Reportagens

Novo Código Eleitoral reforça autonomia partidária

Atuação dos partidos ganha mais proteções e garantias com o novo Código Eleitoral
Edilson Rodrigues/Agência Senado

 

A autonomia partidária é uma garantia da Constituição Federal e ganha reforço no projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que está em análise no Senado. A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, passa a ser incorporada pela nova norma em construção. As legendas, que já tinham assegurado o poder para definir sua estrutura, organização e funcionamento, poderão ser beneficiadas com a blindagem de algumas questões como “assuntos internos”.

Entre esses temas, estão:

  • Elaboração e modificação das normas estatutárias
  • Estabelecimento de requisitos e de procedimentos para a filiação e o cancelamento dela
  • Eleições para composição dos órgãos partidários
  • Celebração de convenções para a seleção de candidatos a cargos eletivos e para a formação de coligações
  • Processos deliberativos para a definição das estratégias políticas e eleitorais

O projeto, que veio da Câmara dos Deputados, prevê que a autonomia é um direito inalienável dos partidos políticos. Ele veda, inclusive, a renúncia total ou parcial dessa autonomia em favor de instituições públicas ou privadas, exceto no caso de formação de coalizão com outro partido político.

O consultor legislativo do Senado Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior lembra que a autonomia partidária é essencial para a plenitude do sistema democrático e para a participação política da população.

— É fundamental que os partidos políticos atuem de forma autônoma na sua organização, na sua vida cotidiana e na participação das eleições, para que possam trazer para a população as suas propostas de organização do Estado e de políticas públicas.

Porém, ele alerta que é preciso haver contrapartidas.

— Por outro lado, é fundamental que os partidos sejam responsabilizados pelas suas ações, que observem as regras do processo eleitoral, para que ele seja infenso a abuso do poder político e do poder econômico. Para que o processo eleitoral seja o mais isonômico e normal possível.

Arlindo Fernandes de Oliveira, também consultor do Senado, afirma que há um viés intencional no projeto para fortalecer a autonomia e a independência dos partidos, mas ressalta que isso também tem aspectos negativos.

— Isso pode ter como consequência a fragilização do poder de fiscalização do Estado com relação ao funcionamento dos partidos, e pode não ajudar no sentido de que esse funcionamento atenda à democracia interna. Se é assunto interno, a capacidade do Poder Judiciário de intervir para assegurar o funcionamento democrático fica limitada — pondera.

Alterações

Entre as alterações previstas no novo Código para os partidos políticos está o aumento do número mínimo de assinaturas exigidas para a criação de siglas. O número total passa de 0,5% dos votos válidos para a última eleição da Câmara dos Deputados para 1,5% — o que hoje equivale a cerca de 1,5 milhão de assinaturas.

Além disso, esse número precisa estar distribuído por, por, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 1% do eleitorado que votou em cada um deles. A regra atual é de apenas 0,1% do eleitorado que votou.

Há também a previsão de uma nova sanção contra o partido que se desfiliar de uma federação partidária antes do prazo mínimo de quatro anos: a perda das inserções de propaganda partidária no semestre seguinte à sua ocorrência. As federações, criadas pela reforma eleitoral de 2021, são uniões temporárias entre partidos que fazem com que eles funcionem como uma só agremiação, para efeitos eleitorais.

Outra novidade do projeto é uma nova justa causa para mudança de filiação partidária: a carta de anuência do presidente do diretório regional do partido. A mudança de partido sem justa causa pode levar à perda do mandato. Hoje, as hipóteses de justa causa são o desvio reiterado do partido do seu próprio programa e a discriminação pessoal. Também é possível mudar de partido no período conhecido como “janela partidária”. Com o projeto, também não haverá punição se o partido ao qual o político é filiado conceder uma carta concordando com a saída. Neste caso, porém, o projeto diz que o estatuto do partido pode dispôr de forma diferente.

