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Câmara, Senado e partidos recorrem contra suspensão de emendas impositivas; STF rejeita recurso

Na madrugada desta sexta-feira, o presidente do STF, Roberto Barroso, negou o pedido do Congresso

 

Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Lira, Barroso e Pacheco

As Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, em conjunto com dez partidos – PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos, PSDB, PDT, Solidariedade e PT – apresentaram nesta quinta-feira (15) pedido de suspensão de liminar das decisões monocráticas do ministro do STF Flávio Dino, que interromperam a execução de emendas impositivas que transferem recursos para estados e municípios. Somente neste ano, as emendas individuais de transferências especiais somam R$ 8,2 bilhões.

Na madrugada desta sexta-feira (16), no entanto, o presidente do STF, Roberto Barroso, negou o pedido do Congresso. “Não se justifica a atuação monocrática desta presidência para sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes, em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo Colegiado do Tribunal”, diz a decisão de Barroso.

Entendimento do Congresso
Nota divulgada pela Assessoria de Imprensa da Presidência da Câmara dos Deputados informa que Câmara, Senado e partidos questionam a legalidade a constitucionalidade dos atos de Flávio Dino. “Numa única decisão monocrática, o Supremo Tribunal Federal desconstituiu 4 Emendas Constitucionais, em vigor há quase 10 anos, e aprovadas por 3 legislaturas distintas”, afirma a nota. “As decisões causam danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e à própria ordem jurídica, além de violar patentemente a separação de poderes.”

Veja a seguir a íntegra da nota:

A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e partidos políticos de diferentes campos entraram, hoje, junto a Presidência do Supremo Tribunal Federal, com pedido de suspensão de liminar das decisões monocráticas proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7688, 7695 e 7697, e na ADPF 854, todas de autoria do ministro Flávio Dino.

A peça jurídica questiona a legalidade e a constitucionalidade dos atos monocráticos do ministro Flávio Dino, que interrompem a execução orçamentária de emendas parlamentares à lei orçamentária anual.

As decisões monocráticas, proferidas fora de qualquer contexto de urgência que justificasse uma análise isolada, e não colegiada, transcenderam em muito o debate em torno de alegada falta de transparência das denominadas “emendas PIX”, e alcançaram de forma exorbitante também as chamadas “Emendas de Comissão – RP8”, que já tinham sido questionadas em ação anterior, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que estaria, portanto, prevento para tanto (ADPF 1094), e as Emendas Individuais Impositivas, que já tinham sido escrutinizadas pela Ministra Rosa Weber, sem nenhum apontamento de qualquer tipo de falta de transparência e rastreabilidade.

Numa única decisão monocrática, o Supremo Tribunal Federal desconstituiu 4 Emendas Constitucionais, em vigor há quase 10 anos, e aprovadas por 3 legislaturas distintas (Presidências de Henrique Eduardo Alves, Rodrigo Maia e Arthur Lira, na Câmara dos Deputados, e de Renan Calheiros, Davi Alcolumbre e Rodrigo Pacheco, no Senado Federal).

No entendimento das Advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado e dos Partidos Políticos, as decisões causam danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e à própria ordem jurídica, além de violar patentemente a separação de poderes.

Elencando um arrazoado de argumentos jurídicos, legais e constitucionais, todos os requerentes postulam a suspensão imediata das decisões liminares proferidas nessas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

Argumentam ainda que o presidente do Supremo Tribunal Federal tem autoridade e legitimidade Constitucional para, em decisão fundamentada, suspender a execução de liminar em ações movidas contra o Poder Público, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Defendem ainda que as decisões monocráticas do ministro Flávio Dino representam uma tentativa de controle de atos concretos da Administração Pública e do Poder Legislativo e que causam danos imediatos, diretos e concretos ao interesse público, pois paralisam políticas e obras públicas de suma importância para a população e as gestões estaduais e municipais.

A defesa de ambas as Mesas e das agremiações partidárias também argumenta que no caso da ADI 7688, a decisão liminar foi proferida ignorando a patente e flagrante ilegitimidade da ABRAJI para propor medidas de controle abstrato que fogem aos seus objetivos institucionais, já que não possui um interesse direto entre o objeto da norma impugnada e os objetivos institucionais das associações e entidades de classe legitimadas.

Assinam o documento as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado e os seguintes partidos políticos:
PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos, PSDB, PDT e Solidariedade.

Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados

 

Da Redação/FB

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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É preciso atenção para riscos de procedimentos estéticos invasivos em salões de beleza

Morte de mulher após procedimento irregular no DF reforça alerta para escolha adequada do estabelecimento e do profissional

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Agência Brasília | Edição: Vinicius Nader

As intervenções estéticas invasivas exigem atenção redobrada na escolha do estabelecimento e dos profissionais responsáveis pelo atendimento. Antes de realizar qualquer procedimento, é importante verificar se o local está devidamente licenciado e se o profissional tem habilitação para a atividade.

A morte recente de uma mulher após receber um procedimento injetável em um salão de beleza do Distrito Federal reforça esse cuidado. Durante vistoria realizada no endereço, auditores constataram que o local funcionava sem licença sanitária, não tinha responsável técnico habilitado e não atendia aos critérios exigidos para o manuseio de agulhas e substâncias biológicas.

Diretora da Vigilância Sanitária do DF, Márcia Olivé ressalta que existe uma confusão recorrente entre serviços de embelezamento e intervenções de saúde. Pela legislação federal, salões de beleza são enquadrados como atividade de médio risco (Cnae 9602-5/01). Isso significa que esses estabelecimentos podem funcionar sem vistoria sanitária prévia para atividades tradicionais, como cortes, penteados, escovas, tinturas e manicure, mas não estão autorizados a realizar procedimentos invasivos.

