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Regras para publicidade no Plano Piloto são alteradas e vão à sanção

Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF

 

Na sessão desta terça-feira (11), os distritais apreciaram o projeto de lei nº 985/2024, em tramitação conjunta com o PL nº 1.066/2024. As duas proposições alteram o Plano Diretor de Publicidade do Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia e Lagos Sul e Norte, e foram aprovadas na forma de substitutivo assinado pelos autores das propostas originais, os deputados Wellington Luiz (MDB) e Jorge Vianna (PSD).

O texto aprovado estabelece que, na área central de Brasília, no Setor de Diversões Norte (SDN) e no Setor de Diversões Sul (SDS), salvo nas fachadas voltadas para o Eixo Monumental (Rodoviária de Brasília), é admitida a instalação de meios de propaganda nas seguintes áreas:

– Na fachada leste voltada para o Setor Cultural Norte (SCTN);

– Na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Norte (SHN);

– Na fachada norte voltada para o Setor Comercial Norte (SCN);

– Na fachada leste voltada para o Setor Cultural Sul (SCTS);

– Na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Sul (SHS);

– Na fachada sul voltada para o Setor Comercial Sul (SCS).

De acordo com a proposta, com exceção desses locais e das “empenas cegas das edificações” – face externa sem aberturas para iluminação e ventilação de um edifício –, é proibida a instalação de painéis publicitários com mais de três metros quadrados na área tombada de Brasília.

Além disso, o texto estabelece que o Plano de Ocupação dos meios de propaganda deverá respeitar o espaçamento mínimo de 100 metros, quando localizados na mesma margem da rodovia. No caso da Estrada Parque Aeroporto (EPAR), a distância entre os meios deverá ser um pouco maior, 125 metros, segundo o projeto.

Denise Caputo – Agência CLDF

 

 

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STJ restabelece sanções a cursos de medicina com nota baixa no Enamed

MEC quer elevar desempenho de 107 instituições de ensino superior

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Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminarmente a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e restabeleceu as medidas cautelares impostas pelo Ministério da Educação (MEC), em março deste ano, a 107 instituições de ensino superior com baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.

Entre as medidas previstas para essas instituições estão a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni), assim como de novos processos seletivos e vestibulares, e a redução do número de vagas autorizadas.

De acordo com o MEC, as medidas cautelares e as ações de supervisão impostas pela pasta têm como objetivo promover a melhoria da qualidade dos cursos de medicina e assegurar à população a excelência da formação dos futuros médicos.

“O MEC seguirá defendendo uma abordagem que valorize a formação de qualidade, a responsabilidade das instituições de ensino e o papel do Estado na indução de melhorias, assegurando o direito da população a serviços prestados por profissionais bem formados”, diz o comunicado publicado pelo ministério.

Instituições privadas de educação superior

Em nota à imprensa, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) – entidade que representa instituições e mantenedoras da educação superior privada em todo o país – diz ter tomado conhecimento da decisão proferida nesta quarta-feira (19) pelo STJ e que seguirá acompanhando o tema com serenidade e responsabilidade institucional. “A entidade informa que sua assessoria jurídica está analisando o teor da decisão e avaliará as medidas cabíveis.”

Enamed

Criado pelo MEC, o Enamed será aplicado obrigatoriamente a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no Brasil.

O exame tem duas funções principais: avaliar a formação médica no país e servir como critério para processos seletivos de residência médica de acesso direto, como no processo unificado do Exame Nacional de Residências (Enare).

Em junho deste ano, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou que o Enamed passa a valer como instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina e da qualidade dos cursos de graduação.

A regra está prevista na nova política integrada para a formação em medicina no país, prevista na Medida Provisória n° 1370/2026. Com isso, os formados nesse curso somente vão poder realizar sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) se tiverem rendimento suficiente no exame. O registro no conselho é obrigatório para o exercício legal da profissão de médico no Brasil.

O Enamed também substituirá integralmente a primeira fase (teórica) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

O graduado que não obtiver avaliação satisfatória no Enamed poderá refazê-lo em edições seguintes do exame, realizadas a cada seis meses, conforme a nova política integrada para formação médica.

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Voos de drones terão restrição temporária na área do Desfile de 7 de Setembro

Medida será aplicada em 29 de agosto e em 7 de setembro, da 0h às 18h; orientação é destinada a pilotos e proprietários de aeronaves não tripuladas

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Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

Pilotos e proprietários de drones devem ficar atentos às restrições temporárias de voo previstas para a área do Desfile Cívico-Militar de 7 de Setembro, em Brasília. Nos dias 29 de agosto e 7 de setembro, da 0h às 18h, será estabelecida uma Zona de Restrição de Voo, conhecida pela sigla FRZ (Flight Restriction Zone), na região destinada ao evento.

Durante os períodos de restrição, ficam proibidos os voos de aeronaves não tripuladas na área delimitada, com exceção dos equipamentos pertencentes aos órgãos de segurança pública e às demais instituições previamente autorizadas. A medida faz parte dos procedimentos de segurança adotados para a realização do evento e busca reduzir riscos para o público, autoridades, equipes que trabalham na área e demais operações realizadas no espaço aéreo.

Área de restrição

A Zona de Restrição de Voo abrange a área destinada ao desfile cívico-militar e seu entorno imediato, conforme delimitação definida para a operação de segurança. Antes de operar um drone nas datas previstas, o piloto deve verificar se o local pretendido está inserido na área restrita e observar as determinações estabelecidas para o período.

