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Câmara aprova MP do novo programa Mais Médicos

Medida provisória seguirá para o Senado

 

Deputados na sessão do Plenário desta quarta-feira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) a Medida Provisória 1165/23, que muda o programa Mais Médicos para permitir a prorrogação de contratos e criar indenizações de incentivo ao exercício da atividade em áreas de difícil fixação. A MP será enviada ao Senado.

Segundo o parecer da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), em vez da dispensa definitiva de revalidação do diploma para o médico intercambista, ele poderá participar do programa por quatro anos sem a necessidade dessa revalidação. Antes da MP, o período era de três anos.

Com a mudança proposta pela relatora, essa regra se aplica ainda à recontratação dos médicos participantes de ciclos ocorridos até dezembro de 2022, independentemente do período de atuação desses profissionais no Mais Médicos. O acesso deverá ocorrer por meio de editais a serem abertos depois da edição da MP, em março de 2023.

Dessa forma, aqueles que já tenham participado por mais de quatro anos somente poderão ser recontratados com a revalidação do diploma.

Médico intercambista é aquele que, independentemente da nacionalidade brasileira ou estrangeira, tem registro profissional apenas no exterior.

Prazo do visto
Segundo o texto aprovado, o prazo do visto para o intercambista estrangeiro aumenta de três para quatro anos, prorrogável por igual período. Continua a exigência, entretanto, de atuação exclusiva em atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do projeto Mais Médicos para o Brasil.

A fim de conferir agilidade na alocação de médicos em caso de vagas não providas, o Ministério da Saúde poderá implantar critério de seleção para redistribuição de médicos inscritos no mesmo estado com vagas não preenchidas.

Revalida
O exame do Revalida, uma das etapas para obtenção do registro para o exercício da medicina no Brasil por parte dos formados no exterior, passa de periodicidade semestral para quadrimestral.

Um acordo entre governo e oposição levou à aprovação em Plenário de um destaque do PL para retirar dispositivo que permitiria, aos candidatos aprovados em avaliações periódicas referentes ao período de 48 meses de atuação, contarem com dispensa da prova prática de habilidades clínicas. Assim, eles continuarão a ter de fazer esse exame prático.

O texto determina que todas as novas regras introduzidas na Lei 12.871/13 serão aplicáveis também aos médicos selecionados em editais publicados em 2022 e com termos de adesão efetivado em 2023 ou àqueles que passaram a fazer parte do programa por força de decisão judicial em 2023.

“Fizemos um grande acordo para votação”, disse o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE).

Para o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), o acordo mostra o empenho dos parlamentares em aperfeiçoar a política pública. “Tivemos o máximo de democracia para acatar alterações e críticas. Esta versão contempla os anseios da oposição, aqui temos um pacto pelo Brasil”, disse.

Malafaia destacou ainda que o novo programa elimina intermediação de contratação dos médicos e dá prioridade à contratação de médicos brasileiros. “Essa reformulação é muito superior ao programa de 2013”, disse.

O deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) afirmou que manter as regras atuais do Revalida foi fundamental para aprovar a proposta. “A gente quer levar qualidade de atendimento aos que precisam e, para isso, o Revalida é o mínimo”, disse.

Abordagem familiar
Alguns objetivos também mudam a fim de qualificar a abordagem familiar e comunitária para que o profissional consiga interagir com as características culturais e tradicionais de cada território atendido.

Segundo o governo, na época de criação do programa, mais de 4 mil municípios foram contemplados com Atenção Primária à Saúde (APS) por cerca de 18.240 médicos e, desde 2017, o número de profissionais diminuiu para chegar hoje a cerca de 8,6 mil médicos. Nos distritos sanitários indígenas, a cobertura de 100% deles foi reduzida a 58%.

Esses distritos sanitários, as comunidades remanescentes de quilombos e as comunidades ribeirinhas serão consideradas regiões prioritárias.

Também para ajudar a diminuir a deficiência de profissionais, o texto de Zenaide Maia incluiu a possibilidade de uso de recursos de telessaúde quando necessário.

Incentivo
Outra novidade incluída pela MP é o pagamento de uma indenização para incentivar o médico participante a ficar mais tempo atuando em áreas vulneráveis ou de difícil fixação listadas pelo Ministério da Saúde.

Está previsto o pagamento de três tipos de bolsas: bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria.

Para fazer jus à indenização, o médico participante deve cumprir os prazos da lei do Mais Médicos (Lei 12.871/13), ser aprovado em todas as atividades educacionais oferecidas pelo projeto, cumprir os deveres estabelecidos pelo Ministério da Saúde e atuar de forma ininterrupta no projeto.

O valor será de:

  • 20% do total recebido com bolsas no período de 48 meses se atuar em área de vulnerabilidade indicada em ato do ministério; ou
  • 10% do valor total recebido no período de 48 meses se atuar nos demais municípios.

