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MERCADO DE CARBONO FUNCIONAMENTO E COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
Créditos de carbono emitidos por países e empresas dispostos a compensarem emissões de gases de efeito estufa movimentam bilhões de dólares aliando interesses econômicos e sustentáveis
Por GUILHERME JUSTINO – Jornalista especializado em Ciência e Sustentabilidade, membro da Rede Brasileira de Jornalismo Ambiental, da Associação Nacional de Jornalistas de Educação e da Alliance for Health Promotion.
A viabilização de um mercado de carbono tem sido um dos temas mais discutidos recentemente no cenário global. Aliando o interesse econômico à preocupação mundial com ações de sustentabilidade, o assunto tem se fortalecido como uma das principais propostas para combater a crise climática de maneira prática, justa e engajada, permitindo que países negociem créditos para reduzir significativamente as emissões dos gases que causam o efeito estufa. Mas o que é o mercado de carbono? Como se comporta? Quais suas vantagens?
MERCADO DE CARBONO VEM DA RIO-92
O mercado de carbono surgiu a partir da criação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança Climática (UNFVV, em inglês), durante a ECO-92, no Rio de Janeiro. Posteriormente, em 1997, durante uma de suas mais importantes reuniões, em Quioto, no Japão, foi decidido que os países signatários deveriam assumir compromissos mais rígidos para a redução das emissões de gases que agravam o efeito estufa. Isso ficou conhecido como Protocolo de Quioto.
Para o protocolo entrar em vigor, era preciso reunir países que representassem 55% das emissões globais de gases de efeito estufa, o que só aconteceu de fato em 2005. Foi então que a redução das emissões passou a ter valor econômico, diante do objetivo central de que os países limitassem ou reduzissem suas emissões desses gases.
COMO FUNCIONA O MERCADO DE CARBONO
Em resumo, os créditos de carbono são uma “autorização” para que uma empresa ou um país emita gases de efeito estufa até determinado limite. Quem polui e emite mais tem que comprar créditos. Quem emite menos pode vender suas licenças extras. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2).
É como se cada país pudesse liberar na atmosfera uma determinada quantidade de gases. Alguns não atingem a meta, e podem comercializar sua “cota” excedente na forma créditos de carbono. Outros têm atividades econômicas tão poluidoras que superam o limite e, por isso, devem comprar créditos de quem emite menos ou possui áreas de floresta conservada. (Veja o quadro abaixo. Arte: Thiago de Jesus).

Essas negociações sustentáveis movimentam uma cadeia multibilionária: o volume de negócios de créditos de carbono chegou a 229 bilhões de euros em 2020 — cinco vezes mais do que em 2017, segundo a consultoria global Refinitiv. É mais de R$ 1 trilhão. Ou seja, um mercado pujante, mas que ainda precisa crescer muito para dar conta da demanda global.
“De acordo com a ambição estabelecida no Acordo de Paris, devemos, coletivamente, reduzir entre 1 e 2 bilhões de toneladas de CO2 ao ano das emissões mundiais, algo entre 10 e 20 vezes o mercado voluntário atual. Portanto, o mercado de créditos de carbono teria que aumentar, no mínimo, 14 vezes em relação ao tamanho atual e manter esse patamar de expansão todos os anos”, destaca Julio Carepa, gerente de projetos na WayCarbon, consultoria de soluções de tecnologia e inovação voltadas para a sustentabilidade.
TIPOS DE MERCADO DE CARBONO
Há dois tipos de mercados funcionando de forma paralela, em âmbito nacional e internacional: o voluntário e o regulado.
O mercado voluntário é formado por empresas comprometidas por conta própria a compensar emissões comprando créditos de quem é capaz de provar que está tirando carbono da atmosfera, com atividades florestais ou substituição de uma energia suja, como o carvão, por fontes limpas, como usinas solares. Nessa modalidade, empresas com metas de neutralização de carbono negociam seus certificados segundo a lei de oferta e demanda.
Já o mercado regulado é mantido por governos dispostos a ajustar de alguma forma o comércio de carbono. Nesse mercado, as empresas precisam concordar em tomar medidas para emitir menos. O mercado regulado mais importante é o europeu, chamado Emissions Trading System e mantido pela União Europeia, mas há órgãos relevantes na Califórnia e na China, que implantou um sistema assim em 2020. (Veja o quadro abaixo: Arte: Thiago de Jesus).

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Motoclubes e similares são reconhecidos por relevante interesse social e cultural
Lei originada na Câmara Legislativa prevê promoção de eventos, proteção dos direitos dos motociclistas e criação de programas de educação, entre outros
Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
Justificativa da proposta aponta que os motoclubes oferecem benefícios sociais e culturais como a promoção da amizade, segurança no trânsito e outros
A Lei do Distrito Federal nº 7.910, sancionada em 16 de junho de 2026, reconhece as atividades de motoclubes, moto grupos, moto car clube e similares como forma de expressão cultural, lazer e convívio social. Para o autor da norma, deputado Martins Machado (Republicanos), os grupos não apenas reúnem pessoas com interesses comuns, mas também contribuem para a construção de uma identidade cultural específica, que deve ser valorizada e respeitada.
O projeto de lei justifica que os motoclubes e moto grupos oferecem uma série de benefícios sociais e culturais significativos, como a promoção da amizade, apoio mútuo, segurança no trânsito e ações beneficentes entre os motociclistas. Além disso, preservam a história, celebram a liberdade e influenciam a sociedade por meio de sua cultura e estilo de vida.
A legislação prevê a promoção de eventos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo; a proteção dos direitos dos motociclistas, incluindo a liberdade de expressão e associação; a criação de programas de educação e conscientização sobre as atividades; a ampliação da quantidade de espaços adequados para a realização de eventos; e o fortalecimento, a promoção e a difusão das práticas.
Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)

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Nova lei estabelece projeção de informações sobre pontos turísticos em Brasília nas salas de cinema
As exibições de informações devem ter duração de 30 segundos e serem projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show
Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília
Legislação visa explorar o potencial turístico e cultural do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei nº 7.868, de 6 de maio de 2026, de autoria da deputada Jaqueline Silva (MDB), após o veto ao projeto de lei original pelo ex-governador Ibaneis Rocha. A nova lei institui a obrigatoriedade da exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinema no DF.
Originalmente PL nº 2.279/2021, a justificativa do projeto é a promoção do turismo como fonte inesgotável de renda, emprego, desenvolvimento econômico e cultural. O cinema deverá ser utilizado como meio ímpar de divulgação de atrações pela sua abrangência e diversidade de público.
Segundo Jaqueline Silva, o fomento ao turismo traz um cenário benéfico de geração de empregos e o surgimento de profissionais capacitados em diversas áreas, abrindo espaço para bacharéis em turismo e hotelaria, profissionais da gastronomia, transporte turístico, idiomas, comércios diversos e artesanatos.
As exibições de informações devem ter duração de 30 segundos e ser projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show. A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec) fornecerá todas as informações que serão projetadas.
Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)
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