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STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

Placar está em 7 votos a 1 pela inconstitucionalidade do Artigo 19

 

André Richter – Repórter da Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

O julgamento foi suspenso no dia 12 de junho, quando foi formado placar de 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Apesar da maioria formada, ainda não foi aprovada a tese jurídica com os detalhes da decisão. A tese é necessária para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para a retirada dos conteúdos ilegais e cumprir a decisão da Corte.

Até o momento, a maioria dos ministros considera inconstitucional o texto do Artigo 19 do Marco Civil. Pelo dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Votos

Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram a favor da responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais.

Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma “terra sem lei”.

No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.

Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão.

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

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Conheça os filmes do Distrito Federal que disputarão o 28º Troféu Câmara Legislativa

Este ano, 15 produções concorrem a R$ 298 mil em prêmios. Os títulos serão exibidos, de 14 a 18 de setembro, durante o 59º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro

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Foto: Montagem realizada com fotos de divulgação

Longas selecionados foram Amadeo e o Hipotético Mundo Novo; Mapas; Onde Moram os Irmãos; e Nem Todos Sabem

A 28ª edição do Troféu Câmara Legislativa terá quatro filmes de longa-metragem e 11 de curta-metragem (veja abaixo) na disputa por um total de R$ 298 mil em prêmios. Destinada a produções do Distrito Federal, a premiação foi criada há três décadas, pela CLDF, com o objetivo de reconhecer e incentivar os realizadores brasilienses. Este ano, a exibição ocorrerá de 14 a 18 de setembro, durante a Mostra Brasília, que integra a programação oficial do 59º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

Os filmes que concorrem ao 28º Troféu Câmara Legislativa foram anunciados na manhã desta terça-feira (18), durante coletiva de imprensa de lançamento do festival. Os títulos de linguagens diversas — ficção, documentário, animação e híbridos — foram selecionados por um grupo de especialistas composto por Ana Arruda, Bethania Maia, Daniela Diniz, Marcelo Barbosa e Paulo Duro Moraes, que examinou 132 títulos, sendo 23 longas e 109 curtas-metragens, habilitados entre os inscritos.

Para a Comissão de Seleção, a programação, que será mostrada no Cine Brasília, “reúne filmes marcados pela invenção, risco, incômodo, observação atenta e, sobretudo, pela autenticidade”. Eles observam que são “obras que partem de memórias, afetos e estranhamentos para ampliar nossa percepção sobre o Distrito Federal e aqueles que o habitam”. Os integrantes também ressaltam que, “ao reconhecer talentos locais”, o conjunto “reafirma o cinema como linguagem artística, espaço político e ponto de encontro entre realidades que divergem, mas que coexistem no mesmo território”.

Por fim, apontam que, “em uma época marcada pela imprevisibilidade”, os 15 títulos que disputam o 28º Troféu Câmara Legislativa “plasmam, com coragem e inquietude, a potência de materializar e compartilhar histórias. Um gesto de persistência que merece ser valorizado, pois reafirma o cinema como uma forma de compreender, questionar e imaginar o tempo em que vivemos”.

28º Troféu Câmara Legislativa
Filmes selecionados

Longas-Metragens
Amadeo e o Hipotético Mundo Novo (animação), de Brenda Lígia e Edu Felistoque
Mapas (ficção), de Rafael Lobo
Nem Todos Sabem (documentário), de Edileuza Penha de Souza
Onde Moram os Irmãos (ficção), de Marisa Mendonça

Curtas-Metragens
A Arte Perdida da Lombada (ficção), de Helena Sarmento e Gabriel Brito
Ar-Dor (ficção), de Mike Peixoto
Dora (ficção), de Murilo Abreu
Hacker Leonília (animação), de Gustavo Fontele Dourado
Impostor (ficção), de Rafael Ribeiro Gontijo
Isso Aqui é Várzea! (documentário), de Flávio Costa
Madre (documentário), de Talita Carvalho e Carol Matias
Não Há Crime no Plano Piloto (ficção), de Gabriel Machado
O Jardim Mágico (animação), de Naira Caneiro e Carlon Hardt
Rima (híbrido), de Josianne Diniz
Vinte Vinte Quatro (híbrido), de Davi Pieri

