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Termo de guarda de animais silvestres

Conama vai disciplinar, em resolução, a guarda doméstica provisória de animais da fauna silvestre


Rômulo Mello: “Estimamos que temos cerca de 15 milhões de animais
silvestres nos lares brasileiros e na sua grande maioria de forma
irregular”.

Silvestre Gorgulho,
de Brasília
Na 83ª reunião do Conama (11 e 12 de julho) foi colocado em pauta a
proposta de resolução sobre a guarda provisória de animais silvestres.
Como houve um pedido de vista pelo representante do Ministério Público
e de algumas ONGs, a resolução voltará a ser analisada na 84ª reunião,
em novembro. Aprovada, a resolução possibilitará a guarda doméstica de
animais apreendidos pela fiscalização dos órgãos ambientais. Segundo a
resolução, a possibilidade de guarda doméstica só se dará no caso de o
animal apreendido não poder ser devolvido ao seu habitat natural ou
encaminhado a jardins zoológicos, fundações ambientalistas ou entidades
assemelhadas. Para garantir maior controle, o Ibama deverá criar um
Cadastro Nacional de Guardiões. A norma prevê que o termo de guarda
será limitado a, no máximo, dois espécimes por guardião. Para ser
guardião o interessado não poderá ter cometido, nos últimos cinco anos,
qualquer infração de natureza ambiental ou responder a processo sobre
ilícito relativo à fauna. Para explicar melhor a questão, conversamos
com Rômulo Mello, diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama.

Folha
do Meio – É comum a guarda de animais silvestres em casa e eles acabam
virando um bicho de estimação. É o caso de papagaios, araras,
capivaras, micos, cobras e muitas espécies de pássaros. Muitas vezes
são animais que vivem naquela casa há anos…
Rômulo Mello –

A guarda de animais silvestres como animais de estimação é uma
realidade que não pode ser desprezada. Trata-se de uma questão
complexa, pois envolve fatores como o bem-estar animal, aspectos
culturais, afetivos, econômicos etc.
O Ibama, como órgão executor
da política nacional do meio ambiente tem se preocupado com essa
questão e, em razão disso, encaminhou ao Conama, proposta de resolução
que trata do termo de guarda.

FMA
– Falta sensibilidade ao Ibama para orientar melhor a guarda de animais
silvestres ou sobra vontade das pessoas em possuir em casa um bicho de
estimação?
Rômulo –
O Ibama é bastante sensível à
questão da guarda de animais silvestres, contudo, cabe ressaltar que
suas ações estão restritas aos comandos legais vigentes. Ocorre que,
atualmente, não há distinção entre o cidadão comum que mantém um animal
silvestre em sua residência, por uma questão cultural ou mesmo afetiva
e o traficante.
Muitas vezes nos deparamos com situações bastante
difíceis, que acabam por envolver até mesmo sentimentalmente os
técnicos do Ibama. Mas como disse anteriormente, devemos agir de acordo
com a legislação vigente.
Não cabe ao Ibama “inventar” ou “criar” soluções capazes de atender as
expectativas de cada um.

FMA – O que é um termo de guarda, como se pode pedir e quando ele pode ser usado?
Rômulo –
A
proposta do termo de guarda aprovada pela Câmara Técnica e Jurídica do
Conama e que foi submetida à plenária desta última reunião, não foi
aprovada ainda devido ao pedido de vista. Mas visa disciplinar a guarda
doméstica provisória de animais da fauna silvestre apreendidos pelos
órgãos ambientais de fiscalização integrantes do Sistema Nacional do
Meio Ambiente, quando comprovada a impossibilidade de atender as
exigências previstas no Decreto 3179/99, quais sejam, reintrodução para
a natureza e destinação para criadores e zoológicos.
Além disso,
a proposta cria um cadastro nacional de pessoas físicas interessadas na
guarda doméstica provisória.

