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Senado aprova uso do Fundo do Pré-Sal para dívidas do agro

Segundo governo, medida pode ter impacto fiscal de até R$ 140 bilhões

 

Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de Lei (PL) 5122/23, que autoriza o uso do Fundo Social (FS) do Pré-Sal para financiar o pagamento de dívidas de produtores rurais ocasionadas por eventos climáticos adversos ou impactos econômicos negativos em razão dos conflitos geopolíticos internacionais, o chamado “Refis do Agro”.

O texto também trata do alongamento de dívidas originárias de crédito rural.

O governo se manifestou contrário ao parecer do relator, argumentando que a medida pode ter um forte impacto fiscal de até R$ 140 bilhões

Como a proposta sofreu alterações no Senado, o texto terá de passar por nova deliberação na Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os senadores aprovaram o parecer do senador Renan Calheiros (MDB-AL), aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que prevê, entre outros pontos que o financiamento das dívidas terá prazo de até 10 anos, com três anos de carência, juros reduzidos e limites de até R$ 10 milhões por beneficiário e R$ 50 milhões por cooperativa, associação ou condomínio

Criado em 2010 para financiar políticas de caráter permanente com recursos do pré-sal, que é uma riqueza finita, o fundo vem sofrendo alterações ao longo dos anos, com a inclusão de novas atribuições.

Atualmente, 50% do Fundo do Pré-sal devem ir para a educação. A outra metade é dividida entre áreas como habitação social, saúde, ciência e tecnologia, cultura e esporte.

Em 2025, uma medida provisória (MP) do governo federal, transformada em lei posteriormente pelo Parlamento, incluiu o financiamento de políticas de habitação social e de mitigação das mudanças climáticas, servindo também como fonte de recursos para a reconstrução do Rio Grande do Sul (RS) após as enchentes de maio de 2024

O texto aprovado no Senado beneficia produtores e cooperativas que comprovem perdas significativas em pelo menos duas safras, entre 2019 e 2025, decorrentes de eventos climáticos ou da queda dos preços agrícolas, em razão de conflitos geopolíticos, a exemplo do conflito no Oriente Médio.

O projeto autoriza a utilização como fonte de recursos para a disponibilização de linha especial de financiamento as receitas correntes de 2026 e de 2027 do FS; bem como do superávit financeiro do fundo apurado em 31 de dezembro dos anos de 2025 e de 2026; de fontes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR); do superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, apurado em 31 de dezembro dos anos de 2025 e de 2026 e ainda de outras fontes definidas pelo Poder Executivo.

O projeto ainda prevê o uso de receitas de outros fundos, como os de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO) e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). O limite global da operação será definido pelo Executivo.

Pela proposta, a linha especial de financiamento terá o limite de R$ 10 milhões por beneficiário de programas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Para associação, cooperativa de produção, o limite será de R$ R$ 50 milhões.

O prazo de pagamento será de 13 anos, incluídos ao menos dois anos de carência, de acordo com a capacidade de pagamento. A taxa efetiva de juros será de 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf e demais pequenos produtores.

Para os beneficiários do Pronamp e demais médios produtores, a taxa será de 5,5% ao ano. Para os demais produtores, a taxa aplicada será de 7,5% ao ano.

Poderão ser renegociadas operações de crédito rural, empréstimos utilizados para liquidar dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs), com operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização, incluindo contratos firmados até 31 de dezembro de 2025. Além de dívidas com cerealistas, cooperativas e fornecedores e insumos.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) disse que colocaria a matéria em votação por ter feito um acordo com os senadores.

“Eu respeito integralmente a posição do governo, que têm apelado reiteradas vezes para que o Senado tenha cautela na deliberação das matérias relevantes e que podem impactar o orçamento do Brasil, mas eu fiz um acordo com os senadores e senadoras, com os deputados em várias ocasiões. Publicamente, eu vou informar que não há acordo com o governo em relação ao texto apresentado, mas eu vou deliberar hoje o relatório aprovado pela CAE” disse.

