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PARANÁ MODERNIZA LEI DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Confira os principais pontos de mudança nas diferentes modalidades de licenciamento

 

O marco legal que moderniza os processos de licenciamento ambiental no Paraná tem nova legislação no Paraná, a partir do decreto estadual 9.541/2025. A nova legislação tem como foco principal reforçar a proteção ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, oferecer diretrizes mais claras e eficientes para o setor produtivo. Segundo o secretário de Desenvolvimento Sustentável do Paraná, Rafael Greca, o objetivo da lei é garantir regras mais claras para a sociedade.

 

A nova lei, que unifica e organiza normas que antes estavam dispersas em diferentes resoluções, portarias e decretos, foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 2024. Para o secretário Rafael Greca a nova lei garante mais segurança jurídica para investidores e técnicos ambientais, maior agilidade nos processos e transparência nas decisões administrativas.

 

PARTICIPAÇÃO COLETIVA

A proposta teve participação ativa de diversos setores. Das 47 emendas apresentadas pelos deputados estaduais, 22 foram acatadas pelo Executivo, muitas delas fruto do diálogo com o Ministério Público, a sociedade civil organizada e representantes do setor produtivo.

Para o decreto de regulamentação, uma consulta pública foi realizada entre 25 de março e 1º de abril, período em que a população enviou 33 sugestões, que passaram por análise técnica e contribuíram para a redação final, que tem 52 páginas.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca, o objetivo da lei é garantir regras mais claras para a sociedade. “Nosso propósito é desburocratizar o licenciamento ambiental no limite do possível sem ferir a legislação e o devido respeito ao meio ambiente.

Entre as principais novidades estão a criação de diferentes modalidades, o instrumento de licença por adesão, novas regras para dispensa de licenciamento e otimização de estudos ambientais. Na fila de licenciamentos, o decreto também dá prioridade para aqueles que têm utilidade pública.

“O decreto cria o mecanismo para o exercício dessa nova legislação que busca trazer agilidade para o processo de licenciamento, sem perder a segurança jurídica e técnica. Diversos setores foram ouvidos e contribuíram como conhecedoras do negócio e fizeram com que fosse possível criar essas instruções para que os licenciamentos ganhem velocidade”, complementa o diretor-presidente do Instituto Água e Terra (IAT), Everton Souza.

Pelo decreto, compete ao IAT a responsabilidade do licenciamento, o que envolve análise, controle, monitoramento de atividades, educação ambiental e recuperação de áreas degradadas. O procedimento geral segue contemplando requerimento, análise técnica, que não deve exceder seis meses, e deliberação por parte do órgão ambiental, passível de recurso.

A legislação ainda delimita as regras de transferência de titularidade do licenciamento, encerramento de atividades e procedimentos administrativos de infração ambiental.

 

CONFIRA ABAIXO OS PRINCIPAIS PONTOS DE MUDANÇA NAS DIFERENTES MODALIDADES

 

O novo marco legal cria diferentes modalidades de licenciamento, com exigências proporcionais ao risco ambiental de cada atividade e detalhamento completo das regras. Essa segmentação permite foco técnico nos empreendimentos de maior impacto, sem comprometer a fiscalização e o controle.

São diversas modalidades de licença. São elas: Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (DILA), Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), Licença Ambiental Simplificada (LAS), Licença Prévia, Licença de Operação, Licença Ambiental de Instalação, Licença Ambiental de Operação, Licença Ambiental Simplificada de Ampliação, Licença Prévia de Ampliação, Licença de Instalação de Ampliação, Licença de Operação de Ampliação, Autorização Ambiental e Autorização Florestal.

Até então, o que acontecia é que os diferentes tipos de licenciamento não estavam formalizados, o que abria espaço para questionamentos jurídicos e, a partir da regulamentação, deixará o caminho mais claro para os empreendimentos que necessitam requerer o licenciamento para suas operações.

DISPENSA DE LICENCIAMENTO

A regulamentação da lei também prevê que empreendimentos sujeitos ao licenciamento, mas que representam baixíssimo potencial poluidor, possam solicitar a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (DILA). O empreendimento não pode estar em Área de Preservação Permanente ou Reserva Legal. A validade será de 180 dias, renováveis.

