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Dia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola

Legislação proíbe que unidades de ensino recusem matrículas

 

Luiz Claudio Ferreira – Repórter da Agência Brasil

Na festa junina da escola na última semana, Lúcio, de 4 anos, se divertia, mas, em um momento seguinte, passou a reclamar do barulho da música. Por isso, resolveu não ficar mais no meio da roda. 

“As professoras respeitaram. Ficaram ao lado e seguraram a mão dele. Depois, ele voltou e continuou. Eu achei tão bonito”, diz a mãe, a esteticista Rosângela Cardoso, de 50 anos. Lúcio tem diagnóstico de transtorno do espectro autista. Ele frequenta o jardim de infância de uma escola pública no Distrito Federal.

O menino tem esse diagnóstico assim como o irmão dele, João, de 11 anos.  Ambos gostam muito de ir para a escola. Rosângela entende que a cena na festa junina simboliza o que ela quer no ambiente escolar para os meninos: respeito e inclusão. Esses temas estão no centro das preocupações em dias de visibilidade como hoje (18), Dia do Orgulho Autista.

Legislação

Respeito e inclusão não são favores prestados por uma escola, seja pública ou privada, em qualquer nível educacional. Trata-se de obrigação prevista na legislação brasileira, conforme explica a advogada  Adriana Monteiro, de 50 anos. Ela é especializada na defesa de pessoas com deficiência.

Brasília (DF), 18/06/2026 – Advogada Adriana Monteiro com os filhos. Dia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola
Foto: Adriana Monteiro/Arquivo pessoal
A advogada Adriana Monteiro, com os filhos, diz que respeito e inclusão são obrigações previstas na legislação – Foto Adriana Monteiro/Arquivo pessoal

Nem sempre essa foi a área de atenção dela. A advogada era especialista na defesa de mulheres vítimas de violência doméstica. Trocou, há duas décadas, de abnegação por uma missão de vida depois que os dois filhos (ambos hoje adultos, uma de 25 e o outro de 23) foram diagnosticados com autismo.

“Eu descobri o quanto era difícil conseguir qualquer direito para uma pessoa com deficiência. E acabei migrando de área”, recorda. Ficou abismada depois que escolas em Brasília recusaram a matrícula da filha. Sentiu a dor do filho experimentar o bullying no lugar que deveria ser um ambiente de proteção.

Para a advogada, o Brasil tem excelente legislação voltada para a inclusão de pessoas com deficiência.

“Acompanhamos de perto o nascer da Lei Brasileira de Inclusão, publicada em 2015. É robusta, mas ainda há ignorância sobre ela”, afirma.

Além dessa legislação, a Lei Berenice Piana instituiu, na prática, uma política nacional de proteção dos direitos da pessoa com autismo e garantiu direitos ao considerar o transtorno uma “deficiência persistente”.

Direito de exigir

A advogada Adriana Monteiro defende que as famílias precisam saber que têm o direito de exigir que a escola se comporte como uma rede de proteção.

 “As famílias têm o direito de cobrar que a criança tenha materiais, provas e avaliações adaptadas. Tudo precisa ser adaptado à forma de aprendizado que vai trazer maiores frutos pedagógicos”, explica.

Segundo ela, a escola tem a obrigação de fornecer material pedagógico, aulas adaptadas e profissionais, inclusive além do professor, para que as crianças possam contar dentro de sala de aula. “Tanto de mediação ou apoio para alimentação, ir ao banheiro e todo suporte emocional que essa criança precisa ter”. 

Adriana acrescentou que pessoas com autismo podem se desregular dentro de sala de aula e cometem atos que, às vezes, podem ser entendidos como atitudes que precisam ser repreendidas. “Mas há escolas que não fazem o dever de casa de saber como evitar as crises e de como preveni-las”.

Por isso, se torna importante que a unidade de ensino garanta a contratação de profissional que atue de forma individualizada com essa criança. “Todos nós, enquanto sociedade, somos responsáveis, por aquilo que acontece com essa pessoa, que é vulnerável”. Por isso, os custos devem ser divididos pela comunidade escolar. 

Outro direito é que nenhuma escola, pública ou privada, pode negar a matrícula a uma criança com deficiência, inclusive autismo, conforme está previsto no artigo 8º da Lei Brasileira de Inclusão. “A escola também não pode suspender, expulsar ou tomar medidas de não inclusão em razão da deficiência”, afirma a advogada.

Espaços de denúncia

As queixas de eventuais violações podem ser denunciadas em uma delegacia de polícia, na Defensoria Pública ou no Ministério Público. Na história da família dela e de outras pessoas ouvidas pela Agência Brasil, foi comum a ocorrência de, depois que é identificado que o aluno a ser matriculado tem o espectro autista, a vaga “some”.

“A família não é obrigada a dar essa informação para a escola no ato da matrícula. Pode deixar para falar sobre isso depois que o aluno estiver matriculado”.

