Reportagens
Câmara aprova exploração de energia eólica em alto mar, com reserva para carvão
Instalação de equipamentos geradores dependerá de autorização ou de concessão e será proibida em determinados setores
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) projeto de lei que regulamenta a oferta e outorga de áreas para exploração de energia elétrica em alto mar (offfshore), como por geração eólica. O Projeto de Lei 11247/18, do Senado, retorna àquela Casa devido às mudanças.
De acordo com o parecer aprovado, do deputado Zé Vitor (PL-MG), caberá ao Poder Executivo definir quais áreas serão passíveis de instalação de equipamentos geradores, devendo harmonizar as políticas públicas de seus órgãos (como Energia e Meio Ambiente) a fim evitar ou mitigar potenciais conflitos no uso dessas áreas.
O texto incorpora ainda mudanças na obrigatoriedade de contratação de energia de termelétricas a gás natural vinculada à privatização da Eletrobrás e determina a compra de energia de reserva gerada a partir do carvão mineral. No encaminhamento da votação do texto, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) alertou que essas mudanças não têm compromisso de sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Deputados questionam relator sobre renovação de contratos de usinas térmicas
A exploração de energia elétrica em instalações offshore dependerá de autorização ou de concessão e será proibida em determinados setores:
– blocos licitados no regime de concessão, cessão onerosa ou de partilha de produção de petróleo;
– rotas de navegação marítima, fluvial, lacustre ou aérea;
– áreas protegidas pela legislação ambiental;
– áreas tombadas como paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do País;
– áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas;
– áreas designadas como termo de autorização de uso sustentável no mar territorial
No caso dos blocos para exploração de petróleo, a petroleira operadora terá preferência para receber a outorga, devendo ser ouvido previamente e demonstrar se há incompatibilidade entre as atividades (energia elétrica com exploração de petróleo).
De igual forma, os setores que serão outorgados para explorar energia elétrica offshore poderão ser objeto de cessão para outras atividades, caso haja compatibilidade para o uso múltiplo em conjunto com o aproveitamento do potencial energético e atendidos os requisitos e condicionantes técnicos e ambientais para as atividades pretendidas. Seria o caso de exploração submarina de minérios, por exemplo.
Já o direito de comercializar créditos de carbono ou ativos semelhantes, também poderá ser incluído no objeto da outorga, segundo regulamento.
Zona econômica
As outorgas serão concedidas por autorização com chamamento público ou por meio de concessão com licitação quando houver oferta pública.
A área marítima envolvida é o mar territorial (22 Km da costa), a plataforma continental (em média 70 a 80 km), a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 Km da costa. Estão abrangidos ainda outros corpos hídricos sob domínio da União, como rios e lagos que banham mais de um estado ou em limite com outro país.
Oferta permanente
A cessão de uso da área para gerar energia offshore poderá ocorrer na forma de oferta permanente, quando o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação de interessados, gerando autorizações.
No caso da oferta planejada, o próprio poder público concedente define áreas de exploração que serão colocadas em oferta por meio de licitação, gerando concessão.
O regulamento definirá previamente quais setores poderão ser objeto de sugestão de áreas de exploração por parte dos interessados e quais terão planejamento próprio do órgão concedente.
Deverá definir ainda o procedimento de apresentação de sugestões, pelos interessados a qualquer tempo, de prospectos de áreas, para as quais será exigido estudo preliminar com definição do local, análise do potencial energético e avaliação preliminar do grau de impacto socioambiental.
Se a avaliação de determinados prospectos concluir pela inviabilidade do atendimento conjunto deles em certa área ou resultar em redefinição espacial, a oferta deverá ser por meio de licitação, com áreas planejadas.
Caberá ao regulamento especificar o procedimento de solicitação de Declaração de Interferência Prévia (DIP) relativa a cada prospecto sugerido. A DIP é emitida pelo Poder Executivo após identificar a existência de interferência da área objeto de prospecto em outras instalações ou atividades, como os blocos de exploração de petróleo.
Outorgas concedidas antes de o projeto se tornar lei continuarão válidas pelo prazo fixado no respectivo termo.
Oferta planejada
Quanto à chamada oferta planejada, dependente de licitação, caberá ao poder concedente realizar os estudos ambientais pertinentes para definir e delimitar os setores a licitar.
Dos participantes deverão ser exigidas qualificações técnicas, econômico-financeiras e jurídicas que assegurem a viabilidade de cumprimento do contrato, inclusive as garantias financeiras para desativar as instalações ao fim da vida útil (descomissionamento).
