A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, e unifica a legislação dos novos tributos. A proposta foi aprovada em dois turnos, em votação concluída nesta sexta-feira (7), e seguirá para o Senado Federal.
O texto foi elaborado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para englobar o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
A proposta foi aprovada no Plenário por 382 votos a 118 no primeiro turno e por 375 votos a 113 no segundo turno de votação.
Aguinaldo Ribeiro disse que a reforma tributária vai iniciar um processo de desenvolvimento econômico ao dar segurança jurídica ao setor produtivo. “O que nós queremos de verdade é um país mais justo, um Brasil mais rico e que possa distribuir riqueza. Um país que desonere a produção, que traga competitividade e que gere emprego”, afirmou.
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Lira anuncia resultado da votação em primeiro turno
Segundo ele, a negociação da proposta consagrou a “arte do diálogo”, pois teve a participação de diversos parlamentares. “Se não fizemos a melhor reforma, estamos fazendo o melhor que pudemos fazer”, declarou.
Para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a votação da proposta consagra um momento histórico para o Brasil e para os parlamentares. “Todo o País olha para este Plenário esperando a aprovação de uma reforma tributária justa, neutra, que dê segurança jurídica e promova justiça social”, disse.
A PEC tem como primeiro signatário o deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Para ele, o sistema tributário atual é confuso, atrasado e atrapalha o crescimento do Brasil. “Vamos simplificar os impostos sobre o consumo porque vivemos em um caos tributário”, afirmou.
Fim da guerra fiscal
A proposta aprovada cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais. Esses fundos receberão recursos federais, aos valores atuais, de cerca de R$ 240 bilhões ao longo de oito anos e orçados por fora dos limites de gastos previstos no arcabouço fiscal (PLP 93/23).
O texto estabelece ainda outras formas de compensação das perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a ser substituído por um imposto seletivo. Os valores de compensação do IPI também ficarão de fora dos limites do novo regime de despesas primárias.
Cesta básica
Uma das novidades em relação a todas as versões já apresentadas, desde que o assunto vem sendo tratado ao longo das décadas, é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos, a ser definida em lei complementar.
Além desta isenção, o texto prevê outras, de 100% ou 60% das alíquotas, contanto que aquelas aplicadas aos demais produtos sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).
Entre os setores contemplados estão serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei complementar definirá quais os tipos de serviços ou de bens desses setores serão beneficiados.
Adaptação
Caso seja aprovada já em 2023, a reforma tributária permitirá a adoção do imposto seletivo por medida provisória de maneira imediata. Quanto ao IBS (estadual e municipal) e à CBS (federal), que dependem de lei complementar para criá-los, o texto permite a cobrança da CBS a partir de 2026 com alíquota de 0,9% e de 0,1% do IBS a título de adaptação.
O valor calculado com essa alíquota poderá ser compensado pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores). Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos, poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Aguinaldo Ribeiro, relator da reforma tributária
A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação, finalizando a compensação.
O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Conselho Federativo, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS. Essa alíquota do IBS continuará a ser cobrada até 2028.
Imposto seletivo
Embora muitos detalhes dependam de lei complementar, e os tributos novos comecem a ser cobrados em 2026, já a partir da promulgação da futura emenda constitucional o Executivo federal poderá encaminhar medida provisória criando o imposto seletivo.
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Esse imposto irá “conviver” com o IPI até 2033, quando este último será extinto. Entretanto, o seletivo não incidirá sobre produtos tributados pelo IPI, devendo ser cobrado pela produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos pela MP, podendo ainda ser cobrado no mesmo ano de sua criação ou ter as alíquotas mudadas por decreto dentro do mesmo exercício.
O novo tributo não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS.
Zona Franca e IPI
A partir de 2027, o IPI terá alíquota zero para todos os produtos que também tenham industrialização fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), que continuará a aproveitar os créditos desse tributo, para o qual conta com isenção, até 2033, quando será extinto e substituído pelo imposto seletivo.
Até 2078, ano atualmente previsto na Constituição para a vigência do tratamento tributário favorecido da ZFM, as empresas da região poderão contar com mecanismos para manter o diferencial competitivo assegurado à região nos níveis estabelecidos pela legislação dos tributos extintos pela reforma.
Isso deverá ser garantido pelas lei que criarem o IBS, a CBS e o imposto seletivo, o qual poderá ter sua incidência estendida às atividades da zona franca a fim de permitir o creditamento do tributo.
As leis desses tributos deverão garantir igual diferencial competitivo às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023.
O texto prevê ainda a criação, por lei complementar, do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União para fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado.
Esse fundo poderá suportar ainda eventual perda de receita do estado com as mudanças da reforma. A União poderá colocar receitas adicionais no fundo, contanto que haja redução de benefícios, segundo acordo com o governo amazonense.
Transição do ICMS e do ISS
Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição ocorrerá por diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados. Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções das vigentes em cada ano:
90% em 2029;
80% em 2030;
70% em 2031;
60% em 2032.
