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PL DA “DEVASTAÇÃO” PRECISA SER APRIMORADO
JOSE CARLOS CARVALHO: “O projeto o Licenciamento Ambiental precisa ser aprimorado, mas sem se afastar do seu objetivo primordial de assegurar e promover a qualidade ambiental do país”.
JOSÉ CARLOS CARVALHO – ENTREVISTA
O presidente da República era o general João Batista de Oliveira Figueiredo quando, em agosto de 1981, o Brasil assumiu o compromisso de adotar uma gestão ambiental alinhada ao desenvolvimento socioeconômico. Pela lei 6.938, foi implementada no Brasil a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). A nova política ambiental veio definir os princípios como a proteção dos ecossistemas e de áreas ameaçadas de degradação, incentivos a pesquisas na área ambiental, além do controle e demarcação de atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
Após 44 anos, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021, que flexibiliza licenças e dispensa obras de estudos de impacto ambiental para realização de obras no país. O texto do PL, apelidado pelos ambientalistas como “PL da Devastação”, está na Câmara dos Deputados. Defensores do projeto argumentam que sua aprovação teve como objetivo ‘destravar’ o desenvolvimento econômico do país de modo alinhado à proteção ambiental. Em 28 de maio, durante a votação no Senado, o presidente Davi Alcolumbre, foi enfático: “O Congresso não quer fazer mais leis. Quer fazer leis melhores! Leis que destravem o presente e preparem o futuro do nosso país, com responsabilidade ambiental, desenvolvimento social e compromisso com as próximas gerações”.
SITUAÇÃO ATUAL DO PROJETO PL 2159/2021
Conhecido como a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o PL 2159;2021 visa estabelecer um marco regulatório para o licenciamento ambiental no Brasil. O projeto busca uniformizar os procedimentos de licenciamento e simplificar a concessão de licenças para empreendimentos de menor impacto. Atualmente, o PL está em tramitação no Congresso Nacional, tendo sido aprovado no Senado e retornando para a Câmara dos Deputados.
JOSÉ CARLOS CARVALHO – ENTREVISTA
José Carlos Carvalho tem história. O ex-ministro do Meio Ambiente do governo Fernando Henrique Cardoso deixou um legado como profissional da área florestal, como presidente do Conama, como Secretário Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e como Secretário do Meio Ambiente de Minas Gerais. No meio da polêmica que envolve o Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021, nada melhor do que ouvir as ponderações e a voz sensata de José Carlos Carvalho, hoje longe da burocracia governamental, mas muito mais perto da terra e das discussões. Engenheiro Florestal, sócio-diretor da ‘Seiva Consultoria em Meio Ambiente & Sustentabilidade’, José Carlos Carvalho continua na ativa fazendo palestras e consultorias internacionais. O ex-ministro é conhecido pela sua idoneidade, competência e equilíbrio em suas ações. Vamos ouvi-lo para melhor tirar nossas conclusões.
Silvestre Gorgulho – O Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que ganhou da opinião pública a denominação do PL da Devastação, tem merecido uma saraivada de críticas pelos retrocessos que introduz neste importante instrumento da Política Ambiental Brasileira. Como o senhor vê esse processo ao longo desses 44 anos?
José Carlos Carvalho – Sim, participei ativamente desse processo. Sempre acolho com a humildade de quem tem uma fé inabalável na democracia e respeita o pluralismo político, que não se coaduna com o pensamento único. Reconheço que o projeto o Licenciamento Ambiental precisa ser aprimorado, mas sem se afastar do seu objetivo primordial de assegurar e promover a qualidade ambiental do país.
Silvestre – Em síntese, quais retrocessos devem ser considerados?
JCC – Olha, nesse sentido, considero retrocessos: o esvaziamento das competências do Conama, o exagero das exceções que dispensam atividades efetiva e potencialmente poluidoras do escrutino do poder público, a LAC para empreendimentos de médio porte e médio potencial de impacto. A Licença por Adesão e Compromisso pode ser adotada para empreendimentos de pequeno porte e pequeno potencial poluidor de impacto local, com anotação de responsabilidade técnica no Conselho Profissional competente, além de plena, total e irrevogável responsabilidade do empreendedor.
Silvestre – E nos casos em que for constatada que a avaliação dos impactos descrito no instrumento omite ou subdimensiona os danos?
JCC – Aí o órgão ambiental deve denunciar o proprietário do empreendimento e o responsável técnico ao Ministério Público competente e processá-los por falsidade ideológica, além de medidas complementares na esfera cível e criminal. Admitida a LAC para empreendimento de pequeno impacto, não é razoável adotá-la para os empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor, cuja capacidade de produzir danos não é comparável com o pequeno, aliás é uma comparação irresponsável.
Silvestre – Mesmo com o avanço das tecnologias de controle ambiental e monitoramento dos empreendimentos em tempo real, faz mais sentido exigir licenciamento trifásico dessa categoria de atividade danosa ao meio ambiente?
JCC – Uma licença de fase única ou bifásica, dependendo da complexidade do empreendimento, é suficiente para assegurar o cumprimento das normas e dos padrões de qualidade, desde que haja mecanismos eficientes de acompanhamento pós licença.
Silvestre – Mas qual é a causa da morosidade do licenciamento?