Os custos para escoar a eletricidade gerada em alto mar poderão ser divididos entre mais de um empreendedor de áreas diferentes.
Embora a outorga confira o direito de exploração de geração de energia em alto mar, o outorgado deverá também buscar autorização da Aneel.
Licenciamento ambiental
Sobre o licenciamento ambiental, o texto determina que ele deverá observar os resultados do Planejamento Espacial Marinho (PEM), elaborado sob a coordenação da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, do Comando da Marinha. Representantes de 17 pastas participam da comissão.
Obrigações
O edital da licitação de oferta planejada deverá conter requisitos de promoção da indústria nacional e sanções pelo não cumprimento das obrigações.
Após conseguir a outorga, a empresa deverá adotar medidas necessárias para a conservação do mar territorial, da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, com destaque para o objeto da outorga e dos respectivos recursos naturais, para a segurança da navegação, das pessoas e dos equipamentos e para a proteção do meio ambiente.
Outras obrigações são:
– realizar projeto de monitoramento ambiental do empreendimento em todas as suas fases;
– garantir o descomissionamento das instalações;
– comunicar à ANP ou à ANM a descoberta de indício, sudação ou ocorrência de qualquer jazida de petróleo ou gás natural e de outros minerais de interesse comercial ou estratégico;
– comunicar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a descoberta de bem considerado patrimônio histórico, artístico ou cultural, material ou imaterial
Participação proporcional
Tanto o instrumento convocatório (edital de licitação ou de chamamento) quanto o termo de outorga resultante deverão conter a obrigatoriedade de pagamento:
– de bônus de assinatura vinculado à obtenção da outorga;
– participação proporcional devida mensalmente e equivalente a percentual do valor da energia gerada; e
– taxa de ocupação da área, calculada em reais por quilômetro quadrado (R$/Km²), de quitação anual
Distribuição do dinheiro
O dinheiro obtido com as outorgas, a taxa e as participações será rateado da seguinte forma:
No caso do bônus de assinatura e da taxa de ocupação: destinado à União;
No caso da participação proporcional:
– 50% para a União;
– 12,5% para os estados confrontantes onde se situam as áreas em que haverá conexão com o SIN;
– 12,5% para os municípios confrontantes dessas áreas;
– 10% para estados e Distrito Federal na proporção do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
– 10% para os municípios na proporção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
– 5% para projetos de desenvolvimento sustentável e econômico habilitados pelo Poder Executivo federal e direcionados, de forma “justa e equitativa” às comunidades impactadas nos municípios confrontantes, conforme regulamento.
A taxa recebida pela União deverá ser destinada prioritariamente a ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação associadas a energia e indústria.
Descomissionamento
Todos os atos de outorga para explorar energia elétrica offshore deverão conter cláusulas sobre o descomissionamento das instalações, procedimentos para promover o retorno de um local ao estado mais próximo possível de seu estado original após o fim do ciclo de vida do empreendimento.
O abandono ou reconhecimento da caducidade não desobriga o empreendedor de realizar todos os atos previstos de descomissionamento, tampouco do pagamento dos valores devidos pelas participações.
Na remoção das estruturas do empreendimento deverá ser levado em consideração o impacto ambiental na formação e manutenção de recifes artificiais, conforme regulamento.
Carvão mineral
Zé Vitor acrescentou ainda a obrigatoriedade de contratação de termelétrica a carvão mineral nos leilões de reserva de capacidade. Essa reserva tem o objetivo de planejar contratações para satisfazer demanda futura a fim de evitar racionamentos ou falta de energia.
A contratação deve ir até 2050 e contemplar termelétricas ainda beneficiadas por incentivos setoriais, com quantidade de energia correspondente ao mínimo de carvão estipulado em contratos vigentes em dezembro de 2022. Entram nessa reserva também aquelas com contratos vigentes que terminarão até dezembro de 2028.
O texto fixa ainda critérios para definir o preço de venda dessa energia.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização tem resultado divulgado
MEC reconheceu esforços de 4,7 mil redes públicas de ensino
Daniella Almeida – repórter da Agência Brasil
Mais de 4,7 mil redes públicas de ensino brasileiras foram certificadas com o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização. O Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado final nesta segunda-feira (9).

A pontuação obtida pode ser consultada pelos estados e municípios participantes no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec), com login do gestor de educação local na conta da plataforma Gov.br.
O Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização atesta publicamente o empenho das secretarias de educação estaduais, distrital e municipais na implementação de políticas, ações e estratégias que assegurem o direito à alfabetização.
O selo é dividido em três categorias: bronze, prata e ouro.