O projeto também determina que a Justiça Eleitoral passa a ser competente para julgar as ações sobre conflitos intrapartidários — entre partido e seu filiados ou órgãos e entre órgãos do mesmo partido — mesmo que esses conflitos não influenciem diretamente o processo eleitoral. Hoje, a competência para isso é da Justiça comum.

O texto que veio da Câmara previa que o prazo máximo de vigência dos diretórios provisórios dos partidos políticos fosse fixado em até oito anos. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Marcelo Castro (MDB-PI), propôs a redução desse prazo para dois anos.

Fundos

 

grafico_fundo_partidario-02.pngOs partidos políticos têm recebido grande reforço com o aumento do volume do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário). O Fundo é distribuído principalmente pelo critério de desempenho eleitoral: 95% é dado aos partidos de acordo com a proporção de votos na última eleição para a Câmara dos Deputados, e os demais 5% são repartidos igualmente entre todos os partidos. Somente em 2024 os recursos do Fundo somaram R$ 1 bilhão. O valor é 31,40% superior ao montante de 2020.

Reforço ainda maior veio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado Fundo Eleitoral, criado em 2017. Ele é composto de dotações orçamentárias da União, em ano eleitoral. O repasse do Fundo Eleitoral também segue primordialmente o critério do desempenho eleitoral: 98% dos recursos são distribuídos assim, em regras variadas, e apenas 2% são repartidos igualmente entre todos os partidos. Os valores tiveram grande salto nas duas últimas eleições: enquanto em 2020 o montante foi por volta de R$ 2 bilhões, o número passou a R$ 4,9 bilhões para as eleições de 2022 e de 2024, uma diferença de quase 144%.

fundo_eleitoral8.pngA Comissão Executiva Nacional do partido é quem fixa os critérios de distribuição dos fundos aos seus candidatos. O novo Código Eleitoral regulamenta a reserva de recursos para as minorias. Conforme previsão constitucional, dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, 30% do valor aplicado pelos partidos nas campanhas devem ser destinados às candidaturas femininas. Além disso, deverá haver a distribuição proporcional às campanhas de candidatas e de candidatos negros.

O texto determina que os mandatos obtidos por mulheres e negros sejam contados em dobro para seus partidos no cálculo de distribuição de recursos do Fundo Eleitoral. Há a previsão de obrigatoriedade de repasse desses recursos às candidaturas femininas e negras até 30 de agosto do ano eleitoral, para que haja tempo hábil para fazerem campanha.

O relator também acatou emenda para permitir o bloqueio dos fundos Partidário e Eleitoral apenas quando caracterizada malversação dos recursos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

 

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Reportagens

STJ restabelece sanções a cursos de medicina com nota baixa no Enamed

MEC quer elevar desempenho de 107 instituições de ensino superior

Publicado

em

Por

 

Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminarmente a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e restabeleceu as medidas cautelares impostas pelo Ministério da Educação (MEC), em março deste ano, a 107 instituições de ensino superior com baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.

Entre as medidas previstas para essas instituições estão a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni), assim como de novos processos seletivos e vestibulares, e a redução do número de vagas autorizadas.

De acordo com o MEC, as medidas cautelares e as ações de supervisão impostas pela pasta têm como objetivo promover a melhoria da qualidade dos cursos de medicina e assegurar à população a excelência da formação dos futuros médicos.

“O MEC seguirá defendendo uma abordagem que valorize a formação de qualidade, a responsabilidade das instituições de ensino e o papel do Estado na indução de melhorias, assegurando o direito da população a serviços prestados por profissionais bem formados”, diz o comunicado publicado pelo ministério.

Instituições privadas de educação superior

Em nota à imprensa, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) – entidade que representa instituições e mantenedoras da educação superior privada em todo o país – diz ter tomado conhecimento da decisão proferida nesta quarta-feira (19) pelo STJ e que seguirá acompanhando o tema com serenidade e responsabilidade institucional. “A entidade informa que sua assessoria jurídica está analisando o teor da decisão e avaliará as medidas cabíveis.”

Enamed

Criado pelo MEC, o Enamed será aplicado obrigatoriamente a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no Brasil.

