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UnB atualiza regras para locação de imóveis funcionais

Novas normas de cadastro para visitação, reserva e aluguel passam a valer a partir de 3 de novembro

Novas regras passam a valer a partir de 3 de novembro e regulam fila virtual para interessados em locar imóveis da UnB. Foto: Amália Gonçalves/Secom UnB

Para dar agilidade ao processo de locação dos imóveis da UnB, a Diretoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário (Digepi/SPI) implementou mudanças nas filas virtuais para acesso às moradias. Uma nova instrução normativa (nº 003/2026) atualiza o regulamento sobre cadastro para visita, reserva e locação de imóveis residenciais de propriedades da instituição. A normativa substitui a IN nº 001/2024 e passa a valer a partir de terça-feira (3).

Com a novidade, os interessados em alugar um dos imóveis da UnB contarão com um novo modelo para a fila virtual que organiza os procedimentos de locação. Se antes o processo ocorria por concorrência pontual e semanal, com a disponibilização de formulário eletrônico para cadastro na fila virtual sempre às segundas-feiras, agora a fila passa a ser contínua, com inscrições e atualização diárias, sem janela fixa de preenchimento de vagas.

As chamadas para visita aos imóveis, antes realizadas somente com os cinco primeiros colocados da lista de concorrência da semana, passam a ser ampliadas até o esgotamento da fila, com convocação em grupos de até cinco interessados por dia útil, sempre por ordem cronológica do cadastro.

A fila virtual segue vigente até a efetivação da locação. Ou seja, caso haja apenas a reserva do imóvel, as inscrições seguem sendo recebidas e são válidas, seguindo a ordem, para os casos de desistência, cancelamento ou não efetivação da locação.

A realização do cadastro para integrar a fila virtual é requisito para concorrência aos imóveis residenciais, o que organiza o atendimento e dá transparência aos procedimentos. “O que adotamos atualmente é uma lista em tempo real em que, ao finalizar o formulário, o candidato consegue ver o nome na lista, dando maior transparência ao processo”, explica a diretora da Digepi, Jéssica Souza.

“Essa nova normativa vai seguir a lista [de cadastrados] até o final. A instrução normativa vigente só chama os cinco primeiros e encerra a fila”, detalha a gestora sobre a principal alteração na antiga instrução normativa.

STATUS DA FILA E REGISTRO DO CONTRATO – O cadastro na fila para visitação aos imóveis pode ser feito por qualquer pessoa interessada, servidor ou não. O primeiro passo é preencher corretamente o formulário disponível no site Secretaria de Patrimônio Imobiliário (SPI).

Para acompanhamento da fila e atualização sobre o imóvel desejado, há também novidade. Além das categorias Reservado, Em visita, Desistência/não comparecimento/sem resposta, foram incluídas outras duas para ciência dos interessados: Visita agendada e Locação efetivada. Já a convocação para visitação também começará a ser feita por e-mail, além de contato telefônico.

O contrato de locação passa a ser realizado apenas no nome da pessoa inscrita na fila e só é efetivado após o envio da documentação completa, previsto para ocorrer em três dias úteis, com possibilidade de prorrogação em situações excepcionais. Caso os documentos não sejam enviados dentro do prazo, a reserva pode ser desfeita, sendo chamado o próximo da fila.

É possível visualizar e ter informações sobre os imóveis disponíveis para locação na página da SPI.

Diretora da Digepi, Jéssica Souza salienta que atualizações da IN sobre fila virtual para locação de imóveis da UnB devem melhorar os fluxos e dar transparência no processo. Foto: Beto Monteiro/Secom UnB

APRIMORAMENTO TECNOLÓGICO – Em breve, outra melhoria deve facilitar ainda mais o processo de locação. Um sistema informatizado está em desenvolvimento pela SPI e pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) para o cadastro na fila virtual, hoje realizado via formulário. A expectativa é aprimorar os procedimentos de inscrição e a gestão da fila, além de agilizar o trâmite para interessados.

Ao se cadastrar no sistema, o usuário receberá um link por e-mail que direcionará para os imóveis residenciais disponíveis para locação. Na visualização do imóvel, também estará disponível a opção de ingressar na fila virtual. Também pelo sistema, o usuário poderá acompanhar como está o andamento da fila, com as convocações dos candidatos à locação.

A diretora Jéssica Souza explica que só será necessário realizar o cadastro no sistema uma vez, o que garante que as informações sirvam para novas demandas de locação de imóveis. Ainda não há previsão de lançamento do sistema.

