamental que os partidos sejam responsabilizados pelas suas ações, que observem as regras do processo eleitoral, para que ele seja infenso a abuso do poder político e do poder econômico. Para que o processo eleitoral seja o mais isonômico e normal possível.

Arlindo Fernandes de Oliveira, também consultor do Senado, afirma que há um viés intencional no projeto para fortalecer a autonomia e a independência dos partidos, mas ressalta que isso também tem aspectos negativos.

— Isso pode ter como consequência a fragilização do poder de fiscalização do Estado com relação ao funcionamento dos partidos, e pode não ajudar no sentido de que esse funcionamento atenda à democracia interna. Se é assunto interno, a capacidade do Poder Judiciário de intervir para assegurar o funcionamento democrático fica limitada — pondera.

Alterações

Entre as alterações previstas no novo Código para os partidos políticos está o aumento do número mínimo de assinaturas exigidas para a criação de siglas. O número total passa de 0,5% dos votos válidos para a última eleição da Câmara dos Deputados para 1,5% — o que hoje equivale a cerca de 1,5 milhão de assinaturas.

Além disso, esse número precisa estar distribuído por, por, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 1% do eleitorado que votou em cada um deles. A regra atual é de apenas 0,1% do eleitorado que votou.

Há também a previsão de uma nova sanção contra o partido que se desfiliar de uma federação partidária antes do prazo mínimo de quatro anos: a perda das inserções de propaganda partidária no semestre seguinte à sua ocorrência. As federações, criadas pela reforma eleitoral de 2021, são uniões temporárias entre partidos que fazem com que eles funcionem como uma só agremiação, para efeitos eleitorais.

Outra novidade do projeto é uma nova justa causa para mudança de filiação partidária: a carta de anuência do presidente do diretório regional do partido. A mudança de partido sem justa causa pode levar à perda do mandato. Hoje, as hipóteses de justa causa são o desvio reiterado do partido do seu próprio programa e a discriminação pessoal. Também é possível mudar de partido no período conhecido como “janela partidária”. Com o projeto, também não haverá punição se o partido ao qual o político é filiado conceder uma carta concordando com a saída. Neste caso, porém, o projeto diz que o estatuto do partido pode dispôr de forma diferente.

O projeto também determina que a Justiça Eleitoral passa a ser competente para julgar as ações sobre conflitos intrapartidários — entre partido e seu filiados ou órgãos e entre órgãos do mesmo partido — mesmo que esses conflitos não influenciem diretamente o processo eleitoral. Hoje, a competência para isso é da Justiça comum.

O texto que veio da Câmara previa que o prazo máximo de vigência dos diretórios provisórios dos partidos políticos fosse fixado em até oito anos. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Marcelo Castro (MDB-PI), propôs a redução desse prazo para dois anos.

Fundos

 

grafico_fundo_partidario-02.pngOs partidos políticos têm recebido grande reforço com o aumento do volume do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário). O Fundo é distribuído principalmente pelo critério de desempenho eleitoral: 95% é dado aos partidos de acordo com a proporção de votos na última eleição para a Câmara dos Deputados, e os demais 5% são repartidos igualmente entre todos os partidos. Somente em 2024 os recursos do Fundo somaram R$ 1 bilhão. O valor é 31,40% superior ao montante de 2020.

Reforço ainda maior veio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado Fundo Eleitoral, criado em 2017. Ele é composto de dotações orçamentárias da União, em ano eleitoral. O repasse do Fundo Eleitoral também segue primordialmente o critério do desempenho eleitoral: 98% dos recursos são distribuídos assim, em regras variadas, e apenas 2% são repartidos igualmente entre todos os partidos. Os valores tiveram grande salto nas duas últimas eleições: enquanto em 2020 o montante foi por volta de R$ 2 bilhões, o número passou a R$ 4,9 bilhões para as eleições de 2022 e de 2024, uma diferença de quase 144%.

fundo_eleitoral8.pngA Comissão Executiva Nacional do partido é quem fixa os critérios de distribuição dos fundos aos seus candidatos. O novo Código Eleitoral regulamenta a reserva de recursos para as minorias. Conforme previsão constitucional, dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, 30% do valor aplicado pelos partidos nas campanhas devem ser destinados às candidaturas femininas. Além disso, deverá haver a distribuição proporcional às campanhas de candidatas e de candidatos negros.

