Reportagens
Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei
Texto detalha a redução ou isenção de tributos para diversos setores da economia

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.
A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Confira alguns pontos da lei:
- devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
- alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
- redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
- turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. “A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem”, disse.
Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.
Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. “Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária”, disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.
Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).
Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. “O veto foi feito para respeitar o texto constitucional”, disse Appy.
A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.
Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.
Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.
O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.
Confira outros vetos:
- alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
- recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
- regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).
Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.
Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:
- na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
- contas de água, energia elétrica e telecomunicações.
Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.
Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.
Confira:
- fórmulas infantis;
- óleo de babaçu;
- pão francês;
- grãos de milho e de aveia;
- farinhas de aveia e de trigo;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
- farinha e massas com baixo teor de proteína;
- fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
- mate.
Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.
A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).
Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.
Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.
Estão nesta lista ainda:
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
- óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
- massas alimentícias recheadas;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
- pão de forma;
- extrato de tomate;
- cereais em grão, amendoim.
Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.
Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.
A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.
Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.
Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Brasil condena ataque de Israel contra o Irã: “violação de soberania”
Itamaraty também alertou para risco de conflito amplo na região

Lucas Pordeus León – repórter da Agência Brasil
O governo brasileiro, por meio de nota publicada nesta sexta-feira (13), condenou os ataques de Israel contra instalações nucleares e fábricas de mísseis do Irã, que mataram altos oficiais militares e cientistas do país persa.
“O governo brasileiro expressa firme condenação e acompanha com forte preocupação a ofensiva aérea israelense lançada na última madrugada contra o Irã, em clara violação à soberania desse país e ao direito internacional”, diz nota do Ministério das Relações Exteriores.
O Itamaraty acrescentou que os ataques ameaçam mergulhar toda a região em um conflito de ampla dimensão, “com elevado risco para a paz, a segurança e a economia mundial. O Brasil insta todas as partes envolvidas ao exercício da máxima contenção e exorta ao fim imediato das hostilidades”.
O chefe supremo da República do Irã, o Aiatolá Ali Khamenei, prometeu nesta sexta-feira (13) responder aos ataques de Israel. Segundo as autoridades israelenses, o Irã já retaliou o país com ataque de drones, mas Teerã nega.
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Entenda
Israel atacou o Irã alegando que o país está construindo bombas atômicas, que poderiam ser usadas contra Tel-Aviv. O Irã nega e sustenta que usa tecnologia atômica apenas para fins pacíficos, como a produção de energia.
O Irã é signatário do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP), mas a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) teria apresentado objeções aos compromissos de Teerã com a organização.
A autoridade nuclear do Irã nega que tenha violado compromissos com a AIEA e diz que a Agência realiza uma campanha “politicamente motivada” e guiada por Grã-Bretanha, França, Alemanha e Estados Unidos (EUA), sob influência de Israel.
Já Israel é um dos poucos países do mundo que não assinou o TNP. Os Estados Unidos (EUA) vinham pressionando Irã para reduzir o alcance do seu programa nuclear. O presidente Donald Trump elogiou os ataques de Israel contra Teerã e pediu para o país aceitar o acordo sobre a questão nuclear.
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Patrimônio previdenciário do DF chega a R$ 7,5 bilhões em abril
Com boa rentabilidade dos fundos, Iprev-DF registra crescimento de R$ 94 milhões na carteira de investimentos em abril

