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Câmara aprova exploração de energia eólica em alto mar, com reserva para carvão

Instalação de equipamentos geradores dependerá de autorização ou de concessão e será proibida em determinados setores

 

Zé Vitor: petroleira operadora terá preferência para outorga de eólica em blocos de exploração de petróleo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) projeto de lei que regulamenta a oferta e outorga de áreas para exploração de energia elétrica em alto mar (offfshore), como por geração eólica. O Projeto de Lei 11247/18, do Senado, retorna àquela Casa devido às mudanças.

De acordo com o parecer aprovado, do deputado Zé Vitor (PL-MG), caberá ao Poder Executivo definir quais áreas serão passíveis de instalação de equipamentos geradores, devendo harmonizar as políticas públicas de seus órgãos (como Energia e Meio Ambiente) a fim evitar ou mitigar potenciais conflitos no uso dessas áreas.

O texto incorpora ainda mudanças na obrigatoriedade de contratação de energia de termelétricas a gás natural vinculada à privatização da Eletrobrás e determina a compra de energia de reserva gerada a partir do carvão mineral. No encaminhamento da votação do texto, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) alertou que essas mudanças não têm compromisso de sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Deputados questionam relator sobre renovação de contratos de usinas térmicas

A exploração de energia elétrica em instalações offshore dependerá de autorização ou de concessão e será proibida em determinados setores:
– blocos licitados no regime de concessão, cessão onerosa ou de partilha de produção de petróleo;
– rotas de navegação marítima, fluvial, lacustre ou aérea;
– áreas protegidas pela legislação ambiental;
– áreas tombadas como paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do País;
– áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas;
– áreas designadas como termo de autorização de uso sustentável no mar territorial

No caso dos blocos para exploração de petróleo, a petroleira operadora terá preferência para receber a outorga, devendo ser ouvido previamente e demonstrar se há incompatibilidade entre as atividades (energia elétrica com exploração de petróleo).

De igual forma, os setores que serão outorgados para explorar energia elétrica offshore poderão ser objeto de cessão para outras atividades, caso haja compatibilidade para o uso múltiplo em conjunto com o aproveitamento do potencial energético e atendidos os requisitos e condicionantes técnicos e ambientais para as atividades pretendidas. Seria o caso de exploração submarina de minérios, por exemplo.

Já o direito de comercializar créditos de carbono ou ativos semelhantes, também poderá ser incluído no objeto da outorga, segundo regulamento.

Zona econômica
As outorgas serão concedidas por autorização com chamamento público ou por meio de concessão com licitação quando houver oferta pública.

A área marítima envolvida é o mar territorial (22 Km da costa), a plataforma continental (em média 70 a 80 km), a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 Km da costa. Estão abrangidos ainda outros corpos hídricos sob domínio da União, como rios e lagos que banham mais de um estado ou em limite com outro país.

Oferta permanente
A cessão de uso da área para gerar energia offshore poderá ocorrer na forma de oferta permanente, quando o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação de interessados, gerando autorizações.

No caso da oferta planejada, o próprio poder público concedente define áreas de exploração que serão colocadas em oferta por meio de licitação, gerando concessão.

O regulamento definirá previamente quais setores poderão ser objeto de sugestão de áreas de exploração por parte dos interessados e quais terão planejamento próprio do órgão concedente.

Deverá definir ainda o procedimento de apresentação de sugestões, pelos interessados a qualquer tempo, de prospectos de áreas, para as quais será exigido estudo preliminar com definição do local, análise do potencial energético e avaliação preliminar do grau de impacto socioambiental.

Se a avaliação de determinados prospectos concluir pela inviabilidade do atendimento conjunto deles em certa área ou resultar em redefinição espacial, a oferta deverá ser por meio de licitação, com áreas planejadas.

Caberá ao regulamento especificar o procedimento de solicitação de Declaração de Interferência Prévia (DIP) relativa a cada prospecto sugerido. A DIP é emitida pelo Poder Executivo após identificar a existência de interferência da área objeto de prospecto em outras instalações ou atividades, como os blocos de exploração de petróleo.

Outorgas concedidas antes de o projeto se tornar lei continuarão válidas pelo prazo fixado no respectivo termo.

