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Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com meta de superávit

Superávit ocorre quando as receitas de impostos superam as despesas primárias

 

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Sessão do Congresso Nacional, no Plenário da Câmara

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (4)  a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25) com uma meta de superávit primário para o ano que vem de R$ 34,3 bilhões – ou 0,25% do Produto Interno Bruto. O superávit ocorre quando as receitas de impostos superam as despesas primárias. A LDO traz as regras para a elaboração do Orçamento anual e será enviada para a sanção presidencial.

A meta fiscal será considerada cumprida se o resultado variar 0,25% para mais ou para menos. No Congresso, os parlamentares aprovaram dispositivo que permite ao governo observar o limite inferior, ou seja, déficit zero, caso seja necessário limitar despesas para atingir a meta.

A permissão foi criticada pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP): “O sistema de metas foi construído com uma banda superior e com uma banda inferior justamente para o governo perseguir o centro da meta, para ter superávit, para ter responsabilidade fiscal. Essa LDO está permitindo que o governo possa perseguir o piso da meta, possa ter mais rombo, não tenha nenhuma margem para que nenhum imprevisto aconteça”, disse.

A LDO também traz uma perspectiva para os próximos anos de aumento do superávit com o objetivo de estabilizar a dívida pública da União. Para 2027, a meta é de 0,5% do PIB de superávit e, para 2028, de 1%.

Salário mínimo
Entre os parâmetros econômicos usados na LDO, o salário mínimo esperado era de R$ 1.630,00 a partir de janeiro; mas, recentemente, o governo reviu esse total para R$ 1.627,00 e o valor final só será conhecido após a divulgação do IPCA de novembro.

Limite de despesas
O limite de despesas foi calculado em R$ 2,43 trilhões pelas regras do arcabouço fiscal, que permite um crescimento acima da inflação de 2,5%. Mas o cenário traçado pelo governo mostra um crescimento das despesas obrigatórias ao longo dos anos, reduzindo o espaço para investimentos, por exemplo.

Prazo para emendas
O relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo até o final do primeiro semestre do ano que vem para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória. A preocupação é com a restrição de gastos próximos ao período eleitoral. O deputado Lucas Abrahao (Rede-AP) disse que as emendas são fundamentais para o seu estado:

“Que no rincão do Amapá, no Brasil profundo, até os órgãos federais são feitos com emendas. A sede da Polícia Federal é feita com emenda, o hospital universitário foi feito com emenda, a nossa BR é feita com emenda. Isso quer dizer o quê? Que a gente nunca entrou na prioridade do orçamento da União”

O prazo para execução vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas transferências especiais, chamadas de “emendas Pix”.

Plano de reequilíbrio
O relator incluiu em plenário um adendo para que as despesas de até R$ 10 bilhões de empresas que possuem plano de reequilíbrio econômico-financeiro não entrem no cálculo do déficit de R$ 6,7 bilhões previsto para as estatais. A ideia, segundo os técnicos, é abranger as despesas necessárias para a reestruturação dos Correios. Mas fica vedada a compensação entre os resultados fiscais do governo e das estatais.

O adendo também proíbe alguns aumentos de despesas em 2026, um ano eleitoral, exceto em casos de calamidade pública: ampliação, prorrogação ou extensão do gasto tributário; criação de novas despesas obrigatórias; e criação de quaisquer espécies de fundos para financiamento de políticas públicas.

Outros pontos da LDO:

  • municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos e doações;
  • entidades privadas: autoriza transferências para que entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
  • emendas individuais: prazo de 100 dias para que os órgãos federais analisem as propostas, ajustem os planos e divulguem impedimentos técnicos;
  • despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
  • transferências especiais (emendas Pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
  • rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
  • despesas: criada lista de novas despesas que não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, fundo eleitoral, defesa agropecuária e seguro rural;
  • fundo partidário: correção do valor desde 2016 pela inflação mais ganho real previsto no arcabouço fiscal.