JCC – Olha, vale salientar que a grande justificativa, a bala de prata que sustenta a adoção do autolicenciamento e agora, no PL, a dispensa de licença de obras de infraestrutura de grande potencial poluidor e degradadora do meio ambiente, é a incapacidade dos órgãos e das entidades ambientais das três esferas de governo de atender a demanda! Ora, essa argumentação omite a causa principal, a verdadeira gênese do problema: o sucateamento do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) e do SNGRH (Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos). A incapacidade operacional dos órgãos, submetidos a um raquitismo institucional ultrajante, sem um orçamento e recursos humanos minimamente adequados, sem recursos financeiros, sem apoio logístico, politicamente tratados como instituições periféricas da estrutura de governo, está na origem da morosidade do licenciamento, embora não se possa deixar de considerar a necessidade do seu aperfeiçoamento.
Silvestre – Então, essa é fragilidade institucional da gestão pública ambiental? E qual a solução?
JCC – Ora, a solução adotada não foi o seu fortalecimento, mas a esdrúxula alternativa de eliminar as suas atribuições e competências. Com a estrutura atual dos órgãos e entidades ambientais, mesmo com a devastação das competências previstas no PL, a tão sonhada e decantada celeridade não virá para os empreendimentos que continuarão sendo licenciados, pelas razões já expostas. Não sou adepto do Estado mastodôntico, mas na administração pública ambiental brasileira, para os que defendem o Estado mínimo, é necessário registrar que o que temos é um estado raquítico!
Silvestre – Como já ocorre hoje, mesmo com o licenciamento trifásico, o Sistema não tem a menor capacidade de fiscalizar as condicionantes impostas ao licenciamento. O que dizer então sobre o acompanhamento e fiscalização das LACs?
LCC – A resposta é a inércia e a inação dos órgãos no pós-licença. As inovações são ignoradas. Apresentado como um Projeto modernizante, o PL, além de retroceder, é absolutamente silente em relação às iniciativas verdadeiramente modernas, que são necessárias para que o licenciamento ambiental perca o caráter cartorial que o caracteriza na atualidade. A esse respeito, diga-se que as primeiras versões do PL na Câmara dos Deputados adotavam, inteligentemente, a AAE – Avalição Ambiental Estratégica, que deveria ser parte obrigatória do planejamento governamental, mas que foi posteriormente abandonada.
Silvestre – A que o senhor se refere?
JCC – Entre essas medidas, eu me refiro à necessidade de introduzir no processo, mecanismos de avaliação de impacto ambiental quando se está decidindo fazer o empreendimento. Principalmente na área da infraestrutura. As grandes obras, as que produzem os maiores impactos, não são realizadas sem sofisticadas análises de viabilidade técnica e financeira? Jamais são implantadas sem taxas de retorno que remunerem, com lucro, os recursos financeiros investidos. Todavia, a variável ambiental não é sequer cogitada nessa fase inicial ou examinada de forma rasa, não fazendo parte dessa equação. Isso, incluindo as obras concedidas e financiadas pelo poder público, fazendo com que a taxa de retorno dos investimentos sejam apuradas sem levar em conta os custos ambientais na sua totalidade.
Silvestre – É verdade. Nesse modelo em vigor, a avaliação dos impactos ambientais só irá aparecer no balcão do licenciamento, quando a decisão de fazer já foi tomada por quem pode fazê-lo?
JCC – Não por acaso, o LA tornou-se uma usina de crises. Sabe por quê? Porque a comunidade que não teve nenhuma chance de participar do processo decisório que decidiu empreender a obra no seu início. Só vai ter a chance de participação durante o processo de licenciamento, em razão da transparência da política ambiental brasileira. Assim, todas as demandas e expectativa da sociedade recaem no processo de LA.
Silvestre – O Licenciamento Ambiental pode tudo?
JCC – Ocorre, que o Licenciamento Ambiental, tal como consagrado na legislação nacional, não tem o poder de decidir sobre a implantação dos empreendimentos. Essa decisão já foi tomada, quando a ANP outorgou a exploração de uma plataforma de petróleo, a ANEEL concedeu o direito de exploração de usina hidroelétrica ou de outras fontes, assim como as concessões de rodovias, ferrovias, hidrovias, redes de energia e telecomunicações já foram concedidas. Cabe ao Licenciamento Ambiental fazer, com o rigor necessário, a Avaliação dos Impactos Ambientais, verificar se há impactos ocultos ou subdimensionados, estabelecer as medidas mitigadoras e compensatórias, entendendo a compensação como medida associada exclusivamente aos danos não mitigáveis do empreendimento, sem transformá-la em condicionantes que nada tem a ver com os danos causados, como ocorre atualmente.
Silvestre – E quando o custo das medidas mitigadoras, compensatórias e das condicionantes tornar o empreendimento inviável?
JCC – O empreendimento tem que ser considerado inviável, sob pena de viabilizá-lo, externalizando os custos e socializando os prejuízos ambientais com toda a sociedade. Notadamente com as comunidades direta e indiretamente afetadas. Neste caso e, somente neste caso, o LA pode contribuir para que uma obra não seja executada. Isto somente ocorrerá porque não tendo havido nenhuma AIA (Avaliação de Impacto Ambiental) ex-Ante para mensurar os custos reais, com a inclusão do custo ambiental, o empreendimento não é sustentável, fato que deveria ocorrer quando a decisão de o fazer foi tomada.
Silvestre – Pode ser o chamado desenvolvimento inócuo?
LCC – Ora, não sendo sustentável o empreendimento não pode ser licenciado, porque o papel da LA é, exatamente, o de evitar o desenvolvimento predatório, a depleção dos recursos naturais, o que provoca um desenvolvimento autofágico e, por consequência, uma prosperidade falsa.
Silvestre – Mas para isso não existe o EIA/RIMA?