A opção por uma das seguintes formas de recebimento da indenização será feita pelo médico no ato de adesão ao programa: 30% do total da indenização após 36 meses de permanência, contados da entrada em exercício; ou 70% da indenização após 48 meses de permanência.

Poderá optar ainda por pagamento em parcela única após 48 meses de atuação.

Médico do Fies
Para médicos cuja graduação tenha sido financiada pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a MP traz uma indenização maior a ser paga no lugar da outra.

O valor total será de 80% do recebido em bolsas se atuar em área de vulnerabilidade por 48 meses ou de 40% se atuar nas demais áreas por igual período.

De acordo com o Poder Executivo, a indenização maior para esse grupo justifica-se porque “médicos beneficiários do Fies têm até 30% mais chances de atuar em municípios menores e de baixo IDH”.

Antes de sua adesão, será informado aos candidatos à indenização o número de vagas disponíveis e as regras do regulamento para eles pedirem essa indenização, a ser paga em quatro parcelas:

  • 10% do total da indenização após 12 meses de exercício contínuo no projeto;
  • 10% do total após 24 meses de exercício contínuo;
  • 10% do total da indenização após 36 meses de exercício contínuo; e
  • 70% do total da indenização após 48 meses de exercício contínuo.

Pagamento
O número de vagas disponíveis anualmente será estabelecido pelo Ministério da Saúde; e a indenização poderá ser paga a cada participante somente uma vez. Ambas as indenizações e as bolsas serão pagas por banco federal contratado com dispensa de licitação.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. José Guimarães(PT - CE)
José Guimarães: a MP foi aprovada após acordo entre governo e oposição

Para fins de efetivo exercício necessário ao recebimento da indenização, a MP permite a contagem dos períodos de licença-maternidade, licença-paternidade e afastamento por até seis meses devido a violência doméstica, conforme decisão judicial, excluídos os demais afastamentos.

Indenização adicional
A MP 1165/23 prevê o pagamento de mais uma indenização ao médico graduado com financiamento do Fies caso ele, ao participar de programa de residência em Medicina de Família e Comunidade pelos 24 meses sem interrupção, obtenha o título de especialista.

A indenização por formação em especialidades estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS) será no valor equivalente ao saldo devedor do médico junto ao Fies no momento de ingresso no programa de residência.

De igual forma, caberá ao Ministério da Saúde fixar o número de vagas disponíveis para recebimento dessa indenização, condicionado a requerimento do interessado de acordo com regras do regulamento.

Essa indenização poderá ser recebida somente uma vez por participante. Da mesma forma que a indenização geral relacionada ao Fies, ou seja, sem vínculo com o programa de residência, o médico candidato deverá ter conhecimento prévio do número de vagas para seu pagamento.

Impacto orçamentário
Quanto ao orçamento estimado, o governo projetou gastos de R$ 712,5 milhões em 2023 e de cerca de R$ 3 bilhões para os próximos anos, segundo o texto original da MP.

Os recursos deverão vir do orçamento do Ministério da Saúde.

Licença-maternidade
Para as médicas participantes que estiverem recebendo licença-maternidade pelo INSS, a medida prevê o pagamento de uma complementação desse valor equivalente à diferença entre a bolsa e o benefício previdenciário pago pelo órgão. O complemento será pago por seis meses.

Para os médicos, o texto concede licença-paternidade de 20 dias consecutivos, tanto pelo nascimento quanto pela adoção de filhos.

Pessoas com deficiência
Outro benefício incluído pela relatora é a concessão de horário especial sem compensação de carga ao médico participante com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovadas por junta médica oficial.

Ainda segundo o texto aprovado, o regulamento do Mais Médicos definirá a reserva de vagas para médicos com deficiência ou pertencentes a grupos étnico-raciais, bem como critérios e normas pertinentes.

Vínculo empregatício
A medida provisória especifica que as bolsas e as indenizações não representam vínculo empregatício com a União e não implicam incorporação aos vencimentos para quaisquer efeitos legais, além de não serem tributáveis pelo Imposto de Renda.

Quanto ao pagamento de contribuição social à Previdência, o relatório prevê a dispensa somente a partir de 1º de janeiro de 2024.

Prova de título
Em relação aos médicos intercambistas que tenham obtido a revalidação de seus diplomas no Brasil, a MP permite a contagem do tempo de atuação no Mais Médicos como prova de título de especialista em Medicina de Família e Comunidade.

Esse tempo valerá ainda para cumprir requisitos de provas de concurso público, de exames de título de especialista ou para quaisquer outros processos seletivos que exijam comprovação de experiência em serviço no âmbito da atenção primária à saúde.

Entretanto, o texto aprovado especifica que isso valerá apenas para os profissionais que tenham seus diplomas revalidados.