Enquanto a plataforma está em conclusão, as inscrições na fila virtual seguem sendo realizadas pelo formulário disponível na página da SPI.

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Justiça mantém R$ 30 milhões em depósitos judiciais no BRB

TJDFT acolhe argumentos da PGDF e rejeita pedido do Grupo Casas Bahia para transferir recursos a outro banco por falta de comprovação de risco concreto aos valores

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Agência Brasília* | Edição: José Renato Garcia

 

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve decisão favorável à manutenção de aproximadamente R$ 30,1 milhões em depósitos judiciais no Banco de Brasília (BRB). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou pedido do Grupo Casas Bahia para transferir os recursos a outras instituições. O Distrito Federal é parte no processo que discute a cobrança de ICMS, e os valores depositados garantem o crédito em discussão.

Na decisão, proferida em 27 de outubro, o desembargador Leonardo Roscoe Bessa acolheu argumentos apresentados pela PGDF e concluiu que não há comprovação de risco concreto que justifique a retirada dos valores do BRB.

Um dos pontos centrais da decisão é que os depósitos judiciais possuem regras diferentes das aplicações bancárias convencionais. Esses valores ficam sob a guarda de uma instituição financeira por determinação da Justiça e permanecem vinculados ao processo. Por essa razão, não integram o patrimônio de livre utilização do banco e contam com mecanismos legais próprios de proteção e restituição.

O Procurador do DF, Marcos de Araújo Cavalcanti, que atuou no caso, afirmou que foi demonstrada no processo a ausência de documentação que comprovasse o risco concreto para os valores do processo, além de não caber à parte escolher o banco depositário. “A escolha é da lei e da administração do Tribunal, que decidiu manter os depósitos antigos no BRB. Se a situação geral do banco exigisse alguma providência, quem teria de agir seria o Tribunal, para todos os depósitos, e não cada parte, com um pedido isolado. Também não faz sentido abrir exceção só porque o valor é alto. Isso daria a quem tem depósitos maiores um tratamento diferente dos demais”, declarou Cavalcanti.

Um dos pontos centrais da decisão é que os depósitos judiciais possuem regras diferentes das aplicações bancárias convencionais | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A argumentação foi acolhida na decisão e o magistrado ressaltou exatamente este ponto, de que a escolha da instituição responsável pela guarda dos depósitos não cabe às partes envolvidas no processo, mas ao Poder Judiciário. Atualmente, conforme as diretrizes estabelecidas pelo TJDFT, os novos depósitos judiciais são direcionados à Caixa Econômica Federal, enquanto os valores anteriormente depositados no BRB permanecem na instituição.

 

Para a Procuradora-Geral do DF, Diana Ramos, esta vitória judicial do DF se soma aos esforços da PGDF em defesa do patrimônio do DF. “Essa decisão é resultado de uma atuação técnica e consistente da PGDF na defesa dos interesses do Distrito Federal. Nosso trabalho é garantir que decisões judiciais sejam tomadas com segurança jurídica, considerando não apenas as circunstâncias de cada processo, mas também seus possíveis efeitos sobre o patrimônio público e as instituições do DF”, declarou a Procuradora-Geral.

Efeitos sobre o sistema financeiro

A PGDF também chamou a atenção para o risco de possíveis efeitos de autorizar transferências individuais de grandes quantias sem comprovação de risco específico. Para Cavalcanti, “o deferimento de uma decisão como essa viraria parâmetro para pedidos iguais em outros processos, que é exatamente a preocupação que o Supremo já tinha manifestado na Reclamação 96.420.”

O argumento foi considerado pelo desembargador, que destacou o potencial de multiplicação de pedidos semelhantes e seus impactos sobre a disponibilidade de recursos do BRB.

Na fundamentação, o relator mencionou decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação nº 96.420, que reforça a importância de avaliar os efeitos institucionais de medidas envolvendo a transferência de depósitos judiciais.

Segundo o magistrado, a retirada isolada de valores elevados poderia prejudicar a liquidez do banco, especialmente caso a medida fosse reproduzida em outros processos.

A decisão foi proferida no processo nº 0702655-09.2022.8.07.0018.

 

*Com informações da PGDF

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Entenda a diferença entre o voto proporcional e o voto distrital misto

Centrão quer mudar sistema de escolha de deputados e vereadores

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Lucas Pordeus León – repórter da Agência Brasil

 

Três dias após o segundo turno das eleições, lideranças de partidos do chamado Centrão na Câmara dos Deputados apresentaram uma proposta para a adoção do voto distrital misto na escolha de membros das casas legislativas, com exceção do Senado.

