Reportagens
Senado vai analisar reformulação da Lei de Falências, com mudanças da Câmara
Proposta de autoria do Executivo foi modificada pelos deputados e chega ao Senado
Chegará ao Senado nos próximos dias a proposta que reformula a chamada Lei de Falências com o objetivo de simplificar e dar maior segurança jurídica à falência e aumentar o poder decisório dos credores no processo. De autoria do Poder Executivo, o PL 3/2024 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, com alterações.
Entre outros pontos, o texto aprovado pelos deputados federais trata da formulação do plano de falência, da figura do gestor fiduciário, da desburocratização da venda dos bens da massa falida, do mandato do administrador judicial e sua remuneração e uso de créditos de precatórios.
O texto que chega ao Senado é o substitutivo apresentado pela relatora na Câmara, a deputada Dani Cunha (União-RJ), que acatou emendas e incluiu outras mudanças na proposta original do Executivo. O texto final aprovado na Câmara, disse a relatora, foi fruto de negociação com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em reunião na residência oficial da Presidência da Câmara com líderes partidários.
Créditos
A proposta determina que os valores de créditos de natureza trabalhista terão seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista. Por outro lado, aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.
Em relação aos créditos da Fazenda Pública, o governo credor deverá informar ao devedor a memória de cálculo com o maior desconto possível que poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária vigentes.
Caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, para elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens, além de pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.
No caso de liquidação judicial, extrajudicial ou falência, haverá isenção do imposto de renda sobre o capital no lucro obtido com a venda de bens e direitos do ativo da empresa (como prédios, por exemplo) a fim de pagar os credores.
Plano de falência
Nos atos de avaliação dos bens, o gestor ou administrador judicial poderá contratar avaliadores para bens de valor igual ou superior a mil salários mínimos. Será permitido vender os bens em prazo diferente dos 180 dias atuais se aprovado no plano de falência.
Esse plano deverá conter proposta de gestão dos recursos da massa falida, detalhes da estratégia de venda dos bens encontrados e ações a tomar quanto aos processos judiciais, administrativos ou arbitrais em andamento.
Oposição
Credores que representem, no mínimo, 10% do total de créditos contra a massa falida poderão se opor ao plano de falência. Nesse caso, o plano terá de ser deliberado pela assembleia-geral de credores, e a classe para a qual não haja expectativa de recebimento de valores não terá direito a voto.
O plano de falência não dependerá do consentimento do falido e poderá ser alterado na assembleia por iniciativa do gestor ou administrador judicial ou por propostas alternativas apresentadas por credores que detenham pelo menos 15% dos créditos presentes na reunião.
Remuneração do gestor
Sobre a remuneração desses administradores judiciais e dos gestores, em vez do máximo de 5% dos créditos envolvidos, como a lei prevê atualmente, o texto propõe três limites diferentes a serem levados em conta pelo juiz. O administrador que tiver as contas desaprovadas não terá direito à remuneração.
Mandato do administrador
O texto aprovado prevê mandato de três anos para o administrador judicial nomeado pelo juiz para conduzir o processo falimentar. Esse administrador, seja na falência ou na recuperação judicial, não poderá assumir mais de um processo com dívidas de 100 mil salários mínimos ou mais em até dois anos do término de seu mandato anterior perante o mesmo juízo. Essa proibição de acúmulo de funções em diferentes processos não se aplica caso o administrador judicial conclua os trabalhos em três anos.
O administrador judicial ou gestor fiduciário que já tenha exercido anteriormente essa função na recuperação judicial de determinada empresa não poderá atuar na condução do processo de falência dessa empresa. Ele não poderá contratar parentes ou familiares até o 3º grau, sejam seus ou de magistrados e membros do Ministério Público atuantes em varas de falência.
Comitê de credores
Quanto ao comitê de credores, o projeto prevê a inclusão de um representante da Fazenda Pública. Esse comitê examinará o plano de falência, emitindo parecer; examinará propostas de acordo; e avaliará a necessidade de substituição do gestor.