Oferta planejada
Quanto à chamada oferta planejada, dependente de licitação, caberá ao poder concedente realizar os estudos ambientais pertinentes para definir e delimitar os setores a licitar.

Dos participantes deverão ser exigidas qualificações técnicas, econômico-financeiras e jurídicas que assegurem a viabilidade de cumprimento do contrato, inclusive as garantias financeiras para desativar as instalações ao fim da vida útil (descomissionamento).

Os custos para escoar a eletricidade gerada em alto mar poderão ser divididos entre mais de um empreendedor de áreas diferentes.

Embora a outorga confira o direito de exploração de geração de energia em alto mar, o outorgado deverá também buscar autorização da Aneel.

Licenciamento ambiental
Sobre o licenciamento ambiental, o texto determina que ele deverá observar os resultados do Planejamento Espacial Marinho (PEM), elaborado sob a coordenação da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, do Comando da Marinha. Representantes de 17 pastas participam da comissão.

Obrigações
O edital da licitação de oferta planejada deverá conter requisitos de promoção da indústria nacional e sanções pelo não cumprimento das obrigações.

Após conseguir a outorga, a empresa deverá adotar medidas necessárias para a conservação do mar territorial, da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, com destaque para o objeto da outorga e dos respectivos recursos naturais, para a segurança da navegação, das pessoas e dos equipamentos e para a proteção do meio ambiente.

Outras obrigações são:
– realizar projeto de monitoramento ambiental do empreendimento em todas as suas fases;
– garantir o descomissionamento das instalações;
– comunicar à ANP ou à ANM a descoberta de indício, sudação ou ocorrência de qualquer jazida de petróleo ou gás natural e de outros minerais de interesse comercial ou estratégico;
– comunicar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a descoberta de bem considerado patrimônio histórico, artístico ou cultural, material ou imaterial

Participação proporcional
Tanto o instrumento convocatório (edital de licitação ou de chamamento) quanto o termo de outorga resultante deverão conter a obrigatoriedade de pagamento:
– de bônus de assinatura vinculado à obtenção da outorga;
– participação proporcional devida mensalmente e equivalente a percentual do valor da energia gerada; e
– taxa de ocupação da área, calculada em reais por quilômetro quadrado (R$/Km²), de quitação anual

Distribuição do dinheiro
O dinheiro obtido com as outorgas, a taxa e as participações será rateado da seguinte forma:

No caso do bônus de assinatura e da taxa de ocupação: destinado à União;

No caso da participação proporcional:
– 50% para a União;
– 12,5% para os estados confrontantes onde se situam as áreas em que haverá conexão com o SIN;
– 12,5% para os municípios confrontantes dessas áreas;
– 10% para estados e Distrito Federal na proporção do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
– 10% para os municípios na proporção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
– 5% para projetos de desenvolvimento sustentável e econômico habilitados pelo Poder Executivo federal e direcionados, de forma “justa e equitativa” às comunidades impactadas nos municípios confrontantes, conforme regulamento.

A taxa recebida pela União deverá ser destinada prioritariamente a ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação associadas a energia e indústria.

Descomissionamento
Todos os atos de outorga para explorar energia elétrica offshore deverão conter cláusulas sobre o descomissionamento das instalações, procedimentos para promover o retorno de um local ao estado mais próximo possível de seu estado original após o fim do ciclo de vida do empreendimento.

O abandono ou reconhecimento da caducidade não desobriga o empreendedor de realizar todos os atos previstos de descomissionamento, tampouco do pagamento dos valores devidos pelas participações.

Na remoção das estruturas do empreendimento deverá ser levado em consideração o impacto ambiental na formação e manutenção de recifes artificiais, conforme regulamento.

Carvão mineral
Zé Vitor acrescentou ainda a obrigatoriedade de contratação de termelétrica a carvão mineral nos leilões de reserva de capacidade. Essa reserva tem o objetivo de planejar contratações para satisfazer demanda futura a fim de evitar racionamentos ou falta de energia.

A contratação deve ir até 2050 e contemplar termelétricas ainda beneficiadas por incentivos setoriais, com quantidade de energia correspondente ao mínimo de carvão estipulado em contratos vigentes em dezembro de 2022. Entram nessa reserva também aquelas com contratos vigentes que terminarão até dezembro de 2028.

O texto fixa ainda critérios para definir o preço de venda dessa energia.

