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Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres

A lei determina a composição do líquido do spray, que não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente

 

Está em vigor a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos. Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a norma está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.

De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

A lei esclarece o aerossol de extratos vegetais como sendo o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes. O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.

Sobre a aquisição

A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

A Lei 15.474 institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Vetos

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho.

Ao sancionar o texto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.

Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou também penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excesso já é assegurada pela legislação penal e civil.

Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa à perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.

Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro da iniciativa.

A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eleições 2026: eleitores de todo o país irão às urnas em horário unificado, seguindo fuso de Brasília

Medida permite a divulgação dos primeiros votos apurados para todos os cargos logo após as 17 horas

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O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro – Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Em 2026, os eleitores de todo o Brasil irão às urnas em um horário unificado: entre 8 e 17 horas, no horário de Brasília. Assim que acabar o horário de votação, os primeiros votos apurados para qualquer cargo em disputa já poderão ser divulgados.

A divulgação de todos os resultados ao mesmo tempo não era possível antes de 2022 (quando a unificação passou a valer), por conta dos fusos horários diferentes.

Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026

“Não podia divulgar os resultados para presidente da República, porque isso poderia, de alguma forma, influenciar o eleitor que ainda estava na fila. A gente divulgava o resultado de governadores e do Parlamento (deputados e senadores), mas não divulgava de presidente até dar 19 horas, pois eram 17 horas no Acre e no Amazonas”, explica o especialista em direito eleitoral Bruno Andrade.

Caminho do voto

Depois que todos os eleitores que estavam na fila terminam de votar, o presidente da mesa encerra a votação na urna eletrônica. A partir daí, a urna não recebe novos votos e são gerados os arquivos necessários para a apuração.

O caminho do voto: da seção eleitoral ao resultado

Para enviar os dados de totalização dos votos no sistema da Justiça Eleitoral, é usada a mídia de resultado. É como um pen drive protegido por travas eletrônicas de segurança que cada urna tem.

Próximas etapas

Depois da eleição, candidatos e partidos precisam apresentar à Justiça Eleitoral a prestação final das contas de campanha. Em 2026, o prazo termina em 3 de novembro para quem concorreu apenas no primeiro turno. Para os candidatos que disputarem o segundo turno, a prestação de contas referente aos dois turnos deverá ser apresentada até 14 de novembro.

Na diplomação, a pessoa eleita recebe o diploma, documento da Justiça Eleitoral que registra seu nome, o partido, federação ou coligação pela qual concorreu e o cargo para o qual foi eleita. No caso dos suplentes, o documento também informa a classificação.

Esse último dado é importante para os deputados porque os parlamentares não se elegem só pela maioria dos votos. São os partidos e as federações que ganham cadeiras na medida em que recebem mais votos dos eleitores em relação ao total de votos válidos.

Saiba como funciona a eleição para deputados

“Essas cadeiras vão para os melhores colocados dentro do partido ou federação. Se os concorrentes identificarem algum problema nesse cálculo, podem entrar com um recurso depois da diplomação”, acrescenta.

Segundo o especialista, o diploma tem duas funções. A primeira é simbólica: formaliza o reconhecimento de que a pessoa foi eleita. A segunda é jurídica: a diplomação também serve como marco para prazos de questionamento do resultado eleitoral.

Candidaturas indeferidas

Segundo Bruno Andrade, quando o registro de uma candidatura está sub judice, há outro fator complicador. O candidato pode continuar na disputa enquanto essa situação permanecer.  Se o eleito estiver com o registro indeferido, mesmo que a decisão ainda esteja sob recurso, ele não poderá ser diplomado.

“Nesse caso, assume o presidente da Câmara, no caso do presidente da República, e ou o presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no caso de governador. Ele fica interinamente enquanto não resolve o problema. Se foi confirmado o indeferimento do processo, tem que ter nova eleição”, explica.

Posse

Se a diplomação acontecer com sucesso, a pessoa eleita pode tomar posse. A cerimônia é um rito obrigatório, que marca o início da atividade no cargo, embora eventuais processos eleitorais ainda possam continuar em tramitação.

