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Senado vai analisar reformulação da Lei de Falências, com mudanças da Câmara

Proposta de autoria do Executivo foi modificada pelos deputados e chega ao Senado

 

Chegará ao Senado nos próximos dias a proposta que reformula a chamada Lei de Falências com o objetivo de simplificar e dar maior segurança jurídica à falência e aumentar o poder decisório dos credores no processo. De autoria do Poder Executivo, o PL 3/2024 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, com alterações.

Entre outros pontos, o texto aprovado pelos deputados federais trata da formulação do plano de falência, da figura do gestor fiduciário, da desburocratização da venda dos bens da massa falida, do mandato do administrador judicial e sua remuneração e uso de créditos de precatórios.

O texto que chega ao Senado é o substitutivo apresentado pela relatora na Câmara, a deputada Dani Cunha (União-RJ), que acatou emendas e incluiu outras mudanças na proposta original do Executivo. O texto final aprovado na Câmara, disse a relatora, foi fruto de negociação com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em reunião na residência oficial da Presidência da Câmara com líderes partidários.

Créditos 

A proposta determina que os valores de créditos de natureza trabalhista terão seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista. Por outro lado, aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.

Em relação aos créditos da Fazenda Pública, o governo credor deverá informar ao devedor a memória de cálculo com o maior desconto possível que poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária vigentes.

Caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, para elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens, além de pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.

No caso de liquidação judicial, extrajudicial ou falência, haverá isenção do imposto de renda sobre o capital no lucro obtido com a venda de bens e direitos do ativo da empresa (como prédios, por exemplo) a fim de pagar os credores.

Plano de falência

Nos atos de avaliação dos bens, o gestor ou administrador judicial poderá contratar avaliadores para bens de valor igual ou superior a mil salários mínimos. Será permitido vender os bens em prazo diferente dos 180 dias atuais se aprovado no plano de falência.

Esse plano deverá conter proposta de gestão dos recursos da massa falida, detalhes da estratégia de venda dos bens encontrados e ações a tomar quanto aos processos judiciais, administrativos ou arbitrais em andamento.

Oposição

Credores que representem, no mínimo, 10% do total de créditos contra a massa falida poderão se opor ao plano de falência. Nesse caso, o plano terá de ser deliberado pela assembleia-geral de credores, e a classe para a qual não haja expectativa de recebimento de valores não terá direito a voto.

O plano de falência não dependerá do consentimento do falido e poderá ser alterado na assembleia por iniciativa do gestor ou administrador judicial ou por propostas alternativas apresentadas por credores que detenham pelo menos 15% dos créditos presentes na reunião.

Remuneração do gestor

Sobre a remuneração desses administradores judiciais e dos gestores, em vez do máximo de 5% dos créditos envolvidos, como a lei prevê atualmente, o texto propõe três limites diferentes a serem levados em conta pelo juiz. O administrador que tiver as contas desaprovadas não terá direito à remuneração.

Mandato do administrador

O texto aprovado prevê mandato de três anos para o administrador judicial nomeado pelo juiz para conduzir o processo falimentar. Esse administrador, seja na falência ou na recuperação judicial, não poderá assumir mais de um processo com dívidas de 100 mil salários mínimos ou mais em até dois anos do término de seu mandato anterior perante o mesmo juízo. Essa proibição de acúmulo de funções em diferentes processos não se aplica caso o administrador judicial conclua os trabalhos em três anos.

O administrador judicial ou gestor fiduciário que já tenha exercido anteriormente essa função na recuperação judicial de determinada empresa não poderá atuar na condução do processo de falência dessa empresa. Ele não poderá contratar parentes ou familiares até o 3º grau, sejam seus ou de magistrados e membros do Ministério Público atuantes em varas de falência.

Comitê de credores

Quanto ao comitê de credores, o projeto prevê a inclusão de um representante da Fazenda Pública. Esse comitê examinará o plano de falência, emitindo parecer; examinará propostas de acordo; e avaliará a necessidade de substituição do gestor.

A fiscalização das atividades do devedor e dos atos do gestor fiduciário ou administrador judicial poderá ser realizada individualmente por qualquer membro do comitê, com acesso amplo e irrestrito a documentos e informações. Se a assembleia-geral assim decidir, o comitê poderá assumir função deliberativa para garantir maior rapidez na elaboração e execução do plano de falência.

Para a realização das assembleias de credores, a Câmara diminuiu o intervalo entre duas convocações sucessivas, passando de cinco dias para uma hora. Já o quórum será de mais da metade do valor dos créditos presentes e mais da metade da maioria numérica de credores presentes.

No caso permitido pela lei, de substituição das deliberações da assembleia-geral por documento de adesão assinado pelos credores, o quórum passa de mais da metade dos créditos para metade desses créditos e a maioria numérica de credores.

No entanto, na autorização de forma alternativa de realização de ativo na falência, como a transformação de dívida em participação no capital, o quórum passa de 2/3 dos créditos para mais da metade dos créditos e maioria numérica dos credores.

