Reportagens
Sancionada lei que tipifica como crime de racismo a injúria racial
O crime de racismo terá pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.
A norma é resultado de um substitutivo do Senado ao PL 4566/2021, dos deputados Tia Eron (PRB-BA) e Bebeto (PSB-BA). O substitutivo do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado no Senado em 18 de maio e ratificado pelos deputados em 7 de dezembro.
Paim, que promoveu expansões no texto do projeto, sempre defendeu que o racismo no Brasil é estrutural e deve ser combatido.
— O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos. Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos. A proibição de frequência [aos locais de eventos] tem apresentado bons resultados na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos próprios estádios.
Aumento de penas
Embora desde 1989 a Lei 7.716 (Lei de Crime Racial) tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.
Assim, a pena de um a três anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para dois a cinco anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Daqui em diante, todos os crimes previstos na Lei 7.716 terão as penas aumentadas em um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Em relação ao crime de injúria, com ofensa da dignidade ou decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Quando o crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada em um terço.
O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716:
- praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de um a três anos e multa;
- fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, será determinada pena de reclusão de dois a cinco anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
O texto atualiza o agravante (reclusão de dois a cinco anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.
Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de um a três anos e multa.
Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência. Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Reportagens
UM PEDÁGIO PARA VISITAR O PARQUE NACIONAL SERRA DA CAPIVARA
Em desrespeito à memória de Niéde Guidon, a prefeitura da cidade de Coronel José Dias, no sudeste do Piauí, passa a cobrar o acesso ao Parque Nacional Serra da Capivara.
André Pessoa – Especial para Folha do Meio Ambiente
A pequena cidade de Coronel José Dias, no sudeste do Piauí, um dos quatro municípios que tem área no Parque Nacional Serra da Capivara, considerado Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO, criou uma lei municipal para cobrar uma taxa de acesso à unidade de conservação, alegando que o visitante precisa transitar pela área do município, mesmo que os principais acessos sejam feitos por rodovias federais e estaduais. O que causa estranheza é que o Parque Nacional Serra da Capivara, uma unidade de conservação federal, gerenciada pelo ICMBio, autarquia do Ministério do Meio Ambiente, não cobra nenhum valor para o acesso público à reserva, mas como se trata de um parque arqueológico, o órgão ambiental exige a contratação de um condutor de visitantes para garantir a integridade do seu patrimônio natural e cultural.
Aproveitando essa isenção federal, o município de Coronel José Dias criou uma lei municipal e estabeleceu que todo transeunte que passar pelo município em direção ao parque nacional estará sujeito a cobrança obrigatória de uma taxa individual que começa com R$ 20,00 no primeiro dia, e segue com o valor de R$ 10,00 nos dias seguintes até o quinto dia de visita. Todo visitante que desejar ingressar na reserva federal na área do município de Coronel José Dias estará obrigado a pagar esse novo imposto.
REPERCUSSÃO NEGATIVA
A repercussão junto ao trade turístico não foi positiva, com vários questionamentos nas redes sociais. E, para piorar, uma das associações dos condutores de visitantes, o grupo Pimenteiras, que opera através de uma concessão pública e cobrava a diária de R$ 300,00 para guiar grupos de até 8 pessoas, passou a cobrar R$ 330,00, um percentual acima da inflação brasileira em 2025, e superior, até, ao reajuste escandaloso do judiciário.

Agora, para visitar a Serra da Capivara o turista precisa contratar um guia, no caso dessa associação, com diárias de R$ 330,00, e ainda pagar a taxa de acesso via município, o que termina encarecendo a visita, já que existem várias outras despesas associadas aos passeios, como os ingressos aos museus, em especial ao Museu da Natureza e ao Museu do Homem Americano, ambos gerenciados pela Fundação Museu do Homem Americano, ONG criada pela arqueóloga Niéde Guidon (1933-2025).
GESTÃO ATUAL DO PARQUE
FAZ VISTA GROSSA
Com a morte de Niéde no dia 4 de junho do ano passado, a gerência do parque nacional, que é ocupada pela arqueóloga Marian Rodrigues, indicada de forma política (ela não é funcionária concursada do ICMBio), passou a fazer vista grossa para esses abusos, fazendo com que as críticas nas redes sociais ganhassem repercussão nacional.
Algumas semanas atrás, no INSTAGRAM do parque, a chefe Marian Rodrigues, comemora o aumento do número de visitantes na reserva atribuindo o feito exclusivamente as ações do ICMBio, sem citar, em nenhum momento, o legado de Niéde Guidon, a ampla divulgação da reserva na mídia, o trabalho dos guias e de todo o trade, além do percentual crescente dos visitantes dos dois museus coordenados pela FUMDHAM.