 

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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Let’s Wine Brasília reúne mais de 80 rótulos em festival de vinhos com taça exclusiva inclusa

Evento acontece no dia 25 de julho, no The Club Beach Tennis, na Asa Sul, e combina degustações, gastronomia e música em um dos espaços mais procurados da capital.

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O festival Let’s Wine Brasília está de volta com uma proposta que une vinho, gastronomia e um ambiente descontraído para quem deseja aproveitar o inverno brasiliense. A próxima edição será realizada no dia 25 de julho, das 18h às 23h, no The Club Beach Tennis, na SGAS 608 Sul, reunindo mais de 80 rótulos nacionais e importados, além de opções gastronômicas assinadas pelo restaurante Vila 5.

Promovido pelo selo Festivais Boa Mesa, o evento aposta em uma experiência leve e acessível, aproximando o universo do vinho de diferentes públicos. A ideia é transformar o tradicional happy hour em uma noite de degustação ao ar livre, em um espaço conhecido pela prática de beach tennis e pelos encontros entre amigos.

Mais de 80 rótulos para degustação

Os visitantes poderão escolher entre uma ampla seleção de vinhos cuidadosamente selecionados, incluindo rótulos brasileiros e importados de diversas regiões produtoras.

Os vinhos estarão disponíveis em taças, com preços a partir de R$ 18, permitindo que o público experimente diferentes estilos durante a noite. Também haverá venda de garrafas com condições promocionais exclusivas para o evento.

A programação foi pensada tanto para apreciadores experientes quanto para quem deseja conhecer novos sabores em um ambiente descontraído.

Gastronomia assinada pelo Vila 5

Para acompanhar os vinhos, a área gastronômica contará com um cardápio desenvolvido pelo restaurante Vila 5, que preparou opções de finger foods, tábuas de frios e petiscos ideais para harmonização.

O menu foi elaborado para valorizar diferentes estilos de vinho, desde espumantes e brancos refrescantes até tintos mais encorpados, típicos da estação.

O clima do inverno favorece a experiência

Julho é um dos meses mais agradáveis para eventos ao ar livre em Brasília. As temperaturas mais amenas durante a noite criam o cenário ideal para degustar vinhos, especialmente tintos e espumantes.

Enquanto o pôr do sol convida ao consumo de brancos e rosés, a queda da temperatura ao longo da noite favorece rótulos mais intensos, tornando a experiência ainda mais agradável.

Espaço une esporte, lazer e convivência

O The Club Beach Tennis, localizado na Asa Sul, tornou-se um dos principais pontos de encontro da capital para quem busca lazer, esporte e eventos gastronômicos. Sua estrutura ao ar livre oferece um ambiente confortável e descontraído, perfeito para encontros entre casais, grupos de amigos e apreciadores da cultura do vinho.

Ingressos incluem taça exclusiva

Os ingressos para o festival estão no primeiro lote, com valor de R$ 35, e dão direito a uma taça personalizada e exclusiva do Let’s Wine.

As vagas são limitadas e a organização informa que não haverá venda de ingressos na entrada. As compras devem ser realizadas antecipadamente pela plataforma Sympla.

Serviço

Let’s Wine Brasília – Edição The Club Beach Tennis

  • Data: 25 de julho de 2026 (sábado)
  • Horário: das 18h às 23h
  • Local: The Club Beach Tennis
  • Endereço: SGAS 608 Sul, ao lado do Colégio Marista João Paulo II (Maristinha), atrás da ACM, Brasília (DF)
  • Ingresso: R$ 35 (1º lote)
  • Incluso: uma taça personalizada e exclusiva do evento
  • Vendas: antecipadas pela plataforma Sympla
  • Classificação: evento exclusivo para maiores de 18 anos.
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Controle sobre as próprias informações é a base da soberania contemporânea, afirma presidente do IBGE

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

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Pochmann: IBGE produz informações para fortalecer a democracia

“Na sociedade contemporânea, os dados constituem a verdadeira soberania nacional, mas somente se as informações forem utilizadas para construir inteligência pública. E essa é a vocação histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”, disse o presidente do órgão, Marcio Pochmann, nesta sexta-feira (3), durante sessão solene no plenário da Câmara dos Deputados em homenagem aos 90 anos da instituição.

