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Supremo adia para junho julgamento sobre redes sociais

Pedido foi solicitado pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para junho, em data ainda a ser definida, o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais publicados em suas plataformas. O tema estava pautado para esta quarta-feira (17) no plenário, mas teve a análise adiada a pedido dos relatores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

A caso havia sido pautado para julgamento em meio ao impasse no Congresso a respeito do chamado Projeto de Lei das Fake News, cuja votação foi adiada na Câmara após forte campanha de empresas de tecnologia contrárias ao projeto, que na véspera da análise pelos parlamentares disseminaram críticas ao PL.

Além das consequências políticas, plataformas como Google e Telegram são investigadas por suposto abuso de poder econômico no caso. Uma investigação foi aberta no Supremo, por ordem do ministro Alexandre de Moraes e a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O Conselho Administrativo Econômico (Cade), que fiscaliza o cumprimento de regras concorrenciais, também apura a conduta das empresas.

Ainda não há data para que o tema volte ao plenário da Câmara, diante da dúvida se o PL das Fake News conseguirá votos suficientes dos deputados para ser aprovado. No Supremo, a percepção dos ministros é que o caso deve ser tratado preferencialmente pela via legislativa, mas que o tribunal deverá agir para preencher eventual omissão do Congresso.

Para isso, o Supremo deverá julgar dois recursos com repercussão geral – cujo desfecho deverá servir de parâmetro para os demais casos semelhantes – que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo dispensa as plataformas de redes sociais de responsabilização caso não removam publicações de usuários que sejam flagrantemente ilícitas.

Desde os atos golpistas de 8 de janeiro, planejados e executados com auxílio de aplicativos de mensagens e redes sociais, diversos ministros do Supremo têm se posicionado publicamente em defesa da regulação dessas plataformas, de modo a conferir grau de responsabilidade às empresas que as administram se elas não agirem para impedir a disseminação de mensagens antidemocráticas.

O tema tem peso diferenciado para o Supremo, cuja sede foi a mais depredada pelos vândalos que invadiram as sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro. A maioria dos ministros da Corte está convencida de que o episódio poderia ter sido evitado se o uso das redes sociais já tivesse sido melhor regulamentado no país.

Desde a eleição presidencial de 2022, ministros como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes pressionam para que o Congresso aprove lei a respeito do assunto. Após o 8 de janeiro, ministros como Rosa Weber, Edson Fachin e Luiz Fux também passaram a se manifestar mais abertamente nesse sentido.

O julgamento sobre o Marco Civil da Internet foi tema de audiência pública no Supremo, em março, quando ministros da Corte e do governo se revezaram na defesa de uma maior regulamentação das redes sociais. Recentemente, a PGR também se manifestou, nos próprios recursos sobre o assunto, a favor de uma maior responsabilização das redes sociais que não removerem conteúdo ofensivo após alertadas.

A pressão por uma regulamentação maior das redes sociais aumentou ainda mais na esteira de ataques e ameaças a escolas brasileiras que foram anunciados e estimulados em plataformas como o Twitter.

As empresas se defendem afirmando que uma maior regulação deve desestimular investimentos para aprimorar as plataformas de redes sociais, bem como representa uma ameaça à liberdade de expressão.

Edição: Valéria Aguiar

ebc

 

 

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Sancionada política de incentivo à formação de professor da educação básica

Política proposta pelo Senado prevê pagamento de bolsa a estudantes que optarem por cursos de licenciatura
Natasha Montier/GERJ

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Estudantes que se matricularem em cursos presenciais de licenciatura poderão receberão incentivos para se tornarem professores da educação básica.

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei 15.344, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica — Mais Professores para o Brasil. Proposta pelo Senado, a política estabelece ações para atrair estudantes para a atividade docente e motivar a permanência deles nos cursos, reduzindo a evasão.

Uma das principais medidas previstas é a oferta de bolsas para alunos com alto desempenho no ensino médio que optarem por cursar licenciatura (tipo de graduação voltado à formação de professores). A prioridade seria dada aos candidatos que cursarem graduações em áreas em que há falta de professores, conforme a região.