JCC – Temos que ver o seguinte: na imensa maioria dos casos, o EIA/RIMA ou estudos análogos são elaborados com base nos projetos conceituais e básicos. Raramente, os Estudos de Impacto ambiental levam em conta o Projeto Executivo. Na verdade, o projeto executivo deveria incluir todas as medidas de proteção ambiental, que é deixada para a implementação das ações previstas nos estudos de impacto. Não é por acaso, que as licenças ambientais das grandes obras contemplam uma miríade de condicionantes. Quanto maior a quantidade de condicionantes, mais evidente é a desconexão entre o EIA/RIMA e o Projeto Executivo do empreendimento, acarretando o descumprimento da licença e permanentes atritos entre o empreendedor, os interesses que ele representa e as instituições licenciadoras. Não é raro o empreendedor procurar o órgão ou entidade licenciadora para solicitar que determinadas condicionantes não sejam implantadas, alegando falta de recursos financeiros, como se elas fossem descartáveis, um mero apêndice do projeto.
Silvestre – Há outras medidas inovadoras para modernizar a Licença Ambiental?
JCC – Muito interessante essa questão. É superimportante a vinculação da LA às metas de qualidade ambiental. Essa é outra medida inovadora necessária para modernizar o LA e ignorada pelo PL: a sua vinculação às metas de qualidade ambiental, tendo como referência espacial a Bacia Hidrográfica, a partir do corpo d’água no qual está localizado, valorizando o fator locacional. Os rios são o espelho do que ocorre no território, razão pela qual a dimensão territorial não pode estar excluída de um licenciamento moderno. O Licenciamento por fonte, como ocorre tradicionalmente, sem considerar a realidade ambiental do território, não permite a avaliação dos impactos sinérgicos e cumulativos de um conjunto de empreendimentos licenciados isoladamente, cujos impactos positivos e negativos não podem ser mensurados. É a licença pela licença que caracteriza o cartório, assim como a outorga de uso dos recursos hídricos pela outorga pura e simples, sem estabelecer metas de qualidade ambiental do ar, da água e do solo, no âmbito da bacia hidrográfica, referência espacial já estabelecida na Lei 6 9433/97, que também instituiu a classificação dos corpos d’água, de acordo com os usos preponderantes dos recursos hídricos.
Silvestre – Mas, a Lei Nacional do Meio Ambiente (6.938/1981) já instituiu como instrumento da política ambiental o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o Relatório Anual de Qualidade Ambiental do país…
JCC – Bem lembrado, o inciso X, do mesmo artigo, diz que deveria ser publicado anualmente pelo IBAMA, mas que é historicamente ignorado. O licenciamento ambiental é entre os instrumentos da PNMA, praticamente o único que foi universalizado, ainda que com as debilidades institucionais das instituições licenciadoras. Por isso, além do inadiável fortalecimento do SISNAMA, e efetividade do LA depende da eficácia dos outros instrumentos, particularmente do Zoneamento Ambiental.
É axiomático dizer, que tínhamos um Congresso mais visionário na ditadura, do que o da legislatura atual, um parlamento, que na democracia reconquistada e consolidada com a Assembleia Nacional Constituinte, que nos legou a Constituição Federal de 1988, perdeu a sintonia com o espírito do tempo em que vivemos.
Silvestre – O senhor que já foi presidente do Conama o que pode dizer de seu esvaziamento e, também, sobre a governança do Licenciamento Ambiental?
JCC – Posso dizer o seguinte: a gestão ambiental brasileira nasceu, surpreendentemente moderna, em 1981, nos estertores da ditatura militar, graças à liderança e ao descortínio do Dr. Paulo Nogueira Neto. À época, mesmo num regime de exceção, que dava os primeiros passos rumo à democratização do país, foi possível obter do Congresso Nacional, uma lei que criou o SISNAMA, levando em consideração a organização federativa do Estado brasileiro e instituiu o Conama, assegurando uma governança colegiada e participativa, com poder deliberativo. É axiomático dizer, que tínhamos um Congresso mais visionário na ditadura, do que o da legislatura atual, um parlamento, que na democracia reconquistada e consolidada com a Assembleia Nacional Constituinte, que nos legou a Constituição Federal de 1988, perdeu a sintonia com o espírito do tempo em que vivemos.
Silvestre – Não é possível que estamos retornando aos paradigmas de antes da grande Conferência da RIO”92?
JCC – É verdade. Vale dizer duas coisas: Primeiro que, na área ambiental, estamos retornando aos velhos e carcomidos paradigmas Pré-Conferência da ONU no Rio de Janeiro, em 1992. Ironicamente vale lembrar que a RIO”92 foi realizada no Brasil e que o Brasil está prestes a realizar a COP’30. E, vale lembrar que o Conama ganhou importância e tornou-se um espaço institucional fundamental do Estado brasileiro antes mesmo da Constituição de 1988, como instância colegiada, porque a fruição dos direitos difusos, os direitos de última geração, como o meio ambiente ecologicamente equilibrado, não se coadunam com o modelo tradicional de governança baseado nas decisões monolíticas e unilaterais da autoridade pública.
