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Mudanças no setor turístico nacional já estão valendo

Lei publicada nesta quinta flexibiliza regras para empresas de turismo e viabiliza destinação de recursos
Embratur

 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (19) a lei que atualiza a legislação nacional sobre o turismo, com a finalidade de modernizar e estimular todo o setor turístico brasileiro. Será permitida a transferência de recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para estados e municípios, com o objetivo de financiar programas de fomento em diferentes regiões do país.

Outro objetivo da lei é flexibilizar algumas regras e aumentar a segurança jurídica do setor. Também fica autorizado o uso de recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) para subsidiar o preço do querosene de aviação nos estados da Amazônia Legal, para melhorar a acessibilidade do transporte aéreo na região Norte e promover o turismo regional.

A Lei 14.978, de 2024, teve origem no PL 1.829/2019, apresentado pelo então deputado federal Carlos Eduardo Cadoca em 2015. Cadoca faleceu no final de 2020 vitimado pelo coronavírus. Entre as novidades da nova legislação estão melhores condições para empréstimos a companhias aéreas, flexibilização de regras de hospedagem e incentivo à criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico. O relator no Senado foi o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Entre as alterações na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008), a nova lei permite que recursos de emendas parlamentares alocados no Fungetur sejam transferidos diretamente para fundos estaduais e municipais com o objetivo de financiar programas no setor.

O texto insere na legislação o Mapa Brasileiro do Turismo, instituído pela Portaria 41, de 2021, do Ministério do Turismo. O mapa identifica regiões e municípios turísticos do país e orienta a distribuição de recursos.

O Ministério do Turismo e a Embratur ficam autorizados a realizar ações de marketing voltadas a promover o turismo no Brasil, inclusive com o apoio das embaixadas brasileiras no exterior. Além disso, os órgãos públicos sediados em espaços de interesse turístico deverão promover o turismo cívico, garantindo a visitação pública.

O conceito de prestadores de serviços turísticos é ampliado para abranger todas as pessoas jurídicas que prestem serviços nessa área, qualquer que seja a sua forma de constituição. Produtores rurais e agricultores familiares que atuem no setor também poderão ser cadastrados como prestadores de serviços turísticos e serão autorizados a comercializar sua produção, sem perder a classificação de atividade rural.

De acordo com o Ministério do Turismo, de janeiro a julho de 2024, mais de 4 milhões de estrangeiros estiveram no Brasil. No mesmo período, os gastos dos visitantes internacionais somaram mais de R$ 23 bilhões. Em relação ao turismo dos brasileiros, segundo a pasta, em 2023 foram registradas mais de 21 milhões de viagens, 97% delas para destinos nacionais. Esse fluxo resultou em uma movimentação de R$ 20 bilhões.

Hospedagem

A nova legislação estabelece que a duração das diárias de hotéis e assemelhados, hoje definida como sendo de 24 horas, será regulamentada pelo Ministério do Turismo levando em consideração o tempo necessário para higienização e arrumação dos quartos e outros procedimentos operacionais necessários.

Os hotéis e pousadas já existentes que não conseguirem cumprir, por motivos de riscos estruturais da edificação, o percentual mínimo de 10% de dormitórios acessíveis previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) serão dispensados dessa regra.

A lei agora também simplifica as informações que os serviços de hospedagem devem fornecer periodicamente ao Ministério do Turismo, como perfil e quantitativo dos hóspedes, e insere determinação para que sejam respeitadas, nesses relatórios, a privacidade e a intimidade dos hóspedes.

O texto sancionado ainda deixa claro que tripulantes de cruzeiros em navios com bandeiras estrangeiras têm suas atividades reguladas pela Convenção de Trabalho Marítimo de 2006, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), não pela Lei 7.064, de 1982, que trata dos trabalhadores que prestam serviços no exterior.

Transporte aéreo

É criada ainda uma alternativa de financiamento de menor custo, trazendo uma fonte de crédito mais acessível e adequada às necessidades específicas da aviação civil, a fim de promover um ambiente estável e favorável para investimentos no setor.

