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Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Texto detalha a redução ou isenção de tributos para diversos setores da economia

 

Presidente Lula (C) sanciona a lei que regulamenta a reforma tributária

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.

A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

Confira alguns pontos da lei:

  • devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
  • turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. “A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem”, disse.

Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.

Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. “Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária”, disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.

Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. “O veto foi feito para respeitar o texto constitucional”, disse Appy.

A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.

Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.

Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.

O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

Confira outros vetos:

  • alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
  • recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
  • regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).

Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram em dezembro o projeto que regulamenta a reforma tributária

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

  • na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
  • contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.

Confira:

  • fórmulas infantis;
  • óleo de babaçu;
  • pão francês;
  • grãos de milho e de aveia;
  • farinhas de aveia e de trigo;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
  • farinha e massas com baixo teor de proteína;
  • fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
  • mate.

Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
  • óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
  • massas alimentícias recheadas;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
  • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • cereais em grão, amendoim.

Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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Filmes que concorrem ao 28º Troféu Câmara Legislativa serão anunciados na terça (18)

Comissão de seleção avaliou cerca de uma centena de títulos habilitados a participar da premiação, criada pela CLDF há 30 anos

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Foto: Sara Marques/Agência CLDF

 

Os integrantes da comissão julgadora, Marcelo Barbosa, Bethânia Maia, Paulo Duro Moraes, Daniela Diniz e Ana Arruda

Os filmes de longa e curta-metragem do Distrito Federal que concorrerão ao 28º Troféu Câmara Legislativa serão conhecidos nesta terça-feira (18). O anúncio será feito durante coletiva de imprensa de lançamento do 59º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, no Cine Brasília, às 10h. Um total de 132 títulos foram avaliados por uma comissão de seleção formada por especialistas (veja abaixo).

Os títulos selecionados disputarão R$ 298 mil. Haverá prêmios para produções escolhidas pelo júri oficial e popular. A exibição ocorrerá de 14 a 18 de setembro próximo, com entrada gratuita, a partir das 18h, na Mostra Brasília, que integra a programação oficial do Festival. A premiação é dividida entre os melhores filmes e nove categorias técnicas, que incluem direção, roteiro, ator e atriz.

Criado com o objetivo de reconhecer o talento dos cineastas do Distrito Federal e incentivar os jovens realizadores brasilienses –, o Troféu Câmara Legislativa completa três décadas e confirma a parceria com o Festival de Brasília. Na primeira edição do Troféu, apenas seis títulos concorreram ao prêmio destinado ao audiovisual local. Desde então, a CLDF acompanhou o crescimento da produção audiovisual do DF e, este ano, adota como slogan: Troféu Câmara Legislativa, há 30 anos junto do Cinema Brasiliense.

28º Troféu Câmara Legislativa
Comissão de Seleção

ANA ARRUDA
Empresária, curadora e diretora da Sétima Cinema XR. Idealizadora do Festival Curta Brasília, desde 2001, atua, nacional e internacionalmente, em audiovisual, arte, tecnologia e economia criativa.

BETHANIA MAIA
Curadora, programadora e produtora audiovisual. Cofundadora do Rastro – Festival de Cinema Documentário e da empresa Vaporosa Cultural, tem atuado na difusão de narrativas afrodiaspóricas no Brasil e exterior.

DANIELA DINIZ
Diretora formada pela New York Film Academy (NYFA), é fundadora da Realize.Content e consultora de mercados criativos internacionais, com atividades voltadas ao desenvolvimento, financiamento e circulação de projetos audiovisuais.

MARCELO BARBOSA
Cineasta formado pela UnB, teve obras exibidas nos festivais de Havana, Torino, Mostra SP, DMZ Docs e outros. Dirigiu o filme Indianara, exibido em Cannes (ACID) – 2019 e em 70 salas comerciais da França.

PAULO DURO MORAES
Um dos idealizadores e coordenadores do Festival de Curtas-Metragens das Escolas Públicas do DF, é professor e coordenador do curso de cinema do IESB. Na Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE), trabalha na formação de professores da rede pública para a utilização do audiovisual em sala de aula.

Marco Túlio Alencar – Agência CLDF

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Aplicativo para segurança da mulher é disponibilizado em 13 delegacias do Distrito Federal

Mulheres em situação de risco extremo ou grave ameaça podem ser incluídas no programa pela via administrativa; saiba quais unidades oferecem o serviço e como funciona o atendimento

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Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

 

Mulheres e meninas em situação de violência doméstica e familiar podem ter acesso a aplicativo para se sentir mais segura, pela via administrativa — ou seja, em caráter de urgência – em 13 delegacias do Distrito Federal.

