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Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências

Texto segue para o Senado

 

Dani Cunha: a proposta vai garantir celeridade no processo falimentar

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que muda a Lei de Falências para incluir a formulação de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida. O texto será enviado ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), para o Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo. Ela afirmou que a proposta vai garantir celeridade, desburocratizar e moralizar o processo falimentar. “Posso citar o exemplo de famosas falências que estão em curso há mais de 20 anos”, disse.

A relatora fez novas alterações no texto depois de reunião na residência oficial da Presidência da Câmara com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Dani Cunha explicou que o texto foi feito a muitas mãos, com muitos acordos que revelam o espírito da democracia. “A gente consegue ver um consenso: a necessidade de moralizar a pauta da falência no Brasil.”

O texto da relatora faz diversas mudanças na proposta do governo e na Lei de Falências, tratando de tópicos como mandato do administrador judicial, sua remuneração e uso de créditos de precatórios.

Créditos trabalhistas
A proposta determina ainda que os valores de créditos de natureza trabalhista, apurados pela Justiça trabalhista, terão seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista.

Por outro lado, aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.

Créditos da Fazenda Pública
Em relação aos créditos da Fazenda Pública, a serem apresentados junto aos pendentes de definição (exigibilidade suspensa, por exemplo), o governo credor deverá informar ao devedor memória de cálculo com o maior desconto possível que poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária vigentes.

Caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar e pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.

Debate em Plenário
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto aperfeiçoa o sistema tributário e de gestão fiscal do Executivo. “Estamos dando condições ao País para dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira com gestão eficiente e compromisso republicano do governo”, disse.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a proposta agiliza o processo de falências e as condições de os credores serem atendidos. “Hoje a empresa entra em falência e não honra com seus compromissos. As dívidas precisam ser pagas para se fazer valer os direitos.”

Para a líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), “o projeto tem o potencial para abreviar as falências”. Segundo ela, o texto propõe algo melhor que os processos falimentares atuais, prolongados por décadas.

Para o deputado Merlong Solano (PT-PI), o texto desburocratiza o processo de falência, diminui a judicialização, aumenta a participação dos credores nas decisões e preserva a prioridade dos créditos trabalhistas. “Os salários dos trabalhadores eventualmente prejudicados ficam na linha de frente do processo de recebimento dos valores dos credores”, ressaltou.

Já o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) foi contra o texto por acreditar que a mudança não beneficia os trabalhadores. “Muitas empresas que poderiam ser recuperadas, com essa nova lei, vão abrir falência, pois os credores vão querer a falência dela”, disse.

Ele também reclamou da falta de discussão da proposta em relação a outras mudanças de anos anteriores sobre a Lei de Falências.

Plano de falência
Nos atos de avaliação dos bens, o gestor ou administrador judicial poderá contratar avaliadores para bens de valor igual ou superior a mil salários mínimos (cerca de R$ 1,4 milhão). Será permitido ainda vender os bens em prazo diferente dos 180 dias atuais se aprovado no plano de falência.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Esse plano deverá conter proposta de gestão dos recursos da massa falida, detalhes da estratégia de venda dos bens encontrados e ações a tomar quanto aos processos judiciais, administrativos ou arbitrais em andamento.

O plano poderá tratar ainda de pontos como:

  • a compra dos bens da massa falida com os créditos dos credores;
  • a transferência dos bens da massa falida a uma nova sociedade com participação dos credores; e
  • a sugestão de descontos para receber os créditos, desde que aprovados pela respectiva classe de credores, exceto quanto aos créditos fiscais e do FGTS.

Entretanto, o plano não poderá prever a concessão automática ou discricionária de descontos em relação aos devedores, seja em juízo ou fora dele.

Outro plano
Credores que representem, no mínimo, 10% do total de créditos contra a massa falida poderão se opor ao plano de falência. Nesse caso, ele terá de ser deliberado pela assembleia-geral de credores, e a classe para a qual não haja expectativa de recebimento de valores não terá direito a voto.

O plano de falência não dependerá do consentimento do falido e poderá ser alterado na assembleia por iniciativa do gestor ou administrador judicial ou por propostas alternativas apresentadas por credores que detenham, no mínimo, 15% dos créditos presentes na reunião.

