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Brasil avança com decreto que regula mercado de crédito de carbono

 

Por Regiane Esturilio*

 

O Brasil entra no radar no mercado global de créditos de carbono com a promulgação do decreto nº 11.075/2022, que regula o segmento com foco em exportação de créditos, principalmente para países e empresas que precisam compensar emissões e assim cumprir com os compromissos de neutralização. Estamos, finalmente, alinhados com a expectativa da regulamentação do futuro mercado global de carbono, previsto no Artigo 6º do Acordo do Clima de Paris, de 2015. Ao estabelecer os procedimentos para a criação do Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa, e para a elaboração de planos setoriais, o decreto dá início a tal política comercial.De início, o regramento é positivo por definir os conceitos de créditos de carbono e metano, unidades de estoque e o sistema de registro nacional de emissões e reduções, além da transação de créditos.Conforme o decreto, as empresas poderão receber tratamento diferenciado nos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, conforme o faturamento, níveis de emissão de poluentes, setores econômicos e localização.Considerando que, quando um país reduz emissões, recebe créditos de carbono que podem ser comercializados com outros países que não conseguem reduzir, muitas empresas que estejam nessas inovadoras negociações podem se beneficiar nesse contexto. Cabe ao governo e à iniciativa privada estabelecerem os estímulos necessários para que demais organizações sejam reconhecidas e valorizadas por essas ações, com medidas compensatórias, gerando um ciclo virtuoso.Muitos setores econômicos poderão se beneficiar desse decreto ao comprovar seu engajamento com a causa ambiental. Junto ao agronegócio, o papel e a celulose é um dos setores que reagiu mais rápido ao mercado global de redução de emissões. Nessa direção, poderá ser foco de medidas que visem o crescimento dos empregos verdes, atraindo investimentos nacionais e estrangeiros.É claro que o país carece de regulação complementar, a fim de que o nosso país entre com tudo no processo de regulação climática. Por isso, é fundamental conceituar a natureza jurídica dos ativos de carbono, como estipula o projeto de lei nº 528/2021, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Reduções de Emissões (MBRE)._*Regiane Esturilio é advogada sócia do escritório Esturilio Advogados, especializada em Direito Tributário e Direito Penal Tributário. _

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Arrecadação federal cresce 5,62% em setembro e soma R$ 239,4 bilhões

Resultado acumulado até setembro alcança R$ 2,351 trilhões

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Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

A arrecadação das receitas federais somou R$ 239,4 bilhões em setembro, informou nesta quinta-feira (22) a Receita Federal. O valor representa crescimento real de 5,62%, descontada a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na comparação com setembro de 2025.

De janeiro a setembro, a arrecadação alcançou R$ 2,351 trilhões, com alta real de 6,97% em relação ao mesmo período do ano passado.

As receitas administradas pela Receita Federal totalizaram R$ 231,4 bilhões em setembro, com crescimento real de 5,03%. Nos nove primeiros meses do ano, a arrecadação dessas receitas chegou a R$ 2,25 trilhões, alta real de 6,89%.

Segundo a Receita, o resultado foi impulsionado principalmente pelo aumento da arrecadação da contribuição previdenciária, do PIS/Cofins, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital e do recolhimento de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O órgão também destacou a arrecadação do Imposto de Exportação sobre óleo bruto.

Previdência

A arrecadação previdenciária somou R$ 64,6 bilhões em setembro, com alta real de 6,18%. O resultado refletiu os aumentos reais observados de 1,72% da massa salarial em agosto de 2026 (na comparação com o mesmo mês do ano anterior), bem como de 7,42% na arrecadação do Simples Nacional previdenciário em setembro de 2026 em relação a setembro de 2025.

Deve-se ainda ao crescimento de 14,88% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em relação a setembro de 2025.

“Houve, também, a reoneração escalonada da contribuição patronal dos municípios e da folha de pagamentos”, complementou a Receita.

Importações e rendimentos de capital

Os tributos incidentes sobre as importações arrecadaram R$ 13,3 bilhões no mês, com alta real de 21,07%, influenciados pelo crescimento das importações e pelo aumento das alíquotas efetivas de tributos e com o decréscimo de 4,15% na taxa média de câmbio.

O IRRF sobre rendimentos de capital somou R$ 12,06 bilhões em setembro, com alta real de 9,68%, impulsionado pelo aumento da arrecadação sobre aplicações de renda fixa e pela tributação de dividendos.

Acumulado do ano

No acumulado do ano, a arrecadação da Previdência alcançou R$ 575,9 bilhões, com alta real de 5,16%. Já o IRPJ e a CSLL arrecadaram R$ 444,2 bilhões, com alta de 5,76%.

O IRRF sobre rendimentos de capital arrecadou R$ 131,15 bilhões entre janeiro e setembro, com alta real de 17,57%. No mesmo período, o PIS/Pasep e a Cofins somaram R$ 466,55 bilhões – aumento real de 4,1%.

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Carga máxima de trabalho passará a 42 horas semanais em 15 de dezembro

Antes do Natal: como todos os demais trabalhadores empregados no comércio, caixas de supermercados terão direito a duas folgas semanais
Marcos Oliveira/Agência Senado

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Foi promulgada na sexta-feira (16) a emenda constitucional que acaba com a escala de trabalho 6×1 e prevê duas folgas semanais (EC 141/2026). A emenda, oriunda da PEC 221/2019, aprovada pelo Senado na semana passada, reduz gradualmente a carga horária de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, ao longo de 14 meses. Conforme o período de transição previsto na lei, isso significa que a carga de 42 horas entra em vigor em 15 de dezembro.

 

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Fonte: Agência Senado

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CLDF aprova crédito orçamentário para Fundo de Assistência Social do DF

Projeto do Executivo quita débitos com organizações que atendem crianças e idosos vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento Social

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Foto: Tiago Hardman/Agência CLDF

 

Projeto aprovado abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 45.152.324,00

Os deputados distritais aprovaram, na tarde desta quarta-feira (14), o Projeto de Lei nº 2.492/2026, de autoria do Poder Executivo, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 45.152.324,00. O crédito será destinado para o pagamento de valores atrasados a entidades que prestam serviço para a Secretaria de Desenvolvimento Social em diversas ações de assistência social.

O deputado Gabriel Magno (PT) votou a favor do projeto, mas fez críticas ao governo. “Esse projeto é para pagar entidades que estão sem receber há meses. Vamos votar a favor porque é fundamental que o atendimento das entidades continue acontecendo, mas sabemos que esse crédito é resultado da falta de transparência no balanço do BRB”, afirmou.

A deputada Paula Belmonte (PSDB) também se pronunciou ao votar favorável ao projeto. “Essas entidades fazem a diferença na vida de milhares de crianças. É inconcebível não existir previsão orçamentária para o atendimento a essas crianças. Também estamos falando de idosos que precisam de acolhimento”, pontuou. Para Max Maciel, o projeto de lei é necessário. “Esse crédito dá uma salvaguarda para as entidades”, observou o deputado. O projeto foi aprovado em primeiro e segundo turnos e segue para sanção ou veto do Poder Executivo.

Eder Wen – Agência CLDF

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