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Projetos aprovados no 1º semestre reforçam proteção a crianças e jovens

As propostas também ampliam políticas públicas e mecanismos de garantia de direitos para crianças e jovens
Pref. de Mossoró

 

No primeiro semestre de 2026, o Senado aprovou medidas para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes em áreas como segurança no ambiente digital, enfrentamento da violência sexual, educação e saúde. As propostas também ampliam políticas públicas e mecanismos de garantia de direitos para esse público.

Para a consultora legislativa do Senado Andrielle Fragate, o conjunto de propostas demonstra uma prioridade do Legislativo em aperfeiçoar instrumentos de prevenção da violência, fortalecer a atuação integrada das instituições e ampliar as garantias previstas na legislação para crianças e adolescentes.

Na avaliação da consultora, a quantidade de propostas voltadas à prevenção da violência e à proteção de crianças e adolescentes reflete uma resposta do Senado a uma realidade social preocupante. Ela cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, que registrou mais de 65 mil vítimas de estupro e estupro de vulnerável entre crianças e adolescentes em 2024, e do Atlas da Violência 2025, que aponta crescimento superior a 36% nas notificações de violência física, psicológica, sexual e negligência entre 2022 e 2023.

— Esses dados ampliam a atenção da sociedade sobre o tema e aumentam a cobrança por respostas concretas. Em uma democracia, essa sensibilização tende a se traduzir na atuação do Poder Legislativo, o que explica a prioridade dada pelo Senado à proteção de crianças e adolescentes — afirmou.

A seguir, veja algumas das principais propostas analisadas pelo Senado no primeiro semestre voltadas aos direitos da infância e da adolescência.

Ambiente digital

Após a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em março deste ano, o Senado deu continuidade à atualização da legislação voltada à segurança de crianças e adolescentes na internet. No primeiro semestre, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.306/2020, que reforça as medidas de proteção a vítimas de violência no ambiente digital.

Relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto altera o ECA Digital e a Lei da Escuta Protegida para determinar a remoção de conteúdos e de links em mecanismos de busca que exponham vítimas, testemunhas ou envolvidos em atos de violência.

Arns disse à Agência Senado que o projeto amplia os mecanismos previstos no ECA Digital para preservar os direitos e a privacidade de crianças e adolescentes.

— Tudo isso para reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e nos meios de comunicação — afirmou.

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Além de garantir o direito à exclusão de informações que possam causar constrangimento ou danos psicológicos, o texto obriga as plataformas a remover novas publicações semelhantes às já identificadas como ofensivas. Também cria o crime de divulgação, por qualquer meio de comunicação, de informações que permitam identificar crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. A matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na mesma comissão, os senadores aprovaram o PL 3.518/2025, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que proíbe publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças menores de 12 anos e restringe práticas abusivas em jogos voltados a adolescentes.

À Agência Senado, Confúcio afirmou que esse tipo de publicidade transforma o momento de lazer em um ambiente de pressão comercial. Segundo o senador, a prática estimula o consumo por impulso, expõe crianças e adolescentes a conteúdos inadequados e influencia comportamentos antes que tenham maturidade para reconhecer estratégias de marketing.

— O objetivo do projeto é proteger a infância sem impedir o acesso à tecnologia, garantindo que o ambiente digital seja mais seguro, educativo e responsável — disse Confúcio.

Permanecem permitidas campanhas de utilidade pública, comunicações exclusivamente informativas e a identificação institucional do desenvolvedor ou distribuidor, desde que sem apelo comercial direto. A matéria aguarda análise da Comissão de Educação (CE).

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A Comissão de Direitos Humanos também aprovou o PL 5.810/2019, que obriga escolas públicas e privadas a orientar crianças e adolescentes sobre navegação segura nas redes sociais e prevenção à pedofilia. De autoria da ex-deputada Edna Henrique (PSDB/PB), a proposta recebeu parecer favorável do então senador Bruno Bonetti e será analisada pela CE.