Remuneração do gestor
Sobre a remuneração desses administradores judiciais e dos gestores, em vez do máximo de 5% dos créditos envolvidos, como a lei prevê atualmente, o texto de Dani Cunha propõe três limites diferentes a serem levados em conta pelo juiz.

Um deles prevê um escalonamento do percentual dos créditos envolvidos:

  • 2% para valores totais acima de 400 mil salários mínimos;
  • 3% se maior que 100 mil salários e menor que 400 mil;
  • 4% quando entre 50 mil e 100 mil salários; e
  • 5% no caso de créditos abaixo de 50 mil salários mínimos.

Outro limite será um teto de 10 mil salários mínimos (R$ 14,12 milhões) para a totalidade das remunerações devidas à administração judicial, incluindo substituições e pessoal da equipe.

O terceiro será o teto do funcionalismo federal, atualmente em R$ 44 mil, quando a remuneração for destinada a administrador pessoa física.

O administrador que tiver as contas desaprovadas não terá direito à remuneração.

Mandato do administrador
O texto aprovado prevê mandato de três anos para o administrador judicial nomeado pelo juiz para conduzir o processo falimentar. Esse administrador, seja na falência ou na recuperação judicial, não poderá assumir mais de um processo com dívidas de 100 mil salários mínimos ou mais em até dois anos do término de seu mandato anterior perante o mesmo juízo.

Essa proibição de acúmulo de funções em diferentes processos não se aplica caso o administrador judicial conclua os trabalhos em três anos.

O administrador judicial ou gestor fiduciário que já tenha exercido anteriormente essa função na recuperação judicial de determinada empresa não poderá atuar na condução do processo de falência dessa empresa.

Ele não poderá contratar parentes ou familiares até o 3º grau, sejam seus ou de magistrados e membros do Ministério Público atuantes em varas de falência.

Comitê de credores
Quanto ao comitê de credores, o projeto prevê a inclusão de um representante da Fazenda Pública. Esse comitê examinará o plano de falência, emitindo parecer; examinará propostas de acordo; e avaliará a necessidade de substituição do gestor.

A fiscalização das atividades do devedor e dos atos do gestor fiduciário ou administrador judicial poderá ser realizada individualmente por qualquer membro do comitê, com acesso amplo e irrestrito a documentos e informações.

Se a assembleia-geral assim decidir, o comitê poderá assumir função deliberativa para garantir maior rapidez na elaboração e execução do plano de falência.

Quórum
Para a realização das assembleias de credores, a relatora diminuiu o intervalo entre duas convocações sucessivas, passando de cinco dias para uma hora.

Já o quórum será de mais da metade do valor dos créditos presentes e mais da metade da maioria numérica de credores presentes.

No caso permitido pela lei, de substituição das deliberações da assembleia-geral por documento de adesão assinado pelos credores, o quórum passa de mais da metade dos créditos para metade desses créditos e a maioria numérica de credores.

No entanto, na autorização de forma alternativa de realização de ativo na falência, como a transformação de dívida em participação no capital, o quórum passa de 2/3 dos créditos para mais da metade dos créditos e maioria numérica dos credores.

Recuperação judicial
Na recuperação judicial, o texto muda de cinco para dois anos o intervalo mínimo entre duas recuperações judiciais sucessivas pedidas pela mesma empresa. O prazo poderá ser dispensado se todos os credores sujeitos ao procedimento anterior tiverem seus créditos totalmente liquidados.

O texto proíbe a inclusão em nova recuperação judicial de créditos vindos de recuperação judicial anterior do mesmo devedor.

Os contratos e as obrigações decorrentes de atos cooperativos estarão excluídos da recuperação judicial.

Isenção de imposto
No caso de liquidação judicial, extrajudicial ou falência, a proposta prevê a isenção do imposto de renda sobre o capital no lucro obtido com a venda de bens e direitos do ativo da empresa (como prédios, por exemplo) a fim de pagar os credores.

Bens pessoais do devedor
Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo usado para buscar, em certas circunstâncias, bens pessoais dos proprietários e administradores da empresa falida para pagar as dívidas, o projeto prevê que seu uso favorecerá a todos os credores. Entretanto, não serão permitidas a extensão da falência a outras empresas ou a ampliação dos beneficiários ou mesmo a ampliação da responsabilidade pela dívida a pessoas que não tenham promovido o incidente que motivou o uso desse mecanismo.