Depois de formado, o bolsista deverá permanecer trabalhando na rede pública de ensino da educação básica por pelo menos dois anos. Além disso, bacharéis ou licenciados em áreas com formação pedagógica que optem por atuar em localidades e em áreas de conhecimento com carência de professores também poderão receber bolsas, desde que cursem pós-graduação com foco em docência na educação básica ao longo do período da bolsa.

O texto prevê o aperfeiçoamento dos processos seletivos de novos professores, com a realização anual da Prova Nacional Docente (PND), que subsidiaria os entes federados na seleção de profissionais. A lei propõe ainda campanhas para a divulgação dos benefícios da carreira do magistério e o envolvimento dos graduandos em atividades de pesquisa e extensão em escolas de educação básica.

Proposta do Senado

A norma tem origem em projeto de lei apresentado no Senado. O PL 3.824/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aprovado no Senado em 2023, mas depois passou por alterações na Câmara dos Deputados, onde foi acatado na forma de um substitutivo (texto alternativo) em outubro de 2025.

Devido a essas modificações, o texto retornou ao Senado para nova análise. A proposta foi então definitivamente aprovada em dezembro, com parecer da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Para a relatora, a iniciativa aumenta a atratividade da carreira docente, fazendo com que mais pessoas escolham a licenciatura no vestibular e permaneçam na profissão depois de formadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026

Empresas já informam CBS e IBS nas notas fiscais, mas cobrança efetiva só começa a partir de 2027

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Aguinaldo Ribeiro: reforma traz simplificação tributária

A reforma tributária começa a valer de forma gradual a partir deste ano. Desde 1º de janeiro, a maioria das empresas passou a emitir notas fiscais com a indicação dos novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A CBS substitui o PIS, a Cofins e o IPI, que são tributos federais. Já o IBS vai substituir o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.

Neste primeiro momento, o novo sistema funciona em fase de testes. As informações fiscais são registradas, mas ainda não há cobrança efetiva dos novos tributos.

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta que resultou na Emenda Constitucional 132, afirma que a reforma traz simplificação e mais transparência ao sistema tributário.

“Essa reforma vai impactar profundamente o país, porque traz a simplificação tributária, elimina a cumulatividade e aumenta a transparência. Hoje, o cidadão não sabe quanto paga de imposto”, afirmou.

A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo — que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (veja infográfico) — começa em 2027.

Já o IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara, destacou que a medida foi regulamentada pela Lei Complementar 214/25, aprovada no ano passado.

“Estamos criando um novo sistema tributário que ajuda na reindustrialização do país e acaba com a guerra fiscal entre os estados, que prejudicou a sociedade brasileira”, disse.

Outra etapa da reforma foi relatada pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, ainda aguarda sanção presidencial.

Para Benevides, os efeitos completos da reforma, previstos para 2033, devem reduzir custos e gerar empregos.

“Isso vai significar uma diminuição do custo de produção e também um aumento do emprego na economia brasileira”, afirmou.

Entre as novidades da reforma está o cashback tributário, que prevê a devolução de parte dos impostos a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

Além disso, os produtos da cesta básica terão alíquota zero dos tributos sobre consumo.

Durante a tramitação da reforma, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o trabalho conjunto do Legislativo e do Executivo para construir um modelo com menos burocracia, mais agilidade e menor custo para o cidadão contribuinte.

 

 

 

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia

Norma foi publicada hoje no Diário Oficial da União

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Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, de direitos remuneratórios – como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio – que haviam sido congelados em razão da pandemia da covid-19.

A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e conte com orçamento disponível.

Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios e destacou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão.

“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explica o comunicado.

Ainda de acordo com o Palácio do Planalto, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

“A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos”, diz o Planalto.

Entenda

A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Durante a votação da matéria no plenário, Arns lembrou que a medida não traz qualquer criação de despesa a mais, uma vez que o valor já estaria previsto no Orçamento. Para o senador, a Lei Complementar 173 de 2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise.

Tais restrições, na avaliação do parlamentar, embora justificadas no contexto emergencial da covid-19, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições difíceis, sem que pudessem usufruir de direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço.

Para Arns, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.

O senador alterou o texto original do projeto para substituir a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja, a mudança valerá para servidores públicos efetivos e para empregados públicos contratados por meio da CLT.

* Com informações da Agência Senado

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