Violência sexual

O enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes também foi prioridade da agenda legislativa no primeiro semestre. A CDH aprovou propostas que endurecem penas, ampliam os instrumentos de investigação e modificam normas relacionadas ao atendimento das vítimas.

Uma das propostas é o PL 2.989/2024, que aumenta a punição para crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. De autoria da ex-senadora Janaína Farias (PT-CE), a proposta foi aprovada na comissão em junho. O texto amplia as penas para crimes relacionados à exploração sexual de menores, fortalece os mecanismos de investigação no ambiente digital e cria novos instrumentos de proteção às vítimas.

A relatora, senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), afirmou à Agência Senado que o projeto atualiza a legislação para fortalecer o combate à exploração e à violência sexual contra crianças e adolescentes. Entre as medidas estão a ampliação da infiltração policial em investigações na internet, a reorganização dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o aumento da proteção jurídica das vítimas, com regras específicas para as vítimas.

— A iniciativa combina prevenção, investigação e punição, oferecendo instrumentos mais modernos e eficazes para proteger crianças e adolescentes.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aguarda deliberação na CCJ.

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A CDH também aprovou o PL 6.382/2025, que torna inafiançáveis os crimes de conotação sexual praticados contra crianças e adolescentes. A proposta altera o Código de Processo Penal para impedir a concessão de fiança nesses casos. Originado de uma sugestão legislativa apresentada no Portal e-Cidadania, o projeto aguarda a designação de relator na CCJ.

Direitos e proteção

O fortalecimento da rede de garantia dos direitos de crianças e adolescentes também esteve entre as prioridades da agenda do Senado no primeiro semestre. Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), os senadores aprovaram o PL 3.420/2025, que garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por três dias, sem prejuízo do salário, para realizar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes.

De autoria do senador Alan Rick (Republicanos-AC) e relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incentivar essa modalidade de proteção, destinada a crianças e adolescentes que precisam ser temporariamente afastados da família de origem.

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Alan Rick afirmou à Agência Senado que, na prática, a medida remove um dos obstáculos à adesão ao Programa Família Acolhedora: a dificuldade de conciliar o acolhimento com as responsabilidades profissionais. Para o senador, a iniciativa pode ampliar o número de famílias dispostas a participar do programa e garantir que mais crianças e adolescentes sejam acolhidos em ambiente familiar.

— Quanto mais famílias preparadas para acolher, maior será a oportunidade de crianças e adolescentes viverem esse período em um ambiente familiar, com cuidado individualizado, afeto e estabilidade.

Segundo o senador, os primeiros dias após o acolhimento são decisivos para a adaptação da criança e da família acolhedora, razão pela qual considera importante assegurar um período de dedicação exclusiva nesse momento inicial.

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As políticas públicas voltadas à infância também avançaram com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 26/2025, que inclui a proteção e a promoção dos direitos de crianças e adolescentes entre as ações prioritárias para receber recursos de emendas de bancada estadual. De autoria da senadora Damares Alves, a proposta recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e aguarda análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Girão disse à Agência Senado que, embora defenda o fim das emendas parlamentares, considera que, enquanto esse instrumento existir, os recursos devem priorizar políticas voltadas à infância e à adolescência, por se tratar da parcela mais vulnerável da população.

Segundo o senador, problemas como violência, abuso sexual, uso de drogas, abandono e exploração exigem uma rede estadual de prevenção, acolhimento e atendimento especializado. Para ele, a medida pode fortalecer ações como o atendimento a crianças vítimas de violência, os conselhos tutelares, programas de acolhimento, atendimento psicológico, assistência social e iniciativas de prevenção ao uso de drogas, à exploração sexual e ao trabalho infantil.

— O objetivo é agir antes que a tragédia aconteça. É muito mais inteligente investir na proteção das nossas crianças do que remediar as consequências da violência, do crime e das drogas.

