Reportagens

Governo sanciona LDO de 2026 com meta de superávit de R$ 34,3 bilhões

Correção do fundo partidário sofreu veto presidencial

 

Depositphotos

LDO sofreu 27 vetos do governo federal, que serão apreciados pelo Congresso Nacional

O Executivo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com a meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões para as contas públicas. As metas dos últimos dois anos foram de déficit zero.

Mas a meta será considerada cumprida se ficar entre zero e R$ 68,5 bilhões. A LDO estabelece as regras para a elaboração e execução dos orçamentos anuais.

Foi sancionada a regra introduzida na LDO 2026 pelo Congresso que determina a execução de 65% das emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais no primeiro semestre do ano para evitar as restrições de repasse de recursos de um ano eleitoral. A regra vale para emendas de transferência direta (pix) e para fundos de saúde e de assistência social.

O governo sancionou a lei com 27 vetos. Um deles também é relativo ao ano eleitoral porque os parlamentares queriam que não fosse uma conduta vedada a doação de bens, valores ou benefícios com encargo para quem recebe. A Lei Eleitoral estabelece que não é possível fazer transferências voluntárias três meses antes das eleições. O governo justificou o veto, dizendo que a mudança não deveria fazer parte da LDO.

Também foi vetado artigo que aumentava a correção do fundo partidário. Segundo o governo, o dispositivo contraria os limites fiscais e poderia resultar na redução dos recursos da Justiça Eleitoral.

Outros vetos

  • Programação específica – O artigo vetado pretendia colocar em programação específica as despesas com apoio à educação de pessoas com altas habilidades e programas estruturados de educação socioemocional. Para o Executivo, a medida dificulta remanejamentos.
  • Competência da União – Os dispositivos vetados permitiam atender despesas com construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais e com a malha hidroviária. Para o Executivo, a mudança ampliava as exceções à competência da União.
  • Minha Casa, Minha Vida – O artigo estabelecia prioridade para programas federais de infraestrutura urbana e social como o Minha Casa, Minha Vida para atendimento de regiões que passem por demanda extraordinária de serviços públicos. A justificativa do governo é que é criada uma prioridade adicional sem meta associada.
  • Emendas para transporte – O texto permitia despesas com custeio de transporte público de passageiros, inclusive por meio de emendas parlamentares. O Executivo disse que a mudança ampliaria muito as competências da União.
  • Impedimentos técnicos – O dispositivo vetado permitia o início da execução de emendas parlamentares sem licença ambiental e projeto de engenharia. Eles seriam providenciados ao longo do processo. Mas o governo defende que estas são condições prévias à execução.
  • Emendas de bancada – O texto permitia que as emendas de bancada pudessem ser divididas em valores menores que 10% do total quando fossem de execução direta pela União. O Executivo justifica que a mudança contraria a Lei Complementar 210/24, que estabelece o mínimo de 10% para algumas emendas.
  • Adimplência municipal – O dispositivo permitia que municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes pudessem ter recursos empenhados e receber transferências e doações. O Executivo justifica que a adimplência é requerida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Saúde – O artigo estabelecia reajuste dos tetos de repasses para a Saúde desde que comprovada a demanda reprimida do ente beneficiário. O Executivo disse que o texto introduz “elevado grau de incerteza sobre o cálculo dos valores”.
  • Limites – Na execução das emendas parlamentares de transferência especial, o Executivo não poderia estabelecer como valor mínimo montante superior a R$ 200 mil para obras e R$ 100 mil para demais serviços. O Executivo justifica que a competência para fixar estes limites é dele.
  • Restos a pagar – Um dispositivo permitia que os restos a pagar (despesas não executadas de um ano) de determinado orçamento pudessem beneficiar credores diferentes caso haja desistência do credor original ou rescisão contratual. Outro trecho permitia o uso de restos a pagar de uma licitação fracassada em novo processo licitatório. Para o Executivo, os dois itens estão em desacordo com outros normativos legais.
  • Contingenciamento – O texto ampliava as despesas que não podem ser contingenciadas como ações da Embrapa e defesa agropecuária. Mas o Executivo argumentou que isso reduziria a flexibilidade orçamentária.