O serviço pode ser encontrado nas duas unidades da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam I e II) e em dez delegacias circunscricionais, localizadas em diferentes regiões administrativas: 6ª DP (Paranoá), 8ª DP (Estrutural), 16ª DP (Planaltina), 18ª DP (Brazlândia), 20ª DP (Gama), 21ª DP (Taguatinga Sul), 26ª DP (Samambaia), 27ª DP (Recanto das Emas), 30ª DP (São Sebastião), 33ª DP (Santa Maria) e 35ª DP (Sobradinho).

A inclusão pela via administrativa pode ocorrer após o registro do boletim de ocorrência, e a avaliação da situação de risco será feita pela autoridade policial. Desta forma, o acesso não ocorre apenas por encaminhamento do Poder Judiciário.

Nas unidades policiais habilitadas, após o registro da ocorrência, a mulher passa pelo atendimento e pela avaliação e, caso os critérios sejam preenchidos, é feito o ingresso no programa. A participação é realizada por meio de cadastro no Sistema de Proteção à Pessoa (SPP).

Este formato permite a adoção da medida de proteção sem a necessidade de aguardar previamente uma decisão judicial para ingresso no programa, desde que atendidos os critérios estabelecidos.

 

Outra forma de acesso

Além da via administrativa, o programa também recebe mulheres encaminhadas pelo sistema de Justiça. Nesse caso, o ingresso ocorre a partir de Medida Protetiva de Urgência (MPU) vigente e do encaminhamento pelos juizados, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Após a inclusão, a assistida pode utilizar o aplicativo Viva Flor, instalado diretamente em seu telefone celular. Para mulheres que não têm aparelho próprio ou pacote de dados, pode ser disponibilizado o dispositivo móvel de proteção, um smartphone adaptado para essa finalidade.

As duas ferramentas permitem solicitar socorro policial prioritário em uma situação de risco. Ao acionar o botão de emergência, a localização da mulher é enviada, por georreferenciamento, ao Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (Copom). O alerta chega à central de monitoramento, que verifica a situação e dá início ao fluxo de atendimento. A ocorrência é gerada, e as equipes são despachadas para o local, utilizando as informações de geolocalização para auxiliar no atendimento.

A tecnologia permite que a localização da assistida seja identificada no momento do acionamento, facilitando o envio da equipe policial mesmo em situações nas quais a vítima tenha dificuldade para informar onde está.

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Confira a agenda dos candidatos à Presidência desta segunda-feira

Atos estão liberados até 3 de outubro, véspera do primeiro turno

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Agência Brasil

 

A agenda dos candidatos à Presidência da República combina participação em grandes fóruns empresariais no Sudeste, sabatinas na imprensa e articulações políticas locais.

Ao longo do dia, o foco dos concorrentes ao Palácio do Planalto se divide entre a apresentação de propostas econômicas para o setor produtivo em São Paulo, o fortalecimento de candidaturas aliadas em Minas Gerais e compromissos diretos de panfletagem na porta de fábrica e entrevistas na mídia digital. Estratégias internas de comunicação, reuniões de comitê também marcam a rotina de compromissos para o alinhamento das campanhas.

Augusto Cury (Avante)
Das 9h às 11h30 – Atividades de alinhamento interno de campanha no escritório de campanha em São Paulo;
Das 17h às 18h30 – Participa de sabatina promovida pelo portal Metrópoles, em Brasília.

Flávio Bolsonaro (PL)
19h – Lançamento da candidatura de Flávio Roscoe (PL) ao governo de Minas Gerais, em Belo Horizonte;
Candidato cancelou atos programados para Juiz de Fora (MG).

Hertz Dias (PSTU)
7h – Panfletagem na fábrica da Avibras, em Jacareí (SP);
11h – Entrevista ao podcast Red Cast em São Paulo (SP).

Romeu Zema (Novo)
14h20 – 27ª Conferência Anual do Santander, em São Paulo.
18h30 – Jantar anual do Centro de Liderança Pública (CLP), em São Paulo.

Ronaldo Caiado (PSD)
12h30 – Ciclo Brasil de Ideias – Especial Eleições – Grupo Voto, São Paulo;
16h – 27ª Conferência Anual Santander, São Paulo.

Wilson Grassi (Democrata)
9h – Reunião com comitê de campanha;
15h – Reunião com equipe de marketing da campanha.

Os candidatos Edmilson Costa (PCB) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não têm agenda pública de campanha. Clariana Barão (DC), Pablo Marçal (PRTB), Renan Santos (Missão), Rui Costa Pimenta (PCO) e Samara Martins (UP) não informaram compromissos.

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SRTV Sul, Quadra 701, Bloco A, Sala 719
Edifício Centro Empresarial Brasília
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(61) 98442-1010