A fiscalização das atividades do devedor e dos atos do gestor fiduciário ou administrador judicial poderá ser realizada individualmente por qualquer membro do comitê, com acesso amplo e irrestrito a documentos e informações. Se a assembleia-geral assim decidir, o comitê poderá assumir função deliberativa para garantir maior rapidez na elaboração e execução do plano de falência.
Para a realização das assembleias de credores, a Câmara diminuiu o intervalo entre duas convocações sucessivas, passando de cinco dias para uma hora. Já o quórum será de mais da metade do valor dos créditos presentes e mais da metade da maioria numérica de credores presentes.
No caso permitido pela lei, de substituição das deliberações da assembleia-geral por documento de adesão assinado pelos credores, o quórum passa de mais da metade dos créditos para metade desses créditos e a maioria numérica de credores.
No entanto, na autorização de forma alternativa de realização de ativo na falência, como a transformação de dívida em participação no capital, o quórum passa de 2/3 dos créditos para mais da metade dos créditos e maioria numérica dos credores.
Recuperação judicial
Na recuperação judicial, o texto muda de cinco para dois anos o intervalo mínimo entre duas recuperações judiciais sucessivas pedidas pela mesma empresa. O prazo poderá ser dispensado se todos os credores sujeitos ao procedimento anterior tiverem seus créditos totalmente liquidados.
O texto proíbe a inclusão em nova recuperação judicial de créditos vindos de recuperação judicial anterior do mesmo devedor. Os contratos e as obrigações decorrentes de atos cooperativos estarão excluídos da recuperação judicial.
Bens pessoais do devedor
Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo usado para buscar, em certas circunstâncias, bens pessoais dos proprietários e administradores da empresa falida para pagar as dívidas, o projeto prevê que seu uso terá que favorecer a todos os credores.
Entretanto, não serão permitidas: a extensão da falência a outras empresas, a ampliação dos beneficiários ou a ampliação da responsabilidade pela dívida a pessoas que não tenham promovido o incidente que motivou o uso desse mecanismo. A mudança atinge os casos previstos inclusive no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Uso de precatórios
O texto aprovado na Câmara permite o uso de qualquer direito creditório contra o poder público [como precatórios] para pagar os credores, contanto que seja pelo seu valor de face. Depois de deduzidas todas as dívidas de credores perante os Fiscos, os direitos creditórios poderão ser cedidos aos credores por valor aceito em assembleia.
Leilão
Em relação aos procedimentos de leilão de bens da massa falida, o texto permite a credores com valores a receber inferiores ao valor da avaliação se unirem para a compra do bem ou mesmo inteirar o restante com outros recursos de que disponham.
Falências em andamento
Para as falências e recuperações judiciais em curso, a proposta permite soluções diferentes, com os limites de remuneração dos administradores judiciais valendo imediatamente. Nas recuperações judiciais, o juiz deverá confirmar ou substituir o administrador atual, que terá mandato de três anos a partir de então.
Em falências com processos de menos de três anos, o administrador ficará na função até completar esse tempo. Naquelas com mais de três anos e menos de seis anos de processo, a assembleia de credores deverá decidir pela continuidade ou não do administrador pelo período restante até se alcançar os seis anos. Finalmente, para aqueles processos com mais de seis anos e ainda em andamento, o juiz deverá nomear um novo administrador.
Outros pontos
- o falido não terá mais direito a acompanhar a avaliação dos bens;
- credores não precisarão mais seguir valor de avaliação para comprar bens da massa falida com seus créditos no processo falimentar;
- acaba com a necessidade de avaliação para a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização;
- o falido poderá fiscalizar a administração da massa falida de forma ampla, requerer providências para conservar direitos e bens da empresa e apresentar recursos.
(Com Agência Câmara)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Reportagens
Let’s Wine Brasília reúne mais de 80 rótulos em festival de vinhos com taça exclusiva inclusa
Evento acontece no dia 25 de julho, no The Club Beach Tennis, na Asa Sul, e combina degustações, gastronomia e música em um dos espaços mais procurados da capital.
