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Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta Imposto sobre Bens e Serviços

Proposta faz parte da regulamentação da reforma tributária; destaques serão votados nesta quarta-feira

 

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Deputado Mauro Benevides Filho, relator

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 continuará nesta quarta-feira (14), com a análise dos destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alterar trechos.

O texto aprovado, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), é o segundo da regulamentação da reforma tributária. Uma das novidades em relação ao projeto original, do Poder Executivo, é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD).

Criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), o novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).

Além de vedar a reeleição para presidente e vice-presidentes do Conselho Superior, o texto prevê a alternância nos mandatos de dois anos entre o grupo de representantes dos estados e o grupo de representantes dos municípios.

Ao seguir exemplo da legislação eleitoral, Benevides Filho reserva 30% das vagas para as mulheres nos cargos da auditoria interna, nos cargos das diretorias da Diretoria-Executiva, nos cargos ocupados pelos servidores de carreira tributária do Comitê Gestor, e nos cargos de todas as instâncias da estrutura de julgamento administrativo.

Acordo após perda
Um dos benefícios para o contribuinte incluído no projeto é a possibilidade de ele fazer um acordo para pagar o débito quando o processo administrativo for resolvido a favor do Fisco com o voto de desempate do presidente do colegiado.

O contribuinte poderá fazer esse acordo dentro de 90 dias da decisão e pagar o devido em 12 parcelas mensais com exclusão dos juros de mora incidentes até este momento.

Crime de responsabilidade
Na mesma lei sobre o processo de impeachment contra o presidente da República e outras autoridades, o projeto inclui a possibilidade de o presidente do comitê gestor responder por crime de responsabilidade.

Vários atos poderão ser enquadrados como crime de responsabilidade do presidente do CG-IBS, tais como:

– não prestar aos legislativos dos membros titulares do conselho superior as contas do exercício anterior em até 60 dias após a abertura dos trabalhos legislativos;

– não prestar, dentro de 30 dias sem motivo justo, informações solicitadas por escrito à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal;

– demais atos previstos na lei sobre o tema (Lei 1.079/50)

PGBL e VGBL
A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo PGBL e VGBL é a principal novidade nesse tópico, com isenção para aplicações mais antigas.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

A taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada, tipo VGBL ou PGBL, está em discussão na justiça.

Alguns estados fizeram leis com a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra decisões de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança sobre o PGBL, considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negando a cobrança sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro, que não entra como herança segundo o Código Civil.

Cinco anos
O pagamento do imposto ficará a cargo das entidades que administram os planos, com responsabilidade subsidiária do contribuinte favorecido. As entidades também deverão prestar informações sobre a transmissão de planos de previdência privada e seguro com cobertura por sobrevivência.

No entanto, o imposto não incidirá sobre os aportes exclusivamente ao VGBL que tenham mais de cinco anos, contados da data em que o dinheiro foi depositado no plano até a ocorrência do fato gerador (morte do titular).

Também não será devido imposto sobre a parcela de seguro de vida clássico em produtos de natureza mista (seguro de vida clássico e capitalização de aportes).

Em relação a outra hipótese de incidência, o relator permite a cobrança de apenas 1/3 da alíquota máxima prevista pelo respectivo estado ou DF.

Essa alíquota menor valerá para atos societários considerados pelo texto como doação por resultarem em “benefícios desproporcionais” para determinado sócio ou acionista quando praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação. Entre esses casos estão, por exemplo, distribuição desproporcional de dividendos e aumento ou redução de capital a preços diferenciados.

Conheça o projeto de reforma tributária aprovado pela Câmara

 

 

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Sancionada política de incentivo à formação de professor da educação básica

Política proposta pelo Senado prevê pagamento de bolsa a estudantes que optarem por cursos de licenciatura
Natasha Montier/GERJ

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Estudantes que se matricularem em cursos presenciais de licenciatura poderão receberão incentivos para se tornarem professores da educação básica.

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei 15.344, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica — Mais Professores para o Brasil. Proposta pelo Senado, a política estabelece ações para atrair estudantes para a atividade docente e motivar a permanência deles nos cursos, reduzindo a evasão.

Uma das principais medidas previstas é a oferta de bolsas para alunos com alto desempenho no ensino médio que optarem por cursar licenciatura (tipo de graduação voltado à formação de professores). A prioridade seria dada aos candidatos que cursarem graduações em áreas em que há falta de professores, conforme a região.

