Reportagens
Câmara aprova exploração de energia eólica em alto mar, com reserva para carvão
Instalação de equipamentos geradores dependerá de autorização ou de concessão e será proibida em determinados setores
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) projeto de lei que regulamenta a oferta e outorga de áreas para exploração de energia elétrica em alto mar (offfshore), como por geração eólica. O Projeto de Lei 11247/18, do Senado, retorna àquela Casa devido às mudanças.
De acordo com o parecer aprovado, do deputado Zé Vitor (PL-MG), caberá ao Poder Executivo definir quais áreas serão passíveis de instalação de equipamentos geradores, devendo harmonizar as políticas públicas de seus órgãos (como Energia e Meio Ambiente) a fim evitar ou mitigar potenciais conflitos no uso dessas áreas.
O texto incorpora ainda mudanças na obrigatoriedade de contratação de energia de termelétricas a gás natural vinculada à privatização da Eletrobrás e determina a compra de energia de reserva gerada a partir do carvão mineral. No encaminhamento da votação do texto, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) alertou que essas mudanças não têm compromisso de sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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A exploração de energia elétrica em instalações offshore dependerá de autorização ou de concessão e será proibida em determinados setores:
– blocos licitados no regime de concessão, cessão onerosa ou de partilha de produção de petróleo;
– rotas de navegação marítima, fluvial, lacustre ou aérea;
– áreas protegidas pela legislação ambiental;
– áreas tombadas como paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do País;
– áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas;
– áreas designadas como termo de autorização de uso sustentável no mar territorial
No caso dos blocos para exploração de petróleo, a petroleira operadora terá preferência para receber a outorga, devendo ser ouvido previamente e demonstrar se há incompatibilidade entre as atividades (energia elétrica com exploração de petróleo).
De igual forma, os setores que serão outorgados para explorar energia elétrica offshore poderão ser objeto de cessão para outras atividades, caso haja compatibilidade para o uso múltiplo em conjunto com o aproveitamento do potencial energético e atendidos os requisitos e condicionantes técnicos e ambientais para as atividades pretendidas. Seria o caso de exploração submarina de minérios, por exemplo.
Já o direito de comercializar créditos de carbono ou ativos semelhantes, também poderá ser incluído no objeto da outorga, segundo regulamento.
Zona econômica
As outorgas serão concedidas por autorização com chamamento público ou por meio de concessão com licitação quando houver oferta pública.
A área marítima envolvida é o mar territorial (22 Km da costa), a plataforma continental (em média 70 a 80 km), a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 Km da costa. Estão abrangidos ainda outros corpos hídricos sob domínio da União, como rios e lagos que banham mais de um estado ou em limite com outro país.
Oferta permanente
A cessão de uso da área para gerar energia offshore poderá ocorrer na forma de oferta permanente, quando o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação de interessados, gerando autorizações.
No caso da oferta planejada, o próprio poder público concedente define áreas de exploração que serão colocadas em oferta por meio de licitação, gerando concessão.
O regulamento definirá previamente quais setores poderão ser objeto de sugestão de áreas de exploração por parte dos interessados e quais terão planejamento próprio do órgão concedente.
Deverá definir ainda o procedimento de apresentação de sugestões, pelos interessados a qualquer tempo, de prospectos de áreas, para as quais será exigido estudo preliminar com definição do local, análise do potencial energético e avaliação preliminar do grau de impacto socioambiental.
Se a avaliação de determinados prospectos concluir pela inviabilidade do atendimento conjunto deles em certa área ou resultar em redefinição espacial, a oferta deverá ser por meio de licitação, com áreas planejadas.
Caberá ao regulamento especificar o procedimento de solicitação de Declaração de Interferência Prévia (DIP) relativa a cada prospecto sugerido. A DIP é emitida pelo Poder Executivo após identificar a existência de interferência da área objeto de prospecto em outras instalações ou atividades, como os blocos de exploração de petróleo.
Outorgas concedidas antes de o projeto se tornar lei continuarão válidas pelo prazo fixado no respectivo termo.
Oferta planejada
Quanto à chamada oferta planejada, dependente de licitação, caberá ao poder concedente realizar os estudos ambientais pertinentes para definir e delimitar os setores a licitar.
Dos participantes deverão ser exigidas qualificações técnicas, econômico-financeiras e jurídicas que assegurem a viabilidade de cumprimento do contrato, inclusive as garantias financeiras para desativar as instalações ao fim da vida útil (descomissionamento).