“A dispensa para serviços básicos não autoriza, sob nenhuma hipótese, práticas invasivas. Salões de beleza não têm infraestrutura sanitária nem autorização legal para manusear agulhas, aplicar injetáveis ou ministrar substâncias”, pontua a diretora.

Segundo Olivé, para oferecer qualquer procedimento com rompimento da barreira cutânea, o estabelecimento deve estar formalmente licenciado como serviço de saúde de alto risco.

 

Arte: Divulgação

Como checar regularidade e denunciar

Antes de realizar procedimentos estéticos invasivos, o consumidor deve verificar se a clínica de estética possui licenciamento sanitário de alto risco e se o documento está exposto em local visível. Também é importante confirmar a habilitação e o registro do profissional no respectivo conselho de classe.

Fiscalização

As ações fiscalizatórias no setor de estética têm sido ampliadas no Distrito Federal para coibir práticas clandestinas e procedimentos realizados em desacordo com as normas sanitárias.

Em 2025, foram realizadas 1.311 vistorias, que resultaram em 155 interdições, entre totais e parciais, e 957 ampolas de produtos injetáveis irregulares apreendidas. No período, foram registradas 129 manifestações na ouvidoria.

Em 2026, até o momento, foram realizadas 2.655 vistorias, com 125 interdições e a apreensão de 1.524 ampolas irregulares. A ouvidoria recebeu 149 manifestações relacionadas ao tema.

Denuncie

Irregularidades e estabelecimentos suspeitos podem ser denunciados anonimamente à Ouvidoria-Geral do Distrito Federal pelo telefone 162 ou pela plataforma Participa DF. As denúncias podem resultar em inspeções e outras medidas para proteção da saúde da população.

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Revalida 2026/2: prazo de envio de diploma médico termina dia 19

Candidato formado no exterior deve usar Sistema Revalida

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Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

Os participantes da primeira etapa da segunda edição de 2026 do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida) têm até sábado (19) para comprovar conclusão de curso de graduação em medicina no exterior.

O diploma, certificado ou declaração já pode ser enviado por meio da Página do Participante, no Sistema Revalida, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O prazo final é em 19 de setembro.

Conforme as regras previstas em edital desta edição, os candidatos que não enviarem a documentação exigida, não poderão realizar a inscrição na segunda etapa do exame, mesmo que tenham atingido a nota de corte na prova teórica (60 ou mais pontos).

A segunda etapa do Revalida avalia as habilidades clínicas do candidato graduado no exterior.

Revalida

O Revalida tem o objetivo de verificar se médicos formados no exterior adquiriram os conhecimentos, habilidades e competências necessários para o exercício profissional no Brasil adequados aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

O processo organizado pelos ministérios da Educação e da Saúde serve para dar validade aos diplomas estrangeiros de conclusão da graduação de médicos brasileiros e estrangeiros que desejam atuar no Brasil.

O exame é composto por duas etapas de avaliação, a teórica e a prática. As referências exigidas no Brasil são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.

A aprovação no exame atesta que o documento emitido no exterior é compatível com as exigências de formação das universidades brasileiras. A revalidação de diplomas médicos é feita por instituições públicas de educação superior que aderiram ao Revalida.

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Motta reafirma defesa do sistema eleitoral brasileiro e segurança da urna eletrônica

Em 2026, a urna eletrônica completa 30 anos de utilização no Brasil

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Hugo Motta: o voto é resultado de um processo construído e aperfeiçoado ao longo do tempoFoto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), reafirmou a defesa do sistema eleitoral brasileiro e destacou a confiança, a segurança e a transparência das urnas eletrônicas durante a abertura da exposição “O Caminho do Voto”, no Salão Negro do Congresso Nacional, nesta terça-feira (8).

Segundo Motta, o voto é resultado de um processo construído e aperfeiçoado ao longo do tempo. Para ele, o conhecimento sobre o funcionamento do processo eleitoral contribui para fortalecer a confiança nas instituições responsáveis pelas eleições.

“Em 2026, a urna eletrônica completa 30 anos de utilização no Brasil. Desde sua estreia, em 1996, a Justiça Eleitoral desenvolveu sucessivas gerações de equipamentos e aperfeiçoou procedimentos relacionados ao processo de votação e totalização dos resultados”, lembrou.

Hugo Motta também destacou a participação do Poder Legislativo na construção do sistema eleitoral brasileiro. “Foi o Congresso Nacional que estabeleceu as bases jurídicas que permitiram a modernização do processo eleitoral ao longo das últimas três décadas”, disse.

Inteligência Artificial

O presidente da Câmara destacou ainda o avanço da inteligência artificial, que permite a criação e manipulação de fotos, áudios e vídeos. “Precisamos ser vigilantes no combate à desinformação e no aprimoramento da legislação para garantir eleições limpas, com equilíbrio, respeito à liberdade de expressão e regras claras para os participantes do processo eleitoral”, defendeu.

Exposição

Ao se referir à exposição, Motta disse que a iniciativa evidencia um sistema eleitoral construído ao longo de décadas de avanços, aperfeiçoamentos e inovação, com urnas que classificou como seguras, transparentes e confiáveis.

A mostra apresenta as principais etapas do processo eleitoral e os mecanismos que contribuem para a segurança e a transparência das eleições.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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