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Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências

Texto segue para o Senado

 

Dani Cunha: a proposta vai garantir celeridade no processo falimentar

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que muda a Lei de Falências para incluir a formulação de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida. O texto será enviado ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), para o Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo. Ela afirmou que a proposta vai garantir celeridade, desburocratizar e moralizar o processo falimentar. “Posso citar o exemplo de famosas falências que estão em curso há mais de 20 anos”, disse.

A relatora fez novas alterações no texto depois de reunião na residência oficial da Presidência da Câmara com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Dani Cunha explicou que o texto foi feito a muitas mãos, com muitos acordos que revelam o espírito da democracia. “A gente consegue ver um consenso: a necessidade de moralizar a pauta da falência no Brasil.”

O texto da relatora faz diversas mudanças na proposta do governo e na Lei de Falências, tratando de tópicos como mandato do administrador judicial, sua remuneração e uso de créditos de precatórios.

Créditos trabalhistas
A proposta determina ainda que os valores de créditos de natureza trabalhista, apurados pela Justiça trabalhista, terão seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista.

Por outro lado, aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.

Créditos da Fazenda Pública
Em relação aos créditos da Fazenda Pública, a serem apresentados junto aos pendentes de definição (exigibilidade suspensa, por exemplo), o governo credor deverá informar ao devedor memória de cálculo com o maior desconto possível que poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária vigentes.

Caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar e pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.

Debate em Plenário
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto aperfeiçoa o sistema tributário e de gestão fiscal do Executivo. “Estamos dando condições ao País para dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira com gestão eficiente e compromisso republicano do governo”, disse.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a proposta agiliza o processo de falências e as condições de os credores serem atendidos. “Hoje a empresa entra em falência e não honra com seus compromissos. As dívidas precisam ser pagas para se fazer valer os direitos.”

Para a líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), “o projeto tem o potencial para abreviar as falências”. Segundo ela, o texto propõe algo melhor que os processos falimentares atuais, prolongados por décadas.

Para o deputado Merlong Solano (PT-PI), o texto desburocratiza o processo de falência, diminui a judicialização, aumenta a participação dos credores nas decisões e preserva a prioridade dos créditos trabalhistas. “Os salários dos trabalhadores eventualmente prejudicados ficam na linha de frente do processo de recebimento dos valores dos credores”, ressaltou.

Já o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) foi contra o texto por acreditar que a mudança não beneficia os trabalhadores. “Muitas empresas que poderiam ser recuperadas, com essa nova lei, vão abrir falência, pois os credores vão querer a falência dela”, disse.

Ele também reclamou da falta de discussão da proposta em relação a outras mudanças de anos anteriores sobre a Lei de Falências.

Plano de falência
Nos atos de avaliação dos bens, o gestor ou administrador judicial poderá contratar avaliadores para bens de valor igual ou superior a mil salários mínimos (cerca de R$ 1,4 milhão). Será permitido ainda vender os bens em prazo diferente dos 180 dias atuais se aprovado no plano de falência.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Esse plano deverá conter proposta de gestão dos recursos da massa falida, detalhes da estratégia de venda dos bens encontrados e ações a tomar quanto aos processos judiciais, administrativos ou arbitrais em andamento.

O plano poderá tratar ainda de pontos como:

  • a compra dos bens da massa falida com os créditos dos credores;
  • a transferência dos bens da massa falida a uma nova sociedade com participação dos credores; e
  • a sugestão de descontos para receber os créditos, desde que aprovados pela respectiva classe de credores, exceto quanto aos créditos fiscais e do FGTS.

Entretanto, o plano não poderá prever a concessão automática ou discricionária de descontos em relação aos devedores, seja em juízo ou fora dele.

Outro plano
Credores que representem, no mínimo, 10% do total de créditos contra a massa falida poderão se opor ao plano de falência. Nesse caso, ele terá de ser deliberado pela assembleia-geral de credores, e a classe para a qual não haja expectativa de recebimento de valores não terá direito a voto.