Formação
Quanto à formação dos médicos participantes, a MP muda a lei para permitir cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu ofertados por instituições de ensino e pesquisa.

O prazo dessa formação passa de até três para até quatro anos.

Nesse sentido, uma das ações de aperfeiçoamento na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS será a Residência de Medicina de Família e Comunidade em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, segundo a matriz de competência da especialidade.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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STJ restabelece sanções a cursos de medicina com nota baixa no Enamed

MEC quer elevar desempenho de 107 instituições de ensino superior

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Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminarmente a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e restabeleceu as medidas cautelares impostas pelo Ministério da Educação (MEC), em março deste ano, a 107 instituições de ensino superior com baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.

Entre as medidas previstas para essas instituições estão a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni), assim como de novos processos seletivos e vestibulares, e a redução do número de vagas autorizadas.

De acordo com o MEC, as medidas cautelares e as ações de supervisão impostas pela pasta têm como objetivo promover a melhoria da qualidade dos cursos de medicina e assegurar à população a excelência da formação dos futuros médicos.

“O MEC seguirá defendendo uma abordagem que valorize a formação de qualidade, a responsabilidade das instituições de ensino e o papel do Estado na indução de melhorias, assegurando o direito da população a serviços prestados por profissionais bem formados”, diz o comunicado publicado pelo ministério.

Instituições privadas de educação superior

Em nota à imprensa, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) – entidade que representa instituições e mantenedoras da educação superior privada em todo o país – diz ter tomado conhecimento da decisão proferida nesta quarta-feira (19) pelo STJ e que seguirá acompanhando o tema com serenidade e responsabilidade institucional. “A entidade informa que sua assessoria jurídica está analisando o teor da decisão e avaliará as medidas cabíveis.”

Enamed

Criado pelo MEC, o Enamed será aplicado obrigatoriamente a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no Brasil.

O exame tem duas funções principais: avaliar a formação médica no país e servir como critério para processos seletivos de residência médica de acesso direto, como no processo unificado do Exame Nacional de Residências (Enare).

Em junho deste ano, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou que o Enamed passa a valer como instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina e da qualidade dos cursos de graduação.

A regra está prevista na nova política integrada para a formação em medicina no país, prevista na Medida Provisória n° 1370/2026. Com isso, os formados nesse curso somente vão poder realizar sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) se tiverem rendimento suficiente no exame. O registro no conselho é obrigatório para o exercício legal da profissão de médico no Brasil.

O Enamed também substituirá integralmente a primeira fase (teórica) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

O graduado que não obtiver avaliação satisfatória no Enamed poderá refazê-lo em edições seguintes do exame, realizadas a cada seis meses, conforme a nova política integrada para formação médica.

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Voos de drones terão restrição temporária na área do Desfile de 7 de Setembro

Medida será aplicada em 29 de agosto e em 7 de setembro, da 0h às 18h; orientação é destinada a pilotos e proprietários de aeronaves não tripuladas

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Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

Pilotos e proprietários de drones devem ficar atentos às restrições temporárias de voo previstas para a área do Desfile Cívico-Militar de 7 de Setembro, em Brasília. Nos dias 29 de agosto e 7 de setembro, da 0h às 18h, será estabelecida uma Zona de Restrição de Voo, conhecida pela sigla FRZ (Flight Restriction Zone), na região destinada ao evento.

Durante os períodos de restrição, ficam proibidos os voos de aeronaves não tripuladas na área delimitada, com exceção dos equipamentos pertencentes aos órgãos de segurança pública e às demais instituições previamente autorizadas. A medida faz parte dos procedimentos de segurança adotados para a realização do evento e busca reduzir riscos para o público, autoridades, equipes que trabalham na área e demais operações realizadas no espaço aéreo.

Área de restrição

A Zona de Restrição de Voo abrange a área destinada ao desfile cívico-militar e seu entorno imediato, conforme delimitação definida para a operação de segurança. Antes de operar um drone nas datas previstas, o piloto deve verificar se o local pretendido está inserido na área restrita e observar as determinações estabelecidas para o período.

A proibição alcança os voos recreativos e profissionais que não tenham autorização específica. Equipamentos utilizados por órgãos de segurança pública e instituições previamente autorizadas poderão operar conforme as regras estabelecidas para a atividade.

Voos não autorizados podem gerar sanções

 

A realização de voos em desacordo com as restrições poderá resultar na adoção de medidas de mitigação e na aplicação das sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação.

As normas relacionadas à operação de drones envolvem diferentes responsabilidades, desde o cumprimento das regras de tráfego aéreo até cuidados para não colocar em risco pessoas, bens, aeronaves ou a própria segurança pública.

Regras
Entre as legislações aplicáveis estão o Código Brasileiro de Aeronáutica, normas específicas sobre aeronaves não tripuladas e dispositivos relacionados às responsabilidades civil e penal decorrentes de operações irregulares.