“A partir desse exercício de mandato é que a pessoa vai poder tomar medidas como parlamentar. Pode participar de votações, ser escolhido representante da Maioria, da Minoria, compor bancada”, afirma Bruno Andrade.

“Com a posse é que a gente começa a ter esses atos de parlamentar efetivamente. Antes disso, ele tem a proteção enquanto parlamentar, porque já está diplomado, mas ainda não exerce efetivamente as tarefas de um parlamentar”, conclui.

Veja mais notícias sobre as eleições 2026

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Câmara Legislativa promove sessão solene sobre conscientização do câncer infantojuvenil

Sessão marcada para segunda (28) faz alusão ao Setembro Dourado e à necessidade de diagnóstico precoce e tratamento adequado contra a doença

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Foto: Helene Santos/Governo do Ceará

Câncer infantojuvenil representa a primeira causa de morte por doença entre crianças e adolescentes de um a 19 anos no Brasil

A Câmara Legislativa realiza sessão solene na próxima segunda-feira (28) em alusão à campanha Setembro Dourado, dedicada às ações preventivas, educativas e de conscientização sobre o câncer infantojuvenil. De autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União), o evento ocorrerá no Plenário, a partir das 19h, e contará com transmissão ao vivo pela TV Câmara Distrital.

De acordo com Eduardo Pedrosa, a solenidade “servirá como um fórum qualificado para debater gargalos no sistema de saúde do DF, dar visibilidade à causa, apoiar o trabalho das organizações da sociedade civil e impulsionar políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce, acolhimento e tratamento humanizado”.

Em seu requerimento, o parlamentar ressaltou que o câncer infantojuvenil representa a primeira causa de morte por doença entre crianças e adolescentes de um a 19 anos no Brasil. Segundo o parlamentar, as chances de cura podem superar 80% com o diagnóstico precoce e tratamento adequado. “O grande desafio reside no fato de que muitos sintomas se assemelham a doenças comuns da infância, o que frequentemente retarda o diagnóstico definitivo”, ressaltou.

A campanha Setembro Dourado visa informar a população sobre os principais sinais e sintomas da doença, além de incentivar a solidariedade às crianças, adolescentes e famílias que enfrentam essa jornada. Com ações educativas e de mobilização social realizadas ao longo do mês, contribui para ampliar o conhecimento sobre o tema e fortalecer a rede de apoio aos pacientes.

Mario Espinheira – Agência CLDF

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Censo Escolar: resultado preliminar está disponível no site do Inep

Gestores têm 30 dias para corrigir informações pelo Sistema EducaCenso

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Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

 

Os resultados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2026 estão disponíveis para conferência no painel de resultados no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Os resultados referem-se às matrículas presenciais efetivas na educação básica das redes estaduais e municipais de educação e estão apresentados em ordem alfabética dos estados.

Os responsáveis pelo envio dos dados têm agora 30 dias para corrigir erros, por meio do Sistema EducaCenso do Inep.

Cronograma

O cronograma prevê que no dia 11 de dezembro deverá ocorrer o envio dos dados finais homologados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

As informações são usadas no cálculo dos coeficientes de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A divulgação dos resultados finais da primeira etapa, das sinopses estatísticas e dos demais estatísticas da Educação Básica está programada para 1º de fevereiro de 2027.

Situação dos alunos

Em 1º de fevereiro de 2027 tem início a segunda etapa do Censo Escolar da Educação Básica 2026, que trata da situação do aluno.

Nesta fase, o diretor ou responsável pela escola deverá coletar as informações sobre rendimento e movimento escolar daqueles estudantes que foram declarados na primeira etapa, incluindo dados de aprovação, reprovação, abandono e transferência.

O período de coleta termina no dia 12 de março de 2027.

E a partir de 1º de abril de 2027, as taxas preliminares de rendimento escolar e os relatórios por escola estarão disponíveis para conferência.

Os indicadores finais de rendimento escolar serão divulgados pelo Inep em 14 de maio de 2027.

Censo Escolar

Os dados no Censo Escolar servem para formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas educacionais, além de servir de referência para programas de financiamento e distribuição de recursos da educação.

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