FMA
– À população parece que o Ibama se preocupa em fiscalizar mais as
cidades e menos as florestas e as redes de tráfico de animais…
Rômulo –
Não
é verdade. O Ibama é uma autarquia presente em todas as unidades da
Federação . Trabalha de forma descentralizada e tem entre suas
atribuições o licenciamento ambiental, a proposição da criação e gestão
das unidades de conservação federais, a proteção e manejo integrado de
ecossistemas, a fiscalização e aplicação de penalidades administrativas
ambientais e execução de programas de educação ambiental, entre outras.
Sabemos que nossas atribuições são gigantescas e contamos com poucos
recursos humanos e financeiros para cumpri-las, mas mesmo assim
desenvolvemos ações que visam contribuir para um desenvolvimento
sustentado.
Na área de fauna podemos citar o desenvolvimento do projeto Cetas
Brasil que consiste na construção de 117 centros de recebimento,
triagem, recuperação e destinação de espécimes de fauna silvestre,
possibilitando que cada unidade da federação possua pelo menos uma
estrutura adequada ao recebimento de animais silvestres.
Esse ano, como primeira etapa do projeto, estão sendo construídas 23
unidades que já começam a ser inauguradas. Elas estão situadas em áreas
de maior ocorrência de apreensões de espécimes da fauna silvestre nos
últimos anos.

FMA – Qual é o país do mundo que tem a melhor legislação e trata melhor este problema?
Rômulo –

Acho difícil dizer se uma legislação é melhor que outra. Cada país tem
suas peculiaridades e planeja suas ações, bem como desenvolve os seus
trabalhos na área de meio ambiente de forma a atender suas necessidade.
Tudo de acordo com sua própria realidade.

FMA – Não é hora de disciplinar melhor esta questão da guarda e buscar o apoio da população?
Rômulo –
Com
certeza a proposta que está no Conama visa iniciar esta discussão.
Acredito não haver fórum mais adequado para aprimorar esta proposta que
o Conama, órgão consultivo e deliberativo.
No Conama – que é um
colegiado bem representativo presidido pelo titular do Ministério do
Meio Ambiente – estão presentes cinco setores da vida administrativa
nacional: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e
sociedade civil.
É necessário o fortalecimento do Sisnama para maior participação dos
estados e municípios na gestão de fauna

FMA – Há estimativa de quantos animais silvestres vivem em residências e que percentagem deles tem autorização legal?
Rômulo –

Contabilizando os passeriformes, estimamos que temos cerca de 15
milhões de animais silvestres nos lares brasileiros. Evidente que, na
sua maioria, de forma irregular.
O termo de guarda só será aplicado
nos casos de apreensão pela fiscalização dos órgãos de meio ambiente, o
que dá uma média de 48 mil animais ano.

FMA – O termo de guarda não beneficia os traficantes de animais silvestres?
Rômulo –

É importante destacar que não há como beneficiar traficantes. Os
critérios para emissão do termo de guarda são muito rigorosos e o
beneficiário não pode ter cometido nenhum crime ambiental. Além do mais
esses animais devem ser marcados e catalogados.

FMA
– Como o senhor vê a crítica do Dener Giovanini, da Renctas, que diz
que o Ibama ofende a sociedade brasileira com esta proposta, pois vai
transformar contraventores em guardiões da fauna?
Rômulo –

Acho que ele está confundindo pessoas de boa fé com um hábito cultural
de mais de 500 anos com traficantes ou contraventores. Nós temos como
princípio que não devemos retirar animais silvestres do seu meio
natural, entretanto isto é historicamente recente. A lei de fauna é de
1967.
Os esforços e estratégias implementadas até hoje não foram
suficientes para mudança de comportamento da sociedade.
Acredito que não podemos limitar nossas ações à fiscalização, às multas
e nem mesmo às apreensões de animais. É uma questão operacional, mesmo
porque jamais teremos como recolocar 15 milhões de animais silvestres
na natureza, mesmo porque esses animais não têm condições de retornar
para natureza, devido ao seu estado de domesticação. Acho que as ações
de educação ambiental serão mais eficazes e, obviamente, trarão
melhores resultados a médio e longo prazos.

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STJ restabelece sanções a cursos de medicina com nota baixa no Enamed

MEC quer elevar desempenho de 107 instituições de ensino superior

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Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminarmente a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e restabeleceu as medidas cautelares impostas pelo Ministério da Educação (MEC), em março deste ano, a 107 instituições de ensino superior com baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.

Entre as medidas previstas para essas instituições estão a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni), assim como de novos processos seletivos e vestibulares, e a redução do número de vagas autorizadas.

De acordo com o MEC, as medidas cautelares e as ações de supervisão impostas pela pasta têm como objetivo promover a melhoria da qualidade dos cursos de medicina e assegurar à população a excelência da formação dos futuros médicos.