O plano de falência não dependerá do consentimento do falido e poderá ser alterado na assembleia por iniciativa do gestor ou administrador judicial ou por propostas alternativas apresentadas por credores que detenham, no mínimo, 15% dos créditos presentes na reunião.

Remuneração do gestor
Sobre a remuneração desses administradores judiciais e dos gestores, em vez do máximo de 5% dos créditos envolvidos, como a lei prevê atualmente, o texto de Dani Cunha propõe três limites diferentes a serem levados em conta pelo juiz.

Um deles prevê um escalonamento do percentual dos créditos envolvidos:

  • 2% para valores totais acima de 400 mil salários mínimos;
  • 3% se maior que 100 mil salários e menor que 400 mil;
  • 4% quando entre 50 mil e 100 mil salários; e
  • 5% no caso de créditos abaixo de 50 mil salários mínimos.

Outro limite será um teto de 10 mil salários mínimos (R$ 14,12 milhões) para a totalidade das remunerações devidas à administração judicial, incluindo substituições e pessoal da equipe.

O terceiro será o teto do funcionalismo federal, atualmente em R$ 44 mil, quando a remuneração for destinada a administrador pessoa física.

O administrador que tiver as contas desaprovadas não terá direito à remuneração.

Mandato do administrador
O texto aprovado prevê mandato de três anos para o administrador judicial nomeado pelo juiz para conduzir o processo falimentar. Esse administrador, seja na falência ou na recuperação judicial, não poderá assumir mais de um processo com dívidas de 100 mil salários mínimos ou mais em até dois anos do término de seu mandato anterior perante o mesmo juízo.

Essa proibição de acúmulo de funções em diferentes processos não se aplica caso o administrador judicial conclua os trabalhos em três anos.

O administrador judicial ou gestor fiduciário que já tenha exercido anteriormente essa função na recuperação judicial de determinada empresa não poderá atuar na condução do processo de falência dessa empresa.

Ele não poderá contratar parentes ou familiares até o 3º grau, sejam seus ou de magistrados e membros do Ministério Público atuantes em varas de falência.

Comitê de credores
Quanto ao comitê de credores, o projeto prevê a inclusão de um representante da Fazenda Pública. Esse comitê examinará o plano de falência, emitindo parecer; examinará propostas de acordo; e avaliará a necessidade de substituição do gestor.

A fiscalização das atividades do devedor e dos atos do gestor fiduciário ou administrador judicial poderá ser realizada individualmente por qualquer membro do comitê, com acesso amplo e irrestrito a documentos e informações.

Se a assembleia-geral assim decidir, o comitê poderá assumir função deliberativa para garantir maior rapidez na elaboração e execução do plano de falência.

Quórum
Para a realização das assembleias de credores, a relatora diminuiu o intervalo entre duas convocações sucessivas, passando de cinco dias para uma hora.

Já o quórum será de mais da metade do valor dos créditos presentes e mais da metade da maioria numérica de credores presentes.

No caso permitido pela lei, de substituição das deliberações da assembleia-geral por documento de adesão assinado pelos credores, o quórum passa de mais da metade dos créditos para metade desses créditos e a maioria numérica de credores.

No entanto, na autorização de forma alternativa de realização de ativo na falência, como a transformação de dívida em participação no capital, o quórum passa de 2/3 dos créditos para mais da metade dos créditos e maioria numérica dos credores.

Recuperação judicial
Na recuperação judicial, o texto muda de cinco para dois anos o intervalo mínimo entre duas recuperações judiciais sucessivas pedidas pela mesma empresa. O prazo poderá ser dispensado se todos os credores sujeitos ao procedimento anterior tiverem seus créditos totalmente liquidados.

O texto proíbe a inclusão em nova recuperação judicial de créditos vindos de recuperação judicial anterior do mesmo devedor.

Os contratos e as obrigações decorrentes de atos cooperativos estarão excluídos da recuperação judicial.