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Além da análise de projetos legislativos, o Senado também acompanhou a implementação de políticas públicas voltadas à infância. Ao longo de 2026, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) realiza a avaliação da política pública do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. O trabalho inclui audiências públicas e outras atividades destinadas a verificar a implementação, os resultados e os desafios do plano, além de subsidiar eventuais aperfeiçoamentos legislativos e administrativos.

Educação

O fortalecimento do papel da escola na promoção dos direitos de crianças e adolescentes também marcou a agenda legislativa do primeiro semestre. O Senado aprovou o PL 4.161/2025, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para determinar que os estabelecimentos de ensino promovam ações de conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente e divulguem mecanismos de proteção e canais de denúncia e ajuda.

De autoria da CDH e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto busca ampliar a participação das escolas na prevenção da violência e na divulgação da rede de proteção à infância e à adolescência. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

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Resolução do Conanda

O Senado também aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta os efeitos da Resolução 258, de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), sobre o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

A resolução estabelecia diretrizes para o atendimento das vítimas, incluindo protocolos de escuta especializada, medidas para evitar a revitimização e procedimentos aplicáveis aos casos de interrupção legal da gravidez.

Relatora da proposta, a senadora Damares Alves afirmou à Agência Senado que a resolução extrapolava as competências do Conanda e que a previsão de confidencialidade dos procedimentos poderia afastar pais e responsáveis legais do processo.

— O conselho existe para formular e acompanhar políticas públicas voltadas à infância, não para legislar, criar novos direitos ou redefinir regimes jurídicos que são de competência exclusiva do Congresso Nacional — afirmou Damares.

Saúde

A prevenção de doenças e a promoção da saúde também estiveram entre as prioridades da agenda legislativa do primeiro semestre. Entre os destaques está a Lei 15.442, de 2026, que prioriza a divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil nas campanhas de conscientização e prevê a capacitação de profissionais da atenção primária para favorecer o diagnóstico precoce da doença. A norma teve origem no PL 1.986/2024, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), relatado no Senado pela senadora Damares Alves.

A parlamentar disse à Agência Senado que o câncer infantojuvenil muitas vezes apresenta sinais que podem ser confundidos com doenças comuns da infância e que a divulgação dessas informações pode ajudar famílias e profissionais de saúde a identificar precocemente a doença.

— Recebi o diagnóstico precoce e logo consegui realizar a cirurgia. Estou curada. Quero que mais brasileiras tenham acesso ao mesmo tratamento e que, com isso, vidas sejam salvas.

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Outra norma sancionada no semestre foi a Lei 15.450, de 2026, que incluiu entre os temas das campanhas oficiais de educação sanitária a prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos por crianças e adolescentes. A iniciativa busca promover o uso racional desses medicamentos e ampliar a conscientização de famílias e profissionais de saúde sobre seus riscos e benefícios. A norma teve origem no PLS 247/2012, da ex-senadora Ângela Portela.

Também entrou em vigor a Lei 15.430, de 2026, que institui o Julho Laranja, campanha dedicada à conscientização sobre a saúde bucal e ortodôntica infantil. A iniciativa busca incentivar o diagnóstico precoce de alterações no desenvolvimento da arcada dentária e orientar pais e responsáveis sobre a importância do acompanhamento odontológico desde a infância. A norma teve origem no PL 2.888/2021, aprovado em abril na Comissão de Assuntos Sociais.

A relatora do projeto, Damares disse à Agência Senado que evidências científicas mostram uma alta incidência de problemas ortodônticos em crianças de 6 a 12 anos e reforçam a importância do diagnóstico precoce.