A mudança faria com que a eleição de deputados e vereadores no Brasil deixasse de ser feita pelo sistema proporcional de votação.

Atualmente, os brasileiros elegem os deputados da Câmara federal, das Assembleias Legislativas estaduais e distrital e os vereadores das Câmaras Municipais por meio do sistema proporcional.

A exceção no Poder Legislativo é o Senado, que adota o sistema majoritário de votação, semelhante ao usado para escolher prefeitos, governadores e presidente.

Proposta de Emenda à Constituição

Liderados pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), partidos como PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB querem aprovar a alteração em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda neste ano.

O novo sistema contaria com uma regra de transição para as eleições de 2030 e seria plenamente implementado na eleição de 2034.

Hugo Motta afirmou que buscaria a federação do PT, PCdoB e Rede, além do PL e do Novo, para discutir o tema.

 

Brasília – DF – 16/06/2026 – Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, durante reunião de líderes da Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/Agência Brasil.
Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, durante reunião de líderes da Câmara dos Deputados. Foto: Lula Marques/Agência Brasil.

Sistema proporcional

No sistema usado hoje, o eleitor pode votar no partido ou no candidato nas eleições para deputado estadual, distrital, federal e vereador.

São eleitos os mais votados por legenda ou federação, quando os partidos se reúnem dessa forma, de acordo com o chamado quociente eleitoral.

Esse quociente é definido após o fechamento das urnas, com a divisão do número de votos válidos pela quantidade de vagas disputadas.

Ou seja, se determinada Assembleia Legislativa tem 100 vagas e foram computados 1 milhão de votos válidos, o quociente eleitoral será de 10 mil votos naquela eleição.

Em seguida, verifica-se quantos votos cada partido ou federação conquistou. Se determinado partido X teve 50 mil votos, ele terá direito a cinco cadeiras, porque somou votos equivalentes a cinco quocientes eleitorais.

Portanto, os cinco candidatos mais bem votados dentro da legenda X são eleitos, ainda que o quinto mais votado tenha, individualmente, menos votos que outros candidatos.

Entenda na prática

Por exemplo, o candidato fictício João teve 5 mil votos pelo partido X, que ficou com cinco cadeiras. João foi eleito porque foi o quinto mais votado na legenda.

Por outro lado, o candidato fictício José teve 6 mil votos no partido Y, que conquistou apenas duas cadeiras, uma vez que a legenda recebeu 20 mil votos no total, ou seja, somou dois quocientes eleitorais de 10 mil cada.

Como José foi o terceiro mais votado do partido Y, ele fica de fora da Assembleia, ainda que tenha tido mais votos que o candidato João do partido X.

O sistema proporcional foi concebido para privilegiar os programas partidários, e não apenas as candidaturas individuais. Ou seja, quando um eleitor escolhe um candidato que não teve votos suficientes para se eleger, seu voto será usado para atingir o quociente eleitoral do partido.

Assim, o voto não é “desperdiçado” e serve para ajudar a eleger outro candidato da mesma sigla ou federação que, em tese, defende propostas semelhantes.

Brasília (DF), 19/02/2025 - Tumulto no plenário da Câmara entre deputados da direita e da esquerda. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Tumulto no plenário da Câmara entre deputados da direita e da esquerda. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

‘Puxadores de voto’

Outra regra importante do sistema eleitoral atual é que só podem ser eleitos os candidatos com, no mínimo, 10% do quociente eleitoral. Essa regra foi criada em 2015, para evitar que candidatos com poucos votos fossem eleitos pegando carona nos “puxadores” de votos.

A principal crítica ao sistema proporcional é que ele permite que pessoas com menos votos sejam eleitas no lugar de candidatos com mais votos, mas que estão em partidos ou federações com votação menos expressiva.

Outra crítica é que poucos candidatos muito bem votados conseguem “puxar” outros menos expressivos, ainda que esse efeito tenha sido minimizado com a adoção da regra que exige, no mínimo, 10% do quociente eleitoral para um candidato assumir uma vaga no Parlamento.

Brasília (DF), 03/11/2026 - Arte sobre Como funciona o Sistema Proporcional. Foto: Arte/Agência Brasil

Sistema distrital misto

No sistema distrital misto proposto pelos partidos do Centrão da Câmara, as vagas de determinada Câmara ou Assembleia Legislativa serão divididas em dois modelos distintos, por isso o termo “misto”.

No caso hipotético de uma Assembleia com 100 cadeiras, 50 deputados seriam escolhidos pelo modelo distrital, e os outros 50, pelo modelo de lista partidária fechada.