Por
Agência Brasília* | Edição: Carolina Caraballo
A carteira de investimentos sob gestão do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) fechou abril com um patrimônio de R$ 7,53 bilhões – R$ 94 milhões a mais que no mês anterior, quando o total era de R$ 7,44 bilhões. O montante inclui R$ 5,96 bilhões em ativos financeiros e R$ 1,57 bilhão em outros ativos, como imóveis e ações do Banco de Brasília (BRB).
Os recursos garantem o pagamento dos benefícios de mais de 76 mil aposentados e pensionistas do DF.
O Fundo Solidário Garantidor (FSG), principal fundo administrado pelo Iprev-DF, teve rentabilidade de 1,40% em abril, acumulando 3,88% no primeiro quadrimestre do ano. O índice superou tanto a meta de 2,86% quanto o IPCA do período (2,48%). Com essa performance, o fundo registrou ganhos nominais de R$ 158,9 milhões e alcançou R$ 4,25 bilhões em investimentos financeiros.
Criado em 2017, o FSG é um fundo de solvência – não tem meta atuarial obrigatória, mas seus resultados, quando superiores à inflação, podem ser utilizados para o pagamento de benefícios. Ele reúne aplicações financeiras, imóveis e ações do BRB.
Já o Fundo Capitalizado teve rentabilidade de 1,22% em abril e acumulou 4,22% no ano, alinhado com a meta de 4,23% e acima do IPCA. Os ganhos nominais foram de R$ 61,3 milhões no quadrimestre, elevando o valor da carteira para R$ 1,63 bilhão.
Esse fundo recebe contribuições dos servidores que ingressaram no serviço público do DF a partir de março de 2019 e cobre benefícios até o teto do INSS.
Completam o portfólio os fundos Financeiro e da Taxa de Administração, que não têm metas atuariais. O Fundo Financeiro, destinado ao pagamento de aposentadorias de servidores que entraram até março de 2019 (e de seus dependentes), fechou abril com R$ 54,4 milhões em caixa. Já a Taxa de Administração somou R$ 22,4 milhões.
Para a diretora-presidente do Iprev-DF, Raquel Galvão, o desempenho reflete o esforço conjunto da equipe para consolidar uma carteira sólida e garantir o pagamento dos benefícios.
O diretor de Investimentos do Instituto, Thiago Mendes Rodrigues, avalia que, com o controle da inflação, os resultados devem melhorar ainda mais ao longo do ano. Ele projeta que o Fundo Capitalizado alcance R$ 2 bilhões no segundo semestre de 2025.
*Com informações do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF)
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CLDF derruba veto e passa a valer lei que valoriza ensino de duas disciplinas básicas
Lei do deputado Thiago Manzoni estabelece ainda o ensino de matemática e língua portuguesa como patrimônios do povo do Distrito Federal

Foto: Carolina Curi/Agência CLDF
Foi promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) a derrubada de veto ao PL nº 373/2023 que cria a política distrital de valorização das disciplinas elementares. Simplificando, a Lei 7.693/2025 prioriza e incentiva o ensino de língua portuguesa e de matemática nas escolas públicas do DF.
Para tanto, a norma determina que o poder público desenvolva um plano distrital, com validade de dez anos. Entre outros objetivos, está elevar os índices de avaliação de aprendizado dos alunos, ampliar e aperfeiçoar a infraestrutura escolar para as duas disciplinas e incentivar professores a desenvolverem projetos inovadores.
A proposta foi originalmente apresentada pelo deputado Thiago Manzoni (PL) e, após aprovada pelos deputados distritais, vetada pelo Executivo. A Câmara Legislativa decidiu pela derrubada do veto em votação realizada pelo conjunto dos deputados.
“Essa foi uma grande vitória. Em todas as escolas, o que nós queremos é capacitar os nossos alunos e facilitar a aprendizagem em todas as disciplinas. Para isso, estamos priorizando a língua portuguesa e a matemática. Nossos alunos merecem ser escolarizados de maneira adequada e fazer bom uso da língua portuguesa e da matemática para tudo aquilo que vão precisar na vida”, afirma Manzoni.
A lei também institui maio como o mês de valorização das disciplinas elementares, estimulando que as escolas realizem competições de conhecimento vinculadas a elas. Inclusive, o texto prevê que as escolas podem contar com recursos públicos e de parceiros privados para esses eventos. Estabelece ainda o ensino de matemática e língua portuguesa como patrimônios do povo do Distrito Federal.
O texto da nova lei também determina que o poder público deve instituir um programa de avaliação das disciplinas elementares com participação facultativa dos alunos e focada na avaliação seriada.
As escolas públicas podem até criar monitorias remuneradas concedidas aos alunos e vinculadas às duas disciplinas. Outro tipo de incentivo permitido é a premiação para alunos que alcançarem 95% de presença nas disciplinas durante o ano letivo.
Por fim, permite também a captação de recursos vindo de termos de cooperação destinados ao financiamento das medidas previstas na lei.
Acesse aqui a íntegra da tramitação e o texto da lei.
Francisco Espínola – Agência CLDF
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