Silvestre – Sim, daí a importância da gestão colegiada…
JCC – Sim, gestão participativa que assegure à sociedade o poder de participação no processo decisório que trata de bens tutelados pelo Estado e de temas de interesse coletivo. É inolvidável a importância do Congresso Nacional como poder legislativo federal, mas a própria Constituição consagra, logo no seu Artigo 1º, Parágrafo Único, a DEMOCRACIA DIRETA, como fundamento da governança participativa. Como a Lei 6938/81, que instituiu o Conama foi recepcionada pela Constituição de 1988, as atribuições do Conselho são constitucionais, como decidiu o STF, por unanimidade, em matéria relatada na Corte pela ex-Ministra Rosa Weber, reposicionando o papel do Conselho, após sua mutilação no governo passado.
Silvestre – Há quem defenda que o PL traz segurança jurídica dentro do chamado federalismo ambiental.
JCC – Uma avaliação equivocada. Eu sei que diversos segmentos do setor produtivo dizem de que o PL traz segurança jurídica. Eles têm o entendimento de que a Lei Geral padroniza o licenciamento no país é equivocada, porque a competência legislativa na matéria ambiental não é privativa da união. Na verdade, a competência para legislar sobre o assunto se insere no âmbito das competências concorrentes previstas no Artigo 24 da CF. Isto é, as unidades federadas podem legislar concorrentemente com a União para estabelecer legislação especifica que atendam às suas peculiaridades, desde que as normas sejam mais restritivas do que a regra federal. Os Estados vêm legislando, em muitos casos, para atenuar as normas federais, em afronta à Constituição, razão pela qual várias Leis Estaduais têm sido declaradas inconstitucionais pela Suprema Corte, mas eles podem legislar para tornar o regramento mais restritivo, levando em conta as realidades estaduais. Esse é um princípio fundante da Federação, visando adequar as normas legais às peculiaridades locais, diante das assimetrias do território, da distribuição dos Biomas e das suas características fitogeográficas. Caso contrário, não seríamos uma República Federativa, mas uma República Unitária.
Silvestre – Então se pode ignorar as competências dos entes federados?
JCC – Não é bem assim. Não se pode ignorar que as competências dos entes federados, levando em consideração o federalismo cooperativo estatuído pela Constituição Federal. Isso foi disciplinada pela Lei Complementar 140/11, hierarquicamente superior à Lei Geral, de caráter ordinário. A referida LC 140 estatuiu a Comissão Tripartite (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) como instância decisória para repartir e compartilhar as competências dos entes federados. A Lei Complementar atribuiu aos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente o poder de definir as competências dos Municípios para além das competências originárias que lhes são próprias. Essa transferência de competências, lamentavelmente, tem sido feita de forma inadequada e, em muitos casos, irresponsavelmente.
Silvestre – Mas ninguém “mora” no País ou no Estado: as pessoas moram e vivem no município, os empreendimentos são nos municípios.
JCC – Pode ser, mas é fundamental que os Municípios tenham Conselhos Municipais paritários, de natureza participativa e deliberativa para evitar o que vem ocorrendo: A prefeiturização do licenciamento e não a municipalização, que deve ser responsavelmente promovida. Por outro lado, municípios que ainda destinam seus resíduos sólidos para LIXÕES, não têm autoridade moral para atuar na área do licenciamento. Deve ser registrado que o país tem quase 2.500 municípios com menos de dez mil habitantes, sendo 1.253 deles com menos de cinco mil, ou seja, quase metade dos municípios não têm a menor capacidade institucional de promover um licenciamento minimamente satisfatório, por carências de toda natureza.
Silvestre – E como enfrentar essa realidade?
JCC – Para isso é fundamental criar arranjos institucionais intermunicipais, estimulando uma gestão integrada e compartilhada no território, adotando preferencialmente, uma ideia inovadora, que o PL também não considerou, mas que pode ser tratada no âmbito da Comissão Tripartite criada pela LC 140. É relevante mencionar que o Projeto de Lei submetido à sansão do Presidente da República ignorou a Jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, o que desautoriza o legislador e as entidades de classe do setor produtivo arguir uma suposta segurança jurídica, que o PL não assegura.
Silvestre – Que decisões consolidadas dos tribunais superiores?
JCC – São as decisões recentes do STF, no julgamento que ficou conhecido como o Pacote Verde, contemplando sete ações de inconstitucionalidade de decisões adotadas no governo passado, e que teve como relatora a ministra Carmem Lúcia. Além da decisão específica sobre a composição e a participação da sociedade civil no Conama, relatada, como já falei, pela ex-Ministra Rosa Weber. Entre as decisões prolatadas no Supremo, está a ADI 6808, que declarou a inconstitucionalidade da MP que permitia licença ambiental automática para empreendimentos de grau de risco médio e que impedia a solicitação de informações adicionais para instruir o processo de licenciamento. Vale citar, também, a ADPF 623, relatada pela ex-Ministra Rosa Weber, que anulou o Decreto 9.806/19, que reduziu a composição do Conama, desidratando a representação da sociedade civil no Conselho.
Silvestre – Como o senhor vê a decisão do Presidente da República quanto aos vetos no PL?
JCC – Olha, neste contexto, é previsível que o Presidente da República será levado, por razões de natureza constitucional, a vetar vários artigos do PL. Mas, me parece recomendável que os vetos sejam negociados, republicanamente, com as lideranças do Congresso Nacional. Não havendo receptividade dos congressistas a uma negociação de alto nível e caso os vetos do Presidente sejam derrubados, o destino inevitável do Projeto de Lei será sua submissão ao crivo do STF.