A arqueóloga Marian Rodrigues, indicada de forma política (ela não é funcionária concursada do ICMBio) passou a fazer vista grossa para esses abusos.
OMISSÃO DO ICMBio
A pergunta que fica é: quais ações do ICMBio ajudaram no aumento do fluxo de visitantes? Até que se prove o contrário, a resposta é: nenhuma! Ao contrário, o ICMBio com toda a sua burocracia mais atrapalha do que ajuda a incrementar o fluxo de visitantes, e agora com a sua “omissão” nos casos relatados, o descontrole ganhou força e mesmo a condução dos visitantes sendo uma concessão pública, a Associação Pimenteiras, decidiu por contra própria, majorar sua taxa sem nenhum tipo de controle por parte do ICMBio.
A reportagem da Folha do Meio Ambiente entrou em contato com o secretário de Turismo de Coronel José Dias que decidiu declinar do convite para responder as questões, preferindo manter o silêncio. Ontem, em reunião com o trade para explicar a cobrança da taxa, guias tiveram a sua fala cerceada quando a reunião online foi encerrada sem esclarecer várias questões.

O município de Coronel José Dias- PI está a 23 km do Parque Nacional da Serra da Capivara.
AÇÕES JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Para tentar barrar a cobrança do acesso ao parque e o aumento da taxa de condução dos visitantes pela Associação Pimenteiras, duas ações serão impetradas na Justiça Federal e no Ministério Público Federal. A expectativa é que o judiciário deva se pronunciar nos próximos dias. Hoje, a Prefeitura de Coronel José Dias começou a instalação de tendas nas entradas do parque para fiscalizar o acesso dos visitantes e conferir o pagamento do imposto. Uma dessas tendas foi instalada numa área particular da FUMDHAM, no acesso ao principal circuito turístico do parque, o Boqueirão da Pedra Furada (BPF), aparentemente sem nenhum questionamento da instituição científica.
Em áudio divulgado nas redes sociais, o irmão da chefe do Parque Nacional Serra da Capivara, Lucas Gomes, que é secretário municipal de Esportes, disse: “Eu acho interessante que aqui tem muitos guias que fez ‘cagada’, quando a doutora Niéde ainda era viva, nunca falaram o nome dela (sic). Agora é só doutora Niéde, doutora Niéde, doutora Niéde. Rapaz, vocês têm que entender que essa taxa é em Coronel José Dias. Você tem que entender que não é o município de São Raimundo, não (sic). Vocês não são obrigados para vir para Coronel José Dias não, fique por São Raimundo. Vão visitar a Serra Vermelha, a Serra Branca e pronto (sic)”.

A tenda virou ponto de cobrança da taxa
NOTA OFICIAL DO MINISTÉRIO
DO MEIO AMBIENTE
Ministério do Meio Ambiente pede que a gestão do próprio Parque Nacional da Serra da Capivara dialogue com a prefeitura de Coronel José Dias para a realocação da tenda para que não confunda o visitante sobre a finalidade da taxa.
VEJA A NOTA:
“O município de Coronel José Dias abrange parte do Parque Nacional da Serra da Capivara, onde não há cobrança de ingresso para acesso à Unidade de Conservação. Paralelamente, o município instituiu e regulamentou, por meio da Lei nº 241/2025 e do Decreto nº 55/2025, a Taxa de Preservação Ambiental e Turística (TPAT), cuja cobrança é de competência exclusivamente municipal e independe de autorização do ICMBio.
De acordo com o decreto, o pagamento da TPAT deve ser realizado previamente ao ingresso, trânsito ou permanência do visitante no território municipal, preferencialmente por meio eletrônico, sendo o atendimento presencial previsto para ocorrer no Centro de Apoio ao Turista (CAT). A fiscalização é exercida por agentes municipais, que podem solicitar o comprovante e aplicar penalidades em caso de irregularidades.
A tenda instalada pelo município nas proximidades da entrada do Parque Nacional foi posicionada em um ponto de passagem obrigatória dos visitantes, com o objetivo de facilitar a orientação e a cobrança da taxa municipal. Contudo, essa localização pode gerar interpretações equivocadas, levando parte do público a acreditar que a TPAT seria uma cobrança vinculada ao ingresso do Parque — o que não existe.
Diante desse cenário orientamos à unidade que dialogue com a prefeitura para a realocação da tenda para que não confunda o visitante sobre a finalidade da taxa; verificar se há falhas na comunicação com os visitantes, especialmente quanto à distinção entre a TPAT municipal e o acesso gratuito ao Parque Nacional. E de nossa parte, caso necessário, realizar uma divulgação em nossos canais quanto a gratuidade no acesso ao Parque”.
Reportagens
47% das ações foram medidas protetivas para mulheres no fim do ano
Em 2024, país teve quase 20% de descumprimento das medidas
Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil
Quase metade dos processos registrados pelo Plantão Judiciário no Rio de Janeiro, durante o recesso de final de ano, foram relativos a medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, segundo o Tribunal de Justiça do Rio.