Depois de formado, o bolsista deverá permanecer trabalhando na rede pública de ensino da educação básica por pelo menos dois anos. Além disso, bacharéis ou licenciados em áreas com formação pedagógica que optem por atuar em localidades e em áreas de conhecimento com carência de professores também poderão receber bolsas, desde que cursem pós-graduação com foco em docência na educação básica ao longo do período da bolsa.

O texto prevê o aperfeiçoamento dos processos seletivos de novos professores, com a realização anual da Prova Nacional Docente (PND), que subsidiaria os entes federados na seleção de profissionais. A lei propõe ainda campanhas para a divulgação dos benefícios da carreira do magistério e o envolvimento dos graduandos em atividades de pesquisa e extensão em escolas de educação básica.

Proposta do Senado

A norma tem origem em projeto de lei apresentado no Senado. O PL 3.824/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aprovado no Senado em 2023, mas depois passou por alterações na Câmara dos Deputados, onde foi acatado na forma de um substitutivo (texto alternativo) em outubro de 2025.

Devido a essas modificações, o texto retornou ao Senado para nova análise. A proposta foi então definitivamente aprovada em dezembro, com parecer da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Para a relatora, a iniciativa aumenta a atratividade da carreira docente, fazendo com que mais pessoas escolham a licenciatura no vestibular e permaneçam na profissão depois de formadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Reforma tributária começa fase de transição com testes de novos impostos em 2026

Empresas já informam CBS e IBS nas notas fiscais, mas cobrança efetiva só começa a partir de 2027

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Aguinaldo Ribeiro: reforma traz simplificação tributária

A reforma tributária começa a valer de forma gradual a partir deste ano. Desde 1º de janeiro, a maioria das empresas passou a emitir notas fiscais com a indicação dos novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A CBS substitui o PIS, a Cofins e o IPI, que são tributos federais. Já o IBS vai substituir o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.

Neste primeiro momento, o novo sistema funciona em fase de testes. As informações fiscais são registradas, mas ainda não há cobrança efetiva dos novos tributos.

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta que resultou na Emenda Constitucional 132, afirma que a reforma traz simplificação e mais transparência ao sistema tributário.

“Essa reforma vai impactar profundamente o país, porque traz a simplificação tributária, elimina a cumulatividade e aumenta a transparência. Hoje, o cidadão não sabe quanto paga de imposto”, afirmou.

A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo — que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (veja infográfico) — começa em 2027.

Já o IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara, destacou que a medida foi regulamentada pela Lei Complementar 214/25, aprovada no ano passado.

“Estamos criando um novo sistema tributário que ajuda na reindustrialização do país e acaba com a guerra fiscal entre os estados, que prejudicou a sociedade brasileira”, disse.

Outra etapa da reforma foi relatada pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, ainda aguarda sanção presidencial.

Para Benevides, os efeitos completos da reforma, previstos para 2033, devem reduzir custos e gerar empregos.

“Isso vai significar uma diminuição do custo de produção e também um aumento do emprego na economia brasileira”, afirmou.

Entre as novidades da reforma está o cashback tributário, que prevê a devolução de parte dos impostos a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

Além disso, os produtos da cesta básica terão alíquota zero dos tributos sobre consumo.

Durante a tramitação da reforma, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o trabalho conjunto do Legislativo e do Executivo para construir um modelo com menos burocracia, mais agilidade e menor custo para o cidadão contribuinte.

 

 

 

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia

Norma foi publicada hoje no Diário Oficial da União

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Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, de direitos remuneratórios – como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio – que haviam sido congelados em razão da pandemia da covid-19.

A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e conte com orçamento disponível.

Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios e destacou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão.

“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explica o comunicado.

Ainda de acordo com o Palácio do Planalto, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

“A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos”, diz o Planalto.

Entenda

A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Durante a votação da matéria no plenário, Arns lembrou que a medida não traz qualquer criação de despesa a mais, uma vez que o valor já estaria previsto no Orçamento. Para o senador, a Lei Complementar 173 de 2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise.

Tais restrições, na avaliação do parlamentar, embora justificadas no contexto emergencial da covid-19, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições difíceis, sem que pudessem usufruir de direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço.

Para Arns, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.

O senador alterou o texto original do projeto para substituir a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja, a mudança valerá para servidores públicos efetivos e para empregados públicos contratados por meio da CLT.

* Com informações da Agência Senado

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