“O MEC seguirá defendendo uma abordagem que valorize a formação de qualidade, a responsabilidade das instituições de ensino e o papel do Estado na indução de melhorias, assegurando o direito da população a serviços prestados por profissionais bem formados”, diz o comunicado publicado pelo ministério.

Instituições privadas de educação superior

Em nota à imprensa, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) – entidade que representa instituições e mantenedoras da educação superior privada em todo o país – diz ter tomado conhecimento da decisão proferida nesta quarta-feira (19) pelo STJ e que seguirá acompanhando o tema com serenidade e responsabilidade institucional. “A entidade informa que sua assessoria jurídica está analisando o teor da decisão e avaliará as medidas cabíveis.”

Enamed

Criado pelo MEC, o Enamed será aplicado obrigatoriamente a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no Brasil.

O exame tem duas funções principais: avaliar a formação médica no país e servir como critério para processos seletivos de residência médica de acesso direto, como no processo unificado do Exame Nacional de Residências (Enare).

Em junho deste ano, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou que o Enamed passa a valer como instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina e da qualidade dos cursos de graduação.

A regra está prevista na nova política integrada para a formação em medicina no país, prevista na Medida Provisória n° 1370/2026. Com isso, os formados nesse curso somente vão poder realizar sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) se tiverem rendimento suficiente no exame. O registro no conselho é obrigatório para o exercício legal da profissão de médico no Brasil.

O Enamed também substituirá integralmente a primeira fase (teórica) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

O graduado que não obtiver avaliação satisfatória no Enamed poderá refazê-lo em edições seguintes do exame, realizadas a cada seis meses, conforme a nova política integrada para formação médica.

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Voos de drones terão restrição temporária na área do Desfile de 7 de Setembro

Medida será aplicada em 29 de agosto e em 7 de setembro, da 0h às 18h; orientação é destinada a pilotos e proprietários de aeronaves não tripuladas

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Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

Pilotos e proprietários de drones devem ficar atentos às restrições temporárias de voo previstas para a área do Desfile Cívico-Militar de 7 de Setembro, em Brasília. Nos dias 29 de agosto e 7 de setembro, da 0h às 18h, será estabelecida uma Zona de Restrição de Voo, conhecida pela sigla FRZ (Flight Restriction Zone), na região destinada ao evento.

Durante os períodos de restrição, ficam proibidos os voos de aeronaves não tripuladas na área delimitada, com exceção dos equipamentos pertencentes aos órgãos de segurança pública e às demais instituições previamente autorizadas. A medida faz parte dos procedimentos de segurança adotados para a realização do evento e busca reduzir riscos para o público, autoridades, equipes que trabalham na área e demais operações realizadas no espaço aéreo.

Área de restrição

A Zona de Restrição de Voo abrange a área destinada ao desfile cívico-militar e seu entorno imediato, conforme delimitação definida para a operação de segurança. Antes de operar um drone nas datas previstas, o piloto deve verificar se o local pretendido está inserido na área restrita e observar as determinações estabelecidas para o período.

A proibição alcança os voos recreativos e profissionais que não tenham autorização específica. Equipamentos utilizados por órgãos de segurança pública e instituições previamente autorizadas poderão operar conforme as regras estabelecidas para a atividade.

Voos não autorizados podem gerar sanções

 

A realização de voos em desacordo com as restrições poderá resultar na adoção de medidas de mitigação e na aplicação das sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação.

As normas relacionadas à operação de drones envolvem diferentes responsabilidades, desde o cumprimento das regras de tráfego aéreo até cuidados para não colocar em risco pessoas, bens, aeronaves ou a própria segurança pública.

Regras
Entre as legislações aplicáveis estão o Código Brasileiro de Aeronáutica, normas específicas sobre aeronaves não tripuladas e dispositivos relacionados às responsabilidades civil e penal decorrentes de operações irregulares.

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) atua nas questões relacionadas ao acesso e uso do espaço aéreo. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece regras para a operação das aeronaves, enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atua na regulamentação dos equipamentos de radiofrequência.

Em áreas ou situações relacionadas à segurança presidencial, também são adotados procedimentos específicos coordenados pela Presidência da República, em articulação com os demais órgãos envolvidos na segurança do evento. Por isso, além das regras gerais aplicáveis à utilização de drones, o operador deve observar restrições temporárias estabelecidas para determinadas regiões, datas e eventos.