— Muitas vezes, a sociedade trata dentes desalinhados e alterações bucais como uma simples questão estética, mas o impacto é muito mais profundo. A falta de tratamento adequado prejudica o desenvolvimento físico, causa distúrbios do sono e afeta o estado emocional e o desempenho escolar da criança.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eleições 2026: eleitores de todo o país irão às urnas em horário unificado, seguindo fuso de Brasília

Medida permite a divulgação dos primeiros votos apurados para todos os cargos logo após as 17 horas

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O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro – Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Em 2026, os eleitores de todo o Brasil irão às urnas em um horário unificado: entre 8 e 17 horas, no horário de Brasília. Assim que acabar o horário de votação, os primeiros votos apurados para qualquer cargo em disputa já poderão ser divulgados.

A divulgação de todos os resultados ao mesmo tempo não era possível antes de 2022 (quando a unificação passou a valer), por conta dos fusos horários diferentes.

Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026

“Não podia divulgar os resultados para presidente da República, porque isso poderia, de alguma forma, influenciar o eleitor que ainda estava na fila. A gente divulgava o resultado de governadores e do Parlamento (deputados e senadores), mas não divulgava de presidente até dar 19 horas, pois eram 17 horas no Acre e no Amazonas”, explica o especialista em direito eleitoral Bruno Andrade.

Caminho do voto

Depois que todos os eleitores que estavam na fila terminam de votar, o presidente da mesa encerra a votação na urna eletrônica. A partir daí, a urna não recebe novos votos e são gerados os arquivos necessários para a apuração.

O caminho do voto: da seção eleitoral ao resultado

Para enviar os dados de totalização dos votos no sistema da Justiça Eleitoral, é usada a mídia de resultado. É como um pen drive protegido por travas eletrônicas de segurança que cada urna tem.

Próximas etapas

Depois da eleição, candidatos e partidos precisam apresentar à Justiça Eleitoral a prestação final das contas de campanha. Em 2026, o prazo termina em 3 de novembro para quem concorreu apenas no primeiro turno. Para os candidatos que disputarem o segundo turno, a prestação de contas referente aos dois turnos deverá ser apresentada até 14 de novembro.

Na diplomação, a pessoa eleita recebe o diploma, documento da Justiça Eleitoral que registra seu nome, o partido, federação ou coligação pela qual concorreu e o cargo para o qual foi eleita. No caso dos suplentes, o documento também informa a classificação.

Esse último dado é importante para os deputados porque os parlamentares não se elegem só pela maioria dos votos. São os partidos e as federações que ganham cadeiras na medida em que recebem mais votos dos eleitores em relação ao total de votos válidos.

Saiba como funciona a eleição para deputados

“Essas cadeiras vão para os melhores colocados dentro do partido ou federação. Se os concorrentes identificarem algum problema nesse cálculo, podem entrar com um recurso depois da diplomação”, acrescenta.

Segundo o especialista, o diploma tem duas funções. A primeira é simbólica: formaliza o reconhecimento de que a pessoa foi eleita. A segunda é jurídica: a diplomação também serve como marco para prazos de questionamento do resultado eleitoral.

Candidaturas indeferidas

Segundo Bruno Andrade, quando o registro de uma candidatura está sub judice, há outro fator complicador. O candidato pode continuar na disputa enquanto essa situação permanecer.  Se o eleito estiver com o registro indeferido, mesmo que a decisão ainda esteja sob recurso, ele não poderá ser diplomado.

“Nesse caso, assume o presidente da Câmara, no caso do presidente da República, e ou o presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no caso de governador. Ele fica interinamente enquanto não resolve o problema. Se foi confirmado o indeferimento do processo, tem que ter nova eleição”, explica.

Posse

Se a diplomação acontecer com sucesso, a pessoa eleita pode tomar posse. A cerimônia é um rito obrigatório, que marca o início da atividade no cargo, embora eventuais processos eleitorais ainda possam continuar em tramitação.

“A partir desse exercício de mandato é que a pessoa vai poder tomar medidas como parlamentar. Pode participar de votações, ser escolhido representante da Maioria, da Minoria, compor bancada”, afirma Bruno Andrade.

