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Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Texto detalha a redução ou isenção de tributos para diversos setores da economia

 

Presidente Lula (C) sanciona a lei que regulamenta a reforma tributária

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.

A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

Confira alguns pontos da lei:

  • devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
  • turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. “A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem”, disse.

Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.

Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. “Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária”, disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.

Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. “O veto foi feito para respeitar o texto constitucional”, disse Appy.

A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.

Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.

Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.

O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

Confira outros vetos:

  • alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
  • recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
  • regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).

Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram em dezembro o projeto que regulamenta a reforma tributária

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

  • na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
  • contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.

Confira:

  • fórmulas infantis;
  • óleo de babaçu;
  • pão francês;
  • grãos de milho e de aveia;
  • farinhas de aveia e de trigo;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
  • farinha e massas com baixo teor de proteína;
  • fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
  • mate.

Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
  • óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
  • massas alimentícias recheadas;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
  • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • cereais em grão, amendoim.

Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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Representação feminina: total de candidatas à Câmara cai 24% em 2026

Barreiras culturais e de financiamento persistem, aponta estudo do Instituto Esfera

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Deputadas da bancada feminina da CâmaraFoto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O número de candidaturas femininas para a Câmara dos Deputados caiu 24% em 2026 em relação a 2022, passando de 3.717 para 2.820. Apesar da queda no total de inscritas, a proporção de mulheres entre os concorrentes a deputado federal subiu de 35% para 36,7%.

Nas eleições majoritárias, não há mulheres nas chapas presidenciais de partidos com representação no Congresso Nacional. Além disso, 34 mulheres disputam os governos estaduais e o Distrito Federal, em um universo de 198 concorrentes. Em 2022, foram 38.

Estudo e propostas

Um estudo do Instituto Esfera aponta que é necessário ampliar o acesso das mulheres aos recursos do Fundo Partidário e adotar a reserva de vagas. A pesquisadora Daniela Matos afirma que México e Bolívia alcançaram índices próximos a 50% de mulheres nas cadeiras do Poder Legislativo com esse modelo.

Segundo o levantamento, o Brasil tem a menor representação feminina na política entre os países da América Latina.

Do conjunto geral de 20.719 candidaturas registradas para todos os cargos nas eleições de 2026, 35% são de mulheres. Em 2022, elas representavam 34%.

Conforme o levantamento do Instituto Esfera, entre 1998 e 2022, o número de candidatas à Câmara dos Deputados cresceu 925%. No mesmo período, o número de deputadas eleitas cresceu apenas 210%.

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No Brasil, as mulheres representam 52% do eleitoradoFoto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Cotas e financiamento

No Brasil, as mulheres representam 52% do eleitorado, mas ocupam cerca de 18% das vagas do Congresso Nacional, embora a legislação determine cota de 30% para candidaturas e recursos repassados pelos partidos.

Segundo Daniela Matos, falta fiscalização na distribuição das verbas. “O sistema de cotas até garante que a mulher seja candidata, mas não dá condições para a eleição. Não dá condições e um dos motivos é a falta de acesso ao Fundo Partidário”, afirma.

A pesquisadora explica que diversos fatores dificultam a entrada das mulheres na vida pública. “Geralmente o trabalho doméstico ainda recai sobre a mulher: cuidar das crianças e organizar a rotina. A vida partidária ocorre à noite e nos fins de semana, exigindo dedicação contínua. As barreiras culturais e de acesso são muito altas”, ressalta.

 

 

 

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Conheça os direitos de pessoas com deficiência no transporte público do DF

Todos os benefícios garantem direitos, mas cada um tem um uso específico

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Agência Brasília | Edição: Paulo Soares

 

Na busca pela inclusão e pela garantia dos direitos previstos na Constituição brasileira, foram criadas, nas últimas décadas, leis e mecanismos para que as pessoas com deficiência possam exercer plena cidadania. É o caso do colar de girassol, da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPcD) e do Cartão Especial, que garante gratuidade no transporte público. E nenhum deles substitui o outro.

O colar de girassol identifica pessoas com deficiências, síndromes ou doenças que não são visíveis fisicamente. Ele foi regulamentado para validar o direito ao atendimento preferencial e evitar constrangimentos. O uso é opcional e não dispensa a apresentação da Carteira CadPcD. No transporte público, o girassol garante acesso ao embarque prioritário, assentos preferenciais nos ônibus e metrô, mas para transpor a catraca é necessário apresentar também o Cartão Especial.

O girassol representa um pedido discreto por empatia, paciência e compreensão no dia a dia. Ele está regulamentado pela Lei Federal nº 14.624, de 17 de julho de 2023. No DF, o uso do colar é amparado pela Lei Distrital nº 6.842, de 29 de abril de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 45.230, de 1º de dezembro de 2023. Entre as deficiências ocultas ou invisíveis, estão condições como: autismo, TDAH, surdez, epilepsia, fibromialgia e demência. Contudo, o fato de a pessoa não portar o colar, não prejudicará o exercício dos seus direitos e das suas garantias previstos em lei.