Também inspirada pela experiência em casa com o Pedro, hoje com 18 anos, a professora de química Joanna de Paoli se transformou em ativista e pesquisadora dos direitos da pessoa com autismo. Ela passou a capacitar professores para promoverem inclusão. “O que eu percebo é como a infraestrutura e a parte material de formação ainda seguem não condizentes com as necessidades com as realidades desses alunos”.

A escola, um espaço público de direito de todos, ainda não traz, segundo ela, as condições de acesso para todos. “Os alunos que já estão na escola regular, ainda não têm as suas necessidades atendidas. Então, falta suporte”. 

Brasília (DF), 18/06/2026 –  Joanna de Paoli e o filho PedroDia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola
Foto: Joanna de Paoli/Arquivo pessoal
Joanna de Paoli, com o filho Pedro, diz que escola ainda não traz condições de acesso para todos – Foto Joanna de Paoli/Arquivo pessoal

Segundo o que ela percebe e pesquisa, um desafio é que muitos alunos não alfabetizados ou com deficiência intelectual estão com dificuldades de serem incluídos nos anos finais da educação básica.

Adriana lembra que há carência de pedagogos alfabetizadores com especificidade nessas particularidades do desenvolvimento. “Como que eu vou incluir numa aula de física, de química, de biologia, um aluno que sequer está alfabetizado?”. Ela lamenta que a maior responsabilidade está nas costas dos professores, mas entende que falta a participação do Estado para formar equipes que realmente consigam atender a essas necessidades. Pior: há falta de continuidade nos trabalhos nas unidades públicas com a contratação de mais professores temporários e menos concursos, lamenta a professora Joanna de Paoli.

Depois da decepção

A administradora Patrícia Bonetti tem duas filhas com autismo (uma de 20 e outra de oito anos) e experimentou a decepção de ouvir da direção de uma escola privada em Brasília que a mais nova estava convidada a se retirar da unidade. “Ela falou que um colégio maior seria melhor para a Bianca a fim de poder correr mais. Eu já tinha feito a matrícula e comprado material escolar”.

Ela também experimentou negativas. A mais velha chegou ao ensino superior e cursa relações internacionais. Segundo apontam as pesquisadoras no tema, as faculdades também devem prover os recursos de inclusão, como são obrigadas as escolas em qualquer nível. “A faculdade dela é um lugar muito acolhedor e ela está adorando”.

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Eleições 2026: eleitores de todo o país irão às urnas em horário unificado, seguindo fuso de Brasília

Medida permite a divulgação dos primeiros votos apurados para todos os cargos logo após as 17 horas

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O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro – Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Em 2026, os eleitores de todo o Brasil irão às urnas em um horário unificado: entre 8 e 17 horas, no horário de Brasília. Assim que acabar o horário de votação, os primeiros votos apurados para qualquer cargo em disputa já poderão ser divulgados.

A divulgação de todos os resultados ao mesmo tempo não era possível antes de 2022 (quando a unificação passou a valer), por conta dos fusos horários diferentes.

Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026

“Não podia divulgar os resultados para presidente da República, porque isso poderia, de alguma forma, influenciar o eleitor que ainda estava na fila. A gente divulgava o resultado de governadores e do Parlamento (deputados e senadores), mas não divulgava de presidente até dar 19 horas, pois eram 17 horas no Acre e no Amazonas”, explica o especialista em direito eleitoral Bruno Andrade.

Caminho do voto

Depois que todos os eleitores que estavam na fila terminam de votar, o presidente da mesa encerra a votação na urna eletrônica. A partir daí, a urna não recebe novos votos e são gerados os arquivos necessários para a apuração.

O caminho do voto: da seção eleitoral ao resultado

Para enviar os dados de totalização dos votos no sistema da Justiça Eleitoral, é usada a mídia de resultado. É como um pen drive protegido por travas eletrônicas de segurança que cada urna tem.

Próximas etapas

Depois da eleição, candidatos e partidos precisam apresentar à Justiça Eleitoral a prestação final das contas de campanha. Em 2026, o prazo termina em 3 de novembro para quem concorreu apenas no primeiro turno. Para os candidatos que disputarem o segundo turno, a prestação de contas referente aos dois turnos deverá ser apresentada até 14 de novembro.

Na diplomação, a pessoa eleita recebe o diploma, documento da Justiça Eleitoral que registra seu nome, o partido, federação ou coligação pela qual concorreu e o cargo para o qual foi eleita. No caso dos suplentes, o documento também informa a classificação.

Esse último dado é importante para os deputados porque os parlamentares não se elegem só pela maioria dos votos. São os partidos e as federações que ganham cadeiras na medida em que recebem mais votos dos eleitores em relação ao total de votos válidos.

Saiba como funciona a eleição para deputados

“Essas cadeiras vão para os melhores colocados dentro do partido ou federação. Se os concorrentes identificarem algum problema nesse cálculo, podem entrar com um recurso depois da diplomação”, acrescenta.

Segundo o especialista, o diploma tem duas funções. A primeira é simbólica: formaliza o reconhecimento de que a pessoa foi eleita. A segunda é jurídica: a diplomação também serve como marco para prazos de questionamento do resultado eleitoral.