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Criada há 30 anos, cota de candidaturas femininas ainda não levou à igualdade

Bancada feminina comemora indicação de autoridades mulheres
Waldemir Barreto/Agência Senado›

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Há 30 anos, os partidos políticos passaram a ter de reservar às mulheres parte das candidaturas nas eleições proporcionais. Desde então, a presença feminina nas disputas eleitorais aumentou de forma significativa. O crescimento no número de eleitas, porém, não avançou na mesma proporção.

Aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 1996, a chamada cota de gênero foi criada para ampliar a participação feminina na política. Atualmente, exige que nenhum dos gêneros tenha menos de 30% das candidaturas a deputado ou deputada e a vereador ou vereadora.

Em 1994, antes da adoção da medida, 188 mulheres concorreram a deputada federal em todo o país, o equivalente a 6,2% das candidaturas. Em 2022, foram 3.717, ou 35% do total, uma proporção cinco vezes maior. Entre os eleitos e eleitas, a participação feminina passou de 7,4% para apenas 17,7% no mesmo período, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A primeira regra foi criada pela Lei 9.100, de 1995, que estabeleceu uma cota mínima de 20% de candidaturas femininas para as eleições municipais de 1996. Nos anos seguintes, a legislação foi ampliada e ganhou novos mecanismos para tornar a participação das mulheres mais efetiva.

Arlindo Fernandes, consultor legislativo do Senado, explica que, se um partido não tiver candidaturas suficientes de um dos gêneros, terá de reduzir também as do outro para preservar a proporção determinada pela legislação.

— Com essa lógica e com esse entendimento, se realiza materialmente a ideia de que o mínimo de 30% das candidaturas será feminino — diz.

Mudanças na legislação

A Lei Geral das Eleições, de 1997, ampliou a política de gênero para as disputas proporcionais estaduais e federais. Para as eleições de 1998, a lei estabeleceu uma regra de transição, com mínimo de 25% das candidaturas para cada sexo. A partir de 2002, passou a valer o piso de 30% previsto na Lei das Eleições.

Outra mudança importante ocorreu em 2009. Até então, a lei determinava que os partidos apenas reservassem o percentual mínimo. A nova redação passou a exigir que eles efetivamente preenchessem pelo menos 30% das candidaturas com pessoas de cada gênero.

A regra foi aplicada pela primeira vez nas eleições gerais de 2010. Vale para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. Não se aplica às eleições para presidente da República, governador, prefeito e senador.

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Salto nas candidaturas 

O salto mais expressivo no número de candidaturas ocorreu entre 2006 e 2010, primeira eleição geral depois da mudança que passou a exigir o preenchimento da cota. O número de candidatas praticamente dobrou, de 666 em 2006 para 1.335 em 2010. A participação feminina subiu de 12,6% para 22,2%.

Ainda assim, o percentual de 30% de candidaturas femininas a deputada federal só foi superado em 2014, quando 2.270 mulheres disputaram o cargo, ou 31,8% do total.

— Essas conquistas não são apenas conquistas femininas. São parte do processo democrático no Brasil, um verdadeiro avanço civilizatório — avalia o consultor legislativo Fernandes.

Crescimento lento

O aumento das candidaturas não se refletiu na mesma velocidade entre as mulheres eleitas. Em 2022, elas representaram quase 35% das candidaturas a deputado e deputada federal, mas apenas 17,7% das eleitas, ou 91 das 513 cadeiras.

Foi, ainda assim, um grande avanço em relação a 1998, quando, apesar da mudança na lei criando a cota de candidaturas, o número de deputadas federais eleitas caiu, única redução nos últimos 30 anos: apenas 29, contra 38 em 1994.

Depois disso, houve um crescimento gradual. O avanço mais expressivo ocorreu de 2014 para 2018, quando o número de deputadas eleitas saltou de 51 para 77, ou 15% do total — aumento de pouco mais de 50% em relação à eleição anterior.

