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Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Texto detalha a redução ou isenção de tributos para diversos setores da economia

 

Presidente Lula (C) sanciona a lei que regulamenta a reforma tributária

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.

A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

Confira alguns pontos da lei:

  • devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
  • turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. “A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem”, disse.

Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.

Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. “Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária”, disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.

Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. “O veto foi feito para respeitar o texto constitucional”, disse Appy.

A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.

Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.

Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.

O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

Confira outros vetos:

  • alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
  • recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
  • regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).

Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram em dezembro o projeto que regulamenta a reforma tributária

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

  • na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
  • contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.

Confira:

  • fórmulas infantis;
  • óleo de babaçu;
  • pão francês;
  • grãos de milho e de aveia;
  • farinhas de aveia e de trigo;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
  • farinha e massas com baixo teor de proteína;
  • fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
  • mate.

Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
  • óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
  • massas alimentícias recheadas;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
  • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • cereais em grão, amendoim.

Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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Arte e cultura urbana movimentam Ceilândia com ações de combate ao bullying entre jovens

Programação gratuita reúne rap, dança e teatro nos CEUs do DF e aposta na arte como ferramenta de conscientização

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Agência Brasília* | Edição: Ígor Silveira

As unidades dos CEUs das Artes e Praças dos Direitos de Ceilândia Norte recebem, no dia 16 deste mês, uma nova edição do Ritmo da Comunidade — Vibe de Respeito, com apresentações culturais voltadas a crianças e jovens de 10 a 18 anos. A ação faz parte do projeto CEU das Artes e Praças dos Direitos em Movimento, realizado pela Sejus-DF em parceria com o Instituto Idecace.

A partir das 15h, nas unidades da QNM 28 e da QNR 02, o público poderá acompanhar uma programação que reúne rap, danças urbanas e teatro, com participação de artistas locais e alunos do projeto. A proposta é transformar o espaço em um ambiente de troca, expressão e protagonismo juvenil.

A iniciativa posiciona a arte como aliada no enfrentamento ao bullying e à violência nas escolas. Realizada em abril, a ação dialoga com o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, incorporando o tema às apresentações de forma prática e próxima da realidade dos jovens.

“Ações como essa mostram que a arte vai muito além do entretenimento: ela se torna uma ferramenta poderosa de transformação social. Ao oferecer aos jovens espaços de expressão e pertencimento, o evento contribui para fortalecer a autoestima, incentivar o respeito às diferenças e construir relações mais saudáveis dentro e fora da escola”, afirmou Jaime Santana, titular interino da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF).

“O projeto mostra que, quando o jovem encontra espaço para se expressar, ele também descobre formas mais saudáveis de se relacionar. A arte aproxima, cria pertencimento e ajuda a transformar realidades muitas vezes marcadas pelo silêncio”, afirma Wilson Cardoso, presidente do Instituto Idecace.

A proposta segue a metodologia do programa DNA do Brasil, alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que utiliza a arte e o esporte como ferramentas de desenvolvimento integral, estimulando habilidades socioemocionais, senso de pertencimento e construção de identidade entre os participantes. Nesse contexto, a arte se torna um instrumento de escuta, expressão e transformação social.

“Além de ampliar o acesso à cultura, a iniciativa fortalece a autoestima dos jovens e valoriza a produção artística local, incentivando novas formas de convivência dentro e fora da escola”, acrescenta Cardoso.

As unidades dos CEUs das Artes e Praças dos Direitos são órgãos coordenados pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF).

Serviço
Ritmo da Comunidade — Vibe de Respeito
→ Local: Ceilândia Norte — QNM 28 e QNR 02
→ Data: dia 16 deste mês
→ Horário: 15h
→ Entrada gratuita
→ Mais informações neste link. 

*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF)

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Ação do governo freia alta de passagem aérea, diz presidente da Anac

Chagas estima desaceleração do aumento dos preços

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Agência Brasil

O presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tiago Chagas, disse nesta sexta-feira (10), na Rádio Nacional, no programa Alô Alô Brasil, com José Luiz Datena, que as ações tomadas pelo Governo Federal e pela Petrobras têm contribuído para frear o aumento do preço das passagens aéreas.