O texto determina que os mandatos obtidos por mulheres e negros sejam contados em dobro para seus partidos no cálculo de distribuição de recursos do Fundo Eleitoral. Há a previsão de obrigatoriedade de repasse desses recursos às candidaturas femininas e negras até 30 de agosto do ano eleitoral, para que haja tempo hábil para fazerem campanha.

O relator também acatou emenda para permitir o bloqueio dos fundos Partidário e Eleitoral apenas quando caracterizada malversação dos recursos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

 

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Nova lei institui Programa Carreta da Saúde na Escola no DF

Iniciativa prevê atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas, com a realização de consultas, exames e encaminhamento para a rede pública

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    Foto: Agência Brasília Além dos atendimentos clínicos, programa prevê ações de orientação e educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A iniciativa prevê a oferta de atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde. A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar. De acordo com a lei, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos, além de encaminhar os estudantes para serviços especializados quando necessário. As equipes serão compostas por profissionais de diferentes áreas, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos. Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis, com orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental. A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis. Ágata Vaz (sob supervisão de Ivan Iunes)
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Moraes dá 48 horas para Bolsonaro informar se autorizou vídeo com IA

Produção foi apresentada no sábado em convenção do Partido Liberal

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Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (28) que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro se manifeste, no prazo de 48 horas, sobre a utilização de sua imagem e voz em um vídeo produzido por meio de inteligência artificial (IA) e exibido durante a Convenção Nacional do Partido Liberal (PL), realizada no último sábado (25).

Na decisão, Moraes afirma que é necessário esclarecer se Bolsonaro autorizou a produção e a divulgação do vídeo, que simulava um pronunciamento em apoio à pré-candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, à Presidência da República.

Segundo o ministro, a resposta é necessária para verificar se houve novo descumprimento das condições impostas ao ex-presidente durante a prisão domiciliar humanitária. Se essa hipótese for confirmada, Bolsonaro corre o risco de ter o benefício revogado.

Caso ele não tenha autorizado a produção do vídeo, Moraes aponta eventual grave desrespeito à legislação eleitoral por parte de Flávio Bolsonaro e do PL, podendo, inclusive, acarretar em inelegibilidade.

“Se não houve autorização do custodiado Jair Messias Bolsonaro para utilização de sua imagem e voz para declarações político-eleitoral, além de constituir desrespeito à ordem judicial por Flávio Nantes Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL), tal conduta poderá tipificar a denominada ‘deep fake’, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral, um vez que, haverá a caracterização de criação ou divulgação de conteúdo sintético destinado a associar artificialmente a imagem, a voz ou a manifestação de determinada pessoa a candidato, partido ou causa política, sem sua expressa autorização”.

Na decisão desta terça-feira, Moraes lembra que Bolsonaro cumpre pena em prisão domiciliar humanitária, está com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal definitiva por tentativa de golpe de Estado e está proibido de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros.

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Exposição dos Povos da Floresta chega a Brasília e ocupa Memorial dos Povos Indígenas

Em cartaz a partir de quarta-feira (29), mostra tem entrada gratuita e reúne artistas indígenas, povos tradicionais e diferentes expressões da arte amazônica

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Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

 

Brasília recebe, a partir desta quarta-feira (29), a Exposição dos Povos da Floresta, uma mostra que reúne artistas de diferentes territórios da Amazônia em um encontro entre arte, ancestralidade, território e memória. Integrando a Etapa Brasília do Festival dos Povos da Floresta, a exposição ocupa o Memorial dos Povos Indígenas (MPI), com visitação gratuita até 27 de setembro.

