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PARANÁ MODERNIZA LEI DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Confira os principais pontos de mudança nas diferentes modalidades de licenciamento

 

O marco legal que moderniza os processos de licenciamento ambiental no Paraná tem nova legislação no Paraná, a partir do decreto estadual 9.541/2025. A nova legislação tem como foco principal reforçar a proteção ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, oferecer diretrizes mais claras e eficientes para o setor produtivo. Segundo o secretário de Desenvolvimento Sustentável do Paraná, Rafael Greca, o objetivo da lei é garantir regras mais claras para a sociedade.

 

A nova lei, que unifica e organiza normas que antes estavam dispersas em diferentes resoluções, portarias e decretos, foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 2024. Para o secretário Rafael Greca a nova lei garante mais segurança jurídica para investidores e técnicos ambientais, maior agilidade nos processos e transparência nas decisões administrativas.

 

PARTICIPAÇÃO COLETIVA

A proposta teve participação ativa de diversos setores. Das 47 emendas apresentadas pelos deputados estaduais, 22 foram acatadas pelo Executivo, muitas delas fruto do diálogo com o Ministério Público, a sociedade civil organizada e representantes do setor produtivo.

Para o decreto de regulamentação, uma consulta pública foi realizada entre 25 de março e 1º de abril, período em que a população enviou 33 sugestões, que passaram por análise técnica e contribuíram para a redação final, que tem 52 páginas.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca, o objetivo da lei é garantir regras mais claras para a sociedade. “Nosso propósito é desburocratizar o licenciamento ambiental no limite do possível sem ferir a legislação e o devido respeito ao meio ambiente.

Entre as principais novidades estão a criação de diferentes modalidades, o instrumento de licença por adesão, novas regras para dispensa de licenciamento e otimização de estudos ambientais. Na fila de licenciamentos, o decreto também dá prioridade para aqueles que têm utilidade pública.

“O decreto cria o mecanismo para o exercício dessa nova legislação que busca trazer agilidade para o processo de licenciamento, sem perder a segurança jurídica e técnica. Diversos setores foram ouvidos e contribuíram como conhecedoras do negócio e fizeram com que fosse possível criar essas instruções para que os licenciamentos ganhem velocidade”, complementa o diretor-presidente do Instituto Água e Terra (IAT), Everton Souza.

Pelo decreto, compete ao IAT a responsabilidade do licenciamento, o que envolve análise, controle, monitoramento de atividades, educação ambiental e recuperação de áreas degradadas. O procedimento geral segue contemplando requerimento, análise técnica, que não deve exceder seis meses, e deliberação por parte do órgão ambiental, passível de recurso.

A legislação ainda delimita as regras de transferência de titularidade do licenciamento, encerramento de atividades e procedimentos administrativos de infração ambiental.

 

CONFIRA ABAIXO OS PRINCIPAIS PONTOS DE MUDANÇA NAS DIFERENTES MODALIDADES

 

O novo marco legal cria diferentes modalidades de licenciamento, com exigências proporcionais ao risco ambiental de cada atividade e detalhamento completo das regras. Essa segmentação permite foco técnico nos empreendimentos de maior impacto, sem comprometer a fiscalização e o controle.

São diversas modalidades de licença. São elas: Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (DILA), Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), Licença Ambiental Simplificada (LAS), Licença Prévia, Licença de Operação, Licença Ambiental de Instalação, Licença Ambiental de Operação, Licença Ambiental Simplificada de Ampliação, Licença Prévia de Ampliação, Licença de Instalação de Ampliação, Licença de Operação de Ampliação, Autorização Ambiental e Autorização Florestal.

Até então, o que acontecia é que os diferentes tipos de licenciamento não estavam formalizados, o que abria espaço para questionamentos jurídicos e, a partir da regulamentação, deixará o caminho mais claro para os empreendimentos que necessitam requerer o licenciamento para suas operações.

DISPENSA DE LICENCIAMENTO

A regulamentação da lei também prevê que empreendimentos sujeitos ao licenciamento, mas que representam baixíssimo potencial poluidor, possam solicitar a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (DILA). O empreendimento não pode estar em Área de Preservação Permanente ou Reserva Legal. A validade será de 180 dias, renováveis.

Outra novidade é a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM). Além do mesmo impeditivo de localização, ela atende atividades de baixo potencial degradador. Nesse caso a validade é de 10 anos e entre os critérios estão não ter mais de dez funcionários ou gerar resíduos classificados como perigosos.

