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STF decide a favor da União em disputa previdenciária de R$ 131 bi

Fator previdenciário é redutor aplicado sobre aposentadorias do INSS

 

Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

 

Por 9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa à União em uma disputa previdenciária com impacto potencial de R$ 131 bilhões sobre os cofres públicos, conforme estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU). 

A maioria dos ministros decidiu ser legítima a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O tema possui repercussão geral, e o desfecho do julgamento deve servir de orientação para todos os tribunais do país.

O impacto calculado pelo governo corresponde ao que deveria ser desembolsado caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a revisar aposentadorias pagas entre os anos 2016 e 2025, segundo órgão.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 dessa segunda-feira (18). A maioria a favor da União já havia sido alcançada no sábado (16), sendo agora confirmada com a conclusão do julgamento. 

Votaram a favor da União o relator, ministro Gilmar Mendes, bem como os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O único a divergir foi o ministro Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia não votou.

Entenda

Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre o valor das aposentadorias pagas pelo INSS, e que leva em consideração critérios como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. A ideia foi desincentivar aposentadorias precoces. 

Muitos aposentados, contudo, passaram a reclamar na Justiça por terem os benefícios submetidos a regras diferentes daquelas previstas na fase de transição da reforma da Previdência de 1998, que resultava em benefícios melhores.

No caso analisado pelo Supremo, uma aposentada do Rio Grande do Sul que deu entrada no benefício em 2003 reclamou ter sido submetida a duas regras para a redução do benefício, as da transição e mais o fator previdenciário. 

Ela argumentou que possuía, ao se aposentar, a confiança legítima de que seriam aplicadas apenas as regras de transição, mais favoráveis, em relação às contribuições e salários anteriores a 1998.

Para a maioria do Supremo, no entanto, a aplicação do fator previdenciário foi legítima, uma vez que as regras de transição não poderiam ser interpretadas como garantia contra normas posteriores, sobretudo se forem criadas visando o equilíbrio atuarial da Previdência Social.

O voto de Gilmar Mendes, seguido pela maioria, destacou ainda que a aplicação do fator previdenciário tem como objetivo efetivar o princípio contributivo, isto é, o princípio segundo o qual quem contribui mais ganha mais, conforme previsto na Constituição.

“A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, resumiu o relator.

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Nova lei institui Programa Carreta da Saúde na Escola no DF

Iniciativa prevê atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas, com a realização de consultas, exames e encaminhamento para a rede pública

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    Foto: Agência Brasília Além dos atendimentos clínicos, programa prevê ações de orientação e educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.908/2026, publicada em 11 de junho, que institui o Programa Carreta da Saúde na Escola. A iniciativa prevê a oferta de atendimento médico e odontológico preventivo nas escolas públicas distritais, com a realização de consultas, exames e encaminhamento de estudantes para tratamento na rede pública de saúde. A norma tem origem no Projeto de Lei nº 1.329/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em maio deste ano. Segundo a justificativa da proposta, o programa busca ampliar o acesso dos estudantes aos serviços preventivos de saúde, contribuindo para a identificação precoce de enfermidades que possam comprometer a qualidade de vida e o desempenho escolar. De acordo com a lei, a Carreta da Saúde na Escola funcionará como uma unidade móvel equipada para a realização de consultas e exames médicos e odontológicos, além de encaminhar os estudantes para serviços especializados quando necessário. As equipes serão compostas por profissionais de diferentes áreas, entre eles médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e psicólogos. Além dos atendimentos clínicos, o programa prevê ações de educação em saúde voltadas à promoção de hábitos saudáveis, com orientações sobre alimentação, higiene pessoal, saúde bucal, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis e incentivo ao bem-estar físico e mental. A lei estabelece que as despesas para execução do programa correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma também autoriza a celebração de parcerias com entidades privadas para a aquisição de insumos destinados ao funcionamento das unidades móveis. Ágata Vaz (sob supervisão de Ivan Iunes)
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Moraes dá 48 horas para Bolsonaro informar se autorizou vídeo com IA

Produção foi apresentada no sábado em convenção do Partido Liberal

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Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (28) que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro se manifeste, no prazo de 48 horas, sobre a utilização de sua imagem e voz em um vídeo produzido por meio de inteligência artificial (IA) e exibido durante a Convenção Nacional do Partido Liberal (PL), realizada no último sábado (25).

Na decisão, Moraes afirma que é necessário esclarecer se Bolsonaro autorizou a produção e a divulgação do vídeo, que simulava um pronunciamento em apoio à pré-candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, à Presidência da República.

Segundo o ministro, a resposta é necessária para verificar se houve novo descumprimento das condições impostas ao ex-presidente durante a prisão domiciliar humanitária. Se essa hipótese for confirmada, Bolsonaro corre o risco de ter o benefício revogado.

Caso ele não tenha autorizado a produção do vídeo, Moraes aponta eventual grave desrespeito à legislação eleitoral por parte de Flávio Bolsonaro e do PL, podendo, inclusive, acarretar em inelegibilidade.