A mudança atinge os casos previstos inclusive no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

Uso de precatórios
O texto aprovado permite ainda o uso de qualquer direito creditório contra o poder público, como precatórios, para pagar os credores, contanto que seja pelo seu valor de face.

Um desconto poderá ser aplicado se aprovado por ¾ do número de presentes em assembleia e por igual fração dos créditos devidos pela massa falida.

Depois de deduzidas todas as dívidas de credores perante os Fiscos, os direitos creditórios poderão ser cedidos aos credores por valor aceito em assembleia.

Essa cessão obedecerá a seguinte ordem:

  • créditos trabalhistas;
  • créditos com garantia real, se o credor liberar o bem para venda;
  • créditos tributários, exceto extraconcursais e multas tributárias;
  • demais créditos.

De maneira semelhante, Dani Cunha propôs o uso de direitos creditórios privados, como debêntures emitidas por outras empresas e em posse da massa falida. Nesse caso, o valor a ser usado será o da última avaliação do título, se ela tiver ocorrida há menos de dois anos, valendo a decisão da assembleia com igual quórum dos precatórios para a aceitação de desconto.

Os direitos creditórios, sejam contra o setor público ou privado, poderão fazer parte de fundo ou outro tipo de investimento na conversão de dívida em participação no capital.

Leilão
Em relação aos procedimentos de leilão de bens da massa falida, o texto permite a credores com valores a receber inferiores ao valor da avaliação se unirem para a compra do bem ou mesmo inteirar o restante com outros recursos de que disponham.

Falências em andamento
Para as falências ou recuperações judiciais em curso, o projeto permite soluções diferentes, com os limites de remuneração dos administradores judiciais valendo imediatamente.

Nas recuperações judiciais, o juiz deverá confirmar ou substituir o administrador atual, que terá mandato de três anos a partir de então.

Em falências com processos de menos de três anos, o administrador ficará na função até se completar esse tempo. Naquelas com mais de três anos e menos de seis anos de processo, a assembleia de credores deverá decidir pela continuidade ou não do administrador pelo período restante até se alcançar os seis anos.

Finalmente, para aqueles processos com mais de seis anos e ainda em andamento, o juiz deverá nomear novo administrador.

Lei de transação
O substitutivo de Dani Cunha muda ainda a Lei das Transações (Lei 13.988/20) para aplicar descontos máximos aos créditos devidos ao Fisco e considerados sem controvérsia no âmbito de processos de recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência. As regras se aplicam ainda às sociedades em recuperação extrajudicial.

Assim, valerão nessas situações:

  • desconto de 65% do valor total dos créditos objeto da transação ou de 70% se for microempresa ou empresa de pequeno porte quando a dívida ativa decorrer de processo administrativo encerrado ou ação judicial transitada em julgado;
  • possibilidade de uso de direitos creditórios contra a União (como precatórios cedidos por terceiros) para antecipar a liquidação do crédito e abater do total apurado;
  • uso de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para abater 70% do saldo remanescente da dívida após aplicados os descontos.

Outros pontos
Confira outros pontos do Projeto de Lei 3/24:

  • o falido não terá mais direito a acompanhar a avaliação dos bens;
  • credores não precisarão mais seguir valor de avaliação para comprar bens da massa falida com seus créditos no processo falimentar;
  • acaba com a necessidade de avaliação para a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização;
  • o falido poderá fiscalizar a administração da massa falida de forma ampla, requerer providências para conservar direitos e bens da empresa e apresentar recursos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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Exposição dos Povos da Floresta chega a Brasília e ocupa Memorial dos Povos Indígenas

Em cartaz a partir de quarta-feira (29), mostra tem entrada gratuita e reúne artistas indígenas, povos tradicionais e diferentes expressões da arte amazônica

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Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

 

Brasília recebe, a partir desta quarta-feira (29), a Exposição dos Povos da Floresta, uma mostra que reúne artistas de diferentes territórios da Amazônia em um encontro entre arte, ancestralidade, território e memória. Integrando a Etapa Brasília do Festival dos Povos da Floresta, a exposição ocupa o Memorial dos Povos Indígenas (MPI), com visitação gratuita até 27 de setembro.

Idealizado pelo Centro de Inovação da Amazônia (Rioterra), o Festival dos Povos da Floresta promove a circulação de artistas, mestres tradicionais e comunidades originárias, ampliando o acesso às múltiplas expressões culturais amazônicas em diferentes regiões do país. A cerimônia de abertura será na terça-feira (28), das 19h às 21h, marcando o encontro de artistas, curadores, convidados e público em uma celebração da diversidade cultural brasileira.