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) atua nas questões relacionadas ao acesso e uso do espaço aéreo. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece regras para a operação das aeronaves, enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atua na regulamentação dos equipamentos de radiofrequência.

Em áreas ou situações relacionadas à segurança presidencial, também são adotados procedimentos específicos coordenados pela Presidência da República, em articulação com os demais órgãos envolvidos na segurança do evento. Por isso, além das regras gerais aplicáveis à utilização de drones, o operador deve observar restrições temporárias estabelecidas para determinadas regiões, datas e eventos.

Serviço:
⇒ Restrição temporária para voos de drones;
⇒ Dias 29 de agosto e 7 de setembro, da 0h às 18h;
⇒ Local: área delimitada para o Desfile Cívico-Militar de 7 de Setembro, em Brasília.

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Câmara Legislativa celebra 10 anos do Instituto Arte Jovem

Cerimônia lembrou da trajetória e das contribuições sociais feitas pela organização social que oferece aulas de música, dança e canto em Ceilândia

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Foto: Tiago Orihuela/Agência CLDF

Sessão solene contou com apresentação do bailarino Thiago Batista

“Uma ideia teimosa, que a gente não sabe como vai dar certo, mas tem a certeza de que precisa existir.” Foi assim o início do Instituto Arte Jovem, nas palavras de seu fundador e diretor artístico Edmilson Campos Júnior. Criada em 2016, a organização social oferece aulas de música, dança e canto na região administrativa de Ceilândia. A trajetória foi homenageada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em sessão solene na noite de terça-feira (18).

>> Confira a cobertura fotográfica

Hoje, essa ideia tem quase 600 crianças e jovens de Ceilândia”, ressaltou Edmilson Júnior, que discursou sobre a transformação promovida pela arte. “Nós vimos crianças chegarem aqui sem coragem de olhar nos olhos. Pouco tempo depois, subiram no palco e se apresentaram para centenas de pessoas. Já vimos jovens descobrirem aqui um talento que nem sabiam que existia e, junto com ele, descobriram o próprio valor. Não é só ensinar música e dança. É ensinar que vocês são capazes”, enfatizou o fundador.

Edmilson Júnior também deixou um conselho para os alunos:“Se em algum momento a vida disser a vocês que não dá, que é difícil demais, que não é para gente como nós, lembrem-se dessa noite. Lembrem-se de um projeto nascido em Ceilândia, sem quase nada além de vontade, e que hoje está sendo homenageado pela Câmara Legislativa. Desistir nunca foi uma opção para nós. E também não vai ser para vocês”.

Orquestra do Instituto Arte Jovem (Foto: Tiago Orihuela/Agência CLDF)

A homenagem foi uma iniciativa do deputado distrital Martins Machado (Republicanos), que destacou o impacto do instituto na família e na comunidade, ajudando a construir novas perspectivas. “É gente que ganhou confiança, encontrou oportunidades e passou a enxergar novos caminhos. Quando uma pessoa começa a acreditar mais em si mesma, muita coisa ao redor dela também começa a mudar”, refletiu.

Representando as famílias dos alunos, Antônio Carlos de Souza demonstrou gratidão aos professores, colaboradores, parceiros e “todos que acreditaram e continuam acreditando no projeto”. “(O instituto) abriu portas, fortaleceu sonhos e ajudou nossas crianças e jovens a descobrirem suas capacidades, sua sensibilidade e seu lugar no mundo.”

A cofundadora e diretora-geral do Instituto Arte Jovem, Inayá Amanacy, comentou sobre a continuidade da organização, que está sempre agregando novos integrantes e alunos. “Hoje, nós temos alunos que tocam com a gente, já são pais e seus filhos continuam conosco”, observou.

O professor Edmilson Campos com os alunos da Orquestra Baby do Instituto Arte Jovem (Foto: Tiago Orihuela/Agência CLDF)

Um dos propósitos do instituto é a formação permanente de novos professores, conforme explicou o professor Edmilson Campos, que também é pai do fundador da organização. “O nosso papel é estar sempre formando e transformando. Eu sempre coloco os alunos para aprender a dar aula, independentemente da idade. Se tem seis anos, ensina para quem tem quatro. Você já é professor ao ensinar tudo o que sabe para o outro que não sabe”, detalhou.

No final, foram entregues moções de louvor a participantes do Instituto Arte Jovem, em reconhecimento à relevante contribuição prestada à formação musical, cultural e cidadã, promovendo inclusão social, desenvolvimento humano e valorização dos talentos locais.

A sessão solene completa está disponível no YouTube da TV Câmara Distrital.

Agência CLDF

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SRTV Sul, Quadra 701, Bloco A, Sala 719
Edifício Centro Empresarial Brasília
Brasília/DF
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(61) 98442-1010