Outra novidade é a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM). Além do mesmo impeditivo de localização, ela atende atividades de baixo potencial degradador. Nesse caso a validade é de 10 anos e entre os critérios estão não ter mais de dez funcionários ou gerar resíduos classificados como perigosos.

Um exemplo prático é uma fábrica de geleia artesanal, que basicamente utiliza frutas e fogão a gás para a produção, sem grandes emissões atmosféricas e efluentes. Antes da nova lei, o empreendimento teria que entrar na fila para emissão da licença ambiental e com a nova legislação o procedimento é mais ágil, ainda sob fiscalização obrigatória.

 

LICENÇA POR ADESÃO

Para atividades de baixo risco ambiental, a lei e o decreto estabelecem também a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade simplificada em que a licença é emitida de forma automatizada, por sistema informatizado. O empreendedor se compromete com os critérios definidos e passa a ser fiscalizado anualmente pelo órgão ambiental, o que garante responsabilidade e controle contínuo.

A fiscalização vai levar em consideração a veracidade das informações apresentadas no ato do requerimento do licenciamento ambiental. Em caso de irregularidades, a licença será cancelada, o empreendimento autuado e um processo criminal será aberto por se tratar de omissão de informações.

Entre os critérios é que os requerentes não estejam em Terras Indígenas, Unidades de Conservação, cavidades naturais, áreas suscetíveis a deslizamentos, entre outros.

Embora a antiga legislação já permitisse a licença por adesão, a falta de critérios claros para os empreendimentos fez com que ela fosse pouco aplicada. Ela terá validade de dois anos pela primeira vez e cinco anos, renováveis, a partir de então.

 

RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA

A nova legislação prevê a Certidão de Renovação por Prorrogação Automática de Licença Ambiental (CRAL). Caso o pedido de renovação seja protocolado com até 120 dias de antecedência, a certidão assegura a continuidade do licenciamento até a decisão definitiva, garantindo segurança para o empreendedor e continuidade das atividades sem riscos legais.

Na prática, o que muda é que ao cumprir o prazo de pedido de renovação, em caso de fiscalização posterior ao vencimento, o negócio terá um documento comprobatório que o pedido de renovação automática foi realizado e está em análise pelo órgão ambiental.

 

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Estudos ambientais já realizados poderão ser reaproveitados em novos processos, desde que haja compatibilidade entre os empreendimentos, o que reduz retrabalho e valoriza o conhecimento técnico já produzido. A medida busca agilidade com responsabilidade, sem comprometer a qualidade das análises, já que, até então, uma nova empresa que viesse a se instalar na mesma localidade em que outra já desempenha a mesma atividade precisava realizar, por exemplo, o estudo de fauna do zero.

O decreto também reafirma que o EIA/RIMA deverá ser disponibilizado para consulta pública em plataforma eletrônica do IAT.

 

TECNOLOGIA E TRANSPARÊNCIA

Com as mudanças, o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) passa a ser ainda mais valorizado, com centralização de dados e categorização por porte e impacto ambiental. O próprio sistema ao ser preenchido pelo requerente irá direcionar para o tipo de licença necessário. A expectativa é de reduzir o tempo médio de análise, garantir mais transparência e permitir monitoramento eficiente por parte da sociedade e dos órgãos de controle.

Desde 2019, a modernização dos processos de licença ambiental do Paraná já diminuiu o tempo médio de emissão de licenças em 12%, caindo de uma média de 95 dias naquele ano para 83 em 2024.

A expectativa é de que agora, com uma legislação robusta e que organiza em um único documento diversas portarias, resoluções e instruções normativas, o prazo seja ainda menor, ao mesmo tempo que as regras para a preservação do meio ambiente e conservação dos recursos naturais sejam respeitadas.

 

SAIBA MAIS:

COMO SOLICITAR LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Por meio desse serviço, você pode solicitar a emissão de licenças ambientais e consultar o andamento dos processos. Estão disponíveis solicitações e consultas sobre:

  • Licenciamento ambiental
  • Industrial
  • Comerciais e serviços
  • Agropecuário (suinocultura e avicultura)
  • Imobiliário
  • Tratamento, armazenamento e disposição final de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde para emissão da licença ambiental
  • Postos de combustíveis

ONDE SOLICITAR

Na internet.