O festival Let’s Wine Brasília está de volta com uma proposta que une vinho, gastronomia e um ambiente descontraído para quem deseja aproveitar o inverno brasiliense. A próxima edição será realizada no dia 25 de julho, das 18h às 23h, no The Club Beach Tennis, na SGAS 608 Sul, reunindo mais de 80 rótulos nacionais e importados, além de opções gastronômicas assinadas pelo restaurante Vila 5.
Promovido pelo selo Festivais Boa Mesa, o evento aposta em uma experiência leve e acessível, aproximando o universo do vinho de diferentes públicos. A ideia é transformar o tradicional happy hour em uma noite de degustação ao ar livre, em um espaço conhecido pela prática de beach tennis e pelos encontros entre amigos.
Mais de 80 rótulos para degustação
Os visitantes poderão escolher entre uma ampla seleção de vinhos cuidadosamente selecionados, incluindo rótulos brasileiros e importados de diversas regiões produtoras.
Os vinhos estarão disponíveis em taças, com preços a partir de R$ 18, permitindo que o público experimente diferentes estilos durante a noite. Também haverá venda de garrafas com condições promocionais exclusivas para o evento.
A programação foi pensada tanto para apreciadores experientes quanto para quem deseja conhecer novos sabores em um ambiente descontraído.
Gastronomia assinada pelo Vila 5
Para acompanhar os vinhos, a área gastronômica contará com um cardápio desenvolvido pelo restaurante Vila 5, que preparou opções de finger foods, tábuas de frios e petiscos ideais para harmonização.
O menu foi elaborado para valorizar diferentes estilos de vinho, desde espumantes e brancos refrescantes até tintos mais encorpados, típicos da estação.
O clima do inverno favorece a experiência
Julho é um dos meses mais agradáveis para eventos ao ar livre em Brasília. As temperaturas mais amenas durante a noite criam o cenário ideal para degustar vinhos, especialmente tintos e espumantes.
Enquanto o pôr do sol convida ao consumo de brancos e rosés, a queda da temperatura ao longo da noite favorece rótulos mais intensos, tornando a experiência ainda mais agradável.
Espaço une esporte, lazer e convivência
O The Club Beach Tennis, localizado na Asa Sul, tornou-se um dos principais pontos de encontro da capital para quem busca lazer, esporte e eventos gastronômicos. Sua estrutura ao ar livre oferece um ambiente confortável e descontraído, perfeito para encontros entre casais, grupos de amigos e apreciadores da cultura do vinho.
Ingressos incluem taça exclusiva
Os ingressos para o festival estão no primeiro lote, com valor de R$ 35, e dão direito a uma taça personalizada e exclusiva do Let’s Wine.
As vagas são limitadas e a organização informa que não haverá venda de ingressos na entrada. As compras devem ser realizadas antecipadamente pela plataforma Sympla.
Serviço
Let’s Wine Brasília – Edição The Club Beach Tennis
- Data: 25 de julho de 2026 (sábado)
- Horário: das 18h às 23h
- Local: The Club Beach Tennis
- Endereço: SGAS 608 Sul, ao lado do Colégio Marista João Paulo II (Maristinha), atrás da ACM, Brasília (DF)
- Ingresso: R$ 35 (1º lote)
- Incluso: uma taça personalizada e exclusiva do evento
- Vendas: antecipadas pela plataforma Sympla
- Classificação: evento exclusivo para maiores de 18 anos.
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Controle sobre as próprias informações é a base da soberania contemporânea, afirma presidente do IBGE
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
“Na sociedade contemporânea, os dados constituem a verdadeira soberania nacional, mas somente se as informações forem utilizadas para construir inteligência pública. E essa é a vocação histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”, disse o presidente do órgão, Marcio Pochmann, nesta sexta-feira (3), durante sessão solene no plenário da Câmara dos Deputados em homenagem aos 90 anos da instituição.
Pochmann ressaltou ainda que, durante dois séculos, a riqueza das nações foi medida pela capacidade de controlar fronteiras, defender territórios, preservar recursos naturais ou transformar matéria-prima em bens industriais. Hoje, no entanto, esse cenário mudou, principalmente com o surgimento de tecnologias como a inteligência artificial.
