Reportagens
CCJ aprova projeto que autoriza contratação da Embratur sem licitação
Relator, Marcelo Castro sugeriu emendas de redação ao texto da Câmara
Pedro França/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto que autoriza órgãos públicos a contratarem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem necessidade de licitação. A proposta também permite que a agência receba recursos do Orçamento da União. O projeto segue agora para análise do Plenário.
O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que sugeriu emendas de redação. O PL 545/2024 inclui, entre as atribuições da Embratur, o apoio à preparação e à organização de grandes eventos internacionais com o objetivo de impulsionar a imagem do Brasil no exterior.
Para atuar nesses eventos e realizar ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior, a Embratur poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública com dispensa de licitação.
Da mesma forma, o projeto autoriza a agência a contratar serviços e a adquirir ou alienar bens sem precisar seguir as mesmas regras de licitação prescritas para empresas públicas e sociedades de economia mista.
Marcelo Castro destacou em seu relatório que estruturas semelhantes a Embratur, como a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi) e Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), também não precisam seguir certos procedimentos licitatórios. O objetivo da dispensa de licitação, segundo ele, é garantir maior “agilidade e eficiência”.
— Esse projeto de lei vem resolver um vazio que existe hoje […]. Ocorre que apesar de ter sido transformada em um serviço social autônomo, ela [a Embratur] não adquiriu as característica do que tem hoje a Apex e a Abdi. Evidentemente que esse projeto de lei vem suprir todas essas deficiências — declarou o relator.
O texto aprovado também permite que a Embratur receba recursos do Orçamento da União por meio de contrato de gestão assinado entre agência e o Ministério do Turismo.
O projeto também revoga um dispositivo da Lei 14.002, de 2020, que restringe o uso de recursos da Embratur exclusivamente para a promoção de turismo doméstico durante situações de estado de emergência.
Fnac
O relator apresentou na terça-feira (28) uma nova versão do seu relatório após negociação e ajustes no texto. Inicialmente, ele havia retirado do texto a parte que tratava da Lei 12.462, de 2011, que rege o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Após acordo com o governo, ele decidiu manter o texto original aprovado na Câmara dos Deputados que altera a gestão do fundo, destinando 30% dos seus recursos ao Ministério do Turismo.
Por uma emenda de redação, Marcelo Castro acrescentou que os recursos devem ser direcionados conforme “disponibilidade orçamentária e financeira”. Segundo o relator, o acordo sobre o tema envolveu todas as partes interessadas na proposta: Ministério de Portos e Aeroportos, Fnac, Ministério do Turismo, liderança do governo e a própria Embratur.
A proposta também autoriza o uso dos demais recursos na desapropriação de áreas para ampliação da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil e impede o Ministério do Turismo e a Infraero de contratar obras e serviços usando o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), processo que flexibiliza as regras de contratação para órgãos públicos.
O PL 545/2024 substitui a Medida Provisória (MP) 1.207/2024, que tem texto semelhante, mas que ainda não foi votada na Câmara dos Deputados e no Senado. A substituição atende a acordo feito entre o governo e os parlamentares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Reportagens
Conheça os filmes do Distrito Federal que disputarão o 28º Troféu Câmara Legislativa
Este ano, 15 produções concorrem a R$ 298 mil em prêmios. Os títulos serão exibidos, de 14 a 18 de setembro, durante o 59º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro
Foto: Montagem realizada com fotos de divulgação
Longas selecionados foram Amadeo e o Hipotético Mundo Novo; Mapas; Onde Moram os Irmãos; e Nem Todos Sabem
A 28ª edição do Troféu Câmara Legislativa terá quatro filmes de longa-metragem e 11 de curta-metragem (veja abaixo) na disputa por um total de R$ 298 mil em prêmios. Destinada a produções do Distrito Federal, a premiação foi criada há três décadas, pela CLDF, com o objetivo de reconhecer e incentivar os realizadores brasilienses. Este ano, a exibição ocorrerá de 14 a 18 de setembro, durante a Mostra Brasília, que integra a programação oficial do 59º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
Os filmes que concorrem ao 28º Troféu Câmara Legislativa foram anunciados na manhã desta terça-feira (18), durante coletiva de imprensa de lançamento do festival. Os títulos de linguagens diversas — ficção, documentário, animação e híbridos — foram selecionados por um grupo de especialistas composto por Ana Arruda, Bethania Maia, Daniela Diniz, Marcelo Barbosa e Paulo Duro Moraes, que examinou 132 títulos, sendo 23 longas e 109 curtas-metragens, habilitados entre os inscritos.
Para a Comissão de Seleção, a programação, que será mostrada no Cine Brasília, “reúne filmes marcados pela invenção, risco, incômodo, observação atenta e, sobretudo, pela autenticidade”. Eles observam que são “obras que partem de memórias, afetos e estranhamentos para ampliar nossa percepção sobre o Distrito Federal e aqueles que o habitam”. Os integrantes também ressaltam que, “ao reconhecer talentos locais”, o conjunto “reafirma o cinema como linguagem artística, espaço político e ponto de encontro entre realidades que divergem, mas que coexistem no mesmo território”.
Por fim, apontam que, “em uma época marcada pela imprevisibilidade”, os 15 títulos que disputam o 28º Troféu Câmara Legislativa “plasmam, com coragem e inquietude, a potência de materializar e compartilhar histórias. Um gesto de persistência que merece ser valorizado, pois reafirma o cinema como uma forma de compreender, questionar e imaginar o tempo em que vivemos”.