Idealizado pelo Centro de Inovação da Amazônia (Rioterra), o Festival dos Povos da Floresta promove a circulação de artistas, mestres tradicionais e comunidades originárias, ampliando o acesso às múltiplas expressões culturais amazônicas em diferentes regiões do país. A cerimônia de abertura será na terça-feira (28), das 19h às 21h, marcando o encontro de artistas, curadores, convidados e público em uma celebração da diversidade cultural brasileira.

Exposição integra a etapa local do Festival dos Povos da Floresta, que amplia o acesso a múltiplas expressões culturais amazônicas em diferentes regiões do país | Fotos: Divulgação

A exposição reúne fotografias, pinturas, esculturas, instalações, registros audiovisuais, experiências em realidade virtual e curtas-metragens, construindo um percurso sensorial que aproxima o visitante das diferentes narrativas e modos de vida presentes na Amazônia.

Entre os destaques estão obras de Gustavo Caboco, Paula Sampaio, Will Arehj, Wauto Am, além do acervo fotográfico da Rioterra com trabalhos de Marcela Bonfim, Alexis Bastos, Fred Bastos, Alexandre Rotuno e do próprio Will Arehj.

A mostra também reúne artistas de Rondônia, Roraima, Amapá e Pará, refletindo a diversidade estética, cultural e territorial da região amazônica. Participam nomes como Saulo de Souza, Rafael Prado, Evandro Câmara, Bototo, Avener Prado, Isaías Miliano, Pedro Macuxi, Kaiwino Wiz (Georgina), Vinícius Kenede, Caripoune Yermollay, Ya Juarez, Keyla Palikur, Thay Ptit, Hugo Figueiredo e Gilson Tupinambá, entre outros.

Ao longo de sua trajetória, a Exposição dos Povos da Floresta percorreu Porto Velho (RO), Boa Vista (RR), Macapá (AP) e Belém (PA), incorporando novas ocupações artísticas e diferentes olhares curatoriais em cada território. Em Brasília, essas experiências convergem em uma exposição que sintetiza os diálogos construídos ao longo do projeto, sob curadoria de Isabela Bastos e Lucas Baim.

Mais do que apresentar obras de arte, a mostra propõe uma reflexão sobre a pluralidade dos povos amazônicos, evidenciando suas memórias, cosmologias, formas de resistência e modos de produzir conhecimento por meio da arte.

Além da mostra, o público poderá explorar tecnologia imersiva e assistir a seleção de curtas-metragens, com narrativas que dialogam com os temas da exposição  

Programação audiovisual e realidade virtual

Além das obras expostas, o público poderá assistir a uma seleção de curtas-metragens produzidos em Rondônia, Roraima, Amapá e Pará, com narrativas que dialogam com os temas da exposição e ampliam a experiência do visitante.

A programação inclui ainda uma imersão em realidade virtual composta por quatro experiências audiovisuais que apresentam paisagens, saberes e vivências da Amazônia, permitindo ao público conhecer diferentes territórios por meio de tecnologia imersiva.

Comprometida com a democratização do acesso à cultura, a exposição contará com recursos de acessibilidade, incluindo intérpretes de Libras e audiodescrição das obras por meio de QR Code.

Ao reunir diferentes linguagens artísticas, territórios e experiências culturais, a Exposição dos Povos da Floresta reafirma o compromisso do festival em fortalecer o protagonismo dos povos amazônicos e ampliar a circulação de suas produções, aproximando o público brasileiro da riqueza artística e cultural da região.

Serviço

Exposição dos Povos da Floresta      

⇒ Local: Memorial dos Povos Indígenas (MPI)

⇒ Cerimônia de abertura: terça-feira (28), das 19h às 21h

⇒ Visitação: de quarta-feira (29) a 27 de setembro

⇒ Funcionamento: terça-feira a domingo, das 9h às 17h

⇒ Entrada gratuita.

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SRTV Sul, Quadra 701, Bloco A, Sala 719
Edifício Centro Empresarial Brasília
Brasília/DF
rodrigogorgulho@hotmail.com
(61) 98442-1010