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Braga Netto insiste em mais prazo para defesa por denúncia de golpe

Advogados propõem que novo pedido seja analisado na Primeira Turma

 

Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

 

Os advogados do general Braga Netto voltaram a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ampliação do prazo para a apresentação da defesa prévia da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado.

O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, já negou um primeiro pedido por mais prazo. Os advogados pediram uma nova reconsideração ou que um novo prazo seja julgado pela Primeira Turma do Supremo.

De acordo com o cronograma estabelecido pela Corte, a data final para a apresentação da defesa por Braga Netto termina nesta sexta-feira (7). O novo pedido por mais tempo foi protocolado na noite de quarta-feira (5).

Braga Netto foi denunciado no fim do mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 32 pessoas. Pela acusação, os envolvidos participaram do planejamento e tentativa de execução de um golpe de Estado e a abolição do Estado Democrático de Direito, entre outros crimes.

Moraes aplicou ao caso o prazo previsto no regimento interno do Supremo, de 15 dias para a apresentação de defesa contra denúncia criminal. A defesa de Braga Netto, contudo, argumenta que a legislação penal e os precedentes da Corte recomendam a concessão de prazo em dobro.

Entre outros argumentos, a defesa alega não haver tempo suficiente para se examinar as centenas de milhares de elementos de prova e documentos que serviram de base para a denúncia. Em um dos HD recebidos, por exemplo, haveria 390 gigabytes de dados e mais de 110 mil arquivos.

Outro argumento dos advogados é o de que Braga Netto teria o direito de apresentar defesa somente depois do tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada. Esse pedido tem como base o artigo 4 da Lei de Colaboração Premiada, segundo o qual o delatado deve ter o direito de se manifestar após o delator “em todas as fases do processo”.

Ao negar o prazo em dobro, no primeiro pedido, Moraes afirmou que “não há previsão legal” para manifestação após o delator, pois a garantia dada pela lei se aplicaria somente após eventual abertura de ação penal, ou seja, após a aceitação ou não da denúncia.

Para os advogados, a interpretação restritiva do termo “processo”, constante na lei, viola o princípio da ampla defesa e do contraditório. Eles apresentaram precedente do próprio Moraes que, no entendimento da defesa, autorizaria a manifestação do acusado somente após o delator.

Acesso às provas

Os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua também alegam não terem acesso à íntegra das provas que embasaram a denúncia. Segundo eles, o material entregue a eles não seria o mesmo entregue a outra defesa, tendo mais de 1 mil arquivos a menos.

A defesa também afirma que processos físicos, ainda não digitalizados, e que foram indicados pela PGR como subsídios para a denúncia, não teriam sido disponibilizados.

Em uma primeira oportunidade, as alegações foram rebatidas por Moraes, que negou qualquer impedimento no acesso integral às provas. “Mais uma vez, não assiste razão à defesa, que, parece, não ter consultado os autos”, afirmou o ministro.

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Prêmio para mulheres e meninas cientistas abre inscrições até outubro

Premiação será para estudantes que querem seguir carreira científica

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Agência Brasil

As inscrições para o Prêmio Carolina Bori Ciência & Mulheres estão abertas até o dia 30 de outubro. O objetivo é reconhecer jovens talentosas cujas pesquisas de iniciação científica demonstrem criatividade, rigor metodológico e potencial para contribuir para o futuro da ciência no país.

Promovido pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a 8ª edição do prêmio será dedicada à categoria “Meninas na Ciência”.

Desde 2019, o Prêmio Carolina Bori já reconheceu 37 cientistas. Nesta edição, a premiação será voltada a estudantes do ensino Médio e da graduação que desejam seguir carreira científica.

Serão selecionadas seis vencedoras: três estudantes do ensino médio e três da graduação, distribuídas entre as três grandes áreas do conhecimento: 

  • Humanidades,
  • Biológicas e saúde e
  • Engenharias, exatas e ciências da Terra.

As vencedoras serão anunciadas até 15 de janeiro de 2027.

Prêmios para as vencedoras:

  • Troféu
  • Prêmio em dinheiro (R$ 10 mil na categoria Ensino Médio e R$ 13 mil na graduação)
  • Apresentação de seus trabalhos durante a 79ª Reunião Anual da SBPC
  • Participação em mentoria exclusiva com pesquisadores renomados

As informações sobre as regras de participação estão disponíveis no edital do prêmio. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo formulário online.

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192 ou 193? Saiba quando acionar o Samu ou o Corpo de Bombeiros em situações de emergência

Conhecer a função de cada serviço ajuda a agilizar o atendimento à população

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Karol Ribeiro, da Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

Em uma situação de emergência, saber qual número ligar pode reduzir o tempo de resposta e permitir que a vítima receba o atendimento necessário. No Distrito Federal, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) atende pelo telefone 192, enquanto o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) atende pelo 193. Embora os dois serviços atuem no atendimento à população e trabalhem de forma integrada, cada um tem atribuições específicas.