“Com a posse é que a gente começa a ter esses atos de parlamentar efetivamente. Antes disso, ele tem a proteção enquanto parlamentar, porque já está diplomado, mas ainda não exerce efetivamente as tarefas de um parlamentar”, conclui.

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A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Câmara Legislativa promove sessão solene sobre conscientização do câncer infantojuvenil

Sessão marcada para segunda (28) faz alusão ao Setembro Dourado e à necessidade de diagnóstico precoce e tratamento adequado contra a doença

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Foto: Helene Santos/Governo do Ceará

Câncer infantojuvenil representa a primeira causa de morte por doença entre crianças e adolescentes de um a 19 anos no Brasil

A Câmara Legislativa realiza sessão solene na próxima segunda-feira (28) em alusão à campanha Setembro Dourado, dedicada às ações preventivas, educativas e de conscientização sobre o câncer infantojuvenil. De autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União), o evento ocorrerá no Plenário, a partir das 19h, e contará com transmissão ao vivo pela TV Câmara Distrital.

De acordo com Eduardo Pedrosa, a solenidade “servirá como um fórum qualificado para debater gargalos no sistema de saúde do DF, dar visibilidade à causa, apoiar o trabalho das organizações da sociedade civil e impulsionar políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce, acolhimento e tratamento humanizado”.

Em seu requerimento, o parlamentar ressaltou que o câncer infantojuvenil representa a primeira causa de morte por doença entre crianças e adolescentes de um a 19 anos no Brasil. Segundo o parlamentar, as chances de cura podem superar 80% com o diagnóstico precoce e tratamento adequado. “O grande desafio reside no fato de que muitos sintomas se assemelham a doenças comuns da infância, o que frequentemente retarda o diagnóstico definitivo”, ressaltou.

A campanha Setembro Dourado visa informar a população sobre os principais sinais e sintomas da doença, além de incentivar a solidariedade às crianças, adolescentes e famílias que enfrentam essa jornada. Com ações educativas e de mobilização social realizadas ao longo do mês, contribui para ampliar o conhecimento sobre o tema e fortalecer a rede de apoio aos pacientes.

Mario Espinheira – Agência CLDF

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Censo Escolar: resultado preliminar está disponível no site do Inep

Gestores têm 30 dias para corrigir informações pelo Sistema EducaCenso

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Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

 

Os resultados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2026 estão disponíveis para conferência no painel de resultados no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Os resultados referem-se às matrículas presenciais efetivas na educação básica das redes estaduais e municipais de educação e estão apresentados em ordem alfabética dos estados.

Os responsáveis pelo envio dos dados têm agora 30 dias para corrigir erros, por meio do Sistema EducaCenso do Inep.

Cronograma

O cronograma prevê que no dia 11 de dezembro deverá ocorrer o envio dos dados finais homologados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

As informações são usadas no cálculo dos coeficientes de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A divulgação dos resultados finais da primeira etapa, das sinopses estatísticas e dos demais estatísticas da Educação Básica está programada para 1º de fevereiro de 2027.

Situação dos alunos

Em 1º de fevereiro de 2027 tem início a segunda etapa do Censo Escolar da Educação Básica 2026, que trata da situação do aluno.

Nesta fase, o diretor ou responsável pela escola deverá coletar as informações sobre rendimento e movimento escolar daqueles estudantes que foram declarados na primeira etapa, incluindo dados de aprovação, reprovação, abandono e transferência.

O período de coleta termina no dia 12 de março de 2027.

E a partir de 1º de abril de 2027, as taxas preliminares de rendimento escolar e os relatórios por escola estarão disponíveis para conferência.

Os indicadores finais de rendimento escolar serão divulgados pelo Inep em 14 de maio de 2027.

Censo Escolar

Os dados no Censo Escolar servem para formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas educacionais, além de servir de referência para programas de financiamento e distribuição de recursos da educação.

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