“No século 21, soberania significa também produzir conhecimento sobre a própria sociedade. Significa dominar tecnologias estratégicas, desenvolver inteligência artificial comprometida com o interesse público, assegurar que os dados produzidos por milhões de brasileiros fortaleçam o desenvolvimento nacional e a democracia”, enumerou.
Estatísticas confiáveis
Uma das autoras do pedido de realização da homenagem ao IBGE, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE), ressaltou que não existe democracia sem estatísticas confiáveis.
A parlamentar lembrou que são os dados produzidos pelo instituto sobre a população brasileira e suas condições de vida que orientam a formulação de políticas públicas e determinam, por exemplo, as transferências de recursos da União para estados e municípios.
Importância
A deputada Erika Kokay (PT-DF), que presidiu a sessão, também destacou a importância do instituto na formulação de estratégias para mudar essa realidade.
“O IBGE nos mostra um Brasil profundo, um Brasil que foi em grande medida invisibilizado, e desnuda as suas próprias desigualdades”, disse Erika. “O IBGE ajuda a explicitar esse Brasil real para que, a partir daí, nós possamos construir os mecanismos necessários para superar as nossas desigualdades e os nossos desafios. Portanto, o IBGE é absolutamente fundamental para a construção da democracia”, acrescentou.
Números do IBGE
Atualmente, de acordo com Luiziane Lins, a instituição tem 11 mil servidores em 27 superintendências estaduais e mais de 560 agências municipais. A deputada acrescenta que, somente em 2026, o IBGE deve produzir e divulgar 269 pesquisas sobre o Brasil e os brasileiros.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Partido político é passível de controle por lavagem de dinheiro, aprova CSP
Projeto teve voto favorável da relatora, Ivete da Silveira (no telão)
Edilson Rodrigues/Agência Senado
Partidos políticos poderão ter que se submeter às normas de controle de lavagem de dinheiro dispostas na legislação. A medida está prevista em projeto de lei aprovado nesta terça-feira (7) na Comissão de Segurança Pública (CSP) e busca reforçar a fiscalização sobre doações, contribuições e demais receitas partidárias.
O PL 4.636/2020 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para submeter partidos e suas respectivas fundações às obrigações legais de prevenção e controle desse tipo de crime. Com a mudança, as legendas passam a integrar a lista de pessoas e entidades obrigadas a adotar mecanismos de controle de operações financeiras e de identificação de movimentações suspeitas.
A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e de outros senadores, recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Como foi aprovada em decisão final na CAE, seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
Alessandro Vieira afirma que o projeto visa responsabilizar os partidos quando for comprovado benefício decorrente da lavagem de dinheiro. De acordo com o autor, os debates sobre “lavagem de dinheiro eleitoral” se intensificaram após a Operação Lava Jato, que, segundo ele, revelou “relações obscuras entre empresas e políticos”.
A relatora argumenta que partidos políticos ocupam papel central na ligação entre sociedade e Estado; por isso, a sujeição das agremiações a controles mais rigorosos pode reforçar a integridade do ambiente eleitoral e reduzir espaços para a entrada de recursos ilícitos na atividade política.
— A medida proposta tende a fortalecer a confiança da sociedade nas instituições representativas, ao sinalizar que estruturas partidárias se submetem a padrões mais elevados de conformidade e de responsabilidade na gestão de recursos — afirma Ivete.
Unidos Contra a Corrupção
Na justificativa do projeto, Alessandro Vieira afirma que a proposta foi inspirada na iniciativa Unidos Contra a Corrupção, movimento que reúne representantes de diferentes setores da sociedade em defesa da adoção de práticas de transparência e integridade no combate à corrupção.
Entre os objetivos da mobilização, está estimular a adesão de agentes políticos às Novas Medidas contra a Corrupção, conjunto de 70 propostas legislativas voltadas ao fortalecimento dos mecanismos de prevenção e controle da corrupção. Segundo o senador, o PL 4.636/2020 foi elaborado com base em uma das propostas do pacote.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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