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Números
Nesta edição, o MEC contabilizou as inscrições de 4.872 redes de ensino das 5.595 que aderiram ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), o que corresponde a um índice de 87,1% de participação dos entes da federação.
Em nota, o MEC afirma que a quantidade de certificações evidencia “o elevado engajamento das redes públicas de ensino em todas as regiões do país”.
Entre os inscritos nesta segunda edição da premiação, 97% (4.728 redes de ensino) obtiveram êxito e conquistaram o selo, sendo 2.285 selos Ouro; 1.896 selos Prata; e 547 selos Bronze.
A categoria ouro está vinculada ao atingimento da meta do Indicador Criança Alfabetizada (ICA).
A certificação considera: gestão, governança, formação, acompanhamento da aprendizagem e implementação de ações estruturantes. Também reconhece o trabalho coletivo de articuladores e o papel dos gestores escolares e professores.
Selo
O Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização não envolve premiação em dinheiro. A iniciativa federal é um reconhecimento simbólico dos esforços das secretarias no cumprimento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Este compromisso busca para garantir, até 2030, a alfabetização de todas as crianças do Brasil até o fim do 2º ano do ensino fundamental, além de recuperar aprendizagens de alunos do 3º, 4º e 5º ano que apresentam defasagens. As metas são anuais.
O selo tem o objetivo também de promover o compartilhamento de práticas bem-sucedidas de gestão que estejam comprometidas com as metas de alfabetização, para incentivar políticas de redução de desigualdades previstas no Plano Nacional de Educação (PNE).
A cerimônia de entrega do selo ocorrerá em Brasília, em data a ser definida pelo MEC.
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Nova Escola Classe 425 amplia oferta de vagas e transforma rotina escolar em Samambaia
Com investimento de R$ 14 milhões, unidade passou a atender 700 alunos, deixou de ter uma estrutura precária e pré-moldada e se transformou em uma escola moderna, acessível e acolhedora
Karol Ribeiro, da Agência Brasília | Edição: Chico Neto
Há três meses, a comunidade escolar de Samambaia comemorou a entrega da nova estrutura da Escola Classe (EC) 425. Com investimento de R$ 14 milhões do Governo do Distrito Federal (GDF), a antiga “escola de lata” deu lugar a um prédio moderno, acessível e adequado às necessidades pedagógicas dos estudantes. A unidade, que funcionava em instalações provisórias desde 1991, agora atende 700 alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, um aumento em relação aos 600 que havia antes.
“Essa ampliação é muito significativa, porque muitas famílias antes não conseguiam matricular os filhos aqui e precisavam se deslocar para outras regiões; agora, com a nova estrutura, conseguimos atender mais crianças e facilitar a vida dessas famílias”
Liliene de Souza, diretora da EC 425
Segundo a diretora da unidade, Liliene de Souza, a nova estrutura representa uma conquista esperada há mais de três décadas. Ela conta que a antiga escola havia sido construída de forma provisória, com blocos de madeira e apenas um pavimento térreo.
“Se considerarmos turmas com 30 estudantes, poderíamos atender aproximadamente 1.100 crianças; entretanto, mantemos diversas turmas reduzidas para garantir o atendimento adequado aos nossos estudantes atípicos”, explica a gestora. “Por isso, neste momento, nossa capacidade é de cerca de 700 estudantes.”
Estrutura reforçada
A escola recebe estudantes da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, da faixa etária dos 4 aos 11 anos. O número de salas aumentou de 15 para 18, o que permitiu abrir cerca de 100 novas vagas. “Essa ampliação é muito significativa, porque muitas famílias antes não conseguiam matricular os filhos aqui e precisavam se deslocar para outras regiões; agora, com a nova estrutura, conseguimos atender mais crianças e facilitar a vida dessas famílias”, ressalta Liliene.
Além do aumento de salas de aula, a escola também recebeu quadra de esportes coberta, laboratórios, biblioteca, auditório e estacionamento. Uma das professoras do espaço, Lannuccia Borges, conta que a mudança estrutural da unidade representa uma verdadeira virada de página. Ela relata que trabalha na escola há quatro anos, mas apenas neste ano pôde lecionar em um prédio novo e adequado. Antes da reforma, a realidade era muito diferente.
“Tínhamos uma estrutura bastante precária, que dificultava o nosso trabalho pedagógico e também a aprendizagem das crianças”, afirma. “Não basta o professor planejar e querer fazer um bom trabalho se não houver condições adequadas para isso.” A docente lembra que o termo “escola de lata” surgiu pela precariedade da antiga construção: “Eram janelas quebradas, portas que não fechavam, tetos que caíam quando chovia. As crianças tinham medo, e nós, professores, também, mas precisávamos demonstrar coragem para acolhê-las da melhor forma possível”.