Recursos de campanha 

A legislação também passou a assegurar que as candidatas possam disputar as eleições em condições de igualdade. Atualmente, pelo menos 30% dos recursos destinados às campanhas e do tempo de propaganda eleitoral gratuita devem ir para as candidaturas femininas, observada a proporção de mulheres apresentadas pelo partido.

O consultor legislativo Arlindo Fernandes lembra que a ampliação da política de cotas passou pela busca de condições materiais para as candidaturas.

— Se nós temos 30% das candidaturas, nós queremos 30% dos recursos — resume.

Punição à fraude 

A Justiça Eleitoral também pune candidaturas fictícias, apresentadas apenas para cumprir formalmente a cota. Entre os elementos que podem indicar fraude estão votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação financeira relevante e falta de atos efetivos de campanha.

As consequências podem atingir toda a lista proporcional, com cassação de diplomas, anulação dos votos e novo cálculo para a distribuição das vagas. A inelegibilidade pode atingir quem participou da fraude.

— No limite, pode acontecer, e já aconteceu, de ser eliminada toda a lista do partido — ressalta o consultor Fernandes.

A legislação também passou a combater a violência política contra as mulheres. A Lei 14.192, de 2021, prevê punições para atos destinados a impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos de candidatas e detentoras de mandato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Blitz educativa aborda os cuidados no trânsito no período de chuvas

Asfalto molhado, a baixa visibilidade e a formação de poças d’água podem aumentar o risco de acidentes

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Agência Brasília | Edição: Vinicius Nader

 

Com a chegada do período chuvoso, ações educativas para orientar os motoristas e pedestres sobre a importância de redobrar a atenção nas vias serão reforçadas. O asfalto molhado, a baixa visibilidade e a formação de poças d’água podem aumentar o risco de sinistros de trânsito.

As ações serão realizadas na quarta-feira (9), no Eixo Monumental, na altura da Torre de TV, e na sexta-feira (11), em Taguatinga, na via QNL 5/7. A campanha tem o objetivo de conscientizar motoristas e pedestres para a prevenção de sinistros em pistas molhadas, com foco em orientações práticas de segurança e entrega de material educativo.

 

Blitz educativa sobre chuvas

⇒ Data: quarta-feira (9)
Horário: das 10h às 11h
Local: Eixo Monumental, entre o Eixo Cultural Ibero-Americano e a Torre de TV

⇒ Data: sexta-feira (11)
Horário: das 10h às 11h
Local: Taguatinga Norte, via QNL 5/7, em frente ao mercado Veneza

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Troféu Câmara Legislativa garante espaço ao cinema brasiliense no Festival de Brasília

Consolidação da Mostra Brasília, exclusiva para produções cinematográficas do Distrito Federal, na programação oficial do festival foi possibilitada pela premiação da CLDF, criada em 1996

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Troféu Câmara Legislativa impulsionou a produção da sétima arte no Distrito Federal

“Criado pelos deputados distritais, em 1996, o Troféu Câmara Legislativa foi, desde o início, uma das maiores premiações do Festival de Brasília”. A constatação do jornalista e cineasta Sérgio Moriconi, em livro — Apontamentos para uma história — que documenta o cinema brasiliense desde a fundação da cidade, dá a medida da importância da premiação da CLDF para os filmes do Distrito Federal, a qual acompanha o desenvolvimento da produção local — movimento iniciado na década de 1990.

Naquele período, um cenário favorável ao surgimento de novos realizadores e obras cinematográficas que iam além do Plano Piloto, além de intensa mobilização do setor, terminou por exigir uma presença mais efetiva dos títulos brasilienses no festival. “Como a pressão por mais espaços para a exibição das produções da cidade continuava, os organizadores do certame criaram a Mostra Brasília”, relembra Moriconi.