Isenção de imposto
No caso de liquidação judicial, extrajudicial ou falência, a proposta prevê a isenção do imposto de renda sobre o capital no lucro obtido com a venda de bens e direitos do ativo da empresa (como prédios, por exemplo) a fim de pagar os credores.

Bens pessoais do devedor
Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo usado para buscar, em certas circunstâncias, bens pessoais dos proprietários e administradores da empresa falida para pagar as dívidas, o projeto prevê que seu uso favorecerá a todos os credores. Entretanto, não serão permitidas a extensão da falência a outras empresas ou a ampliação dos beneficiários ou mesmo a ampliação da responsabilidade pela dívida a pessoas que não tenham promovido o incidente que motivou o uso desse mecanismo.

A mudança atinge os casos previstos inclusive no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

Uso de precatórios
O texto aprovado permite ainda o uso de qualquer direito creditório contra o poder público, como precatórios, para pagar os credores, contanto que seja pelo seu valor de face.

Um desconto poderá ser aplicado se aprovado por ¾ do número de presentes em assembleia e por igual fração dos créditos devidos pela massa falida.

Depois de deduzidas todas as dívidas de credores perante os Fiscos, os direitos creditórios poderão ser cedidos aos credores por valor aceito em assembleia.

Essa cessão obedecerá a seguinte ordem:

  • créditos trabalhistas;
  • créditos com garantia real, se o credor liberar o bem para venda;
  • créditos tributários, exceto extraconcursais e multas tributárias;
  • demais créditos.

De maneira semelhante, Dani Cunha propôs o uso de direitos creditórios privados, como debêntures emitidas por outras empresas e em posse da massa falida. Nesse caso, o valor a ser usado será o da última avaliação do título, se ela tiver ocorrida há menos de dois anos, valendo a decisão da assembleia com igual quórum dos precatórios para a aceitação de desconto.

Os direitos creditórios, sejam contra o setor público ou privado, poderão fazer parte de fundo ou outro tipo de investimento na conversão de dívida em participação no capital.

Leilão
Em relação aos procedimentos de leilão de bens da massa falida, o texto permite a credores com valores a receber inferiores ao valor da avaliação se unirem para a compra do bem ou mesmo inteirar o restante com outros recursos de que disponham.

Falências em andamento
Para as falências ou recuperações judiciais em curso, o projeto permite soluções diferentes, com os limites de remuneração dos administradores judiciais valendo imediatamente.

Nas recuperações judiciais, o juiz deverá confirmar ou substituir o administrador atual, que terá mandato de três anos a partir de então.

Em falências com processos de menos de três anos, o administrador ficará na função até se completar esse tempo. Naquelas com mais de três anos e menos de seis anos de processo, a assembleia de credores deverá decidir pela continuidade ou não do administrador pelo período restante até se alcançar os seis anos.

Finalmente, para aqueles processos com mais de seis anos e ainda em andamento, o juiz deverá nomear novo administrador.

Lei de transação
O substitutivo de Dani Cunha muda ainda a Lei das Transações (Lei 13.988/20) para aplicar descontos máximos aos créditos devidos ao Fisco e considerados sem controvérsia no âmbito de processos de recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência. As regras se aplicam ainda às sociedades em recuperação extrajudicial.

Assim, valerão nessas situações:

  • desconto de 65% do valor total dos créditos objeto da transação ou de 70% se for microempresa ou empresa de pequeno porte quando a dívida ativa decorrer de processo administrativo encerrado ou ação judicial transitada em julgado;
  • possibilidade de uso de direitos creditórios contra a União (como precatórios cedidos por terceiros) para antecipar a liquidação do crédito e abater do total apurado;
  • uso de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para abater 70% do saldo remanescente da dívida após aplicados os descontos.