Recuperação judicial

Na recuperação judicial, o texto muda de cinco para dois anos o intervalo mínimo entre duas recuperações judiciais sucessivas pedidas pela mesma empresa. O prazo poderá ser dispensado se todos os credores sujeitos ao procedimento anterior tiverem seus créditos totalmente liquidados.

O texto proíbe a inclusão em nova recuperação judicial de créditos vindos de recuperação judicial anterior do mesmo devedor. Os contratos e as obrigações decorrentes de atos cooperativos estarão excluídos da recuperação judicial.

Bens pessoais do devedor

Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo usado para buscar, em certas circunstâncias, bens pessoais dos proprietários e administradores da empresa falida para pagar as dívidas, o projeto prevê que seu uso terá que favorecer a todos os credores.

Entretanto, não serão permitidas: a extensão da falência a outras empresas, a ampliação dos beneficiários ou a ampliação da responsabilidade pela dívida a pessoas que não tenham promovido o incidente que motivou o uso desse mecanismo. A mudança atinge os casos previstos inclusive no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

Uso de precatórios

O texto aprovado na Câmara permite o uso de qualquer direito creditório contra o poder público [como precatórios] para pagar os credores, contanto que seja pelo seu valor de face. Depois de deduzidas todas as dívidas de credores perante os Fiscos, os direitos creditórios poderão ser cedidos aos credores por valor aceito em assembleia.

Leilão

Em relação aos procedimentos de leilão de bens da massa falida, o texto permite a credores com valores a receber inferiores ao valor da avaliação se unirem para a compra do bem ou mesmo inteirar o restante com outros recursos de que disponham.

Falências em andamento

Para as falências e recuperações judiciais em curso, a proposta permite soluções diferentes, com os limites de remuneração dos administradores judiciais valendo imediatamente. Nas recuperações judiciais, o juiz deverá confirmar ou substituir o administrador atual, que terá mandato de três anos a partir de então.

Em falências com processos de menos de três anos, o administrador ficará na função até completar esse tempo. Naquelas com mais de três anos e menos de seis anos de processo, a assembleia de credores deverá decidir pela continuidade ou não do administrador pelo período restante até se alcançar os seis anos. Finalmente, para aqueles processos com mais de seis anos e ainda em andamento, o juiz deverá nomear um novo administrador.

Outros pontos

  • o falido não terá mais direito a acompanhar a avaliação dos bens;
  • credores não precisarão mais seguir valor de avaliação para comprar bens da massa falida com seus créditos no processo falimentar;
  • acaba com a necessidade de avaliação para a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização;
  • o falido poderá fiscalizar a administração da massa falida de forma ampla, requerer providências para conservar direitos e bens da empresa e apresentar recursos.

(Com Agência Câmara)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

 

 

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Nova lei institui Programa Carreta da Saúde na Escola no DF

Iniciativa prevê atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas, com a realização de consultas, exames e encaminhamento para a rede pública

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    Foto: Agência Brasília Além dos atendimentos clínicos, programa prevê ações de orientação e educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A iniciativa prevê a oferta de atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde. A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar. De acordo com a lei, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos, além de encaminhar os estudantes para serviços especializados quando necessário. As equipes serão compostas por profissionais de diferentes áreas, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos. Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis, com orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental. A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis. Ágata Vaz (sob supervisão de Ivan Iunes)
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Moraes dá 48 horas para Bolsonaro informar se autorizou vídeo com IA

Produção foi apresentada no sábado em convenção do Partido Liberal

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Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (28) que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro se manifeste, no prazo de 48 horas, sobre a utilização de sua imagem e voz em um vídeo produzido por meio de inteligência artificial (IA) e exibido durante a Convenção Nacional do Partido Liberal (PL), realizada no último sábado (25).

Na decisão, Moraes afirma que é necessário esclarecer se Bolsonaro autorizou a produção e a divulgação do vídeo, que simulava um pronunciamento em apoio à pré-candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, à Presidência da República.

Segundo o ministro, a resposta é necessária para verificar se houve novo descumprimento das condições impostas ao ex-presidente durante a prisão domiciliar humanitária. Se essa hipótese for confirmada, Bolsonaro corre o risco de ter o benefício revogado.

Caso ele não tenha autorizado a produção do vídeo, Moraes aponta eventual grave desrespeito à legislação eleitoral por parte de Flávio Bolsonaro e do PL, podendo, inclusive, acarretar em inelegibilidade.

“Se não houve autorização do custodiado Jair Messias Bolsonaro para utilização de sua imagem e voz para declarações político-eleitoral, além de constituir desrespeito à ordem judicial por Flávio Nantes Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL), tal conduta poderá tipificar a denominada ‘deep fake’, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral, um vez que, haverá a caracterização de criação ou divulgação de conteúdo sintético destinado a associar artificialmente a imagem, a voz ou a manifestação de determinada pessoa a candidato, partido ou causa política, sem sua expressa autorização”.

