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PARANÁ MODERNIZA LEI DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Confira os principais pontos de mudança nas diferentes modalidades de licenciamento

 

O marco legal que moderniza os processos de licenciamento ambiental no Paraná tem nova legislação no Paraná, a partir do decreto estadual 9.541/2025. A nova legislação tem como foco principal reforçar a proteção ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, oferecer diretrizes mais claras e eficientes para o setor produtivo. Segundo o secretário de Desenvolvimento Sustentável do Paraná, Rafael Greca, o objetivo da lei é garantir regras mais claras para a sociedade.

 

A nova lei, que unifica e organiza normas que antes estavam dispersas em diferentes resoluções, portarias e decretos, foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 2024. Para o secretário Rafael Greca a nova lei garante mais segurança jurídica para investidores e técnicos ambientais, maior agilidade nos processos e transparência nas decisões administrativas.

 

PARTICIPAÇÃO COLETIVA

A proposta teve participação ativa de diversos setores. Das 47 emendas apresentadas pelos deputados estaduais, 22 foram acatadas pelo Executivo, muitas delas fruto do diálogo com o Ministério Público, a sociedade civil organizada e representantes do setor produtivo.

Para o decreto de regulamentação, uma consulta pública foi realizada entre 25 de março e 1º de abril, período em que a população enviou 33 sugestões, que passaram por análise técnica e contribuíram para a redação final, que tem 52 páginas.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca, o objetivo da lei é garantir regras mais claras para a sociedade. “Nosso propósito é desburocratizar o licenciamento ambiental no limite do possível sem ferir a legislação e o devido respeito ao meio ambiente.

Entre as principais novidades estão a criação de diferentes modalidades, o instrumento de licença por adesão, novas regras para dispensa de licenciamento e otimização de estudos ambientais. Na fila de licenciamentos, o decreto também dá prioridade para aqueles que têm utilidade pública.

“O decreto cria o mecanismo para o exercício dessa nova legislação que busca trazer agilidade para o processo de licenciamento, sem perder a segurança jurídica e técnica. Diversos setores foram ouvidos e contribuíram como conhecedoras do negócio e fizeram com que fosse possível criar essas instruções para que os licenciamentos ganhem velocidade”, complementa o diretor-presidente do Instituto Água e Terra (IAT), Everton Souza.

Pelo decreto, compete ao IAT a responsabilidade do licenciamento, o que envolve análise, controle, monitoramento de atividades, educação ambiental e recuperação de áreas degradadas. O procedimento geral segue contemplando requerimento, análise técnica, que não deve exceder seis meses, e deliberação por parte do órgão ambiental, passível de recurso.

A legislação ainda delimita as regras de transferência de titularidade do licenciamento, encerramento de atividades e procedimentos administrativos de infração ambiental.

 

CONFIRA ABAIXO OS PRINCIPAIS PONTOS DE MUDANÇA NAS DIFERENTES MODALIDADES

 

O novo marco legal cria diferentes modalidades de licenciamento, com exigências proporcionais ao risco ambiental de cada atividade e detalhamento completo das regras. Essa segmentação permite foco técnico nos empreendimentos de maior impacto, sem comprometer a fiscalização e o controle.

São diversas modalidades de licença. São elas: Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (DILA), Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), Licença Ambiental Simplificada (LAS), Licença Prévia, Licença de Operação, Licença Ambiental de Instalação, Licença Ambiental de Operação, Licença Ambiental Simplificada de Ampliação, Licença Prévia de Ampliação, Licença de Instalação de Ampliação, Licença de Operação de Ampliação, Autorização Ambiental e Autorização Florestal.

Até então, o que acontecia é que os diferentes tipos de licenciamento não estavam formalizados, o que abria espaço para questionamentos jurídicos e, a partir da regulamentação, deixará o caminho mais claro para os empreendimentos que necessitam requerer o licenciamento para suas operações.

DISPENSA DE LICENCIAMENTO

A regulamentação da lei também prevê que empreendimentos sujeitos ao licenciamento, mas que representam baixíssimo potencial poluidor, possam solicitar a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (DILA). O empreendimento não pode estar em Área de Preservação Permanente ou Reserva Legal. A validade será de 180 dias, renováveis.

Outra novidade é a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM). Além do mesmo impeditivo de localização, ela atende atividades de baixo potencial degradador. Nesse caso a validade é de 10 anos e entre os critérios estão não ter mais de dez funcionários ou gerar resíduos classificados como perigosos.