Nova realidade
Mãe de ex-alunos da EC 425 de Samambaia, a professora Elisete Pereira descreve o sentimento de impotência diante do cenário antigo. “Era muito triste ver meu filho estudando em um lugar sem segurança, sem conforto, sem uma quadra de esportes, sem espaços adequados”, lembra. “As salas eram quentes, pequenas e mal ventiladas. Como mãe, a gente quer o melhor para os filhos, e era doloroso saber que eles não tinham acesso a uma escola com estrutura digna. Muitas mães compartilhavam esse mesmo sentimento de tristeza e preocupação”.
Hoje, ela vive a realidade completamente diferente da nova EC 425, e com um vínculo ainda mais forte, agora como professora. “A estrutura atual é excelente, até melhor do que muitas escolas particulares”, comemora. “Temos acessibilidade para cadeirantes, refeitório, biblioteca, salas amplas e arejadas. É um ambiente acolhedor, bonito, pensado para o aprendizado e o bem-estar das crianças”.
Impacto
Segundo Lannuccia Borges, a nova estrutura interfere diretamente no aprendizado. “Quando uma criança é acolhida em um espaço apropriado, ela tem mais condições de aprender”, pontua. “Cada aluno tem seu tempo, mas se o ambiente oferece conforto e recursos, o desenvolvimento é muito mais significativo”.
Com a nova estrutura, os benefícios não se limitam aos alunos. “Estamos todos mais motivados, gestão, coordenação e docentes”, afirma a professora. “Hoje temos salas amplas, arejadas, com armários, televisões e espaços adequados para projetos. Antes, chegávamos e não conseguíamos abrir o armário porque estava estragado. Agora, tudo funciona. Isso nos dá vontade de planejar mais, de inovar nas aulas”.
Com obras coordenadas pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), agora o novo espaço conta com uma área total construída de 4.464,82 metros quadrados, para oferecer mais conforto e qualidade no ensino das crianças. São 18 salas de aula, laboratórios de informática e artes, biblioteca, auditório, refeitório, cozinha, depósito, área de recreação, parquinho e sanitários. A escola tem ainda 30 vagas de estacionamento e uma quadra coberta de 768 metros quadrados.
A aluna Beatriz Fonseca, de 10 anos, também comemora o novo espaço de aprendizagem Entre os novos espaços, ela conta o que mais chama atenção: “A biblioteca, o refeitório e os banheiros. Dá mais gosto vir para uma escola assim, maravilhosa”.
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CLDF aprova projetos que suspendem prazos de validade de concursos públicos
Foto: Andressa Anholete/Agência CLDF
Os primeiros projetos de lei aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2026 dão novo fôlego aos aprovados em concursos públicos do Distrito Federal. Votadas em dois turnos e redação final, nesta terça-feira (10), as duas proposições apreciadas tratam da suspensão do prazo de validade de certames para provimento de vagas.
O Projeto de Lei nº 2.124/2026 suspende os prazos dos concursos em razão de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026. O texto diz respeito aqueles homologados e em vigor na data de publicação do Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025, e do Decreto nº 48.172, de 20 de janeiro de 2026.
Iniciativa do deputado Eduardo Pedrosa (foto), do União Brasil, o texto estabelece que os prazos de validade suspensos voltarão a correr a partir do primeiro dia útil subsequente a 31 de dezembro de 2026. Ainda de acordo com a proposta, não há impedimento para a nomeação de candidatos durante a suspensão dos prazos.
Também votado nesta tarde, o Projeto de Lei nº 2.139/2026 foi aprovado, na forma de substitutivo, com o intuito de alterar a norma geral dos concursos públicos no DF, a Lei nº 4.949/2012. O texto, de autoria do deputado João Cardoso (foto), do Avante, suspende o prazo de validade dos certames homologados antes ou durante os 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo do DF, até a posse dos eleitos.

Segundo o PL, o prazo voltará a correr, pelo período remanescente, no primeiro dia útil após o término da restrição ou vedação. O órgão ou entidade responsável pelo concurso deverá publicar, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o ato declaratório da suspensão e, posteriormente, da retomada do prazo.
Vários parlamentares elogiaram, em plenário, as proposições aprovadas, e os autores agradeceram o apoio dos colegas presentes. O presidente da Casa, deputado Wellington Luiz (MDB), se comprometeu a pedir ao Executivo a sanção “o mais rapidamente possível”, visto que alguns concursos públicos vencem ainda este mês.
Denise Caputo – Agência CLDF
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