Antes, de acordo com os primeiros regulamentos, todo filme do Distrito Federal que fosse exibido na competição principal ou mesmo em mostras paralelas do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, automaticamente, concorria ao Troféu Câmara Legislativa. O aumento significativo do número de títulos, no entanto, fez surgir a necessidade de se criar uma comissão de seleção própria e um júri oficial específico para julgar os concorrentes à premiação da CLDF.

“Exibir seus filmes durante o festival no Cine Brasília continuava sendo uma glória para os realizadores da cidade”, escreveu Sérgio Moriconi, que, em 1998, levou o Troféu Câmara Legislativa, na terceira edição do prêmio, com o curta-metragem Athos, no qual retrata o multiartista Athos Bulcão (1918-2008), cuja trajetória nas artes visuais se confunde com a história da Nova Capital.

A Mostra Brasília — que se consolidou como espaço exclusivo para títulos que disputam o Troféu Câmara Legislativa — passou a ter lugar permanente na programação oficial “e se transformaria num verdadeiro evento entre os frequentadores do Festival de Brasília”, atesta Moriconi. Em 2026, a mostra será realizada de 14 a 18 de setembro, com início às 18h e entrada franca, no Cine Brasília.

 

Vencedor do Troféu CLDF em 1998, Sérgio Moriconi desta importância da premiação (Arquivo Pessoal)

 

Outros filmes do DF

Além dos 15 títulos — quatro longas e onze curtas-metragens — que disputarão o 28º Troféu Câmara Legislativa, o 59º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro (de 11 a 19 de setembro) apresentará mais filmes do Distrito Federal ou que têm relação com Brasília. A competição nacional de longas exibirá Sabes de Mim, Agora Esqueça, de Denise Vieira, e a de curtas trará Gastronomia do Olho, dirigido por Nicolau.

Sessões especiais programam os seguintes filmes: Histórias de Terror e Delicadeza, de Jimi Figueiredo e Sérgio Sartório; A Última Diária, de Marcelo Pelúcio e Zefel Coff; e Música Secular, de Emanuel Lavor. O diretor Jimi Figueiredo foi o vencedor do 14º Troféu Câmara Legislativa, na categoria curta-metragem, com Verdadeiro ou Falso (2009), e da 16ª edição, com o longa Cru (2011).

Na sessão “História(s) Do Cinema Brasileiro — Clássicos”, encontra-se Brasília Segundo Feldman, de Vladimir Carvalho, além de outros filmes do documentarista, nascido na Paraíba, que se tornou um dos principais nomes do cinema brasiliense. O diretor venceu, na categoria longa-metragem, a 5ª (Barra 68 – Sem Perder a Ternura) e a 11ª edição do Troféu Câmara Legislativa (O Engenho de Zé Lins). Na edição de número 21, levou o prêmio de direção e roteiro por Cícero Dias: o Compadre de Picasso. A despedida de Vladimir Carvalho, morto em 2024, é tema de Adeus, Brasília, de Moacir Macedo, na sessão “História(s) Do Cinema Brasileiro – Contemporâneos”.

No festival de 2026, o projeto Preservação do Acervo Filmográfico do Arquivo Público do Distrito Federal: Pesquisa, Tratamento e Digitalização apresentará imagens clássicas do Parque Rogério Pithon Farias (atual Parque da Cidade Sarah Kubitschek) e trechos de registros amadores e cinejornais. E a sessão “Premiere DF” exibirá Brasifilia, de Francenilton Klava, e Jornada nas Estrelas, de Angelo Pignaton.

O filme O Verão da Lata, dirigido pelo cineasta Santiago Dellape — integrante do júri do 28º Troféu Câmara Legislativa –, passará na solenidade de encerramento do 59º Festival de Brasília, que será aberto, nesta sexta-feira (11), com o curta Brasília – Planejamento Urbano, documentário de 1964, dirigido por Fernando Coni Campos (1933-1988), e o longa A Pele Morta, codirigido pelos irmãos Denise Moraes e Bruno Fatumbi Torres.

Marco Túlio Alencar – Agência CLDF

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