Serviço:
⇒ Restrição temporária para voos de drones;
⇒ Dias 29 de agosto e 7 de setembro, da 0h às 18h;
⇒ Local: área delimitada para o Desfile Cívico-Militar de 7 de Setembro, em Brasília.

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Câmara Legislativa celebra 10 anos do Instituto Arte Jovem

Cerimônia lembrou da trajetória e das contribuições sociais feitas pela organização social que oferece aulas de música, dança e canto em Ceilândia

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Foto: Tiago Orihuela/Agência CLDF

Sessão solene contou com apresentação do bailarino Thiago Batista

“Uma ideia teimosa, que a gente não sabe como vai dar certo, mas tem a certeza de que precisa existir.” Foi assim o início do Instituto Arte Jovem, nas palavras de seu fundador e diretor artístico Edmilson Campos Júnior. Criada em 2016, a organização social oferece aulas de música, dança e canto na região administrativa de Ceilândia. A trajetória foi homenageada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em sessão solene na noite de terça-feira (18).

>> Confira a cobertura fotográfica

Hoje, essa ideia tem quase 600 crianças e jovens de Ceilândia”, ressaltou Edmilson Júnior, que discursou sobre a transformação promovida pela arte. “Nós vimos crianças chegarem aqui sem coragem de olhar nos olhos. Pouco tempo depois, subiram no palco e se apresentaram para centenas de pessoas. Já vimos jovens descobrirem aqui um talento que nem sabiam que existia e, junto com ele, descobriram o próprio valor. Não é só ensinar música e dança. É ensinar que vocês são capazes”, enfatizou o fundador.

Edmilson Júnior também deixou um conselho para os alunos:“Se em algum momento a vida disser a vocês que não dá, que é difícil demais, que não é para gente como nós, lembrem-se dessa noite. Lembrem-se de um projeto nascido em Ceilândia, sem quase nada além de vontade, e que hoje está sendo homenageado pela Câmara Legislativa. Desistir nunca foi uma opção para nós. E também não vai ser para vocês”.

Orquestra do Instituto Arte Jovem (Foto: Tiago Orihuela/Agência CLDF)

A homenagem foi uma iniciativa do deputado distrital Martins Machado (Republicanos), que destacou o impacto do instituto na família e na comunidade, ajudando a construir novas perspectivas. “É gente que ganhou confiança, encontrou oportunidades e passou a enxergar novos caminhos. Quando uma pessoa começa a acreditar mais em si mesma, muita coisa ao redor dela também começa a mudar”, refletiu.

Representando as famílias dos alunos, Antônio Carlos de Souza demonstrou gratidão aos professores, colaboradores, parceiros e “todos que acreditaram e continuam acreditando no projeto”. “(O instituto) abriu portas, fortaleceu sonhos e ajudou nossas crianças e jovens a descobrirem suas capacidades, sua sensibilidade e seu lugar no mundo.”

A cofundadora e diretora-geral do Instituto Arte Jovem, Inayá Amanacy, comentou sobre a continuidade da organização, que está sempre agregando novos integrantes e alunos. “Hoje, nós temos alunos que tocam com a gente, já são pais e seus filhos continuam conosco”, observou.

O professor Edmilson Campos com os alunos da Orquestra Baby do Instituto Arte Jovem (Foto: Tiago Orihuela/Agência CLDF)

Um dos propósitos do instituto é a formação permanente de novos professores, conforme explicou o professor Edmilson Campos, que também é pai do fundador da organização. “O nosso papel é estar sempre formando e transformando. Eu sempre coloco os alunos para aprender a dar aula, independentemente da idade. Se tem seis anos, ensina para quem tem quatro. Você já é professor ao ensinar tudo o que sabe para o outro que não sabe”, detalhou.

No final, foram entregues moções de louvor a participantes do Instituto Arte Jovem, em reconhecimento à relevante contribuição prestada à formação musical, cultural e cidadã, promovendo inclusão social, desenvolvimento humano e valorização dos talentos locais.

A sessão solene completa está disponível no YouTube da TV Câmara Distrital.

Agência CLDF

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SRTV Sul, Quadra 701, Bloco A, Sala 719
Edifício Centro Empresarial Brasília
Brasília/DF
rodrigogorgulho@hotmail.com
(61) 98442-1010