Exposição integra a etapa local do Festival dos Povos da Floresta, que amplia o acesso a múltiplas expressões culturais amazônicas em diferentes regiões do país | Fotos: Divulgação

A exposição reúne fotografias, pinturas, esculturas, instalações, registros audiovisuais, experiências em realidade virtual e curtas-metragens, construindo um percurso sensorial que aproxima o visitante das diferentes narrativas e modos de vida presentes na Amazônia.

Entre os destaques estão obras de Gustavo Caboco, Paula Sampaio, Will Arehj, Wauto Am, além do acervo fotográfico da Rioterra com trabalhos de Marcela Bonfim, Alexis Bastos, Fred Bastos, Alexandre Rotuno e do próprio Will Arehj.

A mostra também reúne artistas de Rondônia, Roraima, Amapá e Pará, refletindo a diversidade estética, cultural e territorial da região amazônica. Participam nomes como Saulo de Souza, Rafael Prado, Evandro Câmara, Bototo, Avener Prado, Isaías Miliano, Pedro Macuxi, Kaiwino Wiz (Georgina), Vinícius Kenede, Caripoune Yermollay, Ya Juarez, Keyla Palikur, Thay Ptit, Hugo Figueiredo e Gilson Tupinambá, entre outros.

Ao longo de sua trajetória, a Exposição dos Povos da Floresta percorreu Porto Velho (RO), Boa Vista (RR), Macapá (AP) e Belém (PA), incorporando novas ocupações artísticas e diferentes olhares curatoriais em cada território. Em Brasília, essas experiências convergem em uma exposição que sintetiza os diálogos construídos ao longo do projeto, sob curadoria de Isabela Bastos e Lucas Baim.

Mais do que apresentar obras de arte, a mostra propõe uma reflexão sobre a pluralidade dos povos amazônicos, evidenciando suas memórias, cosmologias, formas de resistência e modos de produzir conhecimento por meio da arte.

Além da mostra, o público poderá explorar tecnologia imersiva e assistir a seleção de curtas-metragens, com narrativas que dialogam com os temas da exposição  

Programação audiovisual e realidade virtual

Além das obras expostas, o público poderá assistir a uma seleção de curtas-metragens produzidos em Rondônia, Roraima, Amapá e Pará, com narrativas que dialogam com os temas da exposição e ampliam a experiência do visitante.

A programação inclui ainda uma imersão em realidade virtual composta por quatro experiências audiovisuais que apresentam paisagens, saberes e vivências da Amazônia, permitindo ao público conhecer diferentes territórios por meio de tecnologia imersiva.

Comprometida com a democratização do acesso à cultura, a exposição contará com recursos de acessibilidade, incluindo intérpretes de Libras e audiodescrição das obras por meio de QR Code.

Ao reunir diferentes linguagens artísticas, territórios e experiências culturais, a Exposição dos Povos da Floresta reafirma o compromisso do festival em fortalecer o protagonismo dos povos amazônicos e ampliar a circulação de suas produções, aproximando o público brasileiro da riqueza artística e cultural da região.

Serviço

Exposição dos Povos da Floresta      

⇒ Local: Memorial dos Povos Indígenas (MPI)

⇒ Cerimônia de abertura: terça-feira (28), das 19h às 21h

⇒ Visitação: de quarta-feira (29) a 27 de setembro

⇒ Funcionamento: terça-feira a domingo, das 9h às 17h

⇒ Entrada gratuita.

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Um terço dos partidos explicou controle de emendas parlamentares

Medida foi determinada por Flávio Dino após suspeita de interferências

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Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil

Dos 21 partidos com representação no Congresso Nacional, apenas sete cumpriram a determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) de apresentar explicação sobre interferência na destinação de emendas parlamentares.

A manifestação dos partidos políticos foi determinada pelo ministro, no dia 15 de julho, após uma declaração em entrevista à imprensa do presidente do Partido Liberal (PL) e ex-deputado federal, Valdemar Costa Neto, de que os dirigentes partidários interferem na indicação de emendas.

A destinação de emendas é prerrogativa de parlamentares em exercício.

O ministro Flávio Dino é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, instaurada para apurar a suspeita de direcionamento de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.