Há mudanças também no Fnac. Hoje, os recursos do fundo são integralmente geridos pelo Ministério de Portos e Aeroportos. A lei publicada encarrega o Ministério do Turismo da gestão de 30% desses recursos. Também permite que o fundo invista em projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação e na cobertura de custos de desapropriações de áreas destinadas a ampliações da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil.

O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) sofreu algumas mudanças. Entre elas, está a proibição de que sejam concedidas indenizações por danos morais presumidos ou com caráter punitivo. Para ser indenizado pelo cancelamento de um voo, por exemplo, um consumidor precisará comprovar os prejuízos que isso lhe causou.

Acessibilidade e prevenção

A nova legislação inclui como objetivo do Sistema Nacional do Turismo a implantação de sinalização turística interativa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e, quando necessário, com tradução em língua estrangeira. Foi incluída na Política Nacional de Turismo a prevenção e o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no setor.

Também foi ampliado o conceito de serviços de organizadores de eventos, de modo a alcançar todos os setores relacionados com a atividade turística. Para evitar golpes, os serviços turísticos divulgados na internet deverão estar cadastrados obrigatoriamente no Ministério do Turismo.

Vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou (VET 29/2024) o dispositivo que previa que agências de turismo ficariam isentas de responsabilidade solidária em relação aos serviços intermediados nos casos de falência do fornecedor ou quando a culpa fosse exclusiva do fornecedor de serviços.

Sofreu veto também o dispositivo que limitaria a responsabilidade por danos causados por serviços de intermediação prestados por agências de turismo. O trecho vetado previa que a punição máxima da empresa seria limitada ao valor recebido por ela nessa intermediação.

Também foi vetada a autorização de hospedagem de crianças e adolescentes acompanhados apenas por parentes como avós, irmãos maiores de idade ou tios, desde que comprovado o parentesco.

Outro dispositivo vetado por Lula excluiria da Lei Geral do Turismo empreendimentos imobiliários organizados como condomínio com instalações e serviços de hotelaria à disposição dos moradores, cujos proprietários disponibilizem as unidades exclusivamente para uso residencial próprio ou por terceiros.

Vetado, ainda, o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para aquisição de bens e contratação de obras e serviços de engenharia e técnicos especializados pelo Ministério de Portos e Aeroportos, diretamente ou por intermédio de instituição financeira pública federal ou Infraero.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

 

 

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Comissão de Saúde aprova distribuição gratuita de repelentes no DF contra a dengue

Proposta prevê distribuição gratuita de repelentes em períodos críticos de proliferação do aedes aegypti para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

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Foto: Luis Bernardo Júnior/Agência Brasília

Produtos deverão conter substâncias recomendadas pela Anvisa, como Icaridina, IR3535 ou DEET, de eficácia garantinda contra o mosquito aedes aegypti

A população de baixa renda do Distrito Federal poderá ter acesso gratuito a repelentes durante períodos críticos de dengue. A medida está prevista em proposta aprovada nesta terça-feira (26) pela Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

De autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), o Projeto de Lei 940/2024 prevê a distribuição gratuita de repelentes para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A medida será aplicada sempre que o Distrito Federal decretar estado de emergência em razão da dengue. Os produtos distribuídos deverão conter substâncias recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como Icaridina, IR3535 ou DEET, garantindo eficácia na prevenção contra o mosquito aedes aegypti.

 

Foto: Andressa Anholete / Agência CLDF

 

Na justificativa do projeto, Roriz Neto ressalta que, em 2024, o Distrito Federal, assim como boa parte das Unidades da Federação, atravessaram uma grave crise relacionada à doença da dengue. “É sabido que a dengue é causada pela picada do mosquito fêmea aedes aepypti. É sabido também que uma das formas mais eficazes de prevenção em relação à doença é a utilização de repelentes”, afirma o distrital.

O relator da matéria, deputado Pastor Daniel de Castro (PP), também comentou sobre o último surto de dengue no DF e a avaliou a proposição em pauta como meritória e revestida de relevante interesse público. “A proposta contribui com o fortalecimento das ações preventivas em saúde pública, auxiliando na redução da disseminação da dengue e na proteção da população mais vulnerável do Distrito Federal”, afirmou o deputado.

