Reportagens
Câmara aprova projeto que altera regras de licenciamento ambiental
Proposta dividiu opinião entre deputados; texto será enviado à sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental. A proposta também cria novos tipos de licença, como para empreendimentos estratégicos e de adesão por compromisso com procedimentos simplificados e prazos menores para análise. O texto será enviado à sanção presidencial.
O substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21, com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG).
Ele afirmou que as emendas do Senado contribuem para estabelecer regras claras e objetivas para o licenciamento ambiental. “Após amplo debate com todos os setores interessados que buscaram um diálogo construtivo em prol de um texto equilibrado e que contribua com o desenvolvimento sustentável do País, o projeto se mostra apto”, disse.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o relator da proposta atendeu cerca de 70% das demandas do governo. Segundo ele, houve negociação até o último momento e buscou-se construir uma convergência de um projeto bom para o País. “A primeira a ser visitada pelo deputado Zé Vitor foi a ministra [do Meio Ambiente] Marina Silva”, disse Motta.
A votação dividiu opiniões. Os deputados a favor do projeto argumentaram que ele favorece o desenvolvimento do país. Quem votou contra reclamou que ele pode causar novas tragédias ambientais.
- Deputados manifestam-se a favor e contra o projeto sobre licenciamento ambiental
- Veja como cada deputado votou
Licença Ambiental Especial
Uma das emendas aprovadas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.
Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.
A definição das prioridades será bianual, e uma equipe técnica deverá se dedicar permanentemente à função.
Com prazo de 12 meses para conclusão da análise e decisão sobre o pedido de licença, a LAE terá prazo de validade de 5 a 10 anos, e a autoridade licenciadora dará prioridade à análise dos pedidos de LAE em detrimento de outras licenças.
Segundo o texto, a análise da LAE deverá ocorrer em uma única fase, e a autoridade licenciadora poderá solicitar informações adicionais uma única vez.
Outros órgãos que precisem emitir licenças deverão dar prioridade à emissão de anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e demais documentos necessários em qualquer esfera administrativa.
Mineração
Quanto à mineração de grande porte e/ou alto risco, com aprovação de emenda dos senadores, não serão mais observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema.
Licença por adesão
Um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC) poderá ser pedido pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto.
Cada ente federativo, conforme a competência concorrente de licenciamento ambiental, definirá quais atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor poderão usar a LAC, cuja vigência será de 5 a 10 anos.
O uso dessa licença poderá ocorrer se forem atendidas, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, os impactos ambientais do tipo de empreendimento e as medidas de controle ambiental necessárias.
Além disso, a intervenção não poderá derrubar vegetação se isso depender de autorização ambiental.
Para obter a licença, o empreendedor deverá apresentar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), mas devido a emenda aprovada a análise por amostragem dessas informações será facultativa em vez de obrigatória. Já as vistorias por amostragem no local passam a ser anuais para conferir a regularidade de atividades autorizadas por meio da LAC.
A LAC poderá ser utilizada para serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio; e ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.
Entretanto, outra emenda aprovada incluiu em trecho diferente do texto dispositivo que dispensa de licenciamento ambiental serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção.
Autoridades envolvidas
Uma das emendas aprovadas retira de outras autoridades envolvidas no licenciamento ambiental o poder de definir os tipos de atividades ou empreendimentos de cujos licenciamentos deverão participar.
Isso envolve órgãos que devem se manifestar sobre impactos em terras indígenas (Funai) ou quilombolas (Ministério da Igualdade Racial), sobre o patrimônio cultural acautelado (Iphan) ou sobre as unidades de conservação da natureza (ICMBio).
No entanto, o prazo total de prorrogação para que as entidades envolvidas no licenciamento ambiental apresentem seu parecer passa de 10 para 15 dias a mais do prazo padrão de 30 dias. Essa prorrogação precisará de justificativa.
Como o novo texto, a manifestação dessas autoridades deverá ser considerada pela autoridade licenciadora apenas se apresentada no prazo fixado.
Ao mesmo tempo, autoridade ambiental licenciadora não precisará mais avaliar e decidir motivadamente sobre a justificativa da autoridade envolvida quanto ao impacto do empreendimento.
Sobre terras indígenas, por exemplo, o projeto permite a manifestação da Funai apenas sobre aquelas com demarcação já homologada.
Nota técnica da organização não governamental Instituto Socioambiental (ISA) indica que há pelo menos 259 terras indígenas em processo de demarcação (equivalente a 32% da área total desse tipo de terra) que ficariam de fora da análise por ainda não estarem homologadas.