Outros pontos
Confira outros pontos do Projeto de Lei 3/24:

  • o falido não terá mais direito a acompanhar a avaliação dos bens;
  • credores não precisarão mais seguir valor de avaliação para comprar bens da massa falida com seus créditos no processo falimentar;
  • acaba com a necessidade de avaliação para a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização;
  • o falido poderá fiscalizar a administração da massa falida de forma ampla, requerer providências para conservar direitos e bens da empresa e apresentar recursos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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Governo e oposição repercutem rejeição de Messias para o STF

Reação do Plenário no momento em que foi divulgado o resultado da votação
Carlos Moura/Agência Senado

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Após a rejeição da indicação de Jorge Rodrigo Araújo Messias para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (29), o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que a relação do Executivo com o Congresso não mudará.

— A relação continua a mesma. Nós já tivemos vitórias e derrotas no Senado, no Congresso e na Câmara dos Deputados e a relação não mudou. (…)  Não mudou e nem mudará, será a mesma relação institucional.

Para o líder, o resultado não dependeu das respostas do indicado na sabatina. Messias, de acordo com Randolfe, cumpria todos os requisitos necessários para o cargo e a indicação foi rejeitada por circunstâncias políticas.

A indicação de Messias é a terceira feita pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no atual governo e não estava prevista: foi necessária após o anúncio da aposentadoria antecipada do ministro Luís Roberto Barroso em outubro de 2025. Para Randolfe, a votação foi pressionada pela proximidade do período eleitoral. A rejeição se deu por 42 votos a 34.

— Eu não diria que foi uma surpresa, porque nós já esperávamos que ia ser uma votação apertada, e uma votação, quando a gente julga apertada,  pode se ter uma quantidade reduzida de votos favoráveis — disse o líder, que lamentou a votação, mas afirmou que é preciso respeitar o resultado.

O relator da indicação de Jorge Messias, senador Weverton (PDT-MA), reconheceu que o resultado da votação foi “uma derrota do governo”. O parlamentar disse, no entanto, que o presidente Lula não deve indicar outro nome para o Supremo Tribunal Federal (STF) de imediato.

— Lá atrás, ele (Lula) já tinha me dito que não iria mandar outro nome caso isso acontecesse. Então, não vamos discutir nomes. O que está se discutindo é que impuseram uma derrota a uma pessoa que nada tinha a ver com o processo eleitoral. Cometeram uma injustiça enorme com o ministro Messias — disse Weverton.

Derrota

Para o líder da Oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), a rejeição ao nome de Jorge Messias representa uma derrota do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

— Nós trabalhamos para derrotar o ministro Jorge Messias. Nada de pessoal contra ele. Mas contra o que ele representa neste momento. Hoje acaba o Lula 3. Perde credibilidade e capacidade de articulação. Perde inclusive a legitimidade para conduzir um processo de negociação na Casa. Sem dúvida nenhuma, o governo sofre hoje uma derrota acachapante — afirmou.

Para o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), o direito do voto de um senador é o mesmo de um eleitor. Ele disse que votou a favor de Messias, que teria todas as condições de ser um ministro do STF. O senador ainda contou que deu um abraço de solidariedade em Messias, que considera  “um brilhante funcionário público”.

— Cada um vota como acha. A democracia é assim. Lamento muito, mas é página virada — declarou Otto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

 

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Rádio MEC transmite especial para celebrar Dia Internacional do Jazz

Programa destaca gênero como instrumento de liberdade

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EBC

A Rádio MEC apresenta, nesta quinta-feira (30), às 21h, uma edição especial do Jazz Livre dedicada ao Dia Internacional do Jazz. A data, celebrada pela Unesco desde 2012, destaca o gênero como um instrumento de liberdade, criatividade e diálogo entre culturas.

A atração da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) traz uma curadoria de músicos, com depoimentos e repertórios afetivos sobre o estilo musical.

Jazz Livre convidou artistas que já se apresentaram na atração a comentar os discos e músicas importantes para a história do gênero. Ao longo do programa, os ouvintes terão acesso a recortes dessas sugestões.

O pianista Renan Francioni, o baterista Antônio Neves Esteves e o compositor Gilson Peranzetta são alguns dos nomes que indicaram obras relevantes do estilo. A proposta é evidenciar o jazz como um gênero que marca a inovação, o apuro estético, o improviso e a fusão entre linguagens e culturas.

