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ABEEÓLICA: 2023 DEVE ENCERRAR COM 29 GW DE CAPACIDADE INSTALADA
Quando até os grandes navios cargueiros começam a ser movidos a vela (energia eólica) a Empresa de Pesquisa Energética anuncia que, em 2020, a energia eólica foi a terceira maior fonte de geração de energia elétrica no Brasil. Ela foi responsável por 8,8% do total consumido pelo País (a hidrelétrica foi a principal, com 65,2%, seguida da biomassa, com 9,1%). É a modernidade. E a Abeeólica anuncia que este ano deve encerrar com 29 GW de capacidade instalada.
Elbia Gannoum, presidente executiva da Abeeólica, está entusiasmada como o setor: “No ano passado, batemos recorde de 4 GW instalados e, para este ano, esperamos atingir novo recorde, superando esse número”. Segundo a dirigente da Abeeólica, o ano de 2023 deve encerrar com 29 GW de capacidade instalada. “Essa é a nossa previsão em termos de potência, e isso é superior a R$ 28 bilhões, porque cada gigawatt de eólica instalada é da ordem de R$ 7 bilhões”, explica Elbia Gannoum.
DADOS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA EÓLICA:
- A geração de energia passou da marca de 20 GW de capacidade instalada em novembro de 2021. São 751 parques eólicos e mais de 8,8 mil aerogeradores no País. A entidade ainda estima que, até 2026, o Brasil terá pelo menos 32 GW de capacidade instalada, considerando os contratos já assinados.
- Em 2020, a energia eólica foi a terceira maior fonte de geração de energia elétrica no Brasil, responsável por 8,8% do total consumido pelo País, sendo a hidroelétrica a principal, com 65,2%.
- Em dias de geração recorde, a energia eólica já chegou a abastecer cerca de 20% do País durante todo o dia.
CONSTRUÇÃO – Como se produz energia elétrica a partir dos ventos? Bem, uma usina eólica é composta por uma torre e todo o equipamento que ela precisa para gerar energia elétrica. Por partes: a torre é a principal e mais complexa para ser instalada, pois podem atingir diversas alturas. Precisa ser alta o suficiente para alcançar os ventos mais fortes da região onde vai ser instalada. É feita de metal ou de concreto. A segunda opção é mais utilizada para projetos mais altos, já que é preciso sustentar o peso do resto da estrutura. As pás eólicas são lâminas em forma de aerofólio que aproveitam a energia eólica e acionam o rotor de uma turbina.

Pás para torres que geram energia eólica.

Com 29 parques eólicos e 327 aerogeradores, o município de João Câmara (RN) é um dos maiores complexos de energia eólica do Brasil.
CAPTAÇÃO – A captação e utilização da energia eólica para geração elétrica é feita por meio de aerogeradores (turbinas eólicas), que são alimentadas pelas hélices (ou pás) da usina. Elas têm o papel central de se movimentar com a força do vento para o rotor e o eixo principal, o qual está conectado a uma caixa multiplicadora que aumenta a velocidade de rotação.
ROTAÇÃO – A rotação transforma a energia cinética dos ventos em força mecânica e, então, em energia elétrica, por meio dos aerogeradores. Dentro deles há dois ímãs que fazem o processo de indução eletromagnética para gerar eletricidade em corrente alternada.
BRASIL NO RANKING
Segundo a presidente da Abeeólica, o Brasil ocupa desde 2021 a sexta posição no ranking mundial em capacidade instalada de energia eólica. “Agora fica mais desafiador para o país ultrapassar essa marca e se aproximar dos dois primeiros colocados, que são a China e os Estados Unidos”, comenta Elbia Gannoum.
De 2011 a 2020, foram feitos investimentos no setor eólico de US$ 35,8 bilhões. Esses recursos movimentaram na economia brasileira em R$ 321 bilhões, dos quais R$ 110,5 bilhões foram investimentos diretos na construção de parques eólicos.
Segundo Elbia, para cada megawatt instalado, são criados 10,7 empregos. No período de 2011 a 2020, foram gerados quase 190 mil empregos no setor.
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Motoclubes e similares são reconhecidos por relevante interesse social e cultural
Lei originada na Câmara Legislativa prevê promoção de eventos, proteção dos direitos dos motociclistas e criação de programas de educação, entre outros
Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
Justificativa da proposta aponta que os motoclubes oferecem benefícios sociais e culturais como a promoção da amizade, segurança no trânsito e outros
A Lei do Distrito Federal nº 7.910, sancionada em 16 de junho de 2026, reconhece as atividades de motoclubes, moto grupos, moto car clube e similares como forma de expressão cultural, lazer e convívio social. Para o autor da norma, deputado Martins Machado (Republicanos), os grupos não apenas reúnem pessoas com interesses comuns, mas também contribuem para a construção de uma identidade cultural específica, que deve ser valorizada e respeitada.
O projeto de lei justifica que os motoclubes e moto grupos oferecem uma série de benefícios sociais e culturais significativos, como a promoção da amizade, apoio mútuo, segurança no trânsito e ações beneficentes entre os motociclistas. Além disso, preservam a história, celebram a liberdade e influenciam a sociedade por meio de sua cultura e estilo de vida.
A legislação prevê a promoção de eventos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo; a proteção dos direitos dos motociclistas, incluindo a liberdade de expressão e associação; a criação de programas de educação e conscientização sobre as atividades; a ampliação da quantidade de espaços adequados para a realização de eventos; e o fortalecimento, a promoção e a difusão das práticas.
Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)

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Nova lei estabelece projeção de informações sobre pontos turísticos em Brasília nas salas de cinema
As exibições de informações devem ter duração de 30 segundos e serem projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show
Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília
Legislação visa explorar o potencial turístico e cultural do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei nº 7.868, de 6 de maio de 2026, de autoria da deputada Jaqueline Silva (MDB), após o veto ao projeto de lei original pelo ex-governador Ibaneis Rocha. A nova lei institui a obrigatoriedade da exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinema no DF.
Originalmente PL nº 2.279/2021, a justificativa do projeto é a promoção do turismo como fonte inesgotável de renda, emprego, desenvolvimento econômico e cultural. O cinema deverá ser utilizado como meio ímpar de divulgação de atrações pela sua abrangência e diversidade de público.
Segundo Jaqueline Silva, o fomento ao turismo traz um cenário benéfico de geração de empregos e o surgimento de profissionais capacitados em diversas áreas, abrindo espaço para bacharéis em turismo e hotelaria, profissionais da gastronomia, transporte turístico, idiomas, comércios diversos e artesanatos.
As exibições de informações devem ter duração de 30 segundos e ser projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show. A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec) fornecerá todas as informações que serão projetadas.
Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)
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