Os custos para escoar a eletricidade gerada em alto mar poderão ser divididos entre mais de um empreendedor de áreas diferentes.
Embora a outorga confira o direito de exploração de geração de energia em alto mar, o outorgado deverá também buscar autorização da Aneel.
Licenciamento ambiental
Sobre o licenciamento ambiental, o texto determina que ele deverá observar os resultados do Planejamento Espacial Marinho (PEM), elaborado sob a coordenação da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, do Comando da Marinha. Representantes de 17 pastas participam da comissão.
Obrigações
O edital da licitação de oferta planejada deverá conter requisitos de promoção da indústria nacional e sanções pelo não cumprimento das obrigações.
Após conseguir a outorga, a empresa deverá adotar medidas necessárias para a conservação do mar territorial, da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, com destaque para o objeto da outorga e dos respectivos recursos naturais, para a segurança da navegação, das pessoas e dos equipamentos e para a proteção do meio ambiente.
Outras obrigações são:
– realizar projeto de monitoramento ambiental do empreendimento em todas as suas fases;
– garantir o descomissionamento das instalações;
– comunicar à ANP ou à ANM a descoberta de indício, sudação ou ocorrência de qualquer jazida de petróleo ou gás natural e de outros minerais de interesse comercial ou estratégico;
– comunicar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a descoberta de bem considerado patrimônio histórico, artístico ou cultural, material ou imaterial
Participação proporcional
Tanto o instrumento convocatório (edital de licitação ou de chamamento) quanto o termo de outorga resultante deverão conter a obrigatoriedade de pagamento:
– de bônus de assinatura vinculado à obtenção da outorga;
– participação proporcional devida mensalmente e equivalente a percentual do valor da energia gerada; e
– taxa de ocupação da área, calculada em reais por quilômetro quadrado (R$/Km²), de quitação anual
Distribuição do dinheiro
O dinheiro obtido com as outorgas, a taxa e as participações será rateado da seguinte forma:
No caso do bônus de assinatura e da taxa de ocupação: destinado à União;
No caso da participação proporcional:
– 50% para a União;
– 12,5% para os estados confrontantes onde se situam as áreas em que haverá conexão com o SIN;
– 12,5% para os municípios confrontantes dessas áreas;
– 10% para estados e Distrito Federal na proporção do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
– 10% para os municípios na proporção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
– 5% para projetos de desenvolvimento sustentável e econômico habilitados pelo Poder Executivo federal e direcionados, de forma “justa e equitativa” às comunidades impactadas nos municípios confrontantes, conforme regulamento.
A taxa recebida pela União deverá ser destinada prioritariamente a ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação associadas a energia e indústria.
Descomissionamento
Todos os atos de outorga para explorar energia elétrica offshore deverão conter cláusulas sobre o descomissionamento das instalações, procedimentos para promover o retorno de um local ao estado mais próximo possível de seu estado original após o fim do ciclo de vida do empreendimento.
O abandono ou reconhecimento da caducidade não desobriga o empreendedor de realizar todos os atos previstos de descomissionamento, tampouco do pagamento dos valores devidos pelas participações.
Na remoção das estruturas do empreendimento deverá ser levado em consideração o impacto ambiental na formação e manutenção de recifes artificiais, conforme regulamento.
Carvão mineral
Zé Vitor acrescentou ainda a obrigatoriedade de contratação de termelétrica a carvão mineral nos leilões de reserva de capacidade. Essa reserva tem o objetivo de planejar contratações para satisfazer demanda futura a fim de evitar racionamentos ou falta de energia.
A contratação deve ir até 2050 e contemplar termelétricas ainda beneficiadas por incentivos setoriais, com quantidade de energia correspondente ao mínimo de carvão estipulado em contratos vigentes em dezembro de 2022. Entram nessa reserva também aquelas com contratos vigentes que terminarão até dezembro de 2028.
O texto fixa ainda critérios para definir o preço de venda dessa energia.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Arrecadação federal cresce 5,62% em setembro e soma R$ 239,4 bilhões
Resultado acumulado até setembro alcança R$ 2,351 trilhões
A arrecadação das receitas federais somou R$ 239,4 bilhões em setembro, informou nesta quinta-feira (22) a Receita Federal. O valor representa crescimento real de 5,62%, descontada a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na comparação com setembro de 2025.

De janeiro a setembro, a arrecadação alcançou R$ 2,351 trilhões, com alta real de 6,97% em relação ao mesmo período do ano passado.
