Reportagens
Fux vota para anular ação penal sobre golpe por cerceamento de defesa
Ministro divergiu de Moraes e Dino em questões preliminares
Felipe Pontes e Paula Laboissière – repórteres da Agência Brasil
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta quarta-feira (10) a alegação de cerceamento de defesa usada pelos advogados dos réus da ação penal que trata de uma suposta trama golpista, que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022. 

Fux divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que votaram nesta terça (9) pela rejeição de todas as preliminares suscitadas pelos advogados, inclusive a de cerceamento de defesa.
Para Fux, contudo, o imenso volume de dados anexado ao processo e o pouco tempo concedido para a análise dos mais de 70 terabytes em informação configurou um cerceamento de defesa, uma vez que os advogados dos réus não tiveram tempo hábil para verificar as provas.
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O ministro votou para que isso resulte na anulação do processo até o momento do recebimento da denúncia, “em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um tsunami de dados e que, no direito anglo-saxônico se denomina document dumping [acúmulo de documentos]. E sem indicação suficiente e antecedência minimamente razoável para a prática dos atos processuais”, disse.
“Apenas em meados de maio, cerca de cinco dias antes do início da oitiva das testemunhas, a Polícia Federal enviou links de acesso para as defesas”, observou o ministro.
“Como se não bastasse, novos arquivos foram incluídos, no curso da instrução processual – inclusive em 15 de junho de 2025”.
“Confesso que tive dificuldade para elaborar um voto imenso”, disse Fux.
Antes, o ministro já havia votado pela anulação de todo o processo, por entender que não é competência do Supremo julgar os réus envolvidos no caso, uma vez que nenhum deles possui foro privilegiado na Corte, se forem observadas as regras vigentes à época da prática dos crimes imputados.
Na terça (9), Moraes rejeitou essa questão preliminar afirmando que a grande quantidade de dados foi anexada ao processo a pedido das próprias defesas, ainda que boa parte desses arquivos não tenha sido útil para as investigações, a denúncia ou o juízo formado pelos ministros.
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Julgamento
O ministro é o terceiro a votar no caso, sendo o primeiro a divergir sobre questões preliminares levantadas pelas defesas e que podem anular o processo.
Na terça (8), os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e o ministro Flávio Dino rejeitaram as questões preliminares e votaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Nesta quarta-feira (10), a Primeira Turma do Supremo retomou o julgamento, iniciado em 2 de setembro, que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022.
O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela PGR, formado pelas principais cabeças do complô.
O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.
A análise está prevista para durar até sexta (12). Ainda devem votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma e responsável pela condução dos trabalhos.
Quem são os réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes
Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Reportagens
Eleições 2026: eleitores de todo o país irão às urnas em horário unificado, seguindo fuso de Brasília
Medida permite a divulgação dos primeiros votos apurados para todos os cargos logo após as 17 horas
Em 2026, os eleitores de todo o Brasil irão às urnas em um horário unificado: entre 8 e 17 horas, no horário de Brasília. Assim que acabar o horário de votação, os primeiros votos apurados para qualquer cargo em disputa já poderão ser divulgados.
A divulgação de todos os resultados ao mesmo tempo não era possível antes de 2022 (quando a unificação passou a valer), por conta dos fusos horários diferentes.
Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026
“Não podia divulgar os resultados para presidente da República, porque isso poderia, de alguma forma, influenciar o eleitor que ainda estava na fila. A gente divulgava o resultado de governadores e do Parlamento (deputados e senadores), mas não divulgava de presidente até dar 19 horas, pois eram 17 horas no Acre e no Amazonas”, explica o especialista em direito eleitoral Bruno Andrade.
Caminho do voto
Depois que todos os eleitores que estavam na fila terminam de votar, o presidente da mesa encerra a votação na urna eletrônica. A partir daí, a urna não recebe novos votos e são gerados os arquivos necessários para a apuração.
O caminho do voto: da seção eleitoral ao resultado
Para enviar os dados de totalização dos votos no sistema da Justiça Eleitoral, é usada a mídia de resultado. É como um pen drive protegido por travas eletrônicas de segurança que cada urna tem.
Próximas etapas
Depois da eleição, candidatos e partidos precisam apresentar à Justiça Eleitoral a prestação final das contas de campanha. Em 2026, o prazo termina em 3 de novembro para quem concorreu apenas no primeiro turno. Para os candidatos que disputarem o segundo turno, a prestação de contas referente aos dois turnos deverá ser apresentada até 14 de novembro.
Na diplomação, a pessoa eleita recebe o diploma, documento da Justiça Eleitoral que registra seu nome, o partido, federação ou coligação pela qual concorreu e o cargo para o qual foi eleita. No caso dos suplentes, o documento também informa a classificação.
Esse último dado é importante para os deputados porque os parlamentares não se elegem só pela maioria dos votos. São os partidos e as federações que ganham cadeiras na medida em que recebem mais votos dos eleitores em relação ao total de votos válidos.
Saiba como funciona a eleição para deputados
“Essas cadeiras vão para os melhores colocados dentro do partido ou federação. Se os concorrentes identificarem algum problema nesse cálculo, podem entrar com um recurso depois da diplomação”, acrescenta.