“As medidas tomadas pelo Governo foram importantes para frear o aumento e não para evitar o aumento”, afirmou Chagas.

A Petrobras anunciou no dia 1º de abril um reajuste médio de 55% no preço do querosene de aviação (QAV), combustível derivado do petróleo que abastece aviões e helicópteros e é um dos principais custos das companhias aéreas. O aumento está ligado a escalada no preço do barril do petróleo devido à guerra no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã.

O presidente da Anac explica que “55% de aumento no preço do querosene de aviação represente mais ou menos de 20% a 30% no aumento da passagem aérea”. Segundo Chagas, o querosene de aviação representa 40% do custo da passagem que as pessoas compram.

Com as medidas tomadas pelo governo, segundo o presidente da Anac, o aumento, em vez de ir para a casa dos 20% ou 30%, ficarão na faixa de 10% a 12%.

Chagas aponta também a decisão da Petrobras de parcelar o aumento do querosene de aviação. A empresa não aplicou os 55% de forma imediata e repassou apenas 18% num primeiro momento, optando por parcelar o restante do aumento ao longo dos próximos seis meses.

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O governo federal ainda zerou os impostos PIS e Cofins e disponibilizou uma linha de crédito para as companhias aéreas.

“São medidas para aliviar o caixa das empresas para que elas não repassem tanto o aumento do combustível no valor das passagens agora”, explicou o presidente da Anac.

Chagas finalizou dizendo que o governo aguarda a adesão das companhias aéreas às medidas do governo, o que deve acontecer rapidamente, segundo ele.

“É de interesse delas [das empresas] porque se as pessoas não voarem, significa aviões menos cheios. Isso pode provocar até cancelamento de rotas que se tornam não rentáveis. As companhias aéreas estão muito preocupadas em perder um público que já está sofrendo”, afirmou o presidente da Anac.

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Condenados por racismo poderão ser proibidos de assumir cargos públicos no DF

Foto: Andressa Anholete / Agência CLDF

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Após aprovação na Comissão de Segurança, o projeto ainda precisa ser analisado em outras comissões e pelo Plenário da Câmara

Os condenados por racismo poderão ser proibidos de assumir cargos públicos no Distrito Federal. A medida está prevista no projeto de lei 886/2024, do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), aprovado pela Comissão de Segurança da Câmara Legislativa na tarde desta quarta-feira (9). O projeto ainda precisa ser analisado em outras comissões e pelo Plenário da Câmara.

O texto define como crime de racismo a conduta prevista no artigo 20 da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A proibição vale para todas as esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos, comissionados e de confiança.

 

Foto: Andressa Anholete / Agência CLDF

Na justificativa da proposição, o deputado explica que a nova lei tem como objetivo “reforçar os fundamentos da igualdade, justiça e respeito à diversidade no contexto dos cargos públicos, incorporando o princípio da moralidade como base central para as nomeações no serviço público”.

Eixão do Lazer

A Comissão de Segurança também aprovou o PL 1289/2024, do deputado Ricardo Vale (PT), que altera a legislação que trata do funcionamento do Eixão do Lazer para autorizar a venda de todos os produtos comercializáveis no espaço durante os horários de interdição da via. Vale explica que a mudança é necessária para evitar a proibição de venda de bebidas alcóolicas no local, com recentemente tentou fazer o Governo do DF.

 

Foto: Andressa Anholete / Agência CLDF

“O Eixão não se enquadra no conceito legal de rodovia, por estar localizado na zona urbana, e, ao mesmo tempo, não se enquadra no conceito de via urbana de circulação de veículos nos domingos e feriados, por ser transformado em espaço de lazer”, ponderou o distrital.

Dia do Oficial R2

 

Foto: Andressa Anholete / Agência CLDF

A Comissão aprovou ainda o PL 1908/2025, do deputado João Cardoso (PL), que institui o Dia do Oficial do Exército R2. A data deverá ser comemorada anualmente em 4 de novembro, data que já é reconhecida nacionalmente pelo Exército Brasileiro.

Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

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