Cada eleitor teria direito a dois votos, um depositado no modelo distrital e outro no modelo de lista partidária.

Voto distrital

No distrital, a unidade da federação seria dividida em distritos, e, em cada um deles, seria eleito apenas o mais votado. No exemplo hipotético em que há 50 vagas distritais, haveria 50 distritos, e quem obtivesse a maioria dos votos em cada território seria eleito.

Nesse caso, os votos dos demais eleitores, concedidos aos candidatos derrotados, não poderiam ser aproveitados pela legenda ou federação para calcular o quociente eleitoral.

Uma das principais críticas ao sistema distrital é que ele prejudica votos de minorias. Por exemplo, se o eleitor vive em um distrito majoritariamente conservador, o voto dessa pessoa não poderia ser usado para ajudar a eleger um candidato progressista e vice e versa.

Outra crítica ao distrital é em relação aos limites dos distritos. Não está claro ainda como serão desenhados esses distritos, ou quais serão seus limites territoriais de cada área usada para eleger um parlamentar.

Nos Estados Unidos (EUA), é comum o partido no poder em determinado estado mudar os limites dos distritos para favorecer seus candidatos, prática conhecida como gerrymandering ou “manipulação eleitoral”.

Uma das vantagens apontadas para esse modelo é que as campanhas seriam mais baratas, já que os candidatos atuariam apenas no distrito e não no estado inteiro. Além disso, os defensores afirmam que o modelo aproxima mais o político das populações que o elegeram.

 

06/06/2023 - Brasília (DF) -  Cenas da Cidade de Brasília, ao fundo o prédio do Congresso Nacional .  Foto Antônio Cruz/Agência Brasil
Prédio do Congresso Nacional . Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Lista partidária

Além do voto distrital, o modelo proposto inclui o voto partidário em lista fechada, em que o eleitor vota em determinado partido ou federação e não em um candidato.

Nesse caso, os partidos elaboram a lista de candidatos de acordo com prioridades definidas internamente.

Por exemplo, o partido X elabora sua lista com 10 candidatos e recebe votos suficientes para eleger cinco candidatos. Serão eleitos, então, os cinco primeiros da lista, e não os mais votados individualmente, como é atualmente pelo sistema proporcional em lista aberta.

O modelo de lista fechada é defendido por fortalecer o partido e, em tese, o programa partidário, em detrimento dos indivíduos.

A principal crítica é que o modelo fortalece as lideranças que controlam a máquina do partido e poderão definir os primeiros colocados da lista que vai a votação.

 

Brasília (DF), 03/11/2026 - Arte sobre Como funciona o Distrital Misto. Foto: Arte/Agência Brasil

Regras podem mudar

Foram considerados para essa reportagem o Projeto de Lei (PL) nº 86 de 2017, do então senador José Serra (PSDB-SP), e o PL 345 de 2017, do senador Eunício Oliveira (MDB-CE).

Aprovados no Senado em 2017, ambos podem servir de base para a proposta costurada pelo Centrão na Câmara dos Deputados neste final de 2026.

Apesar disso, pode haver mudanças, uma vez que o parecer do projeto ainda não foi divulgado.

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MTE recebe 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral em três dias

Quase metade dos casos denunciados foram na Região Sudeste

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Iara Balduino – repórter da Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu aproximadamente 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho apenas nos três primeiros dias de funcionamento de um canal específico para esse tipo de ocorrência.

O canal começou a funcionar no dia 28 de outubro, depois que diversas denúncias desse tipo de prática começaram a surgir tanto na internet como em órgãos competentes.

A maior parte dos casos foram no estado de São Paulo (1.325), seguido por Rio de Janeiro (354), Minas Gerais (345), Paraná (268) e Santa Catarina (259). A Região Sudeste concentrou 48,5% das ocorrências.

Segundo o MTE, as denúncias já estão sendo apuradas. 

>> Clique aqui e leia mais sobre assédio eleitoral, na Agência Brasil

O que é o assédio eleitoral

Assédio eleitoral é quando um chefe ou superiores hierárquicos pressionam o trabalhador a votar ou deixar de votar em um determinado candidato.

Demitir um funcionário pela opção política dele também é considerado assédio e, se ficar provado que a dispensa ocorreu por esse motivo, a empresa pode ser obrigada a readmitir o empregado e pagar indenização por danos morais.

Como denunciar

Quem sofrer ou presenciar casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho deve fazer a denúncia nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou do Ministério Público do Trabalho (MPT).

As denúncias são mantidas em sigilo e encaminhadas aos órgãos competentes.

 

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