Maior impacto
Quando o empreendimento ou atividade sob licenciamento tiver de apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima), as outras autoridades envolvidas deverão se manifestar em 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, caso houver nas proximidades:
- terras indígenas com demarcação homologada;
- área interditada em razão da presença de indígenas isolados;
- áreas tituladas de remanescentes das comunidades dos quilombos;
- bens culturais ou tombados; ou
- unidades de conservação, exceto áreas de proteção ambiental (APA).
As condicionantes para o funcionamento do empreendimento (uma usina hidrelétrica, por exemplo), tais como proteção ambiental de determinadas áreas ou realocação de pessoas afetadas (pela barragem, por exemplo), deverão ser fiscalizadas pelo próprio órgão consultado.
Termo de referência
Para atividades e empreendimentos que dependam apenas de um termo de referência, com estudos menos complexos, a participação de outros órgãos dependerá de as terras, bens tombados ou unidades de conservação estarem próximos do local da intervenção no meio ambiente.
A distância depende ainda do tipo de empreendimento. Assim, por exemplo, na Amazônia, haverá consulta se a distância for de até 8 km para implantação de ferrovias, portos, hidrelétricas sem reservatório e mineração. Em outros biomas, a distância será de 5 km para esses casos, exceto ferrovias (3 km).
Produção indígena
Esses órgãos e a autoridade ambiental poderão cooperar para disciplinar procedimentos específicos para licenciamentos cujos empreendedores sejam indígenas ou quilombolas quando as atividades forem realizadas dentro de suas respectivas terras.
Unidades de conservação
Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração (no caso federal, o ICMBio).

Ibama X órgãos estaduais
Outra mudança feita pelos senadores e acatada pela Câmara determina que, se órgãos ambientais fiscalizarem atividades sob licença não expedida por eles, deverão apenas comunicar ao órgão licenciador as medidas para evitar a degradação ambiental verificada em autuação.
O órgão licenciador poderá inclusive decidir que não houve infração, o que tornaria sem efeito as multas aplicadas por aquele órgão que fiscalizou.
Assim, por exemplo, quando o Ibama (órgão ambiental federal) fiscalizar e multar empreendimento licenciado por órgão ambiental estadual, o texto prevê que sempre a versão deste último prevalecerá.
Quanto ao processo administrativo, em vez da lei federal serão aplicadas subsidiariamente as leis dos outros entes federativos sobre o assunto.
Mata Atlântica
Na lei de preservação da Mata Atlântica (Lei 11.428/06), emenda dos senadores aprovada exclui a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento de vegetação desse bioma se ela for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.
Exclui ainda a necessidade de autorização de órgão ambiental municipal para desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração desde que o município possua conselho de meio ambiente.
Renovação automática
O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental por igual período a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ele ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento e das condicionantes ambientais aplicáveis.
Isso será válido para empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte.
Um relatório assinado por profissional habilitado deverá ser apresentado para atestar o atendimento das condicionantes ambientais.
Em relação a qualquer tipo de licença, se o requerimento for apresentado com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.
Recursos humanos
A Câmara aprovou ainda emenda excluindo dispositivo que determinava aos órgãos de licenciamento ambiental e às autoridades envolvidas a apresentação de um relatório sobre os recursos humanos necessários ao cumprimento da lei de licenciamento.
O Poder Executivo deveria dar resposta sobre o atendimento ou não das carências relatadas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagens
Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização tem resultado divulgado
MEC reconheceu esforços de 4,7 mil redes públicas de ensino
Daniella Almeida – repórter da Agência Brasil
Mais de 4,7 mil redes públicas de ensino brasileiras foram certificadas com o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização. O Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado final nesta segunda-feira (9).

A pontuação obtida pode ser consultada pelos estados e municípios participantes no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec), com login do gestor de educação local na conta da plataforma Gov.br.
O Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização atesta publicamente o empenho das secretarias de educação estaduais, distrital e municipais na implementação de políticas, ações e estratégias que assegurem o direito à alfabetização.
O selo é dividido em três categorias: bronze, prata e ouro.
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Números
Nesta edição, o MEC contabilizou as inscrições de 4.872 redes de ensino das 5.595 que aderiram ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), o que corresponde a um índice de 87,1% de participação dos entes da federação.
Em nota, o MEC afirma que a quantidade de certificações evidencia “o elevado engajamento das redes públicas de ensino em todas as regiões do país”.