28º Troféu Câmara Legislativa
Filmes selecionados
Longas-Metragens
Amadeo e o Hipotético Mundo Novo (animação), de Brenda Lígia e Edu Felistoque
Mapas (ficção), de Rafael Lobo
Nem Todos Sabem (documentário), de Edileuza Penha de Souza
Onde Moram os Irmãos (ficção), de Marisa Mendonça
Curtas-Metragens
A Arte Perdida da Lombada (ficção), de Helena Sarmento e Gabriel Brito
Ar-Dor (ficção), de Mike Peixoto
Dora (ficção), de Murilo Abreu
Hacker Leonília (animação), de Gustavo Fontele Dourado
Impostor (ficção), de Rafael Ribeiro Gontijo
Isso Aqui é Várzea! (documentário), de Flávio Costa
Madre (documentário), de Talita Carvalho e Carol Matias
Não Há Crime no Plano Piloto (ficção), de Gabriel Machado
O Jardim Mágico (animação), de Naira Caneiro e Carlon Hardt
Rima (híbrido), de Josianne Diniz
Vinte Vinte Quatro (híbrido), de Davi Pieri
Marco Túlio Alencar – Agência CLDF
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Salário de até R$ 3,4 mil e 1.887 vagas, nesta quarta-feira (19), nas agências do trabalhador
Interessados podem cadastrar o currículo pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente
Por
Geovanna Gravia, da Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes
As unidades da agência do trabalhador do Distrito Federal oferecem, nesta quarta-feira (19), 1.887 vagas de emprego em diversas regiões. O maior salário é de R$ 3.447, para a função de calceteiro, com dez vagas disponíveis na Asa Sul. Para concorrer, é preciso ter experiência comprovada, e não há exigência de escolaridade.
Entre as funções com maior número de vagas estão estoquista, com 202 oportunidades; ajudante de carga e descarga de mercadorias, com 200; e operador de empilhadeira, com 180.
Há também oportunidades exclusivas para pessoas com deficiência. Entre elas, estão duas vagas para operador de caixa, em Ceilândia Norte, com salário de R$ 1,7 mil; 25 chances para auxiliar administrativo, em Taguatinga Norte, com remuneração de R$ 1.621; e cinco para atendente de farmácia, na Asa Sul, com salário de R$ 1.750. Todas exigem ensino médio completo.
Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 16 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.
Empregadores e empreendedores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador.
Reportagens
MEC lança diretrizes para ensino de arte na educação básica
Áreas abrangem artes visuais, dança, música e teatro
A rede escolar de educação básica tem agora diretrizes para ensino de arte na educação básica brasileira. Nesta terça-feira (18), foi publicada no Diário Oficial da União a norma que trata a arte como campo de conhecimento.

O material foi produzido e aprovado, em março de 2026, pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) e complementa a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
O documento destaca que o ensino e aprendizado das áreas artísticas devem ser organizados em quatro componentes curriculares, desde a educação infantil até o ensino médio. São eles: artes visuais, dança, música e teatro.
De acordo com Parecer CNE/CEB nº 2, a arte é um campo essencial à formação humana, capaz de promover a criatividade, o pensamento crítico e o diálogo com outras áreas.
O presidente do CNE, César Callegari, explica o que muda na educação brasileira.
“Não podemos mais falar de arte com improviso ou apenas para ilustrar festas e comemorações. A arte é fundamental para tudo, para o ensino da língua portuguesa, para física, para matemática. Essa articulação é que dá sentido maior àquilo que nós chamamos a formação integral do indivíduo”, pontuou.
A nova norma
As escolas devem ensinar sobre conteúdos, métodos, processos de criação, referências culturais e formas próprias de produzir conhecimento.
- arte como prática integradora – deve ser vista como prática educativa com potencial para integrar experiências dentro e fora do ambiente escolar;
- processos criativos e reflexivos – o ensino envolve criação, experimentação, apreciação e reflexão crítica, além da técnica e da reprodução;
- contextualização e análise crítica – analisar obras em seus contextos históricos, sociais e culturais amplia o repertório cultural dos estudantes;
- desenvolvimento integral do estudante – o ensino de arte favorece o desenvolvimento cognitivo, afetivo, social, cultural e estético dos estudantes.
As redes de educação devem definir uma carga horária equilibrada e coerente para cada componente curricular de arte, com a implementação de dois por ano, evitando sobreposições e garantindo a continuidade da aprendizagem.
Além disso, as escolas também deverão avaliar as condições físicas e pedagógicas para ofertar os componentes; elaborar planos com metas progressivas para melhorar espaços, materiais e recursos; integrar o espaço escolar com equipamentos culturais e artísticos locais; e fomentar parcerias com a comunidade para enriquecer a educação.
O texto destaca que, na educação básica, cada criança, jovem ou adulto aprende de um jeito único e essa singularidade deve ser respeitada.
Deveres das redes de ensino
Os sistemas de ensino estaduais, do Distrito Federal e municipais, em regime de colaboração com a União, devem assegurar a completa implementação desta resolução até o fim do prazo de vigência do Plano Nacional de Educação (PNE 2026-2036).
O PNE estabelece as diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira na próxima década.
O objetivo é reforçar a importância da arte na formação integral dos estudantes brasileiros.
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