O exame tem duas funções principais: avaliar a formação médica no país e servir como critério para processos seletivos de residência médica de acesso direto, como no processo unificado do Exame Nacional de Residências (Enare).

Em junho deste ano, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou que o Enamed passa a valer como instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina e da qualidade dos cursos de graduação.

A regra está prevista na nova política integrada para a formação em medicina no país, prevista na Medida Provisória n° 1370/2026. Com isso, os formados nesse curso somente vão poder realizar sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) se tiverem rendimento suficiente no exame. O registro no conselho é obrigatório para o exercício legal da profissão de médico no Brasil.

O Enamed também substituirá integralmente a primeira fase (teórica) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

O graduado que não obtiver avaliação satisfatória no Enamed poderá refazê-lo em edições seguintes do exame, realizadas a cada seis meses, conforme a nova política integrada para formação médica.

Continue Lendo

Reportagens

Voos de drones terão restrição temporária na área do Desfile de 7 de Setembro

Medida será aplicada em 29 de agosto e em 7 de setembro, da 0h às 18h; orientação é destinada a pilotos e proprietários de aeronaves não tripuladas

Publicado

em

Por

 

Por

Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

Pilotos e proprietários de drones devem ficar atentos às restrições temporárias de voo previstas para a área do Desfile Cívico-Militar de 7 de Setembro, em Brasília. Nos dias 29 de agosto e 7 de setembro, da 0h às 18h, será estabelecida uma Zona de Restrição de Voo, conhecida pela sigla FRZ (Flight Restriction Zone), na região destinada ao evento.

Durante os períodos de restrição, ficam proibidos os voos de aeronaves não tripuladas na área delimitada, com exceção dos equipamentos pertencentes aos órgãos de segurança pública e às demais instituições previamente autorizadas. A medida faz parte dos procedimentos de segurança adotados para a realização do evento e busca reduzir riscos para o público, autoridades, equipes que trabalham na área e demais operações realizadas no espaço aéreo.

Área de restrição

A Zona de Restrição de Voo abrange a área destinada ao desfile cívico-militar e seu entorno imediato, conforme delimitação definida para a operação de segurança. Antes de operar um drone nas datas previstas, o piloto deve verificar se o local pretendido está inserido na área restrita e observar as determinações estabelecidas para o período.

A proibição alcança os voos recreativos e profissionais que não tenham autorização específica. Equipamentos utilizados por órgãos de segurança pública e instituições previamente autorizadas poderão operar conforme as regras estabelecidas para a atividade.

Voos não autorizados podem gerar sanções

 

A realização de voos em desacordo com as restrições poderá resultar na adoção de medidas de mitigação e na aplicação das sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação.

As normas relacionadas à operação de drones envolvem diferentes responsabilidades, desde o cumprimento das regras de tráfego aéreo até cuidados para não colocar em risco pessoas, bens, aeronaves ou a própria segurança pública.

Regras
Entre as legislações aplicáveis estão o Código Brasileiro de Aeronáutica, normas específicas sobre aeronaves não tripuladas e dispositivos relacionados às responsabilidades civil e penal decorrentes de operações irregulares.

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) atua nas questões relacionadas ao acesso e uso do espaço aéreo. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece regras para a operação das aeronaves, enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atua na regulamentação dos equipamentos de radiofrequência.

Em áreas ou situações relacionadas à segurança presidencial, também são adotados procedimentos específicos coordenados pela Presidência da República, em articulação com os demais órgãos envolvidos na segurança do evento. Por isso, além das regras gerais aplicáveis à utilização de drones, o operador deve observar restrições temporárias estabelecidas para determinadas regiões, datas e eventos.

Serviço:
⇒ Restrição temporária para voos de drones;
⇒ Dias 29 de agosto e 7 de setembro, da 0h às 18h;
⇒ Local: área delimitada para o Desfile Cívico-Militar de 7 de Setembro, em Brasília.

