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Termo de guarda de animais silvestres

Conama vai disciplinar, em resolução, a guarda doméstica provisória de animais da fauna silvestre

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Rômulo Mello: “Estimamos que temos cerca de 15 milhões de animais
silvestres nos lares brasileiros e na sua grande maioria de forma
irregular”.

Silvestre Gorgulho,
de Brasília
Na 83ª reunião do Conama (11 e 12 de julho) foi colocado em pauta a
proposta de resolução sobre a guarda provisória de animais silvestres.
Como houve um pedido de vista pelo representante do Ministério Público
e de algumas ONGs, a resolução voltará a ser analisada na 84ª reunião,
em novembro. Aprovada, a resolução possibilitará a guarda doméstica de
animais apreendidos pela fiscalização dos órgãos ambientais. Segundo a
resolução, a possibilidade de guarda doméstica só se dará no caso de o
animal apreendido não poder ser devolvido ao seu habitat natural ou
encaminhado a jardins zoológicos, fundações ambientalistas ou entidades
assemelhadas. Para garantir maior controle, o Ibama deverá criar um
Cadastro Nacional de Guardiões. A norma prevê que o termo de guarda
será limitado a, no máximo, dois espécimes por guardião. Para ser
guardião o interessado não poderá ter cometido, nos últimos cinco anos,
qualquer infração de natureza ambiental ou responder a processo sobre
ilícito relativo à fauna. Para explicar melhor a questão, conversamos
com Rômulo Mello, diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama.

Folha
do Meio – É comum a guarda de animais silvestres em casa e eles acabam
virando um bicho de estimação. É o caso de papagaios, araras,
capivaras, micos, cobras e muitas espécies de pássaros. Muitas vezes
são animais que vivem naquela casa há anos…
Rômulo Mello –

A guarda de animais silvestres como animais de estimação é uma
realidade que não pode ser desprezada. Trata-se de uma questão
complexa, pois envolve fatores como o bem-estar animal, aspectos
culturais, afetivos, econômicos etc.
O Ibama, como órgão executor
da política nacional do meio ambiente tem se preocupado com essa
questão e, em razão disso, encaminhou ao Conama, proposta de resolução
que trata do termo de guarda.

FMA
– Falta sensibilidade ao Ibama para orientar melhor a guarda de animais
silvestres ou sobra vontade das pessoas em possuir em casa um bicho de
estimação?
Rômulo –
O Ibama é bastante sensível à
questão da guarda de animais silvestres, contudo, cabe ressaltar que
suas ações estão restritas aos comandos legais vigentes. Ocorre que,
atualmente, não há distinção entre o cidadão comum que mantém um animal
silvestre em sua residência, por uma questão cultural ou mesmo afetiva
e o traficante.
Muitas vezes nos deparamos com situações bastante
difíceis, que acabam por envolver até mesmo sentimentalmente os
técnicos do Ibama. Mas como disse anteriormente, devemos agir de acordo
com a legislação vigente.
Não cabe ao Ibama “inventar” ou “criar” soluções capazes de atender as
expectativas de cada um.

FMA – O que é um termo de guarda, como se pode pedir e quando ele pode ser usado?
Rômulo –
A
proposta do termo de guarda aprovada pela Câmara Técnica e Jurídica do
Conama e que foi submetida à plenária desta última reunião, não foi
aprovada ainda devido ao pedido de vista. Mas visa disciplinar a guarda
doméstica provisória de animais da fauna silvestre apreendidos pelos
órgãos ambientais de fiscalização integrantes do Sistema Nacional do
Meio Ambiente, quando comprovada a impossibilidade de atender as
exigências previstas no Decreto 3179/99, quais sejam, reintrodução para
a natureza e destinação para criadores e zoológicos.
Além disso,
a proposta cria um cadastro nacional de pessoas físicas interessadas na
guarda doméstica provisória.