Das 18h do dia 19 de dezembro de 2025 às 11h de 6 de janeiro deste ano, foram despachados 4.027 processos na capital fluminense. As medidas protetivas corresponderam a 47%.
Além dessas medidas, foram registradas autorizações de viagens para crianças e adolescentes, internações hospitalares, alvará de sepultamento, busca e apreensão de menores, internações em hospitais, mandados de prisões, alvará de soltura, habeas corpus e representações por prisões cautelares.
No interior do estado, que abrange as regiões de Niterói, Rio Bonito, Duque de Caxias, Petrópolis, Itaguaí, Volta Redonda, Nova Friburgo, Itaocara e Campos dos Goytacazes, foram registrados um total de 2.277 processos.
Descumprimento
O país registrou uma taxa de 18,3% de descumprimento de medidas protetivas de urgência em 2024, o que corresponde a um total de 101.656 registros nas delegacias de polícia. Os números foram divulgados pela primeira vez pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública em julho de 2025 e revelam uma falha no sistema de proteção à mulher, com um crescimento de 10,8% nas violações em relação a 2023.
De acordo com o levantamento, a cada 10 mulheres com proteção judicial, quase duas tiveram a medida desrespeitada pelos agressores.
Os casos de descumprimento somaram 101.656 no ano passado, contra 87.642 em 2023. As medidas mais comuns concedidas pela Justiça incluem a proibição de aproximação e contato com a vítima, além do afastamento do agressor do lar.
Reportagens
Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026
Empresas já informam CBS e IBS nas notas fiscais, mas cobrança efetiva só começa a partir de 2027
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A reforma tributária começa a valer de forma gradual a partir deste ano. Desde 1º de janeiro, a maioria das empresas passou a emitir notas fiscais com a indicação dos novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A CBS substitui o PIS, a Cofins e o IPI, que são tributos federais. Já o IBS vai substituir o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
Neste primeiro momento, o novo sistema funciona em fase de testes. As informações fiscais são registradas, mas ainda não há cobrança efetiva dos novos tributos.
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta que resultou na Emenda Constitucional 132, afirma que a reforma traz simplificação e mais transparência ao sistema tributário.
“Essa reforma vai impactar profundamente o país, porque traz a simplificação tributária, elimina a cumulatividade e aumenta a transparência. Hoje, o cidadão não sabe quanto paga de imposto”, afirmou.
A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo — que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (veja infográfico) — começa em 2027.
Já o IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara, destacou que a medida foi regulamentada pela Lei Complementar 214/25, aprovada no ano passado.
“Estamos criando um novo sistema tributário que ajuda na reindustrialização do país e acaba com a guerra fiscal entre os estados, que prejudicou a sociedade brasileira”, disse.
Outra etapa da reforma foi relatada pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, ainda aguarda sanção presidencial.
Para Benevides, os efeitos completos da reforma, previstos para 2033, devem reduzir custos e gerar empregos.
“Isso vai significar uma diminuição do custo de produção e também um aumento do emprego na economia brasileira”, afirmou.
Entre as novidades da reforma está o cashback tributário, que prevê a devolução de parte dos impostos a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Além disso, os produtos da cesta básica terão alíquota zero dos tributos sobre consumo.
Durante a tramitação da reforma, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o trabalho conjunto do Legislativo e do Executivo para construir um modelo com menos burocracia, mais agilidade e menor custo para o cidadão contribuinte.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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