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RECUPERAÇÃO
O QUE SÃO ÁREAS DEGRADADAS? QUAIS OS PRINCIPAIS TIPOS DE RESTAURAÇÃO?
Área degradada como toda área que, por ação natural ou antrópica, teve suas características originais alteradas além do limite de recuperação natural, exigindo, assim, a intervenção do homem para sua recuperação. O Decreto Federal 97.632/89 define o conceito de degradação ambiental como sendo: “Processos resultantes de danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade produtiva dos recursos naturais.”
O uso sustentável dos recursos naturais e da exploração da terra é o segredo da ocupação racional da Amazônia. A exploração predatória dos recursos naturais pode resultar na degradação ambiental e na perda de biodiversidade. O uso sustentável desses recursos deve se basear no conhecimento sobre o funcionamento dos ecossistemas, da biodiversidade e da complexidade das interações ecológicas. Para os pesquisadores e cientistas, o restabelecimento das condições ambientais semelhantes às originais pode assumir caráter de restauração, reabilitação ou recuperação. A restauração de áreas degradadas pela atividade antrópica demanda a utilização de diferentes técnicas envolvendo conhecimentos multidisciplinares, sendo obrigatória não somente em função da legislação ambiental, mas devido à pressão exercida atualmente pela opinião pública sobre empresas e governos.
Estudos mostram que os processos de restauração contemporâneos, assim como sua avaliação, apresentam base ecológica sólida, diferente da realidade observada em um passado recente, quando se caracterizava como atividade marcada por empirismos, com objetivos restritos de controle de erosão, estabilização de taludes e melhoria visual, entre outros (Rodrigues; Gandolfi, 2000; Lamb, 2005).
Para os cientistas, o uso de princípios teóricos da sucessão vegetal estabelecidos por inúmeros autores na restauração de áreas degradas possibilita a proposição de técnicas de baixo custo fundamentadas nos mecanismos naturais, induzindo a regeneração local. Entre as técnicas de baixo custo utilizadas na restauração de áreas degradadas, destacam-se as técnicas de nucleação, sendo mais conhecida a que usa a transposição do banco de sementes do solo florestal e envolve princípios da facilitação, ou seja, a capacidade da vegetação em propiciar significativa melhoria ambiental, permitindo o aumento na probabilidade de ocupação desse ambiente por outras espécies de interesse. A técnica consiste em utilizar o potencial dos elementos naturais disponíveis localmente na formação de sítios nucleadores, onde são formadas condições mínimas de atratividade, como abrigo, alimentação e local de reprodução dos dispersores de propágulos, favorecendo o estabelecimento e desenvolvimento da vegetação pioneira envolvida no processo inicial de regeneração natural (Reis et al., 2003; Calvi; Vieira, 2006; Leal Filho et al., 2006; Reis et al., 2010).

Pastagens, comércio ilegal de madeira, incêndios florestais e garimpos são as atividades que mais degradam o bioma amazônico. (foto: Bruno Kelly)

A Floresta Tropical amazônica caracteriza-se pela alta biodiversidade e elevada biomassa de sua cobertura vegetal sobre solos de baixa fertilidade, o que dificulta a sua restauração, principalmente após a eliminação da cobertura vegetal e da camada superficial do solo. Técnicos explicam que a eficiência da ciclagem de nutrientes entre a vegetação e o solo explica a coexistência da floresta rica e solos pobres.
Na Amazônia brasileira, a agropecuária, a abertura de estradas e a mineração promovem distúrbios em áreas extensas. Entretanto, na exploração de petróleo o distúrbio ocorre em grande número de pequenas áreas isoladas de difícil restauração devido à elevada temperatura interna, aos processos erosivos, ao solo naturalmente adensado e de baixa infiltração e fertilidade e à situação agravada pela compactação promovida pela movimentação de máquinas em seu interior. Nessas pequenas áreas, elimina-se frequentemente não somente a vegetação, mas também a camada superficial dos solos, que contém a maior parte dos nutrientes, a matéria orgânica, os microrganismos e o banco de sementes.
TIPOS DE RECUPERAÇÃO
PLANTIO DE MUDAS
O plantio de mudas é umas das técnicas de recuperação de áreas degradadas. É uma técnica onerosa, do ponto de vista financeiro, porém, uma das mais efetivas iniciativas para regenerar uma área degradada. Em geral, o plantio de mudas nativas apresenta um alto índice de crescimento e após dois anos, a área já se encontra reestabelecida e em equilíbrio.
PLANTIO DE SEMENTES
Também há o plantio de sementes. Ele deve ser feito sob critérios específicos, de modo a substituir e favorecer a relação simbiótica das plantas com os insetos polinizadores. No entanto, para que esse tipo de recuperação seja bem-sucedida, é necessário que ela seja empregada sob condições mínimas que permitam o processo de regeneração e que favoreçam o recrutamento de embriões vegetais e que permite a substituição de simbiontes e polinizadores faltantes.
RECUPERAÇÃO NATURAL
A recuperação natural de áreas degradadas é quando uma área se regenera naturalmente. No entanto, para que isso aconteça é necessário superar algumas barreiras que podem prejudicar a regeneração, como por exemplo:
Ausência de sementes para a colonização do local, falha no desenvolvimento de mudas jovens, falta de polinizadores, dispersadores e de simbiontes. Esse método é o mais indicado no caso de recuperação de áreas de preservação permanente.