FMA
– À população parece que o Ibama se preocupa em fiscalizar mais as
cidades e menos as florestas e as redes de tráfico de animais…
Rômulo –
Não
é verdade. O Ibama é uma autarquia presente em todas as unidades da
Federação . Trabalha de forma descentralizada e tem entre suas
atribuições o licenciamento ambiental, a proposição da criação e gestão
das unidades de conservação federais, a proteção e manejo integrado de
ecossistemas, a fiscalização e aplicação de penalidades administrativas
ambientais e execução de programas de educação ambiental, entre outras.
Sabemos que nossas atribuições são gigantescas e contamos com poucos
recursos humanos e financeiros para cumpri-las, mas mesmo assim
desenvolvemos ações que visam contribuir para um desenvolvimento
sustentado.
Na área de fauna podemos citar o desenvolvimento do projeto Cetas
Brasil que consiste na construção de 117 centros de recebimento,
triagem, recuperação e destinação de espécimes de fauna silvestre,
possibilitando que cada unidade da federação possua pelo menos uma
estrutura adequada ao recebimento de animais silvestres.
Esse ano, como primeira etapa do projeto, estão sendo construídas 23
unidades que já começam a ser inauguradas. Elas estão situadas em áreas
de maior ocorrência de apreensões de espécimes da fauna silvestre nos
últimos anos.

FMA – Qual é o país do mundo que tem a melhor legislação e trata melhor este problema?
Rômulo –

Acho difícil dizer se uma legislação é melhor que outra. Cada país tem
suas peculiaridades e planeja suas ações, bem como desenvolve os seus
trabalhos na área de meio ambiente de forma a atender suas necessidade.
Tudo de acordo com sua própria realidade.

FMA – Não é hora de disciplinar melhor esta questão da guarda e buscar o apoio da população?
Rômulo –
Com
certeza a proposta que está no Conama visa iniciar esta discussão.
Acredito não haver fórum mais adequado para aprimorar esta proposta que
o Conama, órgão consultivo e deliberativo.
No Conama – que é um
colegiado bem representativo presidido pelo titular do Ministério do
Meio Ambiente – estão presentes cinco setores da vida administrativa
nacional: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e
sociedade civil.
É necessário o fortalecimento do Sisnama para maior participação dos
estados e municípios na gestão de fauna

FMA – Há estimativa de quantos animais silvestres vivem em residências e que percentagem deles tem autorização legal?
Rômulo –

Contabilizando os passeriformes, estimamos que temos cerca de 15
milhões de animais silvestres nos lares brasileiros. Evidente que, na
sua maioria, de forma irregular.
O termo de guarda só será aplicado
nos casos de apreensão pela fiscalização dos órgãos de meio ambiente, o
que dá uma média de 48 mil animais ano.

FMA – O termo de guarda não beneficia os traficantes de animais silvestres?
Rômulo –

É importante destacar que não há como beneficiar traficantes. Os
critérios para emissão do termo de guarda são muito rigorosos e o
beneficiário não pode ter cometido nenhum crime ambiental. Além do mais
esses animais devem ser marcados e catalogados.

FMA
– Como o senhor vê a crítica do Dener Giovanini, da Renctas, que diz
que o Ibama ofende a sociedade brasileira com esta proposta, pois vai
transformar contraventores em guardiões da fauna?
Rômulo –

Acho que ele está confundindo pessoas de boa fé com um hábito cultural
de mais de 500 anos com traficantes ou contraventores. Nós temos como
princípio que não devemos retirar animais silvestres do seu meio
natural, entretanto isto é historicamente recente. A lei de fauna é de
1967.
Os esforços e estratégias implementadas até hoje não foram
suficientes para mudança de comportamento da sociedade.
Acredito que não podemos limitar nossas ações à fiscalização, às multas
e nem mesmo às apreensões de animais. É uma questão operacional, mesmo
porque jamais teremos como recolocar 15 milhões de animais silvestres
na natureza, mesmo porque esses animais não têm condições de retornar
para natureza, devido ao seu estado de domesticação. Acho que as ações
de educação ambiental serão mais eficazes e, obviamente, trarão
melhores resultados a médio e longo prazos.

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