“O tempo tem carícias com as coisas velhas”, pressentia Anna Lins dos Guimarães Peixoto Bretas ou Cora Coralina (1889-1985). Hoje, 66 anos depois da inauguração, Brasília vive uma realidade: participantes de sua construção estão em outro patamar. Os artistas construtores, todos eles, já se foram. O legado de JK, Oscar Niemeyer, Lucio Costa, Joaquim Cardozo, Athos Bulcão, Mariane Perretti, Burle Marx, Ceschiatti e Bruno Giorgi está aí para a gente celebrar e respeitar.
Dia 25, sexta-feira, partiu uma das mais importantes coajuvantes da criação e da construção de Brasília, a arquiteta Maria Elisa Costa, filha de Lucio Costa.
Maria Elisa se une a outros personagens que ajudaram a colocar Brasília de pé: Israel Pinheiro, Ernesto Silva, Augusto Guimarães, Carlos Magalhães da Silveira, Jofre Mozart Parada e Moacyr Gomes de Souza.
A escolha do projeto do Plano Piloto foi feita em 16 de março de 1957. A construção, mesmo, começou em abril. Vamos voltar três meses antes. Tardinha de uma segunda-feira, 4 de fevereiro de 1957. Maria Elisa, com 22 anos, cursava a Faculdade Nacional de Arquitetura. Tão logo Maria Elisa entra no apartamento, ouve a voz do pai:
– Minha filha, vem aqui que quero mostrar “uma coisa”.
Ela chega, cheia de livros e cadernos, e não dá lá muita importância para a “coisa”. A “coisa” era, simplesmente, o primeiro esboço da Asa Sul de Brasília, a lápis com toques de cor e com anotações manuscritas. Na escala de 1/25.000, como o projeto foi apresentado no concurso.
Ela ainda ouviu seu pai descrever a nova capital, tim-tim por tim-tim. Quando terminou, lembra Maria Elisa: “Papai, com a camisa encharcada de suor, expôs pela primeira vez em palavra falada, a sua criação solitária. Sim – continua ela – porque o projeto de Brasília foi feito por ele sozinho, em casa. Fui a primeira pessoa a saber como seria nossa capital”.
Aquela revelação – uma descoberta que mudaria a História do Brasil e o conceito de urbanismo no mundo – continha um conteúdo único e um vislumbre singular de esperança e de revolução. Ela mesmo explica:
“Quando lembro desse momento ímpar, o que mais me surpreende é que não achei nada de extraordinário. Tudo aquilo me parecia simplesmente normal: mudar a capital, inventar uma cidade… tudo! O próprio fato do meu pai ter feito o projeto sozinho em casa, desenhado a mão-livre e em escala, para mim não foi surpresa. Era esse, o jeito dele”.
A montagem do projeto do Plano Piloto para inscrição no concurso foi outra epopeia artesanal. “Fizemos a montagem em pranchas de cartolina, espalhadas no chão, com a ajuda de minha irmã Helena e de nossa prima, Nadja, sob rígida orientação do ‘inventor’. Detalhe por detalhe. A gente ia colando aquelas preciosas páginas nas cartolinas com aneisinhos de fita adesiva”.
O projeto tinha cinco pranchas, uma com o belo desenho da cidade em escala de 1/25.000, a nanquim e colorido com lápis de cor. E, mais quatro, com o texto da “Memória Descritiva” datilografado, ilustrado com impecáveis croquis, também desenhados a nanquim, alguns com leves toques de cor aqui e ali. À exceção da datilografia, tudo foi feito pessoalmente por Lucio Costa sem a ajuda de ninguém.
A própria Maria Elisa conta: “Fomos para a cidade de carro, meu pai dirigindo. Parou junto à entrada do Ministério da Educação. Minha irmã e eu descemos e entregamos as cinco pranchas na sobreloja. Faltavam 10 minutos para terminar o prazo. Pegamos o pequeno protocolo de número 26, e entregamos para meu pai. Era 11 de março de 1957”. A partir daí, foi a saga da construção.

Maria Elisa: “Faltavam 10 minutos para terminar o prazo. Pegamos o pequeno protocolo de número 26 e entregamos a meu pai”.
Desde aquele 4 de fevereiro, Maria Elisa Costa nunca mais se desgrudou de Brasília. Acompanhou tudo. Era a ‘mãe’ cuidando da ‘filha’, como membro do Conselho de Arquitetura e Meio Ambiente, como presidente do IPHAN ou atendendo solicitações diversas dos governadores de Brasília.
Passaram-se os anos. E lá estava Maria Elisa Costa na luta para defender a Capital em duas situações opostas e adjacentes: de um lado, a extensa área urbana em expansão e, de outro, o Plano Piloto a ser preservado. Ela tinha a noção exata de que uma coisa é gerenciar o desenvolvimento urbano da cidade em expansão. E outra, bem diferente, é assegurar a preservação de seu núcleo original. Explica ela: “O centro histórico da capital é a área delimitada pelo divisor de águas da Bacia do Paranoá. Toda e qualquer intervenção nessa área, mesmo não sendo localizada dentro do perímetro tombado ou em seu entorno direto, deve ser compatível com o texto original da Portaria 314 do IPHAN. Tem que ser fiscalizada. Toda e qualquer intervenção nessa área deve passar por uma comissão técnica permanente de alto nível, criada para esse fim. E que tenha com poder de veto”.
A eterna guardiã do dr. Lucio reacendeu em nosso espírito o sentido da preservação e ajudou a moldar a beleza de Brasília.
Obrigado, Maria Elisa Costa.