Os vetos serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional e podem ser mantidos ou derrubados.

 

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Reportagens

Prêmio para mulheres e meninas cientistas abre inscrições até outubro

Premiação será para estudantes que querem seguir carreira científica

Publicado

em

Por

 

Agência Brasil

As inscrições para o Prêmio Carolina Bori Ciência & Mulheres estão abertas até o dia 30 de outubro. O objetivo é reconhecer jovens talentosas cujas pesquisas de iniciação científica demonstrem criatividade, rigor metodológico e potencial para contribuir para o futuro da ciência no país.

Promovido pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a 8ª edição do prêmio será dedicada à categoria “Meninas na Ciência”.

Desde 2019, o Prêmio Carolina Bori já reconheceu 37 cientistas. Nesta edição, a premiação será voltada a estudantes do ensino Médio e da graduação que desejam seguir carreira científica.

Serão selecionadas seis vencedoras: três estudantes do ensino médio e três da graduação, distribuídas entre as três grandes áreas do conhecimento: 

  • Humanidades,
  • Biológicas e saúde e
  • Engenharias, exatas e ciências da Terra.

As vencedoras serão anunciadas até 15 de janeiro de 2027.

Prêmios para as vencedoras:

  • Troféu
  • Prêmio em dinheiro (R$ 10 mil na categoria Ensino Médio e R$ 13 mil na graduação)
  • Apresentação de seus trabalhos durante a 79ª Reunião Anual da SBPC
  • Participação em mentoria exclusiva com pesquisadores renomados

As informações sobre as regras de participação estão disponíveis no edital do prêmio. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo formulário online.

Continue Lendo

Reportagens

192 ou 193? Saiba quando acionar o Samu ou o Corpo de Bombeiros em situações de emergência

Conhecer a função de cada serviço ajuda a agilizar o atendimento à população

Publicado

em

Por

Por

Karol Ribeiro, da Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

Em uma situação de emergência, saber qual número ligar pode reduzir o tempo de resposta e permitir que a vítima receba o atendimento necessário. No Distrito Federal, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) atende pelo telefone 192, enquanto o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) atende pelo 193. Embora os dois serviços atuem no atendimento à população e trabalhem de forma integrada, cada um tem atribuições específicas.

O Samu é responsável pelo atendimento pré-hospitalar em casos de urgência e emergência clínica. A equipe presta os primeiros socorros, estabiliza o paciente quando necessário e define, por meio da Central de Regulação Médica, a unidade de saúde para o encaminhamento

O Corpo de Bombeiros atua em ocorrências que envolvem resgate, salvamento, combate a incêndios, acidentes, desastres e outras situações de risco, além de realizar atendimento pré-hospitalar em ocorrências operacionais.

Quando ligar para o Samu

O telefone 192 deve ser acionado em situações de urgência ou emergência em saúde, como:

→ dor forte no peito;

→ falta de ar intensa;

→ desmaios ou perda de consciência;

→ convulsões;

→ sinais de acidente vascular cerebral (boca torta, dificuldade para falar ou perda de força em um lado do corpo);

→ engasgos;

→ parada cardiorrespiratória;

→ acidentes com vítimas;

→ quedas com suspeita de lesões graves;

→ queimaduras importantes;

→ afogamentos;

→ intoxicações;

→ trabalho de parto em situação de urgência.

⇒ Ao ligar para o 192, o cidadão deve informar o endereço completo, um ponto de referência, um telefone para contato, a ocorrência, o número de vítimas e o estado aparente delas. Essas informações permitem que a central de regulação envie o recurso adequado e oriente os primeiros cuidados até a chegada da equipe.