Continue Lendo

Reportagens

Câmara Legislativa celebra 10 anos do Instituto Arte Jovem

Cerimônia lembrou da trajetória e das contribuições sociais feitas pela organização social que oferece aulas de música, dança e canto em Ceilândia

Publicado

em

Por

 

Foto: Tiago Orihuela/Agência CLDF

Sessão solene contou com apresentação do bailarino Thiago Batista

“Uma ideia teimosa, que a gente não sabe como vai dar certo, mas tem a certeza de que precisa existir.” Foi assim o início do Instituto Arte Jovem, nas palavras de seu fundador e diretor artístico Edmilson Campos Júnior. Criada em 2016, a organização social oferece aulas de música, dança e canto na região administrativa de Ceilândia. A trajetória foi homenageada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em sessão solene na noite de terça-feira (18).

>> Confira a cobertura fotográfica

Hoje, essa ideia tem quase 600 crianças e jovens de Ceilândia”, ressaltou Edmilson Júnior, que discursou sobre a transformação promovida pela arte. “Nós vimos crianças chegarem aqui sem coragem de olhar nos olhos. Pouco tempo depois, subiram no palco e se apresentaram para centenas de pessoas. Já vimos jovens descobrirem aqui um talento que nem sabiam que existia e, junto com ele, descobriram o próprio valor. Não é só ensinar música e dança. É ensinar que vocês são capazes”, enfatizou o fundador.

Edmilson Júnior também deixou um conselho para os alunos:“Se em algum momento a vida disser a vocês que não dá, que é difícil demais, que não é para gente como nós, lembrem-se dessa noite. Lembrem-se de um projeto nascido em Ceilândia, sem quase nada além de vontade, e que hoje está sendo homenageado pela Câmara Legislativa. Desistir nunca foi uma opção para nós. E também não vai ser para vocês”.

Orquestra do Instituto Arte Jovem (Foto: Tiago Orihuela/Agência CLDF)

A homenagem foi uma iniciativa do deputado distrital Martins Machado (Republicanos), que destacou o impacto do instituto na família e na comunidade, ajudando a construir novas perspectivas. “É gente que ganhou confiança, encontrou oportunidades e passou a enxergar novos caminhos. Quando uma pessoa começa a acreditar mais em si mesma, muita coisa ao redor dela também começa a mudar”, refletiu.

Representando as famílias dos alunos, Antônio Carlos de Souza demonstrou gratidão aos professores, colaboradores, parceiros e “todos que acreditaram e continuam acreditando no projeto”. “(O instituto) abriu portas, fortaleceu sonhos e ajudou nossas crianças e jovens a descobrirem suas capacidades, sua sensibilidade e seu lugar no mundo.”

A cofundadora e diretora-geral do Instituto Arte Jovem, Inayá Amanacy, comentou sobre a continuidade da organização, que está sempre agregando novos integrantes e alunos. “Hoje, nós temos alunos que tocam com a gente, já são pais e seus filhos continuam conosco”, observou.

O professor Edmilson Campos com os alunos da Orquestra Baby do Instituto Arte Jovem (Foto: Tiago Orihuela/Agência CLDF)

Um dos propósitos do instituto é a formação permanente de novos professores, conforme explicou o professor Edmilson Campos, que também é pai do fundador da organização. “O nosso papel é estar sempre formando e transformando. Eu sempre coloco os alunos para aprender a dar aula, independentemente da idade. Se tem seis anos, ensina para quem tem quatro. Você já é professor ao ensinar tudo o que sabe para o outro que não sabe”, detalhou.

No final, foram entregues moções de louvor a participantes do Instituto Arte Jovem, em reconhecimento à relevante contribuição prestada à formação musical, cultural e cidadã, promovendo inclusão social, desenvolvimento humano e valorização dos talentos locais.

A sessão solene completa está disponível no YouTube da TV Câmara Distrital.

Agência CLDF

Continue Lendo

Reportagens

SRTV Sul, Quadra 701, Bloco A, Sala 719
Edifício Centro Empresarial Brasília
Brasília/DF
rodrigogorgulho@hotmail.com
(61) 98442-1010