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Programa de Incentivo Fiscal à Cultura abre inscrições para 2023

Agentes culturais podem inscrever, até 1º de dezembro, projetos que visem o apoio mediante renúncia fiscal do ICMS e do ISS

 

Agência Brasília* | Edição: Claudio Fernandes

 

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (22), regulamentação que estabelece prazos e procedimentos para a execução do Programa de Incentivo Fiscal à Cultura do Distrito Federal em 2023. O programa é equivalente à antiga Lei de Incentivo Fiscal (LIC).

R$ 13.211.994É o valor total do Programa de Incentivo Fiscal à Cultura deste ano, com limite para pessoa jurídica de R$ 660.599,70 e, para pessoa física, de R$ 200 mil

Pela Portaria nº 54, fica estabelecido o prazo de 8h de 22 de março até as 18h de 1º de dezembro de 2023 para inscrição de projetos culturais que visem o incentivo mediante renúncia fiscal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Já a Portaria nº 55, de 20 de março de 2023, altera a norma anterior, que regulamenta os limites e os procedimentos do programa de incentivo fiscal. O valor total do Programa de Incentivo Fiscal à Cultura deste ano é de R$ 13.211.994,00, com limite para pessoa jurídica de R$ 660.599,70, e para pessoa física continua em R$ 200 mil. Para planos anuais e plurianuais, que incluem projetos culturais que contemplem períodos de 12, 24 ou 36 meses, o valor pode chegar a R$ 1,8 milhão.

O projeto é avaliado em etapas de análise de documentação, técnica e de mérito, até que seja autorizado a captar os recursos e, posteriormente, partir para a execução | Foto: Nityama Macrini/Divulgação

Entre as mudanças, também está o prazo de inscrição dos projetos, que agora devem ser apresentados com, no mínimo, 60 dias corridos anteriores à data de sua execução. Antes, esse prazo era de 45 dias antes da pré-produção do projeto. Também fica estabelecido que o agente cultural não pode inscrever novo projeto enquanto não apresentar a prestação de contas final de outro anteriormente incentivado.

Os percentuais de isenção podem variar de 40% a 100% e, entre as novidades está o fato de que projetos que tenham reserva de espaço para ações de marketing ou instalação de estandes, camarotes, palco ou outros espaços que levem o nome, marca ou identidade visual da empresa incentivadora terão o percentual de isenção reduzido para 75%.

Como participar

A empresa deve demonstrar interesse no projeto por meio de uma carta de intenção de incentivo, e o agente cultural inscreve sua proposta por meio de formulário online. A partir daí, o projeto é avaliado em etapas de análise de documentação, técnica e de mérito, até que seja autorizado a captar os recursos e, posteriormente, partir para a execução.

O agente cultural deve exercer, necessariamente, pelo menos uma função de relevância no projeto, tanto no aspecto artístico-cultural quanto na direção, produção, coordenação e gestão artística. Fica ainda estabelecido que o agente cultural é responsável por protocolar na Secec uma via do Termo de Compromisso de Incentivo, até cinco dias úteis antes do início da primeira atividade prevista no projeto, que, por sua vez, só pode ter início após o protocolo de um ou mais termos de compromisso, devidamente assinados pelo incentivador, indicando a captação de pelo menos 50% do valor.

Programa de Incentivo Fiscal à Cultura

Mecanismo de apoio à produção e difusão da arte, das manifestações culturais, do entretenimento de qualidade e de estímulo ao mercado criativo, o Programa de Incentivo Fiscal trabalha em parceria com a iniciativa privada, por meio de isenção fiscal. Com o incentivo, parte dos valores de ICMS ou ISS que seriam arrecadados por atividade de pessoas jurídicas do DF é revertido em financiamento de projetos culturais previamente aprovados pela Secec.

Podem apresentar projetos culturais para o programa pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no DF, com Ceac válido e que sejam diretamente responsáveis pela proposição e execução do projeto. Já para o patrocínio, podem participar pessoas jurídicas contribuintes do ICMS ou ISS, habilitadas para apoiar a realização de projetos culturais.

*Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa

 

 

 

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Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

“Colinha” deve ser em papel; bandeiras e camisetas são permitidas

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Agência Brasil

Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Qual documento poso apresentar para votar?