Dia Internacional do Jazz

Com origem nas comunidades afro-americanas no sul dos Estados Unidos, por volta do final do século XIX e início do XX, o jazz é uma expressão artística que combina elementos de várias tradições musicais, como o blues.

De acordo com especialistas, um dos traços mais distintivos do jazz é a improvisação. Os músicos criam solos espontâneos durante as performances, o que torna cada apresentação única.

Sobre o Jazz Livre

No ar de segunda a sexta-feira na faixa das 21h, o Jazz Livre tem uma hora de duração com o melhor repertório do gênero e da música instrumental. A produção oferece ao público a oportunidade para interagir através do WhatsApp (21) 99710-0537. Os ouvintes podem participar das edições e mandar mensagens para a equipe da emissora pública.

Apresentado por Sidney Ferreira, o Jazz Livre tem produção de Anderson Domingos e Carlos Soca. A coordenação de produção fica com Rodrigo Soprana. Thiago Regotto é o gerente executivo de rádio.

Sobre a Rádio MEC

Conhecida de norte a sul do país como “A Rádio de Música Clássica do Brasil”, a Rádio MEC é consagrada pelo público por sua vocação direcionada à música de concerto. Mas também há espaço garantido para faixas de jazz e música popular brasileira, combinação que garante a conquista de novos públicos e agrada a audiência cativa.

A emissora pode ser sintonizada pela frequência FM 99,3 MHz e AM 800 kHz no Rio de Janeiro. O dial da Rádio MEC em Brasília está em FM 87,1 MHz e AM 800 kHz. O público também acompanha a programação em Belo Horizonte na frequência FM 87,1 MHz. O conteúdo ainda é veiculado no aplicativo Rádios EBC.

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Eventos alteram o trânsito no feriado prolongado em vários pontos do DF

Detran-DF fará o controle do tráfego em vias do Eixo Monumental, Esplanada dos Ministérios, Parque da Cidade e Paranoá

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Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader

Devido a eventos previstos para o período entre sexta-feira (1°/5) e domingo (3), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) interditará vias do Eixo Monumental, Esplanada dos Ministérios, Parque da Cidade e Paranoá.

Parque da Cidade

De sexta-feira a domingo, será realizado o evento Brasília Auto Indoor no Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade. As ações de trânsito terão início nesta quinta-feira (30), às 12h, com o patrulhamento das vias e a implantação da sinalização viária. As equipes vão sinalizar a faixa de desaceleração para a entrada e a saída de veículos dos estacionamentos 1 e 2  e as faixas de pedestres nas proximidades do Pavilhão de Exposições.

Arte: Divulgação/Detran-DF

No sábado (2), a partir das 10h, está prevista a realização de um rali, com largada no Pavilhão de Exposições e percurso em direção à Colônia Agrícola Aguilhada e Núcleo Rural Nova Betânia, na BR-251. As equipes do Detran-DF farão as intervenções viárias necessárias durante a saída dos veículos e a transição para a Via S1.

Os participantes farão uma parada na região do Café sem Troco e retornarão, pela DF-130, passando pela Torre de TV Digital, até o Parque da Cidade. A previsão é que a chegada ocorra até as 16h.

Durante os dias do evento, os agentes do Detran-DF atuarão no controle de tráfego nas imediações do Pavilhão de Exposições, em pontos fixos e realizando o patrulhamento na região a fim de melhorar a fluidez, auxiliar a travessia de pedestres e coibir infrações de trânsito.

Arena Mané Garrincha

Nesta sexta-feira e no sábado, o Detran-DF fará intervenções viárias nas imediações da Arena Mané Garrincha, onde será realizado o Festival Micarê.

Na Via N1, na altura do Planetário, e na via de contorno do Estádio Nacional de Brasília, o Detran-DF implantará sinalização viária para a travessia de pedestres e para coibir o estacionamento irregular. Na entrada principal de automação da arena, será sinalizada uma área destinada aos táxis.