Um exemplo prático é uma fábrica de geleia artesanal, que basicamente utiliza frutas e fogão a gás para a produção, sem grandes emissões atmosféricas e efluentes. Antes da nova lei, o empreendimento teria que entrar na fila para emissão da licença ambiental e com a nova legislação o procedimento é mais ágil, ainda sob fiscalização obrigatória.

 

LICENÇA POR ADESÃO

Para atividades de baixo risco ambiental, a lei e o decreto estabelecem também a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade simplificada em que a licença é emitida de forma automatizada, por sistema informatizado. O empreendedor se compromete com os critérios definidos e passa a ser fiscalizado anualmente pelo órgão ambiental, o que garante responsabilidade e controle contínuo.

A fiscalização vai levar em consideração a veracidade das informações apresentadas no ato do requerimento do licenciamento ambiental. Em caso de irregularidades, a licença será cancelada, o empreendimento autuado e um processo criminal será aberto por se tratar de omissão de informações.

Entre os critérios é que os requerentes não estejam em Terras Indígenas, Unidades de Conservação, cavidades naturais, áreas suscetíveis a deslizamentos, entre outros.

Embora a antiga legislação já permitisse a licença por adesão, a falta de critérios claros para os empreendimentos fez com que ela fosse pouco aplicada. Ela terá validade de dois anos pela primeira vez e cinco anos, renováveis, a partir de então.

 

RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA

A nova legislação prevê a Certidão de Renovação por Prorrogação Automática de Licença Ambiental (CRAL). Caso o pedido de renovação seja protocolado com até 120 dias de antecedência, a certidão assegura a continuidade do licenciamento até a decisão definitiva, garantindo segurança para o empreendedor e continuidade das atividades sem riscos legais.

Na prática, o que muda é que ao cumprir o prazo de pedido de renovação, em caso de fiscalização posterior ao vencimento, o negócio terá um documento comprobatório que o pedido de renovação automática foi realizado e está em análise pelo órgão ambiental.

 

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Estudos ambientais já realizados poderão ser reaproveitados em novos processos, desde que haja compatibilidade entre os empreendimentos, o que reduz retrabalho e valoriza o conhecimento técnico já produzido. A medida busca agilidade com responsabilidade, sem comprometer a qualidade das análises, já que, até então, uma nova empresa que viesse a se instalar na mesma localidade em que outra já desempenha a mesma atividade precisava realizar, por exemplo, o estudo de fauna do zero.

O decreto também reafirma que o EIA/RIMA deverá ser disponibilizado para consulta pública em plataforma eletrônica do IAT.

 

TECNOLOGIA E TRANSPARÊNCIA

Com as mudanças, o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) passa a ser ainda mais valorizado, com centralização de dados e categorização por porte e impacto ambiental. O próprio sistema ao ser preenchido pelo requerente irá direcionar para o tipo de licença necessário. A expectativa é de reduzir o tempo médio de análise, garantir mais transparência e permitir monitoramento eficiente por parte da sociedade e dos órgãos de controle.

Desde 2019, a modernização dos processos de licença ambiental do Paraná já diminuiu o tempo médio de emissão de licenças em 12%, caindo de uma média de 95 dias naquele ano para 83 em 2024.

A expectativa é de que agora, com uma legislação robusta e que organiza em um único documento diversas portarias, resoluções e instruções normativas, o prazo seja ainda menor, ao mesmo tempo que as regras para a preservação do meio ambiente e conservação dos recursos naturais sejam respeitadas.

 

SAIBA MAIS:

COMO SOLICITAR LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Por meio desse serviço, você pode solicitar a emissão de licenças ambientais e consultar o andamento dos processos. Estão disponíveis solicitações e consultas sobre:

  • Licenciamento ambiental
  • Industrial
  • Comerciais e serviços
  • Agropecuário (suinocultura e avicultura)
  • Imobiliário
  • Tratamento, armazenamento e disposição final de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde para emissão da licença ambiental
  • Postos de combustíveis

ONDE SOLICITAR

Na internet.

 

COMO SOLICITAR

Para acessar as funções de licenciamento ambiental, basta clicar no botão Solicitar. Porém, o acesso ao sistema exige o cadastro prévio de usuário ambiental, de imóvel e de empreendimento. As dúvidas podem ser tiradas no Manual do Usuário, disponível no site do IAT.