O garimpo ilegal é uma atividade devastadora para produção de áreas degradadas e para poluição dos rios. Na foto, uma área de garimpo ilegal no Alto do rio Tapajós – Pará.
RECUPERAÇÃO COM ESPÉCIES PIONEIRAS
O plantio com o uso de 100% de espécies pioneiras é um bom modelo para ser aplicado em áreas vizinhas ou bem próximas a algum fragmento florestal. Onde os ajustes naturais são suficientes para promover o enriquecimento natural da área, reduzindo assim os custos de plantios de enriquecimento complementares.
Esse método também é recomendado quando a área está muito degradada, ou seja, quando a regeneração natural não acontece e as espécies secundárias e clímax não se estabelecem neste ambiente.
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Motoclubes e similares são reconhecidos por relevante interesse social e cultural
Lei originada na Câmara Legislativa prevê promoção de eventos, proteção dos direitos dos motociclistas e criação de programas de educação, entre outros
Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
Justificativa da proposta aponta que os motoclubes oferecem benefícios sociais e culturais como a promoção da amizade, segurança no trânsito e outros
A Lei do Distrito Federal nº 7.910, sancionada em 16 de junho de 2026, reconhece as atividades de motoclubes, moto grupos, moto car clube e similares como forma de expressão cultural, lazer e convívio social. Para o autor da norma, deputado Martins Machado (Republicanos), os grupos não apenas reúnem pessoas com interesses comuns, mas também contribuem para a construção de uma identidade cultural específica, que deve ser valorizada e respeitada.
O projeto de lei justifica que os motoclubes e moto grupos oferecem uma série de benefícios sociais e culturais significativos, como a promoção da amizade, apoio mútuo, segurança no trânsito e ações beneficentes entre os motociclistas. Além disso, preservam a história, celebram a liberdade e influenciam a sociedade por meio de sua cultura e estilo de vida.
A legislação prevê a promoção de eventos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo; a proteção dos direitos dos motociclistas, incluindo a liberdade de expressão e associação; a criação de programas de educação e conscientização sobre as atividades; a ampliação da quantidade de espaços adequados para a realização de eventos; e o fortalecimento, a promoção e a difusão das práticas.
Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)

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Nova lei estabelece projeção de informações sobre pontos turísticos em Brasília nas salas de cinema
As exibições de informações devem ter duração de 30 segundos e serem projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show
Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília
Legislação visa explorar o potencial turístico e cultural do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei nº 7.868, de 6 de maio de 2026, de autoria da deputada Jaqueline Silva (MDB), após o veto ao projeto de lei original pelo ex-governador Ibaneis Rocha. A nova lei institui a obrigatoriedade da exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinema no DF.
Originalmente PL nº 2.279/2021, a justificativa do projeto é a promoção do turismo como fonte inesgotável de renda, emprego, desenvolvimento econômico e cultural. O cinema deverá ser utilizado como meio ímpar de divulgação de atrações pela sua abrangência e diversidade de público.
Segundo Jaqueline Silva, o fomento ao turismo traz um cenário benéfico de geração de empregos e o surgimento de profissionais capacitados em diversas áreas, abrindo espaço para bacharéis em turismo e hotelaria, profissionais da gastronomia, transporte turístico, idiomas, comércios diversos e artesanatos.
As exibições de informações devem ter duração de 30 segundos e ser projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show. A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec) fornecerá todas as informações que serão projetadas.
Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)
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