Entre os inscritos nesta segunda edição da premiação, 97% (4.728 redes de ensino) obtiveram êxito e conquistaram o selo, sendo 2.285 selos Ouro; 1.896 selos Prata; e 547 selos Bronze.
A categoria ouro está vinculada ao atingimento da meta do Indicador Criança Alfabetizada (ICA).
A certificação considera: gestão, governança, formação, acompanhamento da aprendizagem e implementação de ações estruturantes. Também reconhece o trabalho coletivo de articuladores e o papel dos gestores escolares e professores.
Selo
O Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização não envolve premiação em dinheiro. A iniciativa federal é um reconhecimento simbólico dos esforços das secretarias no cumprimento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Este compromisso busca para garantir, até 2030, a alfabetização de todas as crianças do Brasil até o fim do 2º ano do ensino fundamental, além de recuperar aprendizagens de alunos do 3º, 4º e 5º ano que apresentam defasagens. As metas são anuais.
O selo tem o objetivo também de promover o compartilhamento de práticas bem-sucedidas de gestão que estejam comprometidas com as metas de alfabetização, para incentivar políticas de redução de desigualdades previstas no Plano Nacional de Educação (PNE).
A cerimônia de entrega do selo ocorrerá em Brasília, em data a ser definida pelo MEC.
Reportagens
Nova Escola Classe 425 amplia oferta de vagas e transforma rotina escolar em Samambaia
Com investimento de R$ 14 milhões, unidade passou a atender 700 alunos, deixou de ter uma estrutura precária e pré-moldada e se transformou em uma escola moderna, acessível e acolhedora
Karol Ribeiro, da Agência Brasília | Edição: Chico Neto
Há três meses, a comunidade escolar de Samambaia comemorou a entrega da nova estrutura da Escola Classe (EC) 425. Com investimento de R$ 14 milhões do Governo do Distrito Federal (GDF), a antiga “escola de lata” deu lugar a um prédio moderno, acessível e adequado às necessidades pedagógicas dos estudantes. A unidade, que funcionava em instalações provisórias desde 1991, agora atende 700 alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, um aumento em relação aos 600 que havia antes.
“Essa ampliação é muito significativa, porque muitas famílias antes não conseguiam matricular os filhos aqui e precisavam se deslocar para outras regiões; agora, com a nova estrutura, conseguimos atender mais crianças e facilitar a vida dessas famílias”
Liliene de Souza, diretora da EC 425
Segundo a diretora da unidade, Liliene de Souza, a nova estrutura representa uma conquista esperada há mais de três décadas. Ela conta que a antiga escola havia sido construída de forma provisória, com blocos de madeira e apenas um pavimento térreo.
“Se considerarmos turmas com 30 estudantes, poderíamos atender aproximadamente 1.100 crianças; entretanto, mantemos diversas turmas reduzidas para garantir o atendimento adequado aos nossos estudantes atípicos”, explica a gestora. “Por isso, neste momento, nossa capacidade é de cerca de 700 estudantes.”
Estrutura reforçada
A escola recebe estudantes da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, da faixa etária dos 4 aos 11 anos. O número de salas aumentou de 15 para 18, o que permitiu abrir cerca de 100 novas vagas. “Essa ampliação é muito significativa, porque muitas famílias antes não conseguiam matricular os filhos aqui e precisavam se deslocar para outras regiões; agora, com a nova estrutura, conseguimos atender mais crianças e facilitar a vida dessas famílias”, ressalta Liliene.
Além do aumento de salas de aula, a escola também recebeu quadra de esportes coberta, laboratórios, biblioteca, auditório e estacionamento. Uma das professoras do espaço, Lannuccia Borges, conta que a mudança estrutural da unidade representa uma verdadeira virada de página. Ela relata que trabalha na escola há quatro anos, mas apenas neste ano pôde lecionar em um prédio novo e adequado. Antes da reforma, a realidade era muito diferente.
“Tínhamos uma estrutura bastante precária, que dificultava o nosso trabalho pedagógico e também a aprendizagem das crianças”, afirma. “Não basta o professor planejar e querer fazer um bom trabalho se não houver condições adequadas para isso.” A docente lembra que o termo “escola de lata” surgiu pela precariedade da antiga construção: “Eram janelas quebradas, portas que não fechavam, tetos que caíam quando chovia. As crianças tinham medo, e nós, professores, também, mas precisávamos demonstrar coragem para acolhê-las da melhor forma possível”.