A proibição alcança os voos recreativos e profissionais que não tenham autorização específica. Equipamentos utilizados por órgãos de segurança pública e instituições previamente autorizadas poderão operar conforme as regras estabelecidas para a atividade.

Voos não autorizados podem gerar sanções

 

A realização de voos em desacordo com as restrições poderá resultar na adoção de medidas de mitigação e na aplicação das sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação.

As normas relacionadas à operação de drones envolvem diferentes responsabilidades, desde o cumprimento das regras de tráfego aéreo até cuidados para não colocar em risco pessoas, bens, aeronaves ou a própria segurança pública.

Regras
Entre as legislações aplicáveis estão o Código Brasileiro de Aeronáutica, normas específicas sobre aeronaves não tripuladas e dispositivos relacionados às responsabilidades civil e penal decorrentes de operações irregulares.

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) atua nas questões relacionadas ao acesso e uso do espaço aéreo. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece regras para a operação das aeronaves, enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atua na regulamentação dos equipamentos de radiofrequência.

Em áreas ou situações relacionadas à segurança presidencial, também são adotados procedimentos específicos coordenados pela Presidência da República, em articulação com os demais órgãos envolvidos na segurança do evento. Por isso, além das regras gerais aplicáveis à utilização de drones, o operador deve observar restrições temporárias estabelecidas para determinadas regiões, datas e eventos.

Serviço:
⇒ Restrição temporária para voos de drones;
⇒ Dias 29 de agosto e 7 de setembro, da 0h às 18h;
⇒ Local: área delimitada para o Desfile Cívico-Militar de 7 de Setembro, em Brasília.

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Câmara Legislativa celebra 10 anos do Instituto Arte Jovem

Cerimônia lembrou da trajetória e das contribuições sociais feitas pela organização social que oferece aulas de música, dança e canto em Ceilândia

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Foto: Tiago Orihuela/Agência CLDF

Sessão solene contou com apresentação do bailarino Thiago Batista

“Uma ideia teimosa, que a gente não sabe como vai dar certo, mas tem a certeza de que precisa existir.” Foi assim o início do Instituto Arte Jovem, nas palavras de seu fundador e diretor artístico Edmilson Campos Júnior. Criada em 2016, a organização social oferece aulas de música, dança e canto na região administrativa de Ceilândia. A trajetória foi homenageada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em sessão solene na noite de terça-feira (18).

>> Confira a cobertura fotográfica

Hoje, essa ideia tem quase 600 crianças e jovens de Ceilândia”, ressaltou Edmilson Júnior, que discursou sobre a transformação promovida pela arte. “Nós vimos crianças chegarem aqui sem coragem de olhar nos olhos. Pouco tempo depois, subiram no palco e se apresentaram para centenas de pessoas. Já vimos jovens descobrirem aqui um talento que nem sabiam que existia e, junto com ele, descobriram o próprio valor. Não é só ensinar música e dança. É ensinar que vocês são capazes”, enfatizou o fundador.

Edmilson Júnior também deixou um conselho para os alunos:“Se em algum momento a vida disser a vocês que não dá, que é difícil demais, que não é para gente como nós, lembrem-se dessa noite. Lembrem-se de um projeto nascido em Ceilândia, sem quase nada além de vontade, e que hoje está sendo homenageado pela Câmara Legislativa. Desistir nunca foi uma opção para nós. E também não vai ser para vocês”.

Orquestra do Instituto Arte Jovem (Foto: Tiago Orihuela/Agência CLDF)

A homenagem foi uma iniciativa do deputado distrital Martins Machado (Republicanos), que destacou o impacto do instituto na família e na comunidade, ajudando a construir novas perspectivas. “É gente que ganhou confiança, encontrou oportunidades e passou a enxergar novos caminhos. Quando uma pessoa começa a acreditar mais em si mesma, muita coisa ao redor dela também começa a mudar”, refletiu.

Representando as famílias dos alunos, Antônio Carlos de Souza demonstrou gratidão aos professores, colaboradores, parceiros e “todos que acreditaram e continuam acreditando no projeto”. “(O instituto) abriu portas, fortaleceu sonhos e ajudou nossas crianças e jovens a descobrirem suas capacidades, sua sensibilidade e seu lugar no mundo.”

A cofundadora e diretora-geral do Instituto Arte Jovem, Inayá Amanacy, comentou sobre a continuidade da organização, que está sempre agregando novos integrantes e alunos. “Hoje, nós temos alunos que tocam com a gente, já são pais e seus filhos continuam conosco”, observou.

O professor Edmilson Campos com os alunos da Orquestra Baby do Instituto Arte Jovem (Foto: Tiago Orihuela/Agência CLDF)

Um dos propósitos do instituto é a formação permanente de novos professores, conforme explicou o professor Edmilson Campos, que também é pai do fundador da organização. “O nosso papel é estar sempre formando e transformando. Eu sempre coloco os alunos para aprender a dar aula, independentemente da idade. Se tem seis anos, ensina para quem tem quatro. Você já é professor ao ensinar tudo o que sabe para o outro que não sabe”, detalhou.

No final, foram entregues moções de louvor a participantes do Instituto Arte Jovem, em reconhecimento à relevante contribuição prestada à formação musical, cultural e cidadã, promovendo inclusão social, desenvolvimento humano e valorização dos talentos locais.

A sessão solene completa está disponível no YouTube da TV Câmara Distrital.

Agência CLDF

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(61) 98442-1010