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VILLEGAIGNON MANDA UMA CAIXINHA SURPRESA PELO NAVIO
Jean de Léry se prepara para a volta em 4 de março de 1558 e navio leva uma carta de Nicolas Villegaignon que revela uma terrível traição.
Jean de Léry (1534, Lamargelle, França – 1613, L’Isle, Suíça) depois de fazer suas observações de como os indígenas “tratam os selvagens os seus doentes, dos funerais e sepultura e do modo de chorar os seus defuntos’ fala de sua trágica viagem de volta à França. Léry narra a verdadeira aventura de sua viagem cheia de contratempos, depois de sua “estadia brasileira parecer um convescote, que é como os portugueses queriam renomear o anglicismo ‘piquenique’. A volta de Jean de Léry acontece em 4 de março de 1558.

VILLEGAIGNON: UMA CAIXINHA DE SURPRESA
Depois da permanência de quase dois meses “no sítio denominado Olaria”, Villegaignon, como Vice-Rei do país, expede licença por escrito ao mestre de um navio francês “em que declarava que nenhuma dificuldade opunha pessoalmente ao nosso embarque. (…) Com isto nos ocultava uma traição; dera com efeito ao mestre uma caixinha embrulhada em pano encerado (por causa do mar) com cartas dirigidas a vários personagens, inclusive um processo em que, sem que soubéssemos, se pedia ao primeiro Juiz de França prender-nos e mandar-nos queimar como hereges. (…) Depois de carregado o ‘Jacques’ com pau-brasil, pimentão, algodão, bugios, saguis, papagaios e outras coisas da terra, que levavam os passageiros, partimos a 4 de janeiro de 1558. (…) Depois de andar vogando por espaço de sete a oito dias, atirados para um e outro lado por esse vento mau que nos prejudicava a marcha, verificou o marinheiro de quarto que entrava água pela popa do navio e conquanto lutassem com ela, fazendo mais de quatro mil zonchaduras (os que frequentam o oceano entendem bem este termo. (Zonchadura significa quando algo planejado sai do controle. Aqui pode ser rachaduras no casco do navio, com entrada de água sem poder estancá-la).
Cansados de tocar a bomba, desceu o ‘contra-mestre’ para verificar donde provinha a água e observou que jorrava em vários pontos com violência e com o peso da que havia nos porões o barco já não se governava e aos poucos afundava. É fácil imaginar a que ponto o fato nos apavorou quando fomos despertados e notificados do perigo. Este era tão evidente que, certos do naufrágio e sem esperanças de salvação, muitos já imaginavam morrer afogados. Quis Deus, entretanto, que alguns passageiros, e eu com eles, resolutos em defender a vida se tomassem de coragem e com duas bombas sustentassem o barco até meio-dia, ou seja, durante doze horas. A água entrava no navio com tanta abundância que as bombas não conseguiam esgotá-la e como ela encharcara o pau-brasil, que constituía a carga do navio, corria pelos canais vermelha como sangue de boi. (…) Entrementes o carpinteiro do navio, auxiliado por marinheiros, lutava sob o convés contra as fendas e trabalhava, com toucinho, chumbo, panos e outras coisas para tapar as mais perigosas e conseguiu finalmente quando não tínhamos mais forças para continuar a bombear.