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Confira mais detalhes sobre as regas na reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

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A cura através da lente: CLDF recebe a exposição “Marias: Um Novo Olhar” e ciclo de ações educativas

Com solenidade de abertura em 6 de outubro, mostra concebida pela jornalista e fotógrafa Ísis Dantas resgata a dignidade de sobreviventes de violência, propõe experiência imersiva com espelhos e leva cartilha a 5 mil estudantes da rede pública

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Foto: Felipe Ando/Agência CLDF

Exposição fica aberta de 1º a 30 de outubro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no Foyer do Plenário da Câmara Legislativa

O rompimento de uma relação violenta é um ato de extrema coragem, mas marca apenas o primeiro passo de uma caminhada desafiadora: a de reencontrar a si mesma. É a partir desse lugar de escuta, afeto e reconstrução que a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) acolhe, entre 1º e 30 de outubro, a exposição “Marias: Um Novo Olhar”, em cartaz no Espaço Athos Bulcão. O lançamento oficial, com solenidade marcada para o dia 6 de outubro, às 15h, ocorre no Foyer do Plenário. A visitação é aberta ao público e gratuita.

Idealizado e conduzido pela jornalista, fotógrafa e mãe atípica Ísis Dantas, o projeto nasceu em 2019 a partir de sua própria vivência como sobrevivente de violências doméstica e sexual. Longe de enxergar a câmera como um mero equipamento técnico, Ísis transformou as lentes em um instrumento de fotografia terapêutica. A abordagem é guiada pelo arquétipo do “Curador Ferido”, da psicologia analítica de Carl G. Jung: a vivência e as cicatrizes da própria artista servem como ponte genuína de empatia para que outras mulheres sintam-se seguras, acolhidas e compreendidas.

“A reconstrução de uma mulher que rompe o ciclo da violência passa, necessariamente, pelo resgate de sua autoimagem. Nesse contexto, a fotografia atua como um instrumento capaz de promover a cura, devolver a dignidade, a autoestima e a autonomia sobre a própria história”, reflete Ísis Dantas.

Nos retratos que ocupam os corredores da Casa do Povo, a dor cede espaço à potência de vida. Cada olhar registrado conta a história de quem conseguiu quebrar o silêncio, reescrever seu próprio destino e reencontrar sua beleza e valor para além do trauma. Para tornar esse diálogo ainda mais intimista e reflexivo, a cenografia da mostra conta com espelhos espalhados pelo espaço, convidando o público a uma experiência imersiva: a de pausar, olhar nos próprios olhos e vivenciar, em primeira pessoa, esse mesmo exercício de acolhimento e reconhecimento de si.

 

Felipe Ando/Agência CLDF

Da arte às salas de aula: prevenção e debate com as novas gerações
A partir do princípio de que “a arte também é uma ferramenta política urgente de combate ao feminicídio e ao silenciamento”, a nova fase do projeto extrapola as paredes da galeria e dialoga diretamente com a comunidade por meio de quatro frentes complementares:

Exposição Fotográfica “Marias: Um Novo Olhar”: Painéis fotográficos e espelhos interativos no Espaço Athos Bulcão que devolvem o protagonismo e a humanidade a mulheres que superaram ciclos abusivos, convidando quem visita a também se enxergar com empatia.

Cartilha “Não é MiMiMi, é Violência!”: Publicação pedagógica ilustrada por Renata Rangel, direcionada a adolescentes e jovens. Ao todo, 5 mil exemplares serão distribuídos gratuitamente em escolas públicas do DF, ensinando a reconhecer precocemente sinais de relações tóxicas, chantagens emocionais e abusos.

Contação de Histórias & Trilha Sonora: Circuito com 10 apresentações orais conduzidas pelo Grupo Paepalanthus, integradas à discotecagem e intervenção musical do DJ Zapatta, unindo sensibilidade lírica, ritmo e acolhimento para abrir canais saudáveis de diálogo com diferentes públicos.

Série Audiovisual (10 Reels): Conteúdo digital dinâmico e direto para redes sociais, descomplicando informações sobre canais de ajuda, direitos da mulher e autocuidado.