Prazo

O prazo de dez dias úteis estabelecido pelo ministro termina somente no dia 14 de agosto. A data considera o período de suspensão de prazos processuais estabelecido entre os dias 2 e 31 de julho, prorrogando o início da contagem para o primeiro dia útil seguinte, em 3 de agosto.

Após a determinação, Valdemar Costa Neto foi um dos primeiros a prestar as informações ao STF. De acordo com Flávio Dino, as explicações apresentadas pelos dirigentes de partidos serão encaminhadas à Polícia Federal no âmbito da Operação Transparência, que investiga os desvios de emendas.

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Câncer de mama: saiba onde buscar atendimento e tratamento na rede pública do DF

Aparelhos de saúde garantem desde a mamografia de rastreamento até a cirurgia e a quimioterapia. Veja o passo a passo para ter acesso aos serviços

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Ana Isabel Mansur, da Agência Brasília | Edição: Ígor Silveira

 

O diagnóstico precoce salva vidas e representa a principal estratégia para o sucesso no combate ao câncer de mama. Para assegurar o acesso rápido ao cuidado, a rede pública do Distrito Federal conta com um protocolo estruturado que acompanha o paciente desde a primeira triagem até o suporte oncológico completo. Embora seja raro, o câncer de mama também atinge homens. Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) apontam que 1% dos pacientes seja do sexo maculino. Se você precisa de avaliação, saiba exatamente onde ir e como funciona o fluxo de assistência.

Por onde começar

A porta de entrada para o acolhimento é a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da residência da paciente. Mulheres com idades entre 40 e 75 anos, conforme diretriz do Inca, devem buscar a unidade mesmo sem apresentar sintomas. Para descobrir a UBS de referência, basta consultar este site e informar o CEP da residência.

Também é preciso ficar atenta aos sinais de alerta que exigem ida imediata ao médico. Os principais sintomas são:

Nódulo palpável (geralmente indolor);
Alterações na pele da mama (como vermelhidão ou retração);
Saída de secreção pelo mamilo;
Mudança no formato ou tamanho da mama;
Inchaço na axila;
Inversão do mamilo;
Dor mamária.

Onde fazer a mamografia

Na própria UBS, o médico solicita a mamografia de rastreamento. O exame é feito nos hospitais da rede ou por meio do projeto Peito Aberto, uma parceria com o Laboratório Sabin que amplia a oferta de vagas e dá agilidade à entrega dos laudos. Após a marcação, a paciente é informada sobre a data, o local e o horário.

 

– A oferta de mamografias abrange as seguintes unidades do DF:
Hospital Regional de Sobradinho (HRS)
Hospital Regional da Asa Norte (Hran)
Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib)
Hospital da Região Leste (HRL)
Centro Especializado em Saúde da Mulher (Cesmu)
Hospital Regional de Samambaia (HRSam)
Hospital Regional de Taguatinga (HRT)
Hospital Regional do Gama (HRG)
Centro de Radiologia de Taguatinga (CRT)
Hospital Regional de Ceilândia (HRC)

Atendimento com especialista e biópsia

Se houver qualquer alteração na mamografia ou suspeita clínica durante o exame na UBS, a paciente vai direto para a consulta com um mastologista em um dos hospitais regionais. Esse agendamento é prioritário e demora, em média, menos de 30 dias para acontecer.

Durante a consulta, se o nódulo for palpável e houver necessidade, o próprio mastologista já faz a biópsia no consultório. Caso o nódulo não seja evidente, a equipe agenda o procedimento em uma unidade de radiologia para ocorrer de forma guiada por imagem (por meio de mamografia, ecografia ou ressonância).

Tratamento ágil

Se o diagnóstico de câncer se confirmar, a paciente segue imediatamente para o tratamento. Essa rapidez integra protocolos criados para garantir diagnóstico e suporte rápidos, coordenados e humanizados.

O plano terapêutico é montado de forma individualizada para cada caso. Dependendo do estágio do tumor e das condições da paciente, o tratamento nos aparelhos de saúde do DF pode começar por cirurgia ou por sessões de quimioterapia, com o acompanhamento integral da equipe médica e o suporte necessário para o cuidado completo.

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SRTV Sul, Quadra 701, Bloco A, Sala 719
Edifício Centro Empresarial Brasília
Brasília/DF
rodrigogorgulho@hotmail.com
(61) 98442-1010