Um exemplo prático é uma fábrica de geleia artesanal, que basicamente utiliza frutas e fogão a gás para a produção, sem grandes emissões atmosféricas e efluentes. Antes da nova lei, o empreendimento teria que entrar na fila para emissão da licença ambiental e com a nova legislação o procedimento é mais ágil, ainda sob fiscalização obrigatória.

 

LICENÇA POR ADESÃO

Para atividades de baixo risco ambiental, a lei e o decreto estabelecem também a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade simplificada em que a licença é emitida de forma automatizada, por sistema informatizado. O empreendedor se compromete com os critérios definidos e passa a ser fiscalizado anualmente pelo órgão ambiental, o que garante responsabilidade e controle contínuo.

A fiscalização vai levar em consideração a veracidade das informações apresentadas no ato do requerimento do licenciamento ambiental. Em caso de irregularidades, a licença será cancelada, o empreendimento autuado e um processo criminal será aberto por se tratar de omissão de informações.

Entre os critérios é que os requerentes não estejam em Terras Indígenas, Unidades de Conservação, cavidades naturais, áreas suscetíveis a deslizamentos, entre outros.

Embora a antiga legislação já permitisse a licença por adesão, a falta de critérios claros para os empreendimentos fez com que ela fosse pouco aplicada. Ela terá validade de dois anos pela primeira vez e cinco anos, renováveis, a partir de então.

 

RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA

A nova legislação prevê a Certidão de Renovação por Prorrogação Automática de Licença Ambiental (CRAL). Caso o pedido de renovação seja protocolado com até 120 dias de antecedência, a certidão assegura a continuidade do licenciamento até a decisão definitiva, garantindo segurança para o empreendedor e continuidade das atividades sem riscos legais.

Na prática, o que muda é que ao cumprir o prazo de pedido de renovação, em caso de fiscalização posterior ao vencimento, o negócio terá um documento comprobatório que o pedido de renovação automática foi realizado e está em análise pelo órgão ambiental.

 

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Estudos ambientais já realizados poderão ser reaproveitados em novos processos, desde que haja compatibilidade entre os empreendimentos, o que reduz retrabalho e valoriza o conhecimento técnico já produzido. A medida busca agilidade com responsabilidade, sem comprometer a qualidade das análises, já que, até então, uma nova empresa que viesse a se instalar na mesma localidade em que outra já desempenha a mesma atividade precisava realizar, por exemplo, o estudo de fauna do zero.

O decreto também reafirma que o EIA/RIMA deverá ser disponibilizado para consulta pública em plataforma eletrônica do IAT.

 

TECNOLOGIA E TRANSPARÊNCIA

Com as mudanças, o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) passa a ser ainda mais valorizado, com centralização de dados e categorização por porte e impacto ambiental. O próprio sistema ao ser preenchido pelo requerente irá direcionar para o tipo de licença necessário. A expectativa é de reduzir o tempo médio de análise, garantir mais transparência e permitir monitoramento eficiente por parte da sociedade e dos órgãos de controle.

Desde 2019, a modernização dos processos de licença ambiental do Paraná já diminuiu o tempo médio de emissão de licenças em 12%, caindo de uma média de 95 dias naquele ano para 83 em 2024.

A expectativa é de que agora, com uma legislação robusta e que organiza em um único documento diversas portarias, resoluções e instruções normativas, o prazo seja ainda menor, ao mesmo tempo que as regras para a preservação do meio ambiente e conservação dos recursos naturais sejam respeitadas.

 

SAIBA MAIS:

COMO SOLICITAR LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Por meio desse serviço, você pode solicitar a emissão de licenças ambientais e consultar o andamento dos processos. Estão disponíveis solicitações e consultas sobre:

  • Licenciamento ambiental
  • Industrial
  • Comerciais e serviços
  • Agropecuário (suinocultura e avicultura)
  • Imobiliário
  • Tratamento, armazenamento e disposição final de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde para emissão da licença ambiental
  • Postos de combustíveis

ONDE SOLICITAR

Na internet.

 

COMO SOLICITAR

Para acessar as funções de licenciamento ambiental, basta clicar no botão Solicitar. Porém, o acesso ao sistema exige o cadastro prévio de usuário ambiental, de imóvel e de empreendimento. As dúvidas podem ser tiradas no Manual do Usuário, disponível no site do IAT.

 

O QUE É NECESSÁRIO:

  • cópia do RG e CPF
  • cópia do contrato social do empreendimento a ser licenciado ou matrícula do imóvel
  • estudos e/ou projetos do empreendimento
  • certidão ou anuência do município

 

ATENÇÃO! Para cada grupo de atividade e porte do empreendimento a ser licenciado, o sistema irá exigir outras documentações específicas. Prazo:

O tempo para atendimento depende do tipo de documentação solicitada.