Também serão instalados painéis eletrônicos de mensagens em locais estratégicos para orientar condutores e pedestres. A partir das 15h30, as equipes vão atuar em pontos fixos e em patrulhamento na região para garantir a fluidez do tráfego e coibir infrações.

Esplanada dos Ministérios e via Palácio Presidencial

Na sexta-feira, será realizada a corrida 100% Você, com percursos de 5 km e 10 km pelas vias S1, Palácio Presidencial e N1. A largada dos participantes ocorrerá na Esplanada dos Ministérios, próximo ao Museu da República, e a chegada será na altura do Ministério da Economia.

A partir das 6h30, a Via S1 será bloqueada na altura do Museu da República, com desvio do fluxo de veículos para a L2 Sul. No momento da largada, a via será totalmente interditada e o fluxo será retido. Após a passagem dos corredores, o acesso à L2 será liberado. Os motoristas que seguirem pela L2 Sul, no sentido Esplanada, serão direcionados para o Buraco do Tatuí.

Na Esplanada, a faixa mais à direita será destinada à saída de veículos dos ministérios. O fluxo seguirá até a altura do Itamaraty, onde será desviado para a Via S2. A partir desse ponto, a S1 estará totalmente bloqueada para o tráfego de veículos. O acesso ao estacionamento da Catedral de Brasília será permitido apenas pelo túnel da Cúria, na S2.

 

Na Via N1, o bloqueio ocorrerá desde o quartel do Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) até a via de ligação N1/S1, na altura do Museu da República. Os acessos à N1, pela via Palácio Presidencial e pela L4 Norte estarão fechados. Ainda na N1, a faixa mais à direita, será destinada à saída de veículos de emergência do CBMDF, enquanto as demais faixas serão utilizadas pelos participantes do evento.

As equipes do Detran-DF também farão a interdição do acesso à via Palácio Presidencial, sentido Palácio do Jaburu, com o desvio do fluxo de veículos para a Estrada Parque das Nações (Via L4).

Durante o evento, as equipes de fiscalização do Detran-DF atuarão no controle do tráfego para garantir a segurança viária. A previsão é que as vias sejam liberadas a partir do meio-dia.

Paranoá

Na sexta-feira, será realizado o 7º Encontro de Carrinhos de Rolimã, no Parque Vivencial do Paranoá. As ações de trânsito terão início nesta quinta, às 23h59, com a implantação da sinalização viária na entrada do parque, na altura da Quadra 4, até a rotatória, próxima à unidade do Detran-DF. No local do evento, serão sinalizadas áreas de estacionamento para o público geral, autoridades, veículos de emergência e um heliponto.

A entrada do Parque Vivencial, pela rodovia DF-005, será destinada à saída de veículos de emergência, sendo permitido o acesso de pedestres. O estacionamento de veículos no gramado, na área externa do parque, será permitido.

Durante o evento, os agentes do Detran-DF farão o controle da entrada e da saída de veículos do Parque Vivencial, além de realizar o patrulhamento da região para garantir a segurança e a fluidez do trânsito. As equipes de fiscalização utilizarão viaturas e motocicletas e contarão com o apoio do helicóptero Sentinela, que fará o monitoramento das condições do tráfego.

Eixo Monumental

Neste domingo, o Detran-DF realizará interdições em trechos das vias S1 e N1 do Eixo Monumental para o Circuito da Saúde 2026 — Etapa Ana Néri. A corrida terá percurso de 5 km, com largada e chegada no Memorial dos Povos Indígenas.

A partir das 6h30, nas vias S1 e N1, no trecho entre o Ulysses Centro de Convenções e a via de ligação N1/S1, entre a Catedral Rainha da Paz e a Praça do Cruzeiro, as três faixas mais próximas ao canteiro central serão interditadas. O tráfego de veículos permanecerá liberado nas demais faixas. A previsão é que as interdições ocorram até as 11h.

*Com informações do Detran-DF

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