 

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Conheça os filmes do Distrito Federal que disputarão o 28º Troféu Câmara Legislativa

Este ano, 15 produções concorrem a R$ 298 mil em prêmios. Os títulos serão exibidos, de 14 a 18 de setembro, durante o 59º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro

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Foto: Montagem realizada com fotos de divulgação

Longas selecionados foram Amadeo e o Hipotético Mundo Novo; Mapas; Onde Moram os Irmãos; e Nem Todos Sabem

A 28ª edição do Troféu Câmara Legislativa terá quatro filmes de longa-metragem e 11 de curta-metragem (veja abaixo) na disputa por um total de R$ 298 mil em prêmios. Destinada a produções do Distrito Federal, a premiação foi criada há três décadas, pela CLDF, com o objetivo de reconhecer e incentivar os realizadores brasilienses. Este ano, a exibição ocorrerá de 14 a 18 de setembro, durante a Mostra Brasília, que integra a programação oficial do 59º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

Os filmes que concorrem ao 28º Troféu Câmara Legislativa foram anunciados na manhã desta terça-feira (18), durante coletiva de imprensa de lançamento do festival. Os títulos de linguagens diversas — ficção, documentário, animação e híbridos — foram selecionados por um grupo de especialistas composto por Ana Arruda, Bethania Maia, Daniela Diniz, Marcelo Barbosa e Paulo Duro Moraes, que examinou 132 títulos, sendo 23 longas e 109 curtas-metragens, habilitados entre os inscritos.

Para a Comissão de Seleção, a programação, que será mostrada no Cine Brasília, “reúne filmes marcados pela invenção, risco, incômodo, observação atenta e, sobretudo, pela autenticidade”. Eles observam que são “obras que partem de memórias, afetos e estranhamentos para ampliar nossa percepção sobre o Distrito Federal e aqueles que o habitam”. Os integrantes também ressaltam que, “ao reconhecer talentos locais”, o conjunto “reafirma o cinema como linguagem artística, espaço político e ponto de encontro entre realidades que divergem, mas que coexistem no mesmo território”.

Por fim, apontam que, “em uma época marcada pela imprevisibilidade”, os 15 títulos que disputam o 28º Troféu Câmara Legislativa “plasmam, com coragem e inquietude, a potência de materializar e compartilhar histórias. Um gesto de persistência que merece ser valorizado, pois reafirma o cinema como uma forma de compreender, questionar e imaginar o tempo em que vivemos”.

28º Troféu Câmara Legislativa
Filmes selecionados

Longas-Metragens
Amadeo e o Hipotético Mundo Novo (animação), de Brenda Lígia e Edu Felistoque
Mapas (ficção), de Rafael Lobo
Nem Todos Sabem (documentário), de Edileuza Penha de Souza
Onde Moram os Irmãos (ficção), de Marisa Mendonça

Curtas-Metragens
A Arte Perdida da Lombada (ficção), de Helena Sarmento e Gabriel Brito
Ar-Dor (ficção), de Mike Peixoto
Dora (ficção), de Murilo Abreu
Hacker Leonília (animação), de Gustavo Fontele Dourado
Impostor (ficção), de Rafael Ribeiro Gontijo
Isso Aqui é Várzea! (documentário), de Flávio Costa
Madre (documentário), de Talita Carvalho e Carol Matias
Não Há Crime no Plano Piloto (ficção), de Gabriel Machado
O Jardim Mágico (animação), de Naira Caneiro e Carlon Hardt
Rima (híbrido), de Josianne Diniz
Vinte Vinte Quatro (híbrido), de Davi Pieri

Marco Túlio Alencar – Agência CLDF

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Salário de até R$ 3,4 mil e 1.887 vagas, nesta quarta-feira (19), nas agências do trabalhador

Interessados podem cadastrar o currículo pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente

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Geovanna Gravia, da Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

As unidades da agência do trabalhador do Distrito Federal oferecem, nesta quarta-feira (19), 1.887 vagas de emprego em diversas regiões. O maior salário é de R$ 3.447, para a função de calceteiro, com dez vagas disponíveis na Asa Sul. Para concorrer, é preciso ter experiência comprovada, e não há exigência de escolaridade.

