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O Dia da ave e a ave Nacional
Dalgas lutou para criar o Dia da Ave e para fazer do Sabiá a Ave Nacional
O Dia da ave e a ave Nacional
1 de julho de 2024
Dalgas lutou para criar o Dia da Ave e para fazer do Sabiá a Ave Nacional
O Dia da Ave é comemorado no Brasil desde 1968. Em 2002, a o Dia da Ave se revestiu de mais significado, pois todas as aves brasileiras passaram a ter, simbolicamente, uma única ave para representá-las: o sabiá laranjeira (Turdus rufiventris) que se transformou na Ave Nacional.

Dalgas lutou para criar o DIA DA AVE, em 5 de outubro. No diploma para as escolas tinha a assinatura do ministro da Educação, Jarbas Passarinho, e de outras autoridades. As duas últimas assinatura: Edson Arantes do Nascimento, o Rei PELÉ e do próprio Dalgas.
O ato burocrático que garantiu o sabiá laranjeira como Ave Nacional foi justamente por sua importância no folclore popular e na literatura do País. A iniciativa para fazer do Sabiá a Ave Nacional partiu o engenheiro e ornitólogo Johan Dalgas Frisch.
Segundo Dalgas Frisch, a APVS deu início a uma campanha em defesa do sabiá-laranjeira (Turdus Rufiventris). “Tivemos o apoio até do escritor Jorge Amado. E em agosto de 2002, a “Folha do Meio Ambiente”, jornal pioneiro na cobertura da temática ambiental, promoveu junto a seus mais de 150 mil leitores e 200 mil internautas, durante um mês, uma enquete para a escolha da ave nacional. Havia duas propostas: o sabiá e a ararajuba. Ganhou o sabiá (Turdus rufiventris) com uma grande vantagem: 91,7% na preferência popular”.
Dalgas Frisch conta que, diante da inequívoca preferência nacional, os então ministros do Meio Ambiente, José Carlos de Carvalho, Paulo Renato de Souza, da Educação, e o chefe da secretaria da Presidência da República, Euclides Scalco, assinaram em conjunto uma exposição de motivos que foi aceita e sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Foi feito um novo decreto, retificando os anteriores e determinando o sabiá-laranjeira (Turdus rufiventris) como ave-símbolo da ornitologia e ave nacional do Brasil.
O Decreto
DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre o “Dia da Ave” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:
Art. 1 – O “Dia da Ave”, instituído pelo Decreto no 63.234, de 12 de setembro de 1968, será comemorado no dia 5 de outubro de cada ano.
Art. 2 – O centro de interesse para as festividades do “Dia da Ave” será o Sabiá (Turdus Rufiventris), como símbolo representativo da fauna ornitológica brasileira e considerada popularmente Ave Nacional do Brasil.
Art. 3 – As comemorações do “Dia da Ave” terão cunho eminentemente educativo e serão realizadas com a participação das escolas e da comunidade.
Art. 4 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5 – Revoga-se o Decreto no 63.234, de 12 de setembro de 1968.
Brasília, 3 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Em outubro de 2002, José Carlos Carvalho, então ministro do Meio Ambiente, recebeu de Johan Dalgas Frisch todos os estudos para que o Brasil pudesse definir o SABIÁ como Ave Nacional.

O jornal FOLHA DO MEIO AMBIENTE trouxe a reportagem completa na edição 129 de outubro de 2002.
Artigos
Motoclubes e similares são reconhecidos por relevante interesse social e cultural
Lei originada na Câmara Legislativa prevê promoção de eventos, proteção dos direitos dos motociclistas e criação de programas de educação, entre outros
Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
Justificativa da proposta aponta que os motoclubes oferecem benefícios sociais e culturais como a promoção da amizade, segurança no trânsito e outros
A Lei do Distrito Federal nº 7.910, sancionada em 16 de junho de 2026, reconhece as atividades de motoclubes, moto grupos, moto car clube e similares como forma de expressão cultural, lazer e convívio social. Para o autor da norma, deputado Martins Machado (Republicanos), os grupos não apenas reúnem pessoas com interesses comuns, mas também contribuem para a construção de uma identidade cultural específica, que deve ser valorizada e respeitada.
O projeto de lei justifica que os motoclubes e moto grupos oferecem uma série de benefícios sociais e culturais significativos, como a promoção da amizade, apoio mútuo, segurança no trânsito e ações beneficentes entre os motociclistas. Além disso, preservam a história, celebram a liberdade e influenciam a sociedade por meio de sua cultura e estilo de vida.
A legislação prevê a promoção de eventos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo; a proteção dos direitos dos motociclistas, incluindo a liberdade de expressão e associação; a criação de programas de educação e conscientização sobre as atividades; a ampliação da quantidade de espaços adequados para a realização de eventos; e o fortalecimento, a promoção e a difusão das práticas.
Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)

Artigos
Nova lei estabelece projeção de informações sobre pontos turísticos em Brasília nas salas de cinema
As exibições de informações devem ter duração de 30 segundos e serem projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show
Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília
Legislação visa explorar o potencial turístico e cultural do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei nº 7.868, de 6 de maio de 2026, de autoria da deputada Jaqueline Silva (MDB), após o veto ao projeto de lei original pelo ex-governador Ibaneis Rocha. A nova lei institui a obrigatoriedade da exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinema no DF.
Originalmente PL nº 2.279/2021, a justificativa do projeto é a promoção do turismo como fonte inesgotável de renda, emprego, desenvolvimento econômico e cultural. O cinema deverá ser utilizado como meio ímpar de divulgação de atrações pela sua abrangência e diversidade de público.
Segundo Jaqueline Silva, o fomento ao turismo traz um cenário benéfico de geração de empregos e o surgimento de profissionais capacitados em diversas áreas, abrindo espaço para bacharéis em turismo e hotelaria, profissionais da gastronomia, transporte turístico, idiomas, comércios diversos e artesanatos.
As exibições de informações devem ter duração de 30 segundos e ser projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show. A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec) fornecerá todas as informações que serão projetadas.
Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)
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