A validade do documento depende da atividade requisitada.

 

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Motoclubes e similares são reconhecidos por relevante interesse social e cultural

Lei originada na Câmara Legislativa prevê promoção de eventos, proteção dos direitos dos motociclistas e criação de programas de educação, entre outros

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Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília

Justificativa da proposta aponta que os motoclubes oferecem benefícios sociais e culturais como a promoção da amizade, segurança no trânsito e outros

A Lei do Distrito Federal nº 7.910, sancionada em 16 de junho de 2026, reconhece as atividades de motoclubes, moto grupos, moto car clube e similares como forma de expressão cultural, lazer e convívio social. Para o autor da norma, deputado Martins Machado (Republicanos), os grupos não apenas reúnem pessoas com interesses comuns, mas também contribuem para a construção de uma identidade cultural específica, que deve ser valorizada e respeitada.

O projeto de lei justifica que os motoclubes e moto grupos oferecem uma série de benefícios sociais e culturais significativos, como a promoção da amizade, apoio mútuo, segurança no trânsito e ações beneficentes entre os motociclistas. Além disso, preservam a história, celebram a liberdade e influenciam a sociedade por meio de sua cultura e estilo de vida.

A legislação prevê a promoção de eventos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo; a proteção dos direitos dos motociclistas, incluindo a liberdade de expressão e associação; a criação de programas de educação e conscientização sobre as atividades; a ampliação da quantidade de espaços adequados para a realização de eventos; e o fortalecimento, a promoção e a difusão das práticas.

Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)

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ENQUANTO HOUVER BRASIL

HAVERÁ PELÉ

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Não há como não falar da COPA do Mundo de 2026. Foram 48 seleções e 1.100 atletas disputando o torneio de esporte mais importante do Planeta.
Espetáculo de emoções, de mídia, de BETs, de patriotadas, de fanatismo, de alegrias, de teatro e de marketing. Tudo isso, junto misturado, dá o chamamos, hoje, de paixão pelo Futebol.
Vi e li todos os jornais desta segunda-fera. Em fotos, estilos e críticas, mais ou menos o óbvio. Tostão, magistral no campo da bola e no campo das letras, deixou sua opinião: “Os grandes problemas do País se estendem ao futebol… Nas últimas décadas e em variados governos, o Brasil tem sido incompetente… O mesmo acontece no futebol”.
Vi, também, pelas crônicas e reportagens que os atuais deuses do futebol (Messi, Mbapé, Cristiano Ronaldo) vão deixando seus pódiuns. Novos deuses virão… E, como sempre, chegarão as novas comparações. Ele ou Pelé?
Vi também, e gostei, da crônica de Gustavo Poli, em O Globo: “Perdoa, Rei Edson Arantes do Nascimento”-
Pois é, ano que vem – outubro de 2027 – serão 50 anos que Pelé se aposentou no campo… Sim, há quase meio século Pelé deixou de jogar. E hoje, Pelé está há mais de três anos em outro patamar. Mesmo assim, tenho certeza, continuará sendo alvo de comparações: – QUEM FOI MAIOR?
Penso comigo: enquanto houver Brasil, haverá Pelé.
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Nova lei estabelece projeção de informações sobre pontos turísticos em Brasília nas salas de cinema

As exibições de informações devem ter duração de 30 segundos e serem projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show

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Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília

 

Legislação visa explorar o potencial turístico e cultural do Distrito Federal

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei nº 7.868, de 6 de maio de 2026, de autoria da deputada Jaqueline Silva (MDB), após o veto ao projeto de lei original pelo ex-governador Ibaneis Rocha. A nova lei institui a obrigatoriedade da exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinema no DF.

Originalmente PL nº 2.279/2021, a justificativa do projeto é a promoção do turismo como fonte inesgotável de renda, emprego, desenvolvimento econômico e cultural. O cinema deverá ser utilizado como meio ímpar de divulgação de atrações pela sua abrangência e diversidade de público.

Segundo Jaqueline Silva, o fomento ao turismo traz um cenário benéfico de geração de empregos e o surgimento de profissionais capacitados em diversas áreas, abrindo espaço para bacharéis em turismo e hotelaria, profissionais da gastronomia, transporte turístico, idiomas, comércios diversos e artesanatos.

As exibições de informações devem ter duração de 30 segundos e ser projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show.  A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec) fornecerá todas as informações que serão projetadas.

Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)

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