O Samu é responsável pelo atendimento pré-hospitalar em casos de urgência e emergência clínica. A equipe presta os primeiros socorros, estabiliza o paciente quando necessário e define, por meio da Central de Regulação Médica, a unidade de saúde para o encaminhamento

O Corpo de Bombeiros atua em ocorrências que envolvem resgate, salvamento, combate a incêndios, acidentes, desastres e outras situações de risco, além de realizar atendimento pré-hospitalar em ocorrências operacionais.

Quando ligar para o Samu

O telefone 192 deve ser acionado em situações de urgência ou emergência em saúde, como:

→ dor forte no peito;

→ falta de ar intensa;

→ desmaios ou perda de consciência;

→ convulsões;

→ sinais de acidente vascular cerebral (boca torta, dificuldade para falar ou perda de força em um lado do corpo);

→ engasgos;

→ parada cardiorrespiratória;

→ acidentes com vítimas;

→ quedas com suspeita de lesões graves;

→ queimaduras importantes;

→ afogamentos;

→ intoxicações;

→ trabalho de parto em situação de urgência.

⇒ Ao ligar para o 192, o cidadão deve informar o endereço completo, um ponto de referência, um telefone para contato, a ocorrência, o número de vítimas e o estado aparente delas. Essas informações permitem que a central de regulação envie o recurso adequado e oriente os primeiros cuidados até a chegada da equipe.

 

Quando ligar para o Corpo de Bombeiros (193)

O telefone 193 deve ser utilizado em situações como:

→ incêndios em residências, edificações, veículos ou vegetação;

→ acidentes de trânsito com vítimas;

→ pessoas presas em ferragens, elevadores ou locais de difícil acesso;

→ afogamentos;

→ vazamentos de gás ou produtos perigosos;

→ desabamentos;

→ salvamentos em altura, matas, cavernas ou áreas alagadas;

→ ocorrências que exijam resgate e atendimento pré-hospitalar com risco imediato à vida.

⇒ Durante a ligação, é importante informar o endereço completo, pontos de referência, a natureza da ocorrência, o número de vítimas, o estado aparente delas e se existem riscos adicionais, como incêndio, vazamento de gás ou fios energizados.

Atuação integrada

Em ocorrências como acidentes de trânsito, afogamentos, incêndios e traumas, Samu e Corpo de Bombeiros trabalham de forma integrada. Enquanto os bombeiros atuam em ações de resgate e na segurança da cena, o Samu é responsável pela avaliação clínica do paciente, pela regulação médica e pela definição da unidade de saúde para onde a vítima vai ser encaminhada, quando necessário.

As duas instituições mantêm comunicação permanente durante os atendimentos. Caso a ocorrência exija a atuação do outro serviço, a própria central faz a transferência da chamada ou aciona o recurso indicado, sem a necessidade de uma nova ligação.

Em caso de dúvida

Se houver incerteza sobre a gravidade da situação, a orientação é que a população faça a ligação. As centrais avaliam cada caso e definem a resposta para o atendimento.

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Novo episódio do programa Nosso Quadradinho, da TV Câmara Distrital, apresenta histórias que valorizam a cultura

O episódio 78 do programa Nosso Quadradinho, da TV Câmara Distrital, já está disponível ao público. O programa destaca as belezas, as iniciativas e os talentos do Distrito Federal, apresentando histórias e projetos que valorizam a cultura, o empreendedorismo e as diferentes regiões da capital.

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Nesta edição do programa, você confere:

1) Uma pesquisa desenvolvida na Universidade de Brasília estuda o uso do óleo de pequi no tratamento de feridas e inflamações, principalmente aquelas de difícil cicatrização como as úlceras de pé diabético. O estudo une fitoterapia e nanotecnologia em busca de soluções mais acessíveis e eficazes.

2) O livro “A Reconquista do Passageiro”, do escritor Alex Carreiro, busca entender o problema do transporte no Brasil e propõe uma reestruturação a partir da recuperação da confiança de quem deixou de usar ônibus, metrôs e trens ao longo dos anos.

3) Um projeto da Universidade de Brasília, criado há 16 anos, busca aumentar a presença das mulheres nas ciências exatas, cursos ocupados, na maioria das vezes, por homens. O meninas.com já atuou em mais de 20 escolas no Distrito Federal e em Goiás e se tornou uma das principais iniciativas do Brasil na promoção da diversidade de gênero em tecnologia, conquistando premiações e reconhecimentos.

4) Manassés de Sousa é uma das maiores referências da música instrumental brasileira. Dono de uma carreira profissional reconhecida no Brasil e no exterior, com 16 álbuns autorais e quase 200 canções, o violonista veio a Brasília comemorar os 72 anos, no palco do Clube do Choro.

Nosso Quadradinho é exibido pela TV Câmara Distrital, com transmissão nos canais 9.3 (canal aberto), 11 (Claro), 29 (Sky) ou 9 (Vivo), aos domingos às 12h30 e 21h, de segunda e sexta às 14h30; terças às 9h e às 17h30; quartas às 12h e 20h; quintas às 22h20; sextas às 7h10; e aos sábados às 11h.

 

 

Agência CLDF

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