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BRASÍLIA
O urbanismo revolucionário das superquadras sensíveis à água e que dá qualidade de vida

O conceito de “super-quadras” como extensão residencial
aberta ao público, em contr
Brasília enriqueceu os dicionários da Língua Portuguesa com neologismos clássicos desde sua inauguração. Por exemplo, Plano Piloto. Buscando o significado no dicionário ou na internet, está lá: “Plano Piloto é a região administrativa central de Brasília, projetada pelo urbanista Lúcio Costa em formato de avião”. Outro exemplo, superquadra. Se você for ao Google, a definição: “Superquadra é uma forma de organização urbanística. No Brasil é conhecida como a experiência morfológica realizada na área residencial de Brasília”. Outro exemplo: tesourinha. Além do nome de uma ave muito conhecida, está lá no dicionário: “Em Brasília, as tesourinhas são passagens subterrâneas e viadutos em formato de alça que cruzam o Eixão e os Eixinhos, que servem para mudar de direção e entrar nas superquadras sem precisar de semáforos”. Os três conceitos – plano piloto, superquadra e tesourinha – nasceram com Brasília e estão ligados à vida na capital da República.
Em abril passado, Brasília completou 66 anos de inauguração. Nessas quase sete décadas, a capital evoluiu, adensou e virou a terceira maior cidade do País. Mas, as suas quatro características urbanísticas continuam as mesmas, mesmo porque desde 1987 é uma cidade tombada pela Unesco.
Dentro dos pontos principais do plano Piloto estão o Eixo Monumental, o Eixo Rodoviário (Asas Sul e Norte) e as áreas residenciais, divididas nas famosas Superquadras. O Plano Piloto de Brasília tem ao todo 96 superquadras residenciais, divididas de forma igual entre a Asa Sul e a Asa Norte. A grande característica das superquadras é que os blocos têm apenas seis andares e se sustentam em pilotis. São áreas muito arborizadas, com apenas um único acesso comum, garantindo um tráfego mais calmo, evitando o trânsito de não moradores. Elas se completam com escolas, igrejas e comércios variados. É sobre as superquadras que vamos conversar com o arquiteto e escritor Maurício Andrés Ribeiro.
MAURÍCIO ANDRÉS RIBEIRO – ENTREVISTA
aposição ao de “condomínio”
como arcos fechados e privativo,
foi inovador e revelou-se válido e civilizado.
Lucio Costa 3/XII/85

Silvestre Gorgulho – Maurício, você é mineiro, mas mora em Brasília há muito tempo. Por onde passou e trabalhou, você é um profissional sempre atento às questões ambientais, urbanísticas e sustentáveis. Pergunto, o que você acha do projeto Lucio Costa e, especialmente, sobre as superquadras?
Maurício Andrés – Olha, sou fã do urbanista Lucio Costa. E eu falo isto de uma maneira profissional, por ter estudado a trajetória dele, e sobretudo porque durante 26 anos de minha vida, morei em apartamentos, em superquadras na Asa Sul de Brasília, e tive o privilégio de vivenciar um padrão urbanístico de alta qualidade. Brasília é a concretização de uma utopia. Uma cidade com um projeto que revolucionou o modo de viver.
Silvestre – Você é um pesquisador das questões hídricas e ambientais. Você foi diretor-executivo do Conama e trabalhou muito tempo na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Como você vê a questão do manejo da água dentro desse mundo das superquadras?
Maurício – Devemos ressaltar a importância da concepção urbanística das superquadras em Brasília. Inventadas há mais de 66 anos por Lucio Costa, tornaram-se um padrão urbanístico desejável, que precisa ser revalorizado no contexto das mudanças climáticas e de seus eventos extremos. Foi uma criação urbanística que traduziu de forma pioneira aquilo que atualmente se chama de cidades-esponja, defendida pelo arquiteto chinês Kongjian Yu, que ao invés de conduzir a água por meio do concreto de obras rígidas utiliza a infraestrutura verde para absorver, limpar e reutilizar a água da chuva no próprio local onde ela cai, evitando enchentes graves. Quero lembrar ainda que as superquadras podem ser vistas como exemplos pioneiros daquilo que propõe o movimento das cidades sensíveis à água que se originou décadas depois na Austrália. Elas buscam formas de convivência harmônica com a água, respeitam o ciclo hidrológico, facilitam a infiltração. Constroem jardins filtrantes, valetas para conduzir a água de chuva, telhados verdes, áreas de infiltração em cada lote, evitando que as enxurradas se avolumem.
Silvestre – Nesse ponto, o espaço verde nas superquadras é muito generoso.
Maurício – É verdade. Ali as árvores crescem livremente, com amplos espaços. A fiação é subterrânea e elas não sofrem podas radicais como vemos em outras cidades em que as árvores são confinadas em passeios estreitos e com fiação aérea. Em Brasília, ciência e arte se aliaram no planejamento do desenho urbano, paisagismo, urbanismo e arquitetura. As superquadras são uma inspiração para um modelo saudável de cidade sensível à água.

Beleza e qualidade de vida nas superquadras em Brasília.
Silvestre – Na verdade, quando Lucio Costa, Niemeyer e Burle Marx criaram a Superquadra Modelo, que está na 308/108 Sul, eles plantaram um modelo não só original como de muita qualidade de vida.
Maurício – E não é só isso. Brasília virou uma cidade-parque. Evidente que outros paisagistas contribuíram para esverdear a paisagem de todo os Distrito Federal. É bom lembrar que não havia conhecimento sobre paisagismo e arborização urbana no Cerrado. Tudo foi aprendido experimentalmente. Hoje, Brasília é um grande parque nas Asas Sul e Norte, entremeado por edifícios e casas onde as pessoas vivem. Essas generosas áreas verdes são esponjas que absorvem grande parte da água de chuva e reduzem os riscos e danos das inundações catastróficas que acontecem em outras cidades.