As receitas administradas pela Receita Federal totalizaram R$ 231,4 bilhões em setembro, com crescimento real de 5,03%. Nos nove primeiros meses do ano, a arrecadação dessas receitas chegou a R$ 2,25 trilhões, alta real de 6,89%.
Segundo a Receita, o resultado foi impulsionado principalmente pelo aumento da arrecadação da contribuição previdenciária, do PIS/Cofins, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital e do recolhimento de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O órgão também destacou a arrecadação do Imposto de Exportação sobre óleo bruto.
Previdência
A arrecadação previdenciária somou R$ 64,6 bilhões em setembro, com alta real de 6,18%. O resultado refletiu os aumentos reais observados de 1,72% da massa salarial em agosto de 2026 (na comparação com o mesmo mês do ano anterior), bem como de 7,42% na arrecadação do Simples Nacional previdenciário em setembro de 2026 em relação a setembro de 2025.
Deve-se ainda ao crescimento de 14,88% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em relação a setembro de 2025.
“Houve, também, a reoneração escalonada da contribuição patronal dos municípios e da folha de pagamentos”, complementou a Receita.
Importações e rendimentos de capital
Os tributos incidentes sobre as importações arrecadaram R$ 13,3 bilhões no mês, com alta real de 21,07%, influenciados pelo crescimento das importações e pelo aumento das alíquotas efetivas de tributos e com o decréscimo de 4,15% na taxa média de câmbio.
O IRRF sobre rendimentos de capital somou R$ 12,06 bilhões em setembro, com alta real de 9,68%, impulsionado pelo aumento da arrecadação sobre aplicações de renda fixa e pela tributação de dividendos.
Acumulado do ano
No acumulado do ano, a arrecadação da Previdência alcançou R$ 575,9 bilhões, com alta real de 5,16%. Já o IRPJ e a CSLL arrecadaram R$ 444,2 bilhões, com alta de 5,76%.
O IRRF sobre rendimentos de capital arrecadou R$ 131,15 bilhões entre janeiro e setembro, com alta real de 17,57%. No mesmo período, o PIS/Pasep e a Cofins somaram R$ 466,55 bilhões – aumento real de 4,1%.
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Carga máxima de trabalho passará a 42 horas semanais em 15 de dezembro
Antes do Natal: como todos os demais trabalhadores empregados no comércio, caixas de supermercados terão direito a duas folgas semanais
Marcos Oliveira/Agência Senado
Foi promulgada na sexta-feira (16) a emenda constitucional que acaba com a escala de trabalho 6×1 e prevê duas folgas semanais (EC 141/2026). A emenda, oriunda da PEC 221/2019, aprovada pelo Senado na semana passada, reduz gradualmente a carga horária de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, ao longo de 14 meses. Conforme o período de transição previsto na lei, isso significa que a carga de 42 horas entra em vigor em 15 de dezembro.
Opções: Download
Fonte: Agência Senado
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CLDF aprova crédito orçamentário para Fundo de Assistência Social do DF
Projeto do Executivo quita débitos com organizações que atendem crianças e idosos vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento Social
Foto: Tiago Hardman/Agência CLDF
Projeto aprovado abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 45.152.324,00
Os deputados distritais aprovaram, na tarde desta quarta-feira (14), o Projeto de Lei nº 2.492/2026, de autoria do Poder Executivo, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 45.152.324,00. O crédito será destinado para o pagamento de valores atrasados a entidades que prestam serviço para a Secretaria de Desenvolvimento Social em diversas ações de assistência social.
O deputado Gabriel Magno (PT) votou a favor do projeto, mas fez críticas ao governo. “Esse projeto é para pagar entidades que estão sem receber há meses. Vamos votar a favor porque é fundamental que o atendimento das entidades continue acontecendo, mas sabemos que esse crédito é resultado da falta de transparência no balanço do BRB”, afirmou.
A deputada Paula Belmonte (PSDB) também se pronunciou ao votar favorável ao projeto. “Essas entidades fazem a diferença na vida de milhares de crianças. É inconcebível não existir previsão orçamentária para o atendimento a essas crianças. Também estamos falando de idosos que precisam de acolhimento”, pontuou. Para Max Maciel, o projeto de lei é necessário. “Esse crédito dá uma salvaguarda para as entidades”, observou o deputado. O projeto foi aprovado em primeiro e segundo turnos e segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
Eder Wen – Agência CLDF
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