A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. De igual forma, para o período de 2029 a 2033, o Senado estipulará as alíquotas de referência do IBS a fim de compor a carga tributária diminuída dos impostos atuais. Nenhum dos impostos fará parte da base de cálculo de outro.
Entretanto, para ajustar a arrecadação à nova regra de cobrança do tributo a favor do ente de destino da mercadoria ou serviço, a PEC cria uma transição de 50 anos (2029 a 2078) a fim de distribuir a arrecadação total entre os entes federados segundo a receita média do ICMS, dos benefícios fiscais desse imposto e do ISS apuradas entre 2024 e 2028.
Transferências
As transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma continuam com os mesmos índices, com ajustes por causa da fusão do ICMS e do ISS e no direcionamento de parte da CBS para o pagamento do seguro-desemprego e do abono do PIS.
Assim, da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:
85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;
10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual; e
5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.
Esses índices de rateio valerão inclusive para a parcela que o estado deve direcionar aos municípios do recebido da União referente à arrecadação do imposto seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção.
Em relação ao seguro-desemprego e ao abono salarial, financiados pelo PIS, a PEC determina a reserva de 18% da arrecadação da CBS para essa finalidade, pois a nova contribuição abrangerá também outros tributos.
Desoneração da folha
Devido à revogação de dispositivo da Constituição que serve de fundamento tanto para a Cofins quanto para a contribuição sobre a receita bruta em substituição à incidente sobre a folha de pagamentos, a proposta permite a continuidade dessa sistemática de contribuição apenas se instituída até a data de promulgação da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), que impôs essa limitação.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminarmente a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e restabeleceu as medidas cautelares impostas pelo Ministério da Educação (MEC), em março deste ano, a 107 instituições de ensino superior com baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.
Entre as medidas previstas para essas instituições estão a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni), assim como de novos processos seletivos e vestibulares, e a redução do número de vagas autorizadas.
De acordo com o MEC, as medidas cautelares e as ações de supervisão impostas pela pasta têm como objetivo promover a melhoria da qualidade dos cursos de medicina e assegurar à população a excelência da formação dos futuros médicos.
“O MEC seguirá defendendo uma abordagem que valorize a formação de qualidade, a responsabilidade das instituições de ensino e o papel do Estado na indução de melhorias, assegurando o direito da população a serviços prestados por profissionais bem formados”, diz o comunicado publicado pelo ministério.
Instituições privadas de educação superior
Em nota à imprensa, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) – entidade que representa instituições e mantenedoras da educação superior privada em todo o país – diz ter tomado conhecimento da decisão proferida nesta quarta-feira (19) pelo STJ e que seguirá acompanhando o tema com serenidade e responsabilidade institucional. “A entidade informa que sua assessoria jurídica está analisando o teor da decisão e avaliará as medidas cabíveis.”
Enamed
Criado pelo MEC, o Enamed será aplicado obrigatoriamente a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no Brasil.
O exame tem duas funções principais: avaliar a formação médica no país e servir como critério para processos seletivos de residência médica de acesso direto, como no processo unificado do Exame Nacional de Residências (Enare).
Em junho deste ano, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou que o Enamed passa a valer como instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina e da qualidade dos cursos de graduação.
A regra está prevista na nova política integrada para a formação em medicina no país, prevista na Medida Provisória n° 1370/2026. Com isso, os formados nesse curso somente vão poder realizar sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) se tiverem rendimento suficiente no exame. O registro no conselho é obrigatório para o exercício legal da profissão de médico no Brasil.
O Enamed também substituirá integralmente a primeira fase (teórica) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
O graduado que não obtiver avaliação satisfatória no Enamed poderá refazê-lo em edições seguintes do exame, realizadas a cada seis meses, conforme a nova política integrada para formação médica.
Pilotos e proprietários de drones devem ficar atentos às restrições temporárias de voo previstas para a área do Desfile Cívico-Militar de 7 de Setembro, em Brasília. Nos dias 29 de agosto e 7 de setembro, da 0h às 18h, será estabelecida uma Zona de Restrição de Voo, conhecida pela sigla FRZ (Flight Restriction Zone), na região destinada ao evento.
Durante os períodos de restrição, ficam proibidos os voos de aeronaves não tripuladas na área delimitada, com exceção dos equipamentos pertencentes aos órgãos de segurança pública e às demais instituições previamente autorizadas. A medida faz parte dos procedimentos de segurança adotados para a realização do evento e busca reduzir riscos para o público, autoridades, equipes que trabalham na área e demais operações realizadas no espaço aéreo.
Área de restrição
A Zona de Restrição de Voo abrange a área destinada ao desfile cívico-militar e seu entorno imediato, conforme delimitação definida para a operação de segurança. Antes de operar um drone nas datas previstas, o piloto deve verificar se o local pretendido está inserido na área restrita e observar as determinações estabelecidas para o período.