 

O QUE É NECESSÁRIO:

  • cópia do RG e CPF
  • cópia do contrato social do empreendimento a ser licenciado ou matrícula do imóvel
  • estudos e/ou projetos do empreendimento
  • certidão ou anuência do município

 

ATENÇÃO! Para cada grupo de atividade e porte do empreendimento a ser licenciado, o sistema irá exigir outras documentações específicas. Prazo:

O tempo para atendimento depende do tipo de documentação solicitada.

A validade do documento depende da atividade requisitada.

 

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A TV JUSTIÇA E A INJUSTIÇA

SE UMA IMAGEM VALE POR MIL PALAVRAS, QUANTO VALE A UMA TRANSMISSÃO AO VIVO EM REDE NACIONAL?

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“A fotografia é a verdade. A TV, pelo vídeo e cinema, é a verdade 24 vezes por segundo”- do cineasta e crítico Jean Luc Godard.
A polêmica está no ar. Melhor, nas telas, em rede nacional.
Duas fotos fizeram mais estragos ao Supremo do que toda quebradeira de 8 de janeiro. Flagrantes terríveis!
A foto de Brenno Carvalho em O GLOBO e a foto de Wilton Junior no ESTADÃO.
E agora surge a polêmica da TV Justiça.
O jornalista Cláudio Dantas foi categórico: “A emissora teria deixado de mostrar os ministros André Mendonça e FUX justamente em momentos importantes dos confrontos que marcaram a sessão”.
E Cláudio Dantas vai além: Jaqueline Paiva, atual responsável pela TV Justiça, ocupou cargos de comunicação em governos petistas, incluindo uma função na Secretaria de Imprensa da Presidência do governo Dilma Rousseff. Jaqueline Paiva atuou na EBC, durante o segundo mandato de Lula. A matéria relata ainda que ela foi nomeada para comandar a comunicação do STF por Edson Fachin.
Fotografia é a verdade. Filme continua sendo a verdade 24 vezes por segundo.
E quanto vale uma transmissão direta ao vivo… EDITADA?
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NASCIMENTO DO LAGO PARANOÁ

O Lago Paranoá foi idealizado muito antes da construção de Brasília, tendo sua primeira proposta formalizada pelo botânico e paisagista francês Auguste François Marie Glaziou, paricipante da segunda Missão Cruls, em 1894.

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No seu relatório, Glaziou identificou uma depressão topográfica na região e sugeriu o represamento do rio Paranoá para criar uma bacia de água indispensável ao abastecimento da futura capital.

Glaziou escreveu: “Entre dois grandes chapadões na localidade pelos nomes de Gama e Paranoá, existe imensa planície em parte sujeita a ser coberta pelas águas da estação chuvosa (…) É fácil compreender que, fechando essa brecha com uma obra de arte – barragem (…)  formará um lago navegável em todos os sentidos, num comprimento de 20 a 25 quilômetros sobre uma largura de 16 a 18.”

O projeto do paisagista visava amenizar o clima seco do Planalto Central, garantir o fornecimento hídrico, gerar energia e proporcionar um elemento ornamental e de lazer para a população.

Em 1956, o plano de Glaziou foi incorporado e adaptado pela Novacap para compor o Edital do Concurso Nacional do Plano Piloto da Nova Capital do Brasil.

Em março de 1957, quando da abertura do Concurso, todos os 26 projetos constavam a construção do Lago Paranoá, como aconteceu com o projeto vencedor, do urbanista Lucio Costa.

 

O idealizador do Lago Paranoá foi o paisagista francês Auguste Glaziou, membro integrante da 2ª Missão Cruls. A construção da barragem se inicia em 1957, sob responsabilidade da empresa norte-americana Raymond Concrete Pile of Americas. O constante atraso nas obras fez com que JK mandasse rescindir o contrato com a Raymond e transferisse o comando da construção da barragem para as construtoras Camargo Corrêa, Rabelo, Rodobras, Geotec e Engenharia Civil e Portuária.