Técnicas contra engasgo

Os integrantes da Comissão de Saúde, aprovaram também o Projeto de Lei 1199/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), que determina a divulgação de técnicas de salvamento em casos de engasgo e asfixia em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

 

Foto: Carlos Gandra / Agência CLDF

A proposta obriga a fixação, em local visível, de orientações com descrição e ilustração de procedimentos como a manobra de Heimlich. O texto estabelece que ao menos 10% dos funcionários sejam capacitados, além da presença de pelo menos um colaborador treinado durante todo o funcionamento do local.

O projeto ainda prevê que o Poder Público promova campanhas educativas e ofereça capacitação sobre o tema. Segundo a justificativa, a medida busca prevenir mortes evitáveis, já que o engasgo é responsável por cerca de 3 mil óbitos por ano no Brasil.

Agência CLDF

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Hemocentro inaugura Sala de Apoio à Amamentação nesta sexta (29)

Espaço é aberto a trabalhadoras, doadoras, familiares de pacientes e à comunidade em geral

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Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

A Fundação Hemocentro de Brasília inaugura, nesta sexta (29), às 14h, a Sala de Apoio à Amamentação, tornando-se o primeiro hemocentro público do país a contar com esse tipo de estrutura. A data faz referência ao Mês da Doação de Leite Humano, campanha que reforça a importância do aleitamento materno e da solidariedade entre mulheres.

Nova sala tem poltrona, pia, refrigerador para armazenamento do leite, equipamento para extração manual e ar-condicionado | Foto: Divulgação/Fundação Hemocentro de Brasília

“Mais do que cumprir uma determinação legal, queremos oferecer um ambiente que respeite e apoie a maternidade em todas as suas fases”

Osnei Okumoto, presidente da Fundação Hemocentro de Brasília

A criação do espaço reflete a realidade da instituição. Das 357 pessoas que compõem o quadro de servidoras e servidores da fundação, 235 são mulheres — mais de 65% do total. Entre elas, 14 estão atualmente em período de lactação. Somados os 34 profissionais terceirizados, a proporção feminina ultrapassa 70% da força de trabalho.

Espaço aberto

A sala é aberta a todas as mulheres em período de amamentação que circulam pelo Hemocentro — trabalhadoras, servidoras e profissionais terceirizadas —, além de doadoras de sangue, familiares de pacientes do Ambulatório de Coagulopatias Hereditárias e comunidade em geral. O espaço também servirá de referência para servidoras e estudantes da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs).

Projetada para oferecer conforto e privacidade, a sala de apoio tem poltrona, pia, refrigerador para armazenamento do leite, equipamento para extração manual e ar-condicionado. A iniciativa atende ao disposto na Lei Distrital nº 7.057/2022, que obriga órgãos e entidades da administração pública do DF a disponibilizar esse tipo de espaço para suas trabalhadoras.

“A criação desta sala representa um passo importante no cuidado com as mulheres que fazem parte do Hemocentro — trabalhadoras, doadoras ou pacientes atendidas pelos nossos serviços”, afirma o presidente da Fundação Hemocentro de Brasília, Osnei Okumoto. “Mais do que cumprir uma determinação legal, queremos oferecer um ambiente que respeite e apoie a maternidade em todas as suas fases.”

 

Ponto de coleta 

A sala também funcionará como ponto de coleta de leite humano para doação. A mãe que desejar contribuir pode extrair e deixar o leite armazenado no local — a retirada será feita pelo banco de leite humano do Hospital Regional da Asa Norte (Hran), que faz a coleta diretamente no Hemocentro. O leite doado passa por análise, pasteurização e controle de qualidade antes de ser distribuído a recém-nascidos prematuros e de baixo peso internados na rede pública. Para participar, basta procurar a equipe da sala.

Mulheres que ainda estão amamentando só podem doar se o parto tiver ocorrido há mais de 12 meses. Caso a mulher já tenha encerrado a amamentação, basta que tenham se passado pelo menos três meses desde o parto. Em caso de qualquer dúvida, a orientação é procurar a equipe de triagem do Hemocentro antes de se dirigir ao local.