A proibição alcança os voos recreativos e profissionais que não tenham autorização específica. Equipamentos utilizados por órgãos de segurança pública e instituições previamente autorizadas poderão operar conforme as regras estabelecidas para a atividade.
Voos não autorizados podem gerar sanções
A realização de voos em desacordo com as restrições poderá resultar na adoção de medidas de mitigação e na aplicação das sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação.
As normas relacionadas à operação de drones envolvem diferentes responsabilidades, desde o cumprimento das regras de tráfego aéreo até cuidados para não colocar em risco pessoas, bens, aeronaves ou a própria segurança pública.
Regras
Entre as legislações aplicáveis estão o Código Brasileiro de Aeronáutica, normas específicas sobre aeronaves não tripuladas e dispositivos relacionados às responsabilidades civil e penal decorrentes de operações irregulares.
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) atua nas questões relacionadas ao acesso e uso do espaço aéreo. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece regras para a operação das aeronaves, enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atua na regulamentação dos equipamentos de radiofrequência.
Em áreas ou situações relacionadas à segurança presidencial, também são adotados procedimentos específicos coordenados pela Presidência da República, em articulação com os demais órgãos envolvidos na segurança do evento. Por isso, além das regras gerais aplicáveis à utilização de drones, o operador deve observar restrições temporárias estabelecidas para determinadas regiões, datas e eventos.
Serviço:
⇒ Restrição temporária para voos de drones;
⇒ Dias 29 de agosto e 7 de setembro, da 0h às 18h;
⇒ Local: área delimitada para o Desfile Cívico-Militar de 7 de Setembro, em Brasília.
Sessão solene contou com apresentação do bailarino Thiago Batista
“Uma ideia teimosa, que a gente não sabe como vai dar certo, mas tem a certeza de que precisa existir.” Foi assim o início do Instituto Arte Jovem, nas palavras de seu fundador e diretor artístico Edmilson Campos Júnior. Criada em 2016, a organização social oferece aulas de música, dança e canto na região administrativa de Ceilândia. A trajetória foi homenageada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em sessão solene na noite de terça-feira (18).
“Hoje, essa ideia tem quase 600 crianças e jovens de Ceilândia”, ressaltou Edmilson Júnior, que discursou sobre a transformação promovida pela arte. “Nós vimos crianças chegarem aqui sem coragem de olhar nos olhos. Pouco tempo depois, subiram no palco e se apresentaram para centenas de pessoas. Já vimos jovens descobrirem aqui um talento que nem sabiam que existia e, junto com ele, descobriram o próprio valor. Não é só ensinar música e dança. É ensinar que vocês são capazes”, enfatizou o fundador.
Edmilson Júnior também deixou um conselho para os alunos:“Se em algum momento a vida disser a vocês que não dá, que é difícil demais, que não é para gente como nós, lembrem-se dessa noite. Lembrem-se de um projeto nascido em Ceilândia, sem quase nada além de vontade, e que hoje está sendo homenageado pela Câmara Legislativa. Desistir nunca foi uma opção para nós. E também não vai ser para vocês”.
Orquestra do Instituto Arte Jovem (Foto: Tiago Orihuela/Agência CLDF)
A homenagem foi uma iniciativa do deputado distrital Martins Machado (Republicanos), que destacou o impacto do instituto na família e na comunidade, ajudando a construir novas perspectivas. “É gente que ganhou confiança, encontrou oportunidades e passou a enxergar novos caminhos. Quando uma pessoa começa a acreditar mais em si mesma, muita coisa ao redor dela também começa a mudar”, refletiu.
Representando as famílias dos alunos, Antônio Carlos de Souza demonstrou gratidão aos professores, colaboradores, parceiros e “todos que acreditaram e continuam acreditando no projeto”. “(O instituto) abriu portas, fortaleceu sonhos e ajudou nossas crianças e jovens a descobrirem suas capacidades, sua sensibilidade e seu lugar no mundo.”
A cofundadora e diretora-geral do Instituto Arte Jovem, Inayá Amanacy, comentou sobre a continuidade da organização, que está sempre agregando novos integrantes e alunos. “Hoje, nós temos alunos que tocam com a gente, já são pais e seus filhos continuam conosco”, observou.
O professor Edmilson Campos com os alunos da Orquestra Baby do Instituto Arte Jovem (Foto: Tiago Orihuela/Agência CLDF)
Um dos propósitos do instituto é a formação permanente de novos professores, conforme explicou o professor Edmilson Campos, que também é pai do fundador da organização. “O nosso papel é estar sempre formando e transformando. Eu sempre coloco os alunos para aprender a dar aula, independentemente da idade. Se tem seis anos, ensina para quem tem quatro. Você já é professor ao ensinar tudo o que sabe para o outro que não sabe”, detalhou.
No final, foram entregues moções de louvor a participantes do Instituto Arte Jovem, em reconhecimento à relevante contribuição prestada à formação musical, cultural e cidadã, promovendo inclusão social, desenvolvimento humano e valorização dos talentos locais.