 

COMO SOLICITAR

Para acessar as funções de licenciamento ambiental, basta clicar no botão Solicitar. Porém, o acesso ao sistema exige o cadastro prévio de usuário ambiental, de imóvel e de empreendimento. As dúvidas podem ser tiradas no Manual do Usuário, disponível no site do IAT.

 

O QUE É NECESSÁRIO:

  • cópia do RG e CPF
  • cópia do contrato social do empreendimento a ser licenciado ou matrícula do imóvel
  • estudos e/ou projetos do empreendimento
  • certidão ou anuência do município

 

ATENÇÃO! Para cada grupo de atividade e porte do empreendimento a ser licenciado, o sistema irá exigir outras documentações específicas. Prazo:

O tempo para atendimento depende do tipo de documentação solicitada.

A validade do documento depende da atividade requisitada.

 

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ORGANIZADOR DO LIVRO O ASSASSINATO DE JK PELA DITADURA

“Os elementos são avassaladores”

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»Entrevista | MARCO AURÉLIO BRAGA | ORGANIZADOR DO LIVRO O ASSASSINATO DE JK PELA DITADURA

 

SILVESTRE GORGULHO
Especial para o Correio

Qual foi a força que levou à tona o que mostram JK foi assassinado na Via Dutra?
Porque o trabalho acumulou ao longo de uma década finalmente encontrou caminho institucional adequado. Hoje o caso JK está formalmente instalado perante a CEMDP, que, pela primeira vez na democracia e de verdade no Brasil, tem o poder-dever de aplicar o princípio in dubio pro victimae e declarar a morte de JK como violenta e causada pelo Estado. O mesmo tempo, a Resolução nº 50/2024 criou o mecanismo operacional para a retificação das certidões de óbito, e em janeiro de 2025, a certidão de Rubens Paiva foi retificada nesses termos. No caso JK, esse é o passo seguinte natural e juridicamente necessário.

O que o inquérito do MPF trouxe de inédito ao debate?
O MPF fez um trabalho muito relevante, pois o trabalho também muito importantes das Comissões da Verdade: ouviu pessoas, como o chefe da Polícia Política chilena, Contreras, que afirmou a atuação conjunta das ditaduras no contexto da Operação Condor; ouviu o motorista José Oliveira e outras testemunhas, confirmando que jamais ocorreu colisão do ônibus com Opala. Além disso, realizou perícias independentes, sobre a colisão e sobre os procedimentos médico-legais que demonstram, de maneira irretorquível, que a versão da ditadura foi uma farsa, com qualidade técnica sofrível.

Essas provas devem ser analisadas pela Comissão sob o regime jurídico que é da sua competência: apuração de busca da verdade e da memória nacional, e de reconhecimento da responsabilidade das vítimas.

Qual é a importância do princípio in dubio pro victimae para o desfecho do caso?
É o coração jurídico do processo. O princípio reconhece uma realidade que qualquer pessoa honesta pode admitir: é próprio para o processo de reconstrução histórica para eliminar evidências, fabricar laudos, forjar versões. Exigir, quase 50 anos depois, a mesma prova plena que se exigiria num processo penal comum é premiar exatamente essa estratégia de ocultamento. E fazer o Estado se beneficiar dos seus próprios crimes. No caso JK, os elementos são avassaladores para a atuação: por esse critério. A notícia da morte foi plantada na imprensa dias antes de ocorrer. O laudo oficial foi considerado tecnicamente inepto pelo próprio Judiciário da ditadura. Existem documentos e serviços de inteligência estrangeiros registrando planos de eliminação de JK. Há testemunhos e ameaças recebidas. Tentativas de suborno e outras alterações do motorista do ônibus foi incoerente. Tudo isso, avaliado pelo in dubio pro victimae, aponta numa única direção: a declaração pelo assassinato político.

O que a decisão da comissão significa para o Brasil?
Significa que o Estado, finalmente, assume a verdade. Não como um gesto simbólico, mas como um ato jurídico com todas as consequências que isso implica para a memória, para a reparação, para a história. Significa também que a democracia tem memória longa e suficiente para não deixar impunes as mentiras que a ditadura fabricou. E tem um significado que vai além do caso JK. Cada vez que o Estado brasileiro diz “essa morte foi política, foi causada por nós, no contexto de uma perseguição sistemática”, ele está construindo uma barreira contra a repetição. Está dizendo às gerações que vêm depois que aquilo teve nome, teve vítimas, teve responsáveis — e teve consequências. O caso JK não é sobre o passado: é sobre o futuro do país — um país que não conta mentiras e diz que suas verdades; um país em que podemos acreditar no Estado e nas autoridades; um país decente.