Candidaturas indeferidas

Segundo Bruno Andrade, quando o registro de uma candidatura está sub judice, há outro fator complicador. O candidato pode continuar na disputa enquanto essa situação permanecer.  Se o eleito estiver com o registro indeferido, mesmo que a decisão ainda esteja sob recurso, ele não poderá ser diplomado.

“Nesse caso, assume o presidente da Câmara, no caso do presidente da República, e ou o presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no caso de governador. Ele fica interinamente enquanto não resolve o problema. Se foi confirmado o indeferimento do processo, tem que ter nova eleição”, explica.

Posse

Se a diplomação acontecer com sucesso, a pessoa eleita pode tomar posse. A cerimônia é um rito obrigatório, que marca o início da atividade no cargo, embora eventuais processos eleitorais ainda possam continuar em tramitação.

“A partir desse exercício de mandato é que a pessoa vai poder tomar medidas como parlamentar. Pode participar de votações, ser escolhido representante da Maioria, da Minoria, compor bancada”, afirma Bruno Andrade.

“Com a posse é que a gente começa a ter esses atos de parlamentar efetivamente. Antes disso, ele tem a proteção enquanto parlamentar, porque já está diplomado, mas ainda não exerce efetivamente as tarefas de um parlamentar”, conclui.

Veja mais notícias sobre as eleições 2026

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Câmara Legislativa promove sessão solene sobre conscientização do câncer infantojuvenil

Sessão marcada para segunda (28) faz alusão ao Setembro Dourado e à necessidade de diagnóstico precoce e tratamento adequado contra a doença

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Foto: Helene Santos/Governo do Ceará

Câncer infantojuvenil representa a primeira causa de morte por doença entre crianças e adolescentes de um a 19 anos no Brasil

A Câmara Legislativa realiza sessão solene na próxima segunda-feira (28) em alusão à campanha Setembro Dourado, dedicada às ações preventivas, educativas e de conscientização sobre o câncer infantojuvenil. De autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União), o evento ocorrerá no Plenário, a partir das 19h, e contará com transmissão ao vivo pela TV Câmara Distrital.

De acordo com Eduardo Pedrosa, a solenidade “servirá como um fórum qualificado para debater gargalos no sistema de saúde do DF, dar visibilidade à causa, apoiar o trabalho das organizações da sociedade civil e impulsionar políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce, acolhimento e tratamento humanizado”.

Em seu requerimento, o parlamentar ressaltou que o câncer infantojuvenil representa a primeira causa de morte por doença entre crianças e adolescentes de um a 19 anos no Brasil. Segundo o parlamentar, as chances de cura podem superar 80% com o diagnóstico precoce e tratamento adequado. “O grande desafio reside no fato de que muitos sintomas se assemelham a doenças comuns da infância, o que frequentemente retarda o diagnóstico definitivo”, ressaltou.

A campanha Setembro Dourado visa informar a população sobre os principais sinais e sintomas da doença, além de incentivar a solidariedade às crianças, adolescentes e famílias que enfrentam essa jornada. Com ações educativas e de mobilização social realizadas ao longo do mês, contribui para ampliar o conhecimento sobre o tema e fortalecer a rede de apoio aos pacientes.

Mario Espinheira – Agência CLDF

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Censo Escolar: resultado preliminar está disponível no site do Inep

Gestores têm 30 dias para corrigir informações pelo Sistema EducaCenso

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Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

 

Os resultados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2026 estão disponíveis para conferência no painel de resultados no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Os resultados referem-se às matrículas presenciais efetivas na educação básica das redes estaduais e municipais de educação e estão apresentados em ordem alfabética dos estados.

Os responsáveis pelo envio dos dados têm agora 30 dias para corrigir erros, por meio do Sistema EducaCenso do Inep.

Cronograma

O cronograma prevê que no dia 11 de dezembro deverá ocorrer o envio dos dados finais homologados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

As informações são usadas no cálculo dos coeficientes de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A divulgação dos resultados finais da primeira etapa, das sinopses estatísticas e dos demais estatísticas da Educação Básica está programada para 1º de fevereiro de 2027.

Situação dos alunos

Em 1º de fevereiro de 2027 tem início a segunda etapa do Censo Escolar da Educação Básica 2026, que trata da situação do aluno.

Nesta fase, o diretor ou responsável pela escola deverá coletar as informações sobre rendimento e movimento escolar daqueles estudantes que foram declarados na primeira etapa, incluindo dados de aprovação, reprovação, abandono e transferência.

O período de coleta termina no dia 12 de março de 2027.

E a partir de 1º de abril de 2027, as taxas preliminares de rendimento escolar e os relatórios por escola estarão disponíveis para conferência.

Os indicadores finais de rendimento escolar serão divulgados pelo Inep em 14 de maio de 2027.

Censo Escolar

Os dados no Censo Escolar servem para formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas educacionais, além de servir de referência para programas de financiamento e distribuição de recursos da educação.

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