Entre as funções com maior número de vagas estão estoquista, com 202 oportunidades; ajudante de carga e descarga de mercadorias, com 200; e operador de empilhadeira, com 180.

Há também oportunidades exclusivas para pessoas com deficiência. Entre elas, estão duas vagas para operador de caixa, em Ceilândia Norte, com salário de R$ 1,7 mil; 25 chances para auxiliar administrativo, em Taguatinga Norte, com remuneração de R$ 1.621; e cinco para atendente de farmácia, na Asa Sul, com salário de R$ 1.750. Todas exigem ensino médio completo.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 16 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores e empreendedores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador.

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MEC lança diretrizes para ensino de arte na educação básica

Áreas abrangem artes visuais, dança, música e teatro

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Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

A rede escolar de educação básica tem agora diretrizes para ensino de arte na educação básica brasileira. Nesta terça-feira (18), foi publicada no Diário Oficial da União a norma que trata a arte como campo de conhecimento.

O material foi produzido e aprovado, em março de 2026, pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) e complementa a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

O documento destaca que o ensino e aprendizado das áreas artísticas devem ser organizados em quatro componentes curriculares, desde a educação infantil até o ensino médio. São eles: artes visuais, dança, música e teatro.

De acordo com Parecer CNE/CEB nº 2, a arte é um campo essencial à formação humana, capaz de promover a criatividade, o pensamento crítico e o diálogo com outras áreas.

O presidente do CNE, César Callegari, explica o que muda na educação brasileira.

“Não podemos mais falar de arte com improviso ou apenas para ilustrar festas e comemorações. A arte é fundamental para tudo, para o ensino da língua portuguesa, para física, para matemática. Essa articulação é que dá sentido maior àquilo que nós chamamos a formação integral do indivíduo”, pontuou.

A nova norma

As escolas devem ensinar sobre conteúdos, métodos, processos de criação, referências culturais e formas próprias de produzir conhecimento.

  • arte como prática integradora – deve ser vista como prática educativa com potencial para integrar experiências dentro e fora do ambiente escolar;
  • processos criativos e reflexivos – o ensino envolve criação, experimentação, apreciação e reflexão crítica, além da técnica e da reprodução;
  • contextualização e análise crítica – analisar obras em seus contextos históricos, sociais e culturais amplia o repertório cultural dos estudantes;
  • desenvolvimento integral do estudante – o ensino de arte favorece o desenvolvimento cognitivo, afetivo, social, cultural e estético dos estudantes.

As redes de educação devem definir uma carga horária equilibrada e coerente para cada componente curricular de arte, com a implementação de dois por ano, evitando sobreposições e garantindo a continuidade da aprendizagem.

Além disso, as escolas também deverão avaliar as condições físicas e pedagógicas para ofertar os componentes; elaborar planos com metas progressivas para melhorar espaços, materiais e recursos; integrar o espaço escolar com equipamentos culturais e artísticos locais; e fomentar parcerias com a comunidade para enriquecer a educação.

O texto destaca que, na educação básica, cada criança, jovem ou adulto aprende de um jeito único e essa singularidade deve ser respeitada.

Deveres das redes de ensino

Os sistemas de ensino estaduais, do Distrito Federal e municipais, em regime de colaboração com a União, devem assegurar a completa implementação desta resolução até o fim do prazo de vigência do Plano Nacional de Educação (PNE 2026-2036).

O PNE estabelece as diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira na próxima década.

O objetivo é reforçar a importância da arte na formação integral dos estudantes brasileiros.

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