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TORRE DIGITAL DE BRASILIA

Uma epopeia no céu da capital em noite de lua cheia.
Trem bonito demais.
(foto: Leo Caldas)

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Projetada pelo arquiteto Oscar Niemeyer, a Torre Digital de Brasília é um dos marcos mais contemporâneos da capital federal. Inaugurada em 2012, a estrutura se destaca pela forma futurista e pela função estratégica: centralizar a transmissão de sinais de rádio e televisão para o Distrito Federal e região.

Com aproximadamente 182 metros de altura, a torre combina tecnologia e estética. Seu design remete a uma flor do Cerrado — referência direta ao bioma predominante na região — com duas cúpulas de vidro que funcionam como mirantes. Do alto, é possível contemplar uma vista privilegiada de Brasília, evidenciando o planejamento urbano característico da cidade.

Mais do que um equipamento técnico, a Torre Digital representa a evolução da comunicação no Brasil e reafirma a vocação de Brasília como cidade símbolo de inovação arquitetônica.

No campo da literatura, o livro A Flor do Cerrado, de Silvestre Gorgulho, oferece uma leitura sensível e profunda sobre o Cerrado brasileiro. A obra reúne crônicas, reflexões e narrativas que valorizam a biodiversidade e a riqueza cultural desse bioma, frequentemente subestimado.

Silvestre Gorgulho constrói, ao longo do livro, uma homenagem à natureza resiliente do Cerrado. Suas palavras revelam a beleza escondida nas paisagens aparentemente áridas, destacando a força das flores que resistem ao clima seco e às queimadas naturais. Ao mesmo tempo, o autor chama atenção para a necessidade de preservação ambiental e para os impactos da ação humana.


Conexões entre arquitetura e literatura

A Torre Digital e A Flor do Cerrado dialogam de maneira simbólica. Enquanto a torre traduz em concreto e vidro a inspiração nas formas orgânicas do bioma, o livro transforma essa mesma essência em linguagem poética.

Ambos representam diferentes formas de enxergar o Cerrado: uma pela inovação arquitetônica, outra pela sensibilidade literária. Juntas, essas expressões reforçam a identidade cultural de Brasília e destacam a importância de valorizar o patrimônio natural brasileiro.

Assim, seja pela imponência da Torre Digital ou pela delicadeza das palavras de Silvestre Gorgulho, o Cerrado se revela não apenas como cenário, mas como protagonista da história e da cultura do país.

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BRASÍLIA NA ROTA 66

E A FALTA
DE UM PARABÉNS PRÁ VOCÊ

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Silvestre Gorgulho – Jornalista. Foi Secretário de Estado de Comunicação e Secretário de Estado da Cultura de Brasília.

 

Há 70 anos, em 18 de abril de 1956, Brasília começou a vencer a burocracia para sair do papel e entrar na fase do concreto, com a Mensagem de Anápolis.

Em 21 de abril de 1960, a capital era inaugurada com pompa e circunstância pelo presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira. Lá se vão 66 anos. Nos 65 aniversários anteriores, os brasilienses assistiram a comemorações variadas: algumas simples, mas eufóricas. Outras apoteóticas. Todas sempre regadas a danças e festanças. Mas, nunca, o aniversário de Brasília foi comemorado com tanta displicência, apatia e baixo astral, como agora. A festa dos 66 anos de Brasília ficou restringida à bela edição do irmão gêmeo de Brasília, o Correio Braziliense, inclusive com a tradicional e empolgante Maratona.

Parece que Brasília está em depressão.

Lembro-me que, em 21 de abril de 2010, no Cinquentenário da Cidade, depois da capital ter passado pela crise de ter quatro governadores, a Câmara Legislativa elegeu, indiretamente, dois dias antes, um novo ocupante do Buriti. Mesmo com tantas cicatrizes, a cidade lavou a alma com uma ‘Festa dos 50 Anos’, que levou mais de um milhão de pessoas à Esplanada dos Ministérios.