Nova realidade
Mãe de ex-alunos da EC 425 de Samambaia, a professora Elisete Pereira descreve o sentimento de impotência diante do cenário antigo. “Era muito triste ver meu filho estudando em um lugar sem segurança, sem conforto, sem uma quadra de esportes, sem espaços adequados”, lembra. “As salas eram quentes, pequenas e mal ventiladas. Como mãe, a gente quer o melhor para os filhos, e era doloroso saber que eles não tinham acesso a uma escola com estrutura digna. Muitas mães compartilhavam esse mesmo sentimento de tristeza e preocupação”.
Hoje, ela vive a realidade completamente diferente da nova EC 425, e com um vínculo ainda mais forte, agora como professora. “A estrutura atual é excelente, até melhor do que muitas escolas particulares”, comemora. “Temos acessibilidade para cadeirantes, refeitório, biblioteca, salas amplas e arejadas. É um ambiente acolhedor, bonito, pensado para o aprendizado e o bem-estar das crianças”.
Impacto
Segundo Lannuccia Borges, a nova estrutura interfere diretamente no aprendizado. “Quando uma criança é acolhida em um espaço apropriado, ela tem mais condições de aprender”, pontua. “Cada aluno tem seu tempo, mas se o ambiente oferece conforto e recursos, o desenvolvimento é muito mais significativo”.
Com a nova estrutura, os benefícios não se limitam aos alunos. “Estamos todos mais motivados, gestão, coordenação e docentes”, afirma a professora. “Hoje temos salas amplas, arejadas, com armários, televisões e espaços adequados para projetos. Antes, chegávamos e não conseguíamos abrir o armário porque estava estragado. Agora, tudo funciona. Isso nos dá vontade de planejar mais, de inovar nas aulas”.
Com obras coordenadas pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), agora o novo espaço conta com uma área total construída de 4.464,82 metros quadrados, para oferecer mais conforto e qualidade no ensino das crianças. São 18 salas de aula, laboratórios de informática e artes, biblioteca, auditório, refeitório, cozinha, depósito, área de recreação, parquinho e sanitários. A escola tem ainda 30 vagas de estacionamento e uma quadra coberta de 768 metros quadrados.
A aluna Beatriz Fonseca, de 10 anos, também comemora o novo espaço de aprendizagem Entre os novos espaços, ela conta o que mais chama atenção: “A biblioteca, o refeitório e os banheiros. Dá mais gosto vir para uma escola assim, maravilhosa”.
Reportagens
CLDF aprova projetos que suspendem prazos de validade de concursos públicos
Foto: Andressa Anholete/Agência CLDF
Os primeiros projetos de lei aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2026 dão novo fôlego aos aprovados em concursos públicos do Distrito Federal. Votadas em dois turnos e redação final, nesta terça-feira (10), as duas proposições apreciadas tratam da suspensão do prazo de validade de certames para provimento de vagas.
O Projeto de Lei nº 2.124/2026 suspende os prazos dos concursos em razão de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026. O texto diz respeito aqueles homologados e em vigor na data de publicação do Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025, e do Decreto nº 48.172, de 20 de janeiro de 2026.
Iniciativa do deputado Eduardo Pedrosa (foto), do União Brasil, o texto estabelece que os prazos de validade suspensos voltarão a correr a partir do primeiro dia útil subsequente a 31 de dezembro de 2026. Ainda de acordo com a proposta, não há impedimento para a nomeação de candidatos durante a suspensão dos prazos.
Também votado nesta tarde, o Projeto de Lei nº 2.139/2026 foi aprovado, na forma de substitutivo, com o intuito de alterar a norma geral dos concursos públicos no DF, a Lei nº 4.949/2012. O texto, de autoria do deputado João Cardoso (foto), do Avante, suspende o prazo de validade dos certames homologados antes ou durante os 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo do DF, até a posse dos eleitos.

Segundo o PL, o prazo voltará a correr, pelo período remanescente, no primeiro dia útil após o término da restrição ou vedação. O órgão ou entidade responsável pelo concurso deverá publicar, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o ato declaratório da suspensão e, posteriormente, da retomada do prazo.
Vários parlamentares elogiaram, em plenário, as proposições aprovadas, e os autores agradeceram o apoio dos colegas presentes. O presidente da Casa, deputado Wellington Luiz (MDB), se comprometeu a pedir ao Executivo a sanção “o mais rapidamente possível”, visto que alguns concursos públicos vencem ainda este mês.
Denise Caputo – Agência CLDF
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