Segundo o especialista, o diploma tem duas funções. A primeira é simbólica: formaliza o reconhecimento de que a pessoa foi eleita. A segunda é jurídica: a diplomação também serve como marco para prazos de questionamento do resultado eleitoral.
Candidaturas indeferidas
Segundo Bruno Andrade, quando o registro de uma candidatura está sub judice, há outro fator complicador. O candidato pode continuar na disputa enquanto essa situação permanecer. Se o eleito estiver com o registro indeferido, mesmo que a decisão ainda esteja sob recurso, ele não poderá ser diplomado.
“Nesse caso, assume o presidente da Câmara, no caso do presidente da República, e ou o presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no caso de governador. Ele fica interinamente enquanto não resolve o problema. Se foi confirmado o indeferimento do processo, tem que ter nova eleição”, explica.
Posse
Se a diplomação acontecer com sucesso, a pessoa eleita pode tomar posse. A cerimônia é um rito obrigatório, que marca o início da atividade no cargo, embora eventuais processos eleitorais ainda possam continuar em tramitação.
“A partir desse exercício de mandato é que a pessoa vai poder tomar medidas como parlamentar. Pode participar de votações, ser escolhido representante da Maioria, da Minoria, compor bancada”, afirma Bruno Andrade.
“Com a posse é que a gente começa a ter esses atos de parlamentar efetivamente. Antes disso, ele tem a proteção enquanto parlamentar, porque já está diplomado, mas ainda não exerce efetivamente as tarefas de um parlamentar”, conclui.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Câmara Legislativa promove sessão solene sobre conscientização do câncer infantojuvenil
Sessão marcada para segunda (28) faz alusão ao Setembro Dourado e à necessidade de diagnóstico precoce e tratamento adequado contra a doença
Foto: Helene Santos/Governo do Ceará
Câncer infantojuvenil representa a primeira causa de morte por doença entre crianças e adolescentes de um a 19 anos no Brasil
A Câmara Legislativa realiza sessão solene na próxima segunda-feira (28) em alusão à campanha Setembro Dourado, dedicada às ações preventivas, educativas e de conscientização sobre o câncer infantojuvenil. De autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União), o evento ocorrerá no Plenário, a partir das 19h, e contará com transmissão ao vivo pela TV Câmara Distrital.
De acordo com Eduardo Pedrosa, a solenidade “servirá como um fórum qualificado para debater gargalos no sistema de saúde do DF, dar visibilidade à causa, apoiar o trabalho das organizações da sociedade civil e impulsionar políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce, acolhimento e tratamento humanizado”.
Em seu requerimento, o parlamentar ressaltou que o câncer infantojuvenil representa a primeira causa de morte por doença entre crianças e adolescentes de um a 19 anos no Brasil. Segundo o parlamentar, as chances de cura podem superar 80% com o diagnóstico precoce e tratamento adequado. “O grande desafio reside no fato de que muitos sintomas se assemelham a doenças comuns da infância, o que frequentemente retarda o diagnóstico definitivo”, ressaltou.
A campanha Setembro Dourado visa informar a população sobre os principais sinais e sintomas da doença, além de incentivar a solidariedade às crianças, adolescentes e famílias que enfrentam essa jornada. Com ações educativas e de mobilização social realizadas ao longo do mês, contribui para ampliar o conhecimento sobre o tema e fortalecer a rede de apoio aos pacientes.
Mario Espinheira – Agência CLDF
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Censo Escolar: resultado preliminar está disponível no site do Inep
Gestores têm 30 dias para corrigir informações pelo Sistema EducaCenso
Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil
Os resultados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2026 estão disponíveis para conferência no painel de resultados no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Os resultados referem-se às matrículas presenciais efetivas na educação básica das redes estaduais e municipais de educação e estão apresentados em ordem alfabética dos estados.

Os responsáveis pelo envio dos dados têm agora 30 dias para corrigir erros, por meio do Sistema EducaCenso do Inep.
Cronograma
O cronograma prevê que no dia 11 de dezembro deverá ocorrer o envio dos dados finais homologados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
As informações são usadas no cálculo dos coeficientes de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A divulgação dos resultados finais da primeira etapa, das sinopses estatísticas e dos demais estatísticas da Educação Básica está programada para 1º de fevereiro de 2027.
Situação dos alunos
Em 1º de fevereiro de 2027 tem início a segunda etapa do Censo Escolar da Educação Básica 2026, que trata da situação do aluno.
Nesta fase, o diretor ou responsável pela escola deverá coletar as informações sobre rendimento e movimento escolar daqueles estudantes que foram declarados na primeira etapa, incluindo dados de aprovação, reprovação, abandono e transferência.
O período de coleta termina no dia 12 de março de 2027.
E a partir de 1º de abril de 2027, as taxas preliminares de rendimento escolar e os relatórios por escola estarão disponíveis para conferência.
Os indicadores finais de rendimento escolar serão divulgados pelo Inep em 14 de maio de 2027.
Censo Escolar
Os dados no Censo Escolar servem para formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas educacionais, além de servir de referência para programas de financiamento e distribuição de recursos da educação.
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