Silvestre – E tem o lado da convivência, da humanização do ambiente.
Maurício – Esse é um legado que o urbanista deixou não só para os brasilienses, mas para todo o mundo. A superquadra é amigável para com as crianças, com muitos espaços para elas brincarem, nos pilotis abertos e sem cercas dos prédios. Nas áreas verdes os moradores passeiam com seus animais de estimação, nos playgrounds cercados ou não. Eu vivi isso quando morava em Brasília durante a pandemia do Covid-19. As quarentenas e a necessidade de ficar em casa tornaram mais nítida a qualidade do urbanismo e da arborização da cidade.

Paisagismo da superquadra modelo: 308 sul
Silvestre – Eu hoje moro da 308 Sul, uma superquadra modelo, e entendo perfeitamente o que você está dizendo.
Maurício – Sim, você que mora ali pode ver duas coisas diariamente: primeiro, o número de turistas que visitam essas superquadras. Turistas nacionais e estrangeiros. Sobretudo estudantes de arquitetura, engenharia e paisagismo. É visível esse ambiente saudável das superquadras que dispõem de espaços para exercícios físicos sem aglomerações ao ar livre. Na pandemia, elas contribuíram muito para aliviar o isolamento necessário na emergência sanitária, para promover a saúde e para evitar que o vírus se espalhasse. Elas mostraram qualidades valiosas com seus amplos espaços públicos, muito verde, muita ventilação e iluminação natural, pouca densidade, ambientes saudáveis e já testados pela prática e vivência. Tais espaços são muito apropriados e evitam que as crianças e idosos fiquem confinados nos apartamentos.
Silvestre- Quem estuda a construção de Brasília, percebe que JK foi um gênio político e administrativo. Ele construiu a nova capital na hora certa.
Maurício – Sempre pensei nisso. Brasília incorporou um Brasil muito maior ao que já existia beirando o litoral. Foi uma redescoberta do País. E tudo isso em cinco anos. O presidente JK prometeu e cumpriu fazer 50 anos em apenas cinco. Uma verdadeira revolução sem dar um só tiro. E tem mais: Brasília foi construída pelo estado, em terras públicas previamente desapropriadas. Não sofreu as limitações impostas pelo mercado, pelo lucro e pela redução de custos que sacrifica os espaços públicos, as áreas verdes e a qualidade ambiental, como aconteceu em outros lugares.

Vista aérea da superquadra 308 Sul de Brasília, podendo ver a Escola Parque, modelo educacional de Aluísio Teixeira, e a Igrejinha de Fátima, projeto de Oscar Niemeyer.
Silvestre- E como você vê a gestão nas superquadras?
Mauricio – Este é outro dado interessante. Cada superquadra tem sua prefeitura, numa gestão urbana descentralizada. A mobilização dos moradores em torno de objetivos locais é o ponto de partida para várias benfeitorias urbanas: a implantação de playgrounds para crianças, a gestão dos resíduos, as questões de segurança e o controle da poluição sonora.
Silvestre – Mas nem tudo são flores. Hoje existe a questão da mobilidade urbana e, muito pior, em algumas entrequadras, na área norte, acontecem inundações severas.
Maurício – Muito bem lembrado. Inicialmente não aconteciam inundações urbanas na cidade. Entretanto, em algumas áreas houve excessiva impermeabilização do solo por estacionamentos, pistas de automóveis e construções variadas. Isso interferiu no sistema de drenagem. Maiores volumes escorriam depois de chuvas fortes e passaram a ocorrer inundações a jusante dessas áreas impermeabilizadas. Outras causas que contribuem para as inundações são o entupimento das redes de drenagem, a falta de manutenção adequada e os eventos extremos associados ao aquecimento global.
Silvestre – Ano que vem, em dezembro de 2027, serão 40 anos do Tombamento de Brasília. Como arquiteto, o que você pode dizer sobre uma cidade tombada com apenas 27 anos?
Maurício – Esta foi outra revolução que Brasília provocou no mundo e nos trabalhos da Unesco. Aí temos que dar glória e agradecer o então governador José Aparecido de Oliveira que viu e provou para a Unesco que Brasília tinha que ser tombada por ser uma cidade mais importante em futuro do que em passado. Por isso, Brasília tornou-se a única cidade moderna inscrita na lista do patrimônio mundial da UNESCO, o que a protegeu das investidas das empresas imobiliárias para adensá-la e verticalizá-la. O espírito que inspirou a criação das superquadras nessa cidade deve ser resgatado e valorizado, para que continue a inspirar outros projetos de urbanização no Brasil.
Artigos
O BATISMO E A URBANIZAÇÃO
A cronologia da criação e urbanização de Maringá, hoje um município exemplo de sustentabilidade
A maioria das cidades brasileiras interioranas brasileiras nasceu às margens de rios ou em entroncamentos, quase sempre ponto de apoio e descanso de tropeiros. Maringá não fugiu a regra. No entrocamento ao noroeste do Paraná, em 1940, surgiu um núcleo rural rústico como ponto de apoio comercial para os trabalhadores da região. O núcleo foi batizado com o nome de Maringá.
Durante o processo de colonização do norte do Paraná pela Companhia de Terras Norte do Paraná, na década de 1940, a música “Maringá” era frequentemente cantada pelos trabalhadores nas frentes de desmatamento e construção. Segundo relatos, foi Elizabeth Thomas, esposa de Arthur Thomas, um dos diretores da Companhia de Terras Norte do Paraná, que sugeriu que o núcleo recebesse o nome da música. A proposta foi aceita e tudo foi oficializado em 10 de maio de 1947.