 

Quando ligar para o Corpo de Bombeiros (193)

O telefone 193 deve ser utilizado em situações como:

→ incêndios em residências, edificações, veículos ou vegetação;

→ acidentes de trânsito com vítimas;

→ pessoas presas em ferragens, elevadores ou locais de difícil acesso;

→ afogamentos;

→ vazamentos de gás ou produtos perigosos;

→ desabamentos;

→ salvamentos em altura, matas, cavernas ou áreas alagadas;

→ ocorrências que exijam resgate e atendimento pré-hospitalar com risco imediato à vida.

⇒ Durante a ligação, é importante informar o endereço completo, pontos de referência, a natureza da ocorrência, o número de vítimas, o estado aparente delas e se existem riscos adicionais, como incêndio, vazamento de gás ou fios energizados.

Atuação integrada

Em ocorrências como acidentes de trânsito, afogamentos, incêndios e traumas, Samu e Corpo de Bombeiros trabalham de forma integrada. Enquanto os bombeiros atuam em ações de resgate e na segurança da cena, o Samu é responsável pela avaliação clínica do paciente, pela regulação médica e pela definição da unidade de saúde para onde a vítima vai ser encaminhada, quando necessário.

As duas instituições mantêm comunicação permanente durante os atendimentos. Caso a ocorrência exija a atuação do outro serviço, a própria central faz a transferência da chamada ou aciona o recurso indicado, sem a necessidade de uma nova ligação.

Em caso de dúvida

Se houver incerteza sobre a gravidade da situação, a orientação é que a população faça a ligação. As centrais avaliam cada caso e definem a resposta para o atendimento.

Continue Lendo

Reportagens

Novo episódio do programa Nosso Quadradinho, da TV Câmara Distrital, apresenta histórias que valorizam a cultura

O episódio 78 do programa Nosso Quadradinho, da TV Câmara Distrital, já está disponível ao público. O programa destaca as belezas, as iniciativas e os talentos do Distrito Federal, apresentando histórias e projetos que valorizam a cultura, o empreendedorismo e as diferentes regiões da capital.

Publicado

em

Por

 

Nesta edição do programa, você confere:

1) Uma pesquisa desenvolvida na Universidade de Brasília estuda o uso do óleo de pequi no tratamento de feridas e inflamações, principalmente aquelas de difícil cicatrização como as úlceras de pé diabético. O estudo une fitoterapia e nanotecnologia em busca de soluções mais acessíveis e eficazes.

2) O livro “A Reconquista do Passageiro”, do escritor Alex Carreiro, busca entender o problema do transporte no Brasil e propõe uma reestruturação a partir da recuperação da confiança de quem deixou de usar ônibus, metrôs e trens ao longo dos anos.

3) Um projeto da Universidade de Brasília, criado há 16 anos, busca aumentar a presença das mulheres nas ciências exatas, cursos ocupados, na maioria das vezes, por homens. O meninas.com já atuou em mais de 20 escolas no Distrito Federal e em Goiás e se tornou uma das principais iniciativas do Brasil na promoção da diversidade de gênero em tecnologia, conquistando premiações e reconhecimentos.

4) Manassés de Sousa é uma das maiores referências da música instrumental brasileira. Dono de uma carreira profissional reconhecida no Brasil e no exterior, com 16 álbuns autorais e quase 200 canções, o violonista veio a Brasília comemorar os 72 anos, no palco do Clube do Choro.

Nosso Quadradinho é exibido pela TV Câmara Distrital, com transmissão nos canais 9.3 (canal aberto), 11 (Claro), 29 (Sky) ou 9 (Vivo), aos domingos às 12h30 e 21h, de segunda e sexta às 14h30; terças às 9h e às 17h30; quartas às 12h e 20h; quintas às 22h20; sextas às 7h10; e aos sábados às 11h.

 

 

Agência CLDF

Continue Lendo

Reportagens

SRTV Sul, Quadra 701, Bloco A, Sala 719
Edifício Centro Empresarial Brasília
Brasília/DF
rodrigogorgulho@hotmail.com
(61) 98442-1010