Pochmann ressaltou ainda que, durante dois séculos, a riqueza das nações foi medida pela capacidade de controlar fronteiras, defender territórios, preservar recursos naturais ou transformar matéria-prima em bens industriais. Hoje, no entanto, esse cenário mudou, principalmente com o surgimento de tecnologias como a inteligência artificial.

“No século 21, soberania significa também produzir conhecimento sobre a própria sociedade. Significa dominar tecnologias estratégicas, desenvolver inteligência artificial comprometida com o interesse público, assegurar que os dados produzidos por milhões de brasileiros fortaleçam o desenvolvimento nacional e a democracia”, enumerou.

Estatísticas confiáveis
Uma das autoras do pedido de realização da homenagem ao IBGE, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE), ressaltou que não existe democracia sem estatísticas confiáveis.

A parlamentar lembrou que são os dados produzidos pelo instituto sobre a população brasileira e suas condições de vida que orientam a formulação de políticas públicas e determinam, por exemplo, as transferências de recursos da União para estados e municípios.

Importância
A deputada Erika Kokay (PT-DF), que presidiu a sessão, também destacou a importância do instituto na formulação de estratégias para mudar essa realidade.

“O IBGE nos mostra um Brasil profundo, um Brasil que foi em grande medida invisibilizado, e desnuda as suas próprias desigualdades”, disse Erika. “O IBGE ajuda a explicitar esse Brasil real para que, a partir daí, nós possamos construir os mecanismos necessários para superar as nossas desigualdades e os nossos desafios. Portanto, o IBGE é absolutamente fundamental para a construção da democracia”, acrescentou.

Números do IBGE
Atualmente, de acordo com Luiziane Lins, a instituição tem 11 mil servidores em 27 superintendências estaduais e mais de 560 agências municipais. A deputada acrescenta que, somente em 2026, o IBGE deve produzir e divulgar 269 pesquisas sobre o Brasil e os brasileiros.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Partido político é passível de controle por lavagem de dinheiro, aprova CSP

Projeto teve voto favorável da relatora, Ivete da Silveira (no telão)
Edilson Rodrigues/Agência Senado

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Partidos políticos poderão ter que se submeter às normas de controle de lavagem de dinheiro dispostas na legislação. A medida está prevista em projeto de lei aprovado nesta terça-feira (7) na Comissão de Segurança Pública (CSP) e busca reforçar a fiscalização sobre doações, contribuições e demais receitas partidárias.

O PL 4.636/2020 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para submeter partidos e suas respectivas fundações às obrigações legais de prevenção e controle desse tipo de crime. Com a mudança, as legendas passam a integrar a lista de pessoas e entidades obrigadas a adotar mecanismos de controle de operações financeiras e de identificação de movimentações suspeitas.

A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e de outros senadores, recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Como foi aprovada em decisão final na CAE, seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

Alessandro Vieira afirma que o projeto visa responsabilizar os partidos quando for comprovado benefício decorrente da lavagem de dinheiro. De acordo com o autor, os debates sobre “lavagem de dinheiro eleitoral” se intensificaram após a Operação Lava Jato, que, segundo ele, revelou “relações obscuras entre empresas e políticos”.

A relatora argumenta que partidos políticos ocupam papel central na ligação entre sociedade e Estado; por isso, a sujeição das agremiações a controles mais rigorosos pode reforçar a integridade do ambiente eleitoral e reduzir espaços para a entrada de recursos ilícitos na atividade política.

— A medida proposta tende a fortalecer a confiança da sociedade nas instituições representativas, ao sinalizar que estruturas partidárias se submetem a padrões mais elevados de conformidade e de responsabilidade na gestão de recursos — afirma Ivete.

Unidos Contra a Corrupção

Na justificativa do projeto, Alessandro Vieira afirma que a proposta foi inspirada na iniciativa Unidos Contra a Corrupção, movimento que reúne representantes de diferentes setores da sociedade em defesa da adoção de práticas de transparência e integridade no combate à corrupção.

Entre os objetivos da mobilização, está estimular a adesão de agentes políticos às Novas Medidas contra a Corrupção, conjunto de 70 propostas legislativas voltadas ao fortalecimento dos mecanismos de prevenção e controle da corrupção. Segundo o senador, o PL 4.636/2020 foi elaborado com base em uma das propostas do pacote.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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