“Se não houve autorização do custodiado Jair Messias Bolsonaro para utilização de sua imagem e voz para declarações político-eleitoral, além de constituir desrespeito à ordem judicial por Flávio Nantes Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL), tal conduta poderá tipificar a denominada ‘deep fake’, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral, um vez que, haverá a caracterização de criação ou divulgação de conteúdo sintético destinado a associar artificialmente a imagem, a voz ou a manifestação de determinada pessoa a candidato, partido ou causa política, sem sua expressa autorização”.

Na decisão desta terça-feira, Moraes lembra que Bolsonaro cumpre pena em prisão domiciliar humanitária, está com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal definitiva por tentativa de golpe de Estado e está proibido de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros.

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Exposição dos Povos da Floresta chega a Brasília e ocupa Memorial dos Povos Indígenas

Em cartaz a partir de quarta-feira (29), mostra tem entrada gratuita e reúne artistas indígenas, povos tradicionais e diferentes expressões da arte amazônica

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Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

 

Brasília recebe, a partir desta quarta-feira (29), a Exposição dos Povos da Floresta, uma mostra que reúne artistas de diferentes territórios da Amazônia em um encontro entre arte, ancestralidade, território e memória. Integrando a Etapa Brasília do Festival dos Povos da Floresta, a exposição ocupa o Memorial dos Povos Indígenas (MPI), com visitação gratuita até 27 de setembro.

Idealizado pelo Centro de Inovação da Amazônia (Rioterra), o Festival dos Povos da Floresta promove a circulação de artistas, mestres tradicionais e comunidades originárias, ampliando o acesso às múltiplas expressões culturais amazônicas em diferentes regiões do país. A cerimônia de abertura será na terça-feira (28), das 19h às 21h, marcando o encontro de artistas, curadores, convidados e público em uma celebração da diversidade cultural brasileira.

Exposição integra a etapa local do Festival dos Povos da Floresta, que amplia o acesso a múltiplas expressões culturais amazônicas em diferentes regiões do país | Fotos: Divulgação

A exposição reúne fotografias, pinturas, esculturas, instalações, registros audiovisuais, experiências em realidade virtual e curtas-metragens, construindo um percurso sensorial que aproxima o visitante das diferentes narrativas e modos de vida presentes na Amazônia.

Entre os destaques estão obras de Gustavo Caboco, Paula Sampaio, Will Arehj, Wauto Am, além do acervo fotográfico da Rioterra com trabalhos de Marcela Bonfim, Alexis Bastos, Fred Bastos, Alexandre Rotuno e do próprio Will Arehj.

A mostra também reúne artistas de Rondônia, Roraima, Amapá e Pará, refletindo a diversidade estética, cultural e territorial da região amazônica. Participam nomes como Saulo de Souza, Rafael Prado, Evandro Câmara, Bototo, Avener Prado, Isaías Miliano, Pedro Macuxi, Kaiwino Wiz (Georgina), Vinícius Kenede, Caripoune Yermollay, Ya Juarez, Keyla Palikur, Thay Ptit, Hugo Figueiredo e Gilson Tupinambá, entre outros.

Ao longo de sua trajetória, a Exposição dos Povos da Floresta percorreu Porto Velho (RO), Boa Vista (RR), Macapá (AP) e Belém (PA), incorporando novas ocupações artísticas e diferentes olhares curatoriais em cada território. Em Brasília, essas experiências convergem em uma exposição que sintetiza os diálogos construídos ao longo do projeto, sob curadoria de Isabela Bastos e Lucas Baim.

Mais do que apresentar obras de arte, a mostra propõe uma reflexão sobre a pluralidade dos povos amazônicos, evidenciando suas memórias, cosmologias, formas de resistência e modos de produzir conhecimento por meio da arte.

Além da mostra, o público poderá explorar tecnologia imersiva e assistir a seleção de curtas-metragens, com narrativas que dialogam com os temas da exposição  

Programação audiovisual e realidade virtual

Além das obras expostas, o público poderá assistir a uma seleção de curtas-metragens produzidos em Rondônia, Roraima, Amapá e Pará, com narrativas que dialogam com os temas da exposição e ampliam a experiência do visitante.

A programação inclui ainda uma imersão em realidade virtual composta por quatro experiências audiovisuais que apresentam paisagens, saberes e vivências da Amazônia, permitindo ao público conhecer diferentes territórios por meio de tecnologia imersiva.

Comprometida com a democratização do acesso à cultura, a exposição contará com recursos de acessibilidade, incluindo intérpretes de Libras e audiodescrição das obras por meio de QR Code.

Ao reunir diferentes linguagens artísticas, territórios e experiências culturais, a Exposição dos Povos da Floresta reafirma o compromisso do festival em fortalecer o protagonismo dos povos amazônicos e ampliar a circulação de suas produções, aproximando o público brasileiro da riqueza artística e cultural da região.

Serviço

Exposição dos Povos da Floresta      

⇒ Local: Memorial dos Povos Indígenas (MPI)

⇒ Cerimônia de abertura: terça-feira (28), das 19h às 21h

⇒ Visitação: de quarta-feira (29) a 27 de setembro

⇒ Funcionamento: terça-feira a domingo, das 9h às 17h

⇒ Entrada gratuita.

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SRTV Sul, Quadra 701, Bloco A, Sala 719
Edifício Centro Empresarial Brasília
Brasília/DF
rodrigogorgulho@hotmail.com
(61) 98442-1010