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Tecnologia é capaz de resolver o problema da falta de acesso à água potável nas escolas
Segundo censo realizado pelo INEP na última quinta, mais de um milhão de estudantes não possuem acesso à água bebível no ambiente escolar
Em um cenário alarmante, o Censo Escolar divulgado na última quinta-feira pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) revelou que mais de um milhão de estudantes matriculados em 7,7 mil colégios brasileiros estão sem acesso à água potável. A situação se agrava nas zonas rurais, onde 74% dessas escolas estão localizadas. A melhor solução pode ser também a mais simples: a tecnologia.
“A disponibilização de água potável permite que as crianças tenham hábitos de higiene pessoal, como lavar as mãos antes da merenda e escovar os dentes após as refeições. Esse simples gesto pode evitar a proliferação de doenças por veiculação hídrica, como diarréia aguda e cólera”, destaca Fernando Silva, CEO da PWTech, startup de purificação de água.
A empresa conta com o Projeto Água Boa Nas Escolas, que possibilita uma melhor estrutura hídrica no ambiente escolar por meio da instalação do aparelho que pesa um pouco mais de 12kg. O equipamento possui membranas capazes de filtrar 5760 mil litros de água por dia, sendo 4 litros por minuto e eliminando vírus e bactérias com até 99,9% de eficácia.
Na espera de aportes fiscais, até o momento, a iniciativa colaborou para a instalação de um sistema de filtragem na escola da Ilha do Montão de Trigo (SP) e melhorou a qualidade de vida de diversas crianças em fase de desenvolvimento.
O Censo Escolar de 2023 mostrou um aumento significativo em comparação com 2022, passando de 931 mil para quase 1,3 milhão de alunos sem acesso à água potável. O próprio presidente da Frente Parlamentar de Educação, Rafael Brito (MDB-AL), destaca que soluções simples, como a compra de filtros industriais, podem ser implementadas para aliviar a situação.
Fernando Silva afirma ainda que a situação requer a construção de um plano de ação efetivo, que priorize o bem-estar infantil em regiões de extrema pobreza. “A disponibilização de água potável não é apenas uma questão de comodidade; é uma medida essencial para prevenir a propagação de doenças entre as crianças, promover hábitos de higiene pessoal e garantir um ambiente escolar saudável, propício para o aprendizado”, finaliza.
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Motoclubes e similares são reconhecidos por relevante interesse social e cultural
Lei originada na Câmara Legislativa prevê promoção de eventos, proteção dos direitos dos motociclistas e criação de programas de educação, entre outros
Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
Justificativa da proposta aponta que os motoclubes oferecem benefícios sociais e culturais como a promoção da amizade, segurança no trânsito e outros
A Lei do Distrito Federal nº 7.910, sancionada em 16 de junho de 2026, reconhece as atividades de motoclubes, moto grupos, moto car clube e similares como forma de expressão cultural, lazer e convívio social. Para o autor da norma, deputado Martins Machado (Republicanos), os grupos não apenas reúnem pessoas com interesses comuns, mas também contribuem para a construção de uma identidade cultural específica, que deve ser valorizada e respeitada.
O projeto de lei justifica que os motoclubes e moto grupos oferecem uma série de benefícios sociais e culturais significativos, como a promoção da amizade, apoio mútuo, segurança no trânsito e ações beneficentes entre os motociclistas. Além disso, preservam a história, celebram a liberdade e influenciam a sociedade por meio de sua cultura e estilo de vida.
A legislação prevê a promoção de eventos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo; a proteção dos direitos dos motociclistas, incluindo a liberdade de expressão e associação; a criação de programas de educação e conscientização sobre as atividades; a ampliação da quantidade de espaços adequados para a realização de eventos; e o fortalecimento, a promoção e a difusão das práticas.
Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)

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Nova lei estabelece projeção de informações sobre pontos turísticos em Brasília nas salas de cinema
As exibições de informações devem ter duração de 30 segundos e serem projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show
Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília
Legislação visa explorar o potencial turístico e cultural do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei nº 7.868, de 6 de maio de 2026, de autoria da deputada Jaqueline Silva (MDB), após o veto ao projeto de lei original pelo ex-governador Ibaneis Rocha. A nova lei institui a obrigatoriedade da exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinema no DF.
Originalmente PL nº 2.279/2021, a justificativa do projeto é a promoção do turismo como fonte inesgotável de renda, emprego, desenvolvimento econômico e cultural. O cinema deverá ser utilizado como meio ímpar de divulgação de atrações pela sua abrangência e diversidade de público.
Segundo Jaqueline Silva, o fomento ao turismo traz um cenário benéfico de geração de empregos e o surgimento de profissionais capacitados em diversas áreas, abrindo espaço para bacharéis em turismo e hotelaria, profissionais da gastronomia, transporte turístico, idiomas, comércios diversos e artesanatos.
As exibições de informações devem ter duração de 30 segundos e ser projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show. A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec) fornecerá todas as informações que serão projetadas.
Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)
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