A iniciativa é realizada pela Associação Artise de Arte, Cultura e Acessibilidade, pelo Ministério da Cultura e pelo Governo Federal, e conta com o apoio institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), do Conselho Curador de Cultura e do Projeto Marias da Penha.

 

Felipe Ando/Agência CLDF

Serviço
Exposição Fotográfica “Marias: Um Novo Olhar” & Ações Educativas
Período de Visitação: De 1º a 30 de outubro de 2026
Horário: De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Local da Exposição: Espaço Athos Bulcão – Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)

Solenidade de Lançamento: 6 de outubro (terça-feira), às 15h
Local da Solenidade: Foyer do Plenário da CLDF
Endereço: Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Setor de Áreas Públicas Sul (SAPS) – Brasília, DF
Entrada franca
Classificação livre
Redes Sociais: Instagram @mariasdapenha
Canais de Apoio, Orientação e Denúncia:
Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180 (Anônimo, gratuito e 24 horas)
Polícia Militar (Emergência imediata): Ligue 190

Agência CLDF

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Acordo evita greve e mantém ônibus circulando normalmente no Distrito Federal

Entendimento entre rodoviários e empresas garante reajuste salarial de 8% e aumento de 10% nos benefícios de alimentação; paralisação estava prevista para começar à meia-noite

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A greve dos rodoviários do Distrito Federal, prevista para começar à 0h de segunda-feira (28), foi suspensa após um acordo entre trabalhadores e empresas responsáveis pelo transporte coletivo. A negociação ocorreu na noite de domingo (27) e contou com a participação da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob).

Com o entendimento, os trabalhadores foram orientados a retornar normalmente aos postos de trabalho, evitando uma paralisação que poderia afetar milhares de passageiros em diferentes regiões do DF.

Reajuste de 8% nos salários

O acordo estabeleceu reajuste salarial de 8% para os rodoviários. O percentual ficou acima dos 6% que haviam sido oferecidos anteriormente pelas empresas e rejeitados pelos trabalhadores.

Além do aumento nos salários, ficou acertado reajuste de 10% no tíquete-refeição e de 10% na cesta básica. A negociação envolve a data-base da categoria, fixada em 1º de agosto.

As discussões entre trabalhadores e concessionárias já vinham ocorrendo havia semanas. No domingo, antes do acordo definitivo, uma assembleia havia rejeitado a proposta anterior das empresas, mantendo a possibilidade de paralisação.

A situação mudou durante uma nova rodada de negociações realizada à noite. O entendimento permitiu a suspensão do movimento poucas horas antes do horário previsto para o início da greve.

Justiça havia determinado funcionamento mínimo

Antes do acordo, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) havia estabelecido regras para garantir parte da operação do transporte coletivo caso a paralisação fosse iniciada.

A determinação previa a manutenção de 80% da operação nos horários de maior movimento, entre 5h30 e 9h e das 17h às 20h. Nos demais períodos, deveriam ser mantidas pelo menos 50% das viagens programadas.

A Justiça também havia determinado funcionamento integral do transporte coletivo nos dias de votação das eleições, em 4 e 25 de outubro — esta última data condicionada à realização de segundo turno.

Negociação teve participação do GDF

A negociação envolveu o Sindicato dos Rodoviários, representantes das empresas e o Governo do Distrito Federal. A Secretaria de Transporte e Mobilidade participou da articulação, assim como a Procuradoria-Geral do Distrito Federal e representantes da Justiça do Trabalho.

A governadora Celina Leão confirmou publicamente o entendimento na noite de domingo e informou que a paralisação não seria realizada.

Com o acordo, uma greve que poderia provocar fortes impactos na mobilidade da capital foi evitada. O transporte coletivo pôde manter sua programação normal enquanto trabalhadores e empresas avançaram na formalização das condições negociadas.

O episódio encerrou, ao menos naquele momento, semanas de negociações envolvendo salários e benefícios e garantiu a continuidade de um serviço essencial para a rotina de quem depende diariamente dos ônibus no Distrito Federal.

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SRTV Sul, Quadra 701, Bloco A, Sala 719
Edifício Centro Empresarial Brasília
Brasília/DF
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(61) 98442-1010