Carteira de Identificação de PcD

O Passe Livre Especial, ou Cartão Especial, é um benefício específico, com critérios próprios e processo de concessão | Foto: Divulgação

A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPcD) foi instituída por meio da Lei Distrital nº 6.809/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 42.363/2021. É com ela que a pessoa com deficiência acessa benefícios econômicos e sociais garantidos por políticas públicas, ou seja, previstos em lei. O documento é expedido e renovado gratuitamente.

 

Para obter a CadPcD, o cidadão precisa fazer o Cadastro da Pessoa com Deficiência, em site próprio. Conforme o art. 1º da referida lei, a carteira só é emitida para pessoas com deficiência de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla. Ela pode ser especialmente importante quando a deficiência não é aparente.

Cartão Especial

O Passe Livre Especial, ou Cartão Especial, é um benefício específico, com critérios próprios e processo de concessão que envolve documentação, laudo médico e análise conforme a legislação vigente. Podem solicitá-lo pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de HIV, de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia), além de pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.

O cadastro pode ser feito neste site ou presencialmente, na estação do metrô da 112 Sul, em posto especializado no atendimento dos serviços do Cartão Especial. Após o preenchimento, é feita uma análise conclusiva e a validação dos laudos médicos apresentados, requisito indispensável para a liberação do benefício.

Empatia e garantia de direitos

É importante destacar que nem o colar de girassol nem a Carteira CadPcD concedem, por si só, gratuidade ao transporte público. Mais do que identificar uma deficiência, esses recursos ajudam a tornar visíveis necessidades que nem sempre podem ser percebidas. Por isso, é fundamental respeitar quem utiliza o colar ou apresenta uma carteira de identificação, evitando julgamentos e constrangimentos.

Nem toda deficiência pode ser vista, mas toda pessoa merece ter seus direitos e necessidades respeitados.

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Semana da Primeira Infância une música, educação e conscientização ambiental

Crianças de Ceilândia participaram de atividade lúdica no auditório da CLDF e aprenderam sobre a importância da preservação da fauna do Cerrado

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Foto: David Calaça/Agência CLDF

Iniciativa busca promover educação para a cidadania a partir de atividades que incluem visitas guiadas, contação de histórias, oficinas e espetáculos

Apresentação do grupo Camerata Caipira

 

A conscientização sobre a preservação da fauna do Cerrado, apresentada de forma lúdica por meio da música, deu o tom do encerramento do projeto Infância Cidadã no auditório da Câmara Legislativa, nesta terça-feira (25). Com uma proposta lúdica e pedagógica, o grupo Camerata Caipira encantou crianças da Escola de Ensino Fundamental 17 de Ceilândia. O evento integra a 4ª Semana Legislativa pela Primeira Infância, promovida pela Escola do Legislativo (Elegis), que ocorre hoje e amanhã.

A apresentação do grupo reforça a iniciativa da Elegis, que busca promover educação para a cidadania com estudantes de quatro a seis anos de idade, a partir de atividades que incluem visitas guiadas aos espaços da CLDF, contação de histórias, oficinas e espetáculos musicais.

A exibição reuniu ritmos como xote, samba de roda e frevo para mostrar aos alunos a importância da preservação do Cerrado e de espécies nativas como o lobo-guará, o tamanduá, o tatu-canastra, a anta e o teiú.

 

Alunos do EC 17 de Ceilândia particiaram da apresentação

Instituída pela Resolução nº 357/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte (PSDB), a Semana Legislativa pela Primeira Infância integra oficialmente o calendário anual da CLDF. “Ver a Semana Legislativa chegar à quarta edição mostra que essa agenda se consolidou e continua cumprindo o propósito para o qual foi criada: manter as crianças no centro das políticas públicas”, destaca Belmonte.

A distrital ressalta ainda que a primeira infância precisa ser prioridade do Estado. “É nesse período que construímos bases fundamentais para o desenvolvimento das nossas crianças e, consequentemente, para o futuro da nossa sociedade”, acrescenta.

A programação segue na tarde desta terça-feira e durante toda a quarta-feira (26), com uma conferência magna e uma meda redonda.

25 de agosto (terça-feira)

Local: Auditório da CLDF (com visita guiada aos espaços da CLDF)
•    8h às 11h | Projeto Infância Cidadã
•    14h às 17h | Projeto Infância Cidadã

26 de agosto (quarta-feira)

Local: Auditório da CLDF
•    8h30 | Credenciamento e acolhimento
•    9h | Abertura Institucional. Tema: Escutar para Construir: cultura democrática desde a infância
•    9h30 | Conferência Magna. Tema: Escutar para Reconhecer: a criança como sujeito histórico, cultural e de direitos
–    Palestrante: Prof.ª Dra. Zoia Prestes
•    11h30 às 14h | Intervalo para almoço
•    14h | Recepção

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Confira as imegens a apresentação

Christopher Gama – Agência CLDF de Notícias

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SRTV Sul, Quadra 701, Bloco A, Sala 719
Edifício Centro Empresarial Brasília
Brasília/DF
rodrigogorgulho@hotmail.com
(61) 98442-1010