Na decisão desta terça-feira, Moraes lembra que Bolsonaro cumpre pena em prisão domiciliar humanitária, está com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal definitiva por tentativa de golpe de Estado e está proibido de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros.

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Exposição dos Povos da Floresta chega a Brasília e ocupa Memorial dos Povos Indígenas

Em cartaz a partir de quarta-feira (29), mostra tem entrada gratuita e reúne artistas indígenas, povos tradicionais e diferentes expressões da arte amazônica

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Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

 

Brasília recebe, a partir desta quarta-feira (29), a Exposição dos Povos da Floresta, uma mostra que reúne artistas de diferentes territórios da Amazônia em um encontro entre arte, ancestralidade, território e memória. Integrando a Etapa Brasília do Festival dos Povos da Floresta, a exposição ocupa o Memorial dos Povos Indígenas (MPI), com visitação gratuita até 27 de setembro.

Idealizado pelo Centro de Inovação da Amazônia (Rioterra), o Festival dos Povos da Floresta promove a circulação de artistas, mestres tradicionais e comunidades originárias, ampliando o acesso às múltiplas expressões culturais amazônicas em diferentes regiões do país. A cerimônia de abertura será na terça-feira (28), das 19h às 21h, marcando o encontro de artistas, curadores, convidados e público em uma celebração da diversidade cultural brasileira.

Exposição integra a etapa local do Festival dos Povos da Floresta, que amplia o acesso a múltiplas expressões culturais amazônicas em diferentes regiões do país | Fotos: Divulgação

A exposição reúne fotografias, pinturas, esculturas, instalações, registros audiovisuais, experiências em realidade virtual e curtas-metragens, construindo um percurso sensorial que aproxima o visitante das diferentes narrativas e modos de vida presentes na Amazônia.

Entre os destaques estão obras de Gustavo Caboco, Paula Sampaio, Will Arehj, Wauto Am, além do acervo fotográfico da Rioterra com trabalhos de Marcela Bonfim, Alexis Bastos, Fred Bastos, Alexandre Rotuno e do próprio Will Arehj.

A mostra também reúne artistas de Rondônia, Roraima, Amapá e Pará, refletindo a diversidade estética, cultural e territorial da região amazônica. Participam nomes como Saulo de Souza, Rafael Prado, Evandro Câmara, Bototo, Avener Prado, Isaías Miliano, Pedro Macuxi, Kaiwino Wiz (Georgina), Vinícius Kenede, Caripoune Yermollay, Ya Juarez, Keyla Palikur, Thay Ptit, Hugo Figueiredo e Gilson Tupinambá, entre outros.

Ao longo de sua trajetória, a Exposição dos Povos da Floresta percorreu Porto Velho (RO), Boa Vista (RR), Macapá (AP) e Belém (PA), incorporando novas ocupações artísticas e diferentes olhares curatoriais em cada território. Em Brasília, essas experiências convergem em uma exposição que sintetiza os diálogos construídos ao longo do projeto, sob curadoria de Isabela Bastos e Lucas Baim.

Mais do que apresentar obras de arte, a mostra propõe uma reflexão sobre a pluralidade dos povos amazônicos, evidenciando suas memórias, cosmologias, formas de resistência e modos de produzir conhecimento por meio da arte.

Além da mostra, o público poderá explorar tecnologia imersiva e assistir a seleção de curtas-metragens, com narrativas que dialogam com os temas da exposição  

Programação audiovisual e realidade virtual

Além das obras expostas, o público poderá assistir a uma seleção de curtas-metragens produzidos em Rondônia, Roraima, Amapá e Pará, com narrativas que dialogam com os temas da exposição e ampliam a experiência do visitante.

A programação inclui ainda uma imersão em realidade virtual composta por quatro experiências audiovisuais que apresentam paisagens, saberes e vivências da Amazônia, permitindo ao público conhecer diferentes territórios por meio de tecnologia imersiva.

Comprometida com a democratização do acesso à cultura, a exposição contará com recursos de acessibilidade, incluindo intérpretes de Libras e audiodescrição das obras por meio de QR Code.

Ao reunir diferentes linguagens artísticas, territórios e experiências culturais, a Exposição dos Povos da Floresta reafirma o compromisso do festival em fortalecer o protagonismo dos povos amazônicos e ampliar a circulação de suas produções, aproximando o público brasileiro da riqueza artística e cultural da região.

Serviço

Exposição dos Povos da Floresta      

⇒ Local: Memorial dos Povos Indígenas (MPI)

⇒ Cerimônia de abertura: terça-feira (28), das 19h às 21h

⇒ Visitação: de quarta-feira (29) a 27 de setembro

⇒ Funcionamento: terça-feira a domingo, das 9h às 17h

⇒ Entrada gratuita.

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SRTV Sul, Quadra 701, Bloco A, Sala 719
Edifício Centro Empresarial Brasília
Brasília/DF
rodrigogorgulho@hotmail.com
(61) 98442-1010