Marco Túlio Alencar – Agência CLDF

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Salário de até R$ 3,4 mil e 1.887 vagas, nesta quarta-feira (19), nas agências do trabalhador

Interessados podem cadastrar o currículo pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente

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Geovanna Gravia, da Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

As unidades da agência do trabalhador do Distrito Federal oferecem, nesta quarta-feira (19), 1.887 vagas de emprego em diversas regiões. O maior salário é de R$ 3.447, para a função de calceteiro, com dez vagas disponíveis na Asa Sul. Para concorrer, é preciso ter experiência comprovada, e não há exigência de escolaridade.

Entre as funções com maior número de vagas estão estoquista, com 202 oportunidades; ajudante de carga e descarga de mercadorias, com 200; e operador de empilhadeira, com 180.

Há também oportunidades exclusivas para pessoas com deficiência. Entre elas, estão duas vagas para operador de caixa, em Ceilândia Norte, com salário de R$ 1,7 mil; 25 chances para auxiliar administrativo, em Taguatinga Norte, com remuneração de R$ 1.621; e cinco para atendente de farmácia, na Asa Sul, com salário de R$ 1.750. Todas exigem ensino médio completo.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 16 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores e empreendedores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador.

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MEC lança diretrizes para ensino de arte na educação básica

Áreas abrangem artes visuais, dança, música e teatro

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Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

A rede escolar de educação básica tem agora diretrizes para ensino de arte na educação básica brasileira. Nesta terça-feira (18), foi publicada no Diário Oficial da União a norma que trata a arte como campo de conhecimento.

O material foi produzido e aprovado, em março de 2026, pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) e complementa a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

O documento destaca que o ensino e aprendizado das áreas artísticas devem ser organizados em quatro componentes curriculares, desde a educação infantil até o ensino médio. São eles: artes visuais, dança, música e teatro.

De acordo com Parecer CNE/CEB nº 2, a arte é um campo essencial à formação humana, capaz de promover a criatividade, o pensamento crítico e o diálogo com outras áreas.

O presidente do CNE, César Callegari, explica o que muda na educação brasileira.

“Não podemos mais falar de arte com improviso ou apenas para ilustrar festas e comemorações. A arte é fundamental para tudo, para o ensino da língua portuguesa, para física, para matemática. Essa articulação é que dá sentido maior àquilo que nós chamamos a formação integral do indivíduo”, pontuou.

A nova norma

As escolas devem ensinar sobre conteúdos, métodos, processos de criação, referências culturais e formas próprias de produzir conhecimento.

  • arte como prática integradora – deve ser vista como prática educativa com potencial para integrar experiências dentro e fora do ambiente escolar;
  • processos criativos e reflexivos – o ensino envolve criação, experimentação, apreciação e reflexão crítica, além da técnica e da reprodução;
  • contextualização e análise crítica – analisar obras em seus contextos históricos, sociais e culturais amplia o repertório cultural dos estudantes;
  • desenvolvimento integral do estudante – o ensino de arte favorece o desenvolvimento cognitivo, afetivo, social, cultural e estético dos estudantes.

As redes de educação devem definir uma carga horária equilibrada e coerente para cada componente curricular de arte, com a implementação de dois por ano, evitando sobreposições e garantindo a continuidade da aprendizagem.

Além disso, as escolas também deverão avaliar as condições físicas e pedagógicas para ofertar os componentes; elaborar planos com metas progressivas para melhorar espaços, materiais e recursos; integrar o espaço escolar com equipamentos culturais e artísticos locais; e fomentar parcerias com a comunidade para enriquecer a educação.

O texto destaca que, na educação básica, cada criança, jovem ou adulto aprende de um jeito único e essa singularidade deve ser respeitada.

Deveres das redes de ensino

Os sistemas de ensino estaduais, do Distrito Federal e municipais, em regime de colaboração com a União, devem assegurar a completa implementação desta resolução até o fim do prazo de vigência do Plano Nacional de Educação (PNE 2026-2036).

O PNE estabelece as diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira na próxima década.

O objetivo é reforçar a importância da arte na formação integral dos estudantes brasileiros.

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