Com informações da Fundação Hemocentro de Brasília

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Governo avalia aumento de contratação pelo MEI com o fim da 6×1

Ministro diz que mudança pode gerar novas regulações para setores

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Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

 

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), Paulo Henrique Pereira, disse, nesta quinta-feira (28), que o governo federal estuda a ampliação da contratação de funcionários por microempreendedores individuais (MEIs), a partir da aprovação da alteração da jornada de trabalho dos brasileiros.

Na noite desta quarta-feira (27), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 que põe fim à escala de seis dias de trabalho a cada um de descanso (escala 6×1) e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem a diminuição de salários. A medida segue para análise e votação do Senado Federal.

Pereira resaltou que o governo avalia soluções e que “ninguém vai ficar para trás”.

“Vamos estudar o que podemos fazer para negócios pequenos e médios que possam ser afetados. Então, aquela pessoa [jurídica] talvez tenha que ter um contratado temporário ou ter um funcionário a mais. Será que a gente permite que o MEI tenha um funcionário?”

Atualmente, o MEI pode contratar apenas um empregado com a remuneração de até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

A declaração foi dada pelo ministro  em entrevista ao programa Bom dia, Ministro, da EBC, e diz respeito ao problema destacado pelos micro e pequenos empresários de que, se a jornada cair para 40 horas por semana e se a escala 6×1 acabar, será necessário ter mais funcionários para cobrir os dias de folga e manter o negócio aberto.

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Regulamentação específica

Questionado sobre se as mudanças na jornada de trabalho dos brasileiros podem aumentar os custos de produtos e serviços ao consumidor final ou se pode reduzir o número de postos de trabalho, o ministro explicou que haverá regulações específicas por setor, a partir do diálogo com as partes interessadas para construir soluções.

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) esclareceu que após, a criação de uma regra geral, será feita a regulamentação prática da legislação para cumprir a jornada máxima de trabalho de 40 horas e para que todo trabalhador tenha direito a duas folgas por semana.

“A lei ainda vai exigir regulações […] O legislador e o Poder Executivo vão regular isso. Primeiro, monta-se o arcabouço mais geral, mas, depois, a gente vai especificar nos segmentos e nas atividades próprias como o regime poderá ser aplicado. Então, tem muito trabalho ainda pela frente e muito a ser feito.”

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Teto de faturamento do MEI

O ministro Paulo Pereira foi questionado sobre a possibilidade de reajuste do teto de faturamento anual do microempreendedor individual e explicou os possíveis efeitos da renúncia fiscal.

“Se a gente aumentar o teto do MEI, o governo abre mão de receita e terá impactos macroeconômicos importantes. Se o governo gastar mais do que arrecada, pode gerar inflação e os juros podem subir. Tudo isso volta para o empreendedor.”

O limite anual para o MEI comum é de R$ 81 mil ou valor proporcional no ano de abertura. Para o transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), o teto é de R$ 251,6 mil anuais (R$ 20.966,67 por mês).

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aprovado pelo Senado, que atualiza as regras do microempreendedor individual eleva para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI. Outro projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê limite de R$ 145 mil, com atualização anual pelo índice oficial de inflação.

O ministro do MEMP explicou que qualquer alteração fiscal exige estudos cuidadosos para não impactar a saúde das contas públicas ou enfraquecer o trabalho formal.

“Não podemos aumentar o teto do MEI sem ter uma solução que viabilize que isso aconteça sem impactos macroeconômicos. Hoje o governo não tem uma proposta de aumento do teto do MEI.”

Ganhos sociais e para economia

O ministro destacou ganhos sociais com o fim da escala 6×1 para cerca de 15 milhões de trabalhadores e que 38 milhões serão impactados positivamente pelo regime de 40 horas semanais. Paralelamente, acrescentou que a economia do país será fortalecida.

“As pessoas vão ter mais tempo para estudar, para cuidar da saúde, para cuidar das suas famílias, para empreender. Sabemos que uma parte importante dos empreendedores brasileiros têm trabalho formal e, no fim de semana, faz uma venda por fora, dirige carro de aplicativo. Eles também vão consumir mais lazer, cinema, restaurante, lanchonete. Então, a economia brasileira vai ser afetada positivamente.”

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