Reportagens
Pesquisa revela saúde dos animais atendidos no Programa de Castração
Levantamento inovador realizado pelo Instituto Brasília Ambiental entrevistou tutores de pets castrados em 2021
Agência Brasília* | Edição: Rosualdo Rodrigues
O Instituto Brasília Ambiental realizou, por meio de sua Unidade de Fauna (Ufau), pesquisa para avaliar as condições de saúde e bem-estar dos animais atendidos pelo Programa de Castração de Cães e Gatos, desenvolvido em parceria com as clínicas veterinárias Animais Hospital Veterinário (Ceilândia), Coração Peludinho (Gama), Dr. Juzo (Samambaia) e PetAdote (Paranoá). O resultado da consulta, feita com tutores entre fevereiro e maio deste ano, foi divulgado esta semana. Acesse aqui.
Os dados foram coletados por meio digital, através de formulário postado no Observatório da Natureza e Desempenho Ambiental (Onda), enviados pelo aplicativo WhatsApp aos tutores dos animais castrados pelo programa em 2021. Divididos em três subtemas, foram buscadas informações gerais sobre o animal, a respeito da saúde do pet e o acompanhamento veterinário e castração.
O trabalho revelou que 81% dos animais cujos tutores aderiram à pesquisa não tiveram doença alguma no período entre o nascimento do pet e a data da entrevista
De acordo com a chefe da Ufau, Edilene Cerqueira, a pesquisa tem caráter inovador, pela intenção de compreender mais sobre a dinâmica dos tutores com seus animais, com relação à alimentação dos animais, conhecimentos sobre doenças dos pets, vacinação e vermifugação dos animais, percepção da castração, entre outras perguntas.
Em 2022 o Programa de Castração de Cães e Gatos realizou cinco campanhas, ofertando um total de 18.692 vagas, que resultaram na castração de 12.050 animais, sendo 2.802 cachorros, 2.984 cadelas, 2.705 gatos e 3.559 gatas
A pesquisa levantou o nível de conscientização dos tutores sobre a importância da castração. Dos que responderam às indagações, 99% afirmam saber da importância de castrar seu cão ou gato e somente 1% afirmou não conhecer. E 49% possuem um animal castrado, 25% possuem dois animais, 13% cinco ou mais, 9% possuem três e 4% possuem quatro animais castrados.
O trabalho revelou também que 81% dos animais cujos tutores aderiram à pesquisa não tiveram doença alguma no período que inclui o nascimento do pet até a data da entrevista. Somente 19% contraíram algum tipo de doença, dos quais 28% foram somente a doença do carrapato, 12% não lembravam o nome da doença que seu animal teve, e 6% tiveram Cinomose (doença viral, altamente contagiosa entre os cães, ataca os sistemas respiratório, gastrointestinal e neurológico) e a doença do carrapato.
Doença
Outro dado revelado pelo estudo é o nível de conhecimento dos tutores sobre as doenças que os seus bichinhos podem pegar. Dos participantes, 54% conhecem metástase de tumor e 46% não conhecem, 58% conhecem piometra (infecção uterina que ocorre durante o período do cio) e 42% não conhecem, 51% conhecem leucemia felina e 49% não conhecem e 54% reconhecem o termo doenças zoonóticas e 46% não conhecem.
Com relação às raças dos pets, dos 549 animais avaliados, 76% eram sem raça definida, popularmente conhecido como vira-lata. Do total, 149 eram cachorros, e desses 45% são de raça e 55% não possuem raça definida.
Foram registradas 146 cadelas, das quais 36% são de raça e 64% não possuem raça definida. Para os gatos (106 registros) 8% eram de raça e 92% sem raça definida, e por fim para as gatas (148 registros) 4% eram de raça e 96% não tinha raça definida.
Em 2022 o Programa de Castração de Cães e Gatos realizou cinco campanhas, ofertando um total de 18.692 vagas, que resultaram na castração de 12.050 animais, sendo 2.802 cachorros, 2.984 cadelas, 2.705 gatos e 3.559 gatas.
*Com informações do Instituto Brasília Ambiental
Reportagens
Sancionada política de incentivo à formação de professor da educação básica
Política proposta pelo Senado prevê pagamento de bolsa a estudantes que optarem por cursos de licenciatura
Natasha Montier/GERJ
Estudantes que se matricularem em cursos presenciais de licenciatura poderão receberão incentivos para se tornarem professores da educação básica.
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei 15.344, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica — Mais Professores para o Brasil. Proposta pelo Senado, a política estabelece ações para atrair estudantes para a atividade docente e motivar a permanência deles nos cursos, reduzindo a evasão.