O mar em torno da Ilha de Villegaignon com a vista do Pão de Açucar em 1550.
NAVIO VELHO E CARCOMIDO
Mas dizia o carpinteiro, após ter revistado o navio, que este era muito velho e a tal ponto carcomido que não lhe parecia com resistência suficiente para a viagem, sendo ele de opinião que voltássemos ao ponto de partida para tomarmos outro barco ou reconstruirmos o nosso. E tudo isso foi muito debatido. Objetou, porém, o mestre que se regressasse à terra os marinheiros o abandonariam; preferia, portanto, com muito pouco juízo, arriscar a vida a perder o barco com as mercadorias. Disse ainda que se o senhor Du Pont e demais passageiros quisessem regressar à terra lhes daria uma barca, ao que dito senhor Du Pont logo respondeu afirmando estar resolvido a continuar a viagem e aconselhou seus camaradas a fazerem o mesmo. Replicou o mestre que além do perigo da navegação, permaneceríamos no mar muito tempo e talvez não houvesse víveres bastantes para todos. Em vista dessas objeções eu e mais cinco companheiros decidimos voltar à terra dos selvagens, distante apenas nove ou dez léguas, já considerando a possibilidade o naufrágio, já a da fome.
Pusemos no bote alguma farinha de mandioca, bebidas e nossas roupas; mas ao nos despedirmos de nossos companheiros, um deles, penalizado com a separação e impelido pela amizade que me devotava, estendeu os braços para a barca e disse: ‘Peço-vos que fiqueis conosco, pois apesar da incerteza em que estamos e aportar em França, há mais esperanças de nos salvarmos do lado do Peru ou de qualquer outra ilha do que das garras de Villegaignon que, como podeis imaginar, nunca vos dará sossego’.
O momento não era para discursos e, atentando para suas observações, deixei na barca parte de minha bagagem e subi apressadamente para o navio, preservando-me assim do perigo previsto com acerto por esse amigo. Quanto aos outros cinco, que tinham por nomes Pierre Bourdon, Jean Bordel, Mathieu Verneuil, André Lafon e Jacques Leballeur, despediram-se tristemente de nós para o Brasil, onde aportaram com grandes dificuldades. Mas Villegaignon mandou matar os três primeiros, por divergências religiosas”.
PRÓXIMA EDIÇÃO 375 – JUNHO DE 2025 – PARTE 16.
Após a expulsão dos franceses da Guanabara, os padres jesuítas José de Anchieta e Manuel da Nóbrega teriam instigado o Governador-Geral Mem de Sá a prender Jacques Le Balleur, e a condená-lo à morte por professar “heresias protestantes”. O jornalista e historiador paranaense José Francisco da Rocha Pombo (1857-1933), em sua ‘História do Brasil’ publicada em 1935, recupera parte da história dos religiosos franceses: “Jacques Le Balleur foi poupado, pois era ferreiro. Isto praticamente marcou o fim da colônia francesa, e encerrou a tragédia da Guanabara”.
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Motoclubes e similares são reconhecidos por relevante interesse social e cultural
Lei originada na Câmara Legislativa prevê promoção de eventos, proteção dos direitos dos motociclistas e criação de programas de educação, entre outros
Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
Justificativa da proposta aponta que os motoclubes oferecem benefícios sociais e culturais como a promoção da amizade, segurança no trânsito e outros
A Lei do Distrito Federal nº 7.910, sancionada em 16 de junho de 2026, reconhece as atividades de motoclubes, moto grupos, moto car clube e similares como forma de expressão cultural, lazer e convívio social. Para o autor da norma, deputado Martins Machado (Republicanos), os grupos não apenas reúnem pessoas com interesses comuns, mas também contribuem para a construção de uma identidade cultural específica, que deve ser valorizada e respeitada.
O projeto de lei justifica que os motoclubes e moto grupos oferecem uma série de benefícios sociais e culturais significativos, como a promoção da amizade, apoio mútuo, segurança no trânsito e ações beneficentes entre os motociclistas. Além disso, preservam a história, celebram a liberdade e influenciam a sociedade por meio de sua cultura e estilo de vida.
A legislação prevê a promoção de eventos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo; a proteção dos direitos dos motociclistas, incluindo a liberdade de expressão e associação; a criação de programas de educação e conscientização sobre as atividades; a ampliação da quantidade de espaços adequados para a realização de eventos; e o fortalecimento, a promoção e a difusão das práticas.
Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)

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Nova lei estabelece projeção de informações sobre pontos turísticos em Brasília nas salas de cinema
As exibições de informações devem ter duração de 30 segundos e serem projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show
Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília
Legislação visa explorar o potencial turístico e cultural do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei nº 7.868, de 6 de maio de 2026, de autoria da deputada Jaqueline Silva (MDB), após o veto ao projeto de lei original pelo ex-governador Ibaneis Rocha. A nova lei institui a obrigatoriedade da exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinema no DF.
Originalmente PL nº 2.279/2021, a justificativa do projeto é a promoção do turismo como fonte inesgotável de renda, emprego, desenvolvimento econômico e cultural. O cinema deverá ser utilizado como meio ímpar de divulgação de atrações pela sua abrangência e diversidade de público.
Segundo Jaqueline Silva, o fomento ao turismo traz um cenário benéfico de geração de empregos e o surgimento de profissionais capacitados em diversas áreas, abrindo espaço para bacharéis em turismo e hotelaria, profissionais da gastronomia, transporte turístico, idiomas, comércios diversos e artesanatos.
As exibições de informações devem ter duração de 30 segundos e ser projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show. A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec) fornecerá todas as informações que serão projetadas.
Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)
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