Não havia nem um político no palco. A festa foi totalmente paga pela iniciativa privada com apoio logístico da Secretaria de Cultura. Deram às mãos o Sinduscon, Associação Comercial, Ademi, Asbraco e Fecomércio. Brasília cantou e dançou com Daniela Mercury – que foi âncora de um show histórico na Esplanada, onde se apresentaram com ela nada menos de 39 artistas da cidade.

À meia noite. Uma grande surpresa estava guardada a sete chaves. Apenas cinco pessoas sabiam.  Além da Daniela Mercury, eu como Secretário de Cultura e mais duas pessoas de minha equipe. E, também, o próprio gênio da MPB que iria se apresentar, cantando apenas uma canção.

Apagaram-se as luzes. Estava anunciado o início da queima de fogos. Antes, um canhão de luz focou diretamente o palco e uma voz límpida e forte, a capela, ecoou pela escuridão. Aos poucos, sob o holofote, surge Milton Nascimento.

– ” Como pode o peixe-vivo / viver fora da água fria? Como poderei viver sem a tua, sem a tua companhia…”

Foi uma apoteose!

A voz de Milton Nascimento reverberou pelos quatro cantos do Brasil. Sim, a TV Globo transmitiu tudo ao vivo. Um misto de euforia e de emoção tomou conta da multidão.

Na segunda estrofe, entra Daniela Mercury que faz dueto com Milton. Aos poucos, começam a entrar cada um dos 39 artistas brasilienses que tinham se apresentado.

E a Esplanada, num coral de um milhão de vozes, sacudiu o Cerrado:

– “Como pode o peixe-vivo /viver fora da água fria? Como poderei viver sem a tua, sem a tua companhia…”

Vi muita gente chorando. A energia de tantos candangos celebrando os 50 anos de Brasília contagiou a cidade e ajudou a levantar o astral de um tempo triste e sombrio que a cidade vivia.

Agora, nos 66 anos da Capital, faltou ao atual governo sensibilidade e criatividade para tirar Brasília de uma depressão que a cidade está mergulhada.

BRASÍLIA ANO 1 – Para não dizer que falei apenas dos 50 anos da cidade, vou lembrar a comemoração de quando Brasília fez um ano, em 21 de abril de 1961. O presidente da República era Jânio Quadros. Ele estava de costas para a cidade. Falava até em voltar a Capital para o Rio de Janeiro. O prefeito, Paulo de Tarso, assoberbado com finalizações de infraestrutura e questões administrativas, nem pensou no assunto.

Na semana anterior, o então Secretário da Cultura (na época presidente da Fundação Cultural) o poeta maior José Ribamar Ferreira ou, simplesmente, Ferreira Gullar, organizou as comemorações do primeiro aniversário. Evidente, com todas as dificuldades de uma cidade ainda na placenta da História. O que ficou da festa – além de um singelo coquetel no gabinete do prefeito Paulo de Tarso, foi a poesia que nasceu da pena de Ferreira Gullar.

A verdade é que, com seus pouco mais de 100 mil habitantes (hoje são mais 3 milhões), Brasília teve mais poesia do que festança.

Sem nenhum tipo de condução e sem nenhum apoio logístico para celebrar o Ano 1 da nova Capital, Ferreira Gullar buscou solução no Exército Nacional. Marcou audiência.

Um major o recebeu educadamente. Depois de muita conversa, o oficial se saiu com essa:

– Dr. Gullar, tudo bem, mas o problema é viatura e gasolina.

– Eu sei, mas qual a solução?

– Dr. Gullar, não tem solução!

Sem solução, sem apoio, com bastante poeira e muita inspiração, Ferreira Gullar aproveitou o vinho comemorativo no final de tarde do dia 21, na sala do prefeito Paulo de Tarso, sacou do bolso um poema em forma de embolada e discursou aos convivas:

Não adianta, seu prefeito, abrir estrada.

Não adianta Carnaval na Esplanada.

Não adianta Catedral de perna fina

Não adianta rebolado de menina

Que o problema é viatura e gasolina.

Todo mundo riu muito, mas ninguém perdeu o ritmo:

– O problema é viatura e gasolina.

Bons tempos aqueles, quando o astral era altíssimo e o problema era só viatura e gasolina.

 

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