CRONOLOGIA HISTÓRICA DE MARINGÁ
Inspirado na música que fazia sucesso na época da colonização, Maringá teve um ritmo frenético de desenvolvimento econômico, urbanístico e cultural.

Hotel Campestre, primeiro hotel de Maringá, é inaugurado em 1942. Em setembro de 1956, foi construído o primeiro grande hotel de alvenaria e luxo da cidade nova chamado Grande Hotel Maringá, que depois passou a se chamar Hotel Bandeirantes.
1923 – O início de tudo foi em 1923, quando uma comitiva liderada por Edwin Samuel Montagu, ex-secretário de Finanças do Tesouro Britânico, veio ao Brasil para negociar uma dívida. Entre os membros da comitiva estava Simon Joseph Fraser, o 16º Lorde Lovat da Escócia, que viajou com outro objetivo em mente: procurar terras férteis para cultivar algodão, matéria-prima imprescindível para a indústria têxtil britânica.
Lorde Lovat visitou terras do interior paulista e chegou ao norte do Paraná. Decidiu investir na plantação de algodão na região e fundou a empresa Brazil Plantation Sindicate, responsável pelo gerenciamento de suas propriedades em terras brasileiras.
1925 – Em junho de 1925, é fundada a Paraná Plantations Company, empresa de Londres que comandaria a subsidiária Companhia de Terras Norte do Paraná, no Brasil. A região era predominantemente ocupada por florestas de Mata Atlântica, atraindo a atenção de produtores rurais paulistas, mineiros, japoneses e italianos, atraídos pela presença da terra roxa (nome vem de terra rossa, em italiano, ou terra vermelha).
1929 – Em 21 de agosto de 1929, foi fundada Londrina, uma homenagem a Londres, capital ingleza. Com a venda dos primeiros lotes de terra no “norte novo do Paraná”, veio a febre da ocupação da região. Era a chegada em massa de desbravadores. Nasceram os primeiros núcleos urbanos.
1938 – Começa a colonização de Maringá. O povoamento da área compreendida pelo atual município iniciou-se em 1938. Mas foi, apenas, a partir dos primeiros anos da década de 40, que começaram a ser erguidas as primeiras edificações de madeira, na localidade conhecida, mais tarde, por Maringá Velho. Em 1938, foi vendido o primeiro lote de Maringá, adquirido pelo padre alemão Emílio Clemente Scherer, que veio para o Brasil fugindo do nazismo.

Esta foto aérea registra parte da atual Zona 3, quando a região ainda passava pela abertura de suas ruas e avenidas e dava os primeiros passos de sua ocupação urbana.
1940 – Em 12 de fevereiro de 1940, surge a primeira igreja de Maringá, construída pelo padre Scherer. Ele é considerado pioneiro. Foi o primeiro desbravador de Maringá. A propriedade que ele adquiriu foi batizada de Fazenda São Bonifácio. Vale lembrar que São Bonifácio foi um monge beneditino, conhecido como “Apóstolo da Alemanha”.
1942 – Num entroncamento, surge nesse ano um pequeno povoado, que servia como ponto de apoio aos pioneiros desbravadores.
1943 – Segundo o historiador do Patrimônio Histórico de Maringá, João Laércio Lopes Leal, foi em 1943 que nasceu o projeto da cidade de Maringá. O projeto é assinado pelo urbanista paulista Jorge de Macedo Vieira, adepto do conceito de “Cidade Jardim” elaborado pelo britânico Ebenezer Howard. O urbanista Macedo Vieira recebeu a ajuda de seu amigo e ex-colega da Escola Politécnica da USP, Cássio Vidigal, então diretor da Companhia de Terras Norte do Paraná.
1947 – A fundação oficial de Maringá – data em que a cidade comemora seu aniversário – é 10 de maio de 1947, quando a Companhia de Terras Norte do Paraná abriu um escritório na cidade. Essa Companhia foi adquirida por investidores brasileiros nos anos 1940 e, em 1951, rebatizada como Companhia Melhoramentos Norte do Paraná. Prestes a fazer 80 anos, Maringá tem hoje cerca de 430 mil habitantes.
1950 – Na década de 1950, Maringá pulou de 40 mil habitantes para 100 mil, sobressaindo a Vila Operária e o Maringá Velho como regiões mais prósperas. Nesse contexto destacam-se no perímetro urbano as casas comerciais, serrarias, as máquinas de café e as cerealistas.

Idealizada por Dom Jaime Luiz Coelho e projetada pelo arquiteto José Augusto Bellucci, a bela Catedral de Maringá foi construída entre julho de 1959 e maio de 1972.
1960 – Em 1960, Maringá registra expansão tanto vertical quanto horizontal, solidificando a posição de centro regional, atestando ares de metrópole. Na esteira do vertiginoso progresso nascem instituições seminais ao desenvolvimento sócio-econômico, caso da cooperativa COCAMAR (27 de março de 1963) e da Universidade Estadual de Maringá (1969), Basílica de Maringá, o Country Clube, o Parque do Ingá, o Parque Alfredo Nyffeler, o Parque do Japão e o Bosque das Grevíleas.

Em 1959, o compositor mineiro Joubert de Carvalho foi homenageado pela cidade de Maringá com o nome de uma rua, antes chamada de rua
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