Uma das principais medidas previstas é a oferta de bolsas para alunos com alto desempenho no ensino médio que optarem por cursar licenciatura (tipo de graduação voltado à formação de professores). A prioridade seria dada aos candidatos que cursarem graduações em áreas em que há falta de professores, conforme a região.
Depois de formado, o bolsista deverá permanecer trabalhando na rede pública de ensino da educação básica por pelo menos dois anos. Além disso, bacharéis ou licenciados em áreas com formação pedagógica que optem por atuar em localidades e em áreas de conhecimento com carência de professores também poderão receber bolsas, desde que cursem pós-graduação com foco em docência na educação básica ao longo do período da bolsa.
O texto prevê o aperfeiçoamento dos processos seletivos de novos professores, com a realização anual da Prova Nacional Docente (PND), que subsidiaria os entes federados na seleção de profissionais. A lei propõe ainda campanhas para a divulgação dos benefícios da carreira do magistério e o envolvimento dos graduandos em atividades de pesquisa e extensão em escolas de educação básica.
Proposta do Senado
A norma tem origem em projeto de lei apresentado no Senado. O PL 3.824/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aprovado no Senado em 2023, mas depois passou por alterações na Câmara dos Deputados, onde foi acatado na forma de um substitutivo (texto alternativo) em outubro de 2025.
Devido a essas modificações, o texto retornou ao Senado para nova análise. A proposta foi então definitivamente aprovada em dezembro, com parecer da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Para a relatora, a iniciativa aumenta a atratividade da carreira docente, fazendo com que mais pessoas escolham a licenciatura no vestibular e permaneçam na profissão depois de formadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Reportagens
Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026
Empresas já informam CBS e IBS nas notas fiscais, mas cobrança efetiva só começa a partir de 2027
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A reforma tributária começa a valer de forma gradual a partir deste ano. Desde 1º de janeiro, a maioria das empresas passou a emitir notas fiscais com a indicação dos novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A CBS substitui o PIS, a Cofins e o IPI, que são tributos federais. Já o IBS vai substituir o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
Neste primeiro momento, o novo sistema funciona em fase de testes. As informações fiscais são registradas, mas ainda não há cobrança efetiva dos novos tributos.
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta que resultou na Emenda Constitucional 132, afirma que a reforma traz simplificação e mais transparência ao sistema tributário.
“Essa reforma vai impactar profundamente o país, porque traz a simplificação tributária, elimina a cumulatividade e aumenta a transparência. Hoje, o cidadão não sabe quanto paga de imposto”, afirmou.
A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo — que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (veja infográfico) — começa em 2027.
Já o IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara, destacou que a medida foi regulamentada pela Lei Complementar 214/25, aprovada no ano passado.
“Estamos criando um novo sistema tributário que ajuda na reindustrialização do país e acaba com a guerra fiscal entre os estados, que prejudicou a sociedade brasileira”, disse.
Outra etapa da reforma foi relatada pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, ainda aguarda sanção presidencial.
Para Benevides, os efeitos completos da reforma, previstos para 2033, devem reduzir custos e gerar empregos.
“Isso vai significar uma diminuição do custo de produção e também um aumento do emprego na economia brasileira”, afirmou.
Entre as novidades da reforma está o cashback tributário, que prevê a devolução de parte dos impostos a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Além disso, os produtos da cesta básica terão alíquota zero dos tributos sobre consumo.
Durante a tramitação da reforma, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o trabalho conjunto do Legislativo e do Executivo para construir um modelo com menos burocracia, mais agilidade e menor custo para o cidadão contribuinte.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagens
Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia
Norma foi publicada hoje no Diário Oficial da União
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, de direitos remuneratórios – como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio – que haviam sido congelados em razão da pandemia da covid-19.

A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e conte com orçamento disponível.
Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios e destacou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão.
“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explica o comunicado.
Ainda de acordo com o Palácio do Planalto, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
“A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos”, diz o Planalto.
Entenda
A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Durante a votação da matéria no plenário, Arns lembrou que a medida não traz qualquer criação de despesa a mais, uma vez que o valor já estaria previsto no Orçamento. Para o senador, a Lei Complementar 173 de 2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise.
Tais restrições, na avaliação do parlamentar, embora justificadas no contexto emergencial da covid-19, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições difíceis, sem que pudessem usufruir de direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço.
Para Arns, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.
O senador alterou o texto original do projeto para substituir a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja, a mudança valerá para servidores públicos efetivos e para empregados públicos contratados por meio da CLT.
* Com informações da Agência Senado
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