 

 

DESCRIÇÃO COMPLETA

 

Essa é a descrição completa feita por Auguste Glaziou, no relatório da Segunda Missão Cruls, em 1894, apontando a solução técnica para a construção do Lago Paranoá:

Entre os dois grandes chapadões conhecidos na localidade pelos nomes de Gama e Paranoá, existe uma imensa planície sujeita a ser coberta pelas águas da estação chuvosa: outrora era um lago devido à junção de diferentes cursos de água formando o Paranoá; o excedente desse lago, atravessando uma depressão do chapadão, acabou com o carrear dos saibros e mesmo das pedras grossas, por abrir nesse ponto uma brecha funda, de paredes quase verticais pela qual se precipitam hoje todas as águas dessas alturas. É fácil compreender que, fechando essa brecha com uma obra de arte (barragem) forçosamente a água tomará ao seu lugar primitivo e formará um lago navegável em todos os sentidos, num comprimento de 20 a 25 quilômetros sobre uma largura de 16 a 18.” 

 

 

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A MAGIA EM FLORES

A Cidade Canção primaverou-se!

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Nos anos 1970, ao entrar pela primeira vez na Catedral Metropolitana Basílica Menor de Nossa Senhora da Glória, em Maringá, fiquei muito impressionado. Trata-se de uma das mais altas e belas basílicas da América Latina. Depois, caminhando pelas ruas da cidade, a música “Maringá, Maringá” logo me veio à memória. Cidade e canção parecem feitas uma para a outra, unidas por melodia, harmonia e ritmo. Embora separadas por 15 anos de história, a obra musical do mineiro Joubert de Carvalho e o terceiro maior município do Paraná compartilham a mesma beleza e a mesma alma. Conheça a seguir como essa bonita sintonia moldou o destino urbano e social da cidade e da região.

 

MARINGÁ: A CIDADE E A CANÇÃO

“Maringá… Maringá”, a melodia, nasceu primeiro, em 1932. Quinze anos depois, em 10 de maio de 1947, era fundado o município paranaense. A obra-prima de Joubert Gontijo de Carvalho (1907–1977) surgiu após um diálogo marcante com o ex-governador da Paraíba, José Américo de Almeida, então ministro da Viação e Obras Públicas de Getúlio Vargas e autor do clássico literário “A Bagaceira” (1928). Quem fez a aproximação de José Américo de Almeida com o compositor foi Rui Carneiro (1906-1977), então oficial do gabinete do Ministério da Aviação, natural de Pombal, uma cidade centenária ao norte da Paraíba.

Rui Carneiro era jornalista e advogado, mais tarde foi deputado federal e senador pela Paraíba. Carneiro e José Américo relataram ao compositor o sofrimento do povo nordestino com a seca severa. E deram, como exemplo,  a cidade de Ingá, no agreste da Paraíba, a 100km de João Pessoa. Inspirado pelo relato, Joubert de Carvalho (mineiro de Uberaba) que já colecionava sucessos na voz de Carmen Miranda, como “Taí – Eu fiz tudo prá você gostar de mim”, criou uma personagem retirante fictícia chamada Maria. Da junção de “Maria de Ingá” surgiu o neologismo que batizou a música romântica e nostálgica. Mal sabia o compositor que aquele sucesso estrondoso seria o nome, 15 anos mais tarde, de uma das cidades mais prósperas do Sul do país e, ainda, lhe daria o nome de uma importante rua.

 

 

MARINGÁ: MODELO DE GESTÃO

Visão de presente e de futuro. Maringá saiu na frente, no Brasil, trazendo a sociedade civil organizada para participar no planejamento econômico sustentável da administração da cidade. Com o objetivo de propor ações efetivas para garantir o desenvolvimento sustentável de toda a região geoeconômica, proporcionando qualidade de vida e condições dignas aos cidadãos, em gestão compartilhada com o poder público, Maringá criou em 1996, o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá – CODEM. O órgão nasceu com o Movimento Repensando Maringá. No cinquentenário de Maringá, em 1997, houve a posse dos primeiros conselheiro.

Ao longo dos anos, o CODEM não só se consolidou como referência em planejamento socioeconômico sustentável, sempre com a participação ativa da sociedade civil, entidades e lideranças locais, como serviu de exemplo para a criação de órgão similar em muitas cidades brasileiras.

Hoje, mais de 20 cidades brasileiras, inclusive Brasília, usam esse modelo de governança inspirado no modelo pioneiro do CODEM/CODESE de Maringá (PR), com o objetivo de planejar o crescimento urbano e socioeconômico sustentável da região para as próximas décadas.

 

SAIBA MAIS

Veja duas outras matérias:

1) O batismo e a

cronologia da criação e urbanização.

2) Como o modelo de gestão participativa levou

 o município de Maringá a bater recordes

de competitividade e de sustentabilidade.

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