Reportagens
Saiba como resgatar dinheiro investido no Banco Master
Depósitos até R$ 250 mil por pessoa estão garantidos pelo FGC
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
A liquidação extrajudicial do Banco Master, decidida nesta terça-feira (18) pelo Banco Central (BC), deixou dúvidas entre os investidores. Como fica a situação de quem era correntista ou tem Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pela instituição?

A resposta depende do volume aplicado e do tipo de investidor. Pessoas físicas e empresas terão tratamento diferenciado no resgate dos valores. Quantias até R$ 250 mil por Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) serão pagas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada formada por contribuições de instituições financeiras para cobrir eventuais quebras.
A cobertura segue o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro. O valor inclui o montante investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.
Dessa forma, quem tem até R$ 250 mil em aplicações no Banco Master receberá de volta todo o valor investido. Se o correntista tiver R$ 270 mil, por exemplo, receberá os R$ 250 mil via FGC, mas entrará para a lista de credores do banco em relação aos R$ 20 mil restantes, com a possibilidade de só receber o valor após ação judicial, na falta de acordo
Os investidores devem estar atentos. O ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Crédito não é automático. O correntista precisa baixar o aplicativo do FGC e preencher o cadastro. Em seguida, deverá esperar o liquidante nomeado pelo Banco Central validar a base de credores do Banco Master. Esse processo dura cerca de 30 dias.
Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30
Como será o processo de pagamento?
Com a liquidação, o BC assume o controle da instituição e nomeia um liquidante responsável por levantar ativos e passivos. Uma das primeiras providências é o envio ao FGC da lista consolidada de depositantes e investidores.
O procedimento segue três fases:
- Envio da lista de credores: o liquidante reúne e encaminha os dados ao FGC. Essa etapa pode levar até 30 dias úteis;
- Liberação do pedido de ressarcimento: após validar as informações, o FGC habilita no aplicativo o botão “Solicitar pagamento”. A liberação costuma ocorrer em até 48 horas após a validação;
- Pagamento: depois do pedido e da assinatura digital, o valor é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade.
As pessoas físicas e jurídicas seguem passos diferentes para ter acesso aos recursos do FGC.
Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Física
O ressarcimento não é automático. O investidor deve fazer o pedido, segundo as seguintes etapas:
- Baixe o aplicativo do FGC (disponível para Android e iOS);
- Realize o cadastro, inserindo documentos e dados pessoais;
- Cadastre a conta bancária de mesma titularidade;
- Aguarde a liberação da opção de solicitação;
- Peça o pagamento e finalize com assinatura digital;
- Aguarde a transferência para a conta indicada.
Durante o processo, podem ser solicitados documentos adicionais e validação biométrica.
Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Jurídica
- Empresas credoras devem utilizar o Portal do Investidor do FGC;
- O representante legal acessa o portal e preenche as informações da empresa;
- O FGC envia, por e-mail, as instruções para envio de documentos;
- Após validação, o pagamento é realizado em conta-corrente ou poupança do mesmo CNPJ.
O que é coberto pelo FGC?
- Contas correntes e poupança;
- CDB e RDB;
- Letras financeiras (LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs);
- Depósitos a prazo;
- Operações compromissadas com títulos elegíveis.
Limite de valores
A cobertura é limitada a R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira. Em caso de mais de uma liquidação no período de quatro anos, o limite global passa a ser de R$ 1 milhão.
Valores acima do limite entram na liquidação extrajudicial, que leva anos e não tem garantia. Na falta de acordo, o montante é incorporado à massa falida da instituição financeira, só podendo ser recuperado por meio de ação na Justiça, que costuma durar anos.
Prazos e tributação
A correção dos valores segue os termos originalmente contratados até a data da liquidação. Há incidência de Imposto de Renda conforme a tabela regressiva. Se o prazo entre aplicação e liquidação for inferior a 30 dias, pode haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), exceto no caso da caderneta de poupança, isenta de tributos.
Maior operação da história do FGC
O FGC estima que a liquidação do Banco Master envolverá cerca de R$ 41 bilhões em garantias, com aproximadamente 1,6 milhão de credores elegíveis. Segundo o fundo, há patrimônio suficiente para honrar integralmente os pagamentos dentro das regras vigentes.
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Conheça os filmes do Distrito Federal que disputarão o 28º Troféu Câmara Legislativa
Este ano, 15 produções concorrem a R$ 298 mil em prêmios. Os títulos serão exibidos, de 14 a 18 de setembro, durante o 59º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro
Foto: Montagem realizada com fotos de divulgação
Longas selecionados foram Amadeo e o Hipotético Mundo Novo; Mapas; Onde Moram os Irmãos; e Nem Todos Sabem
A 28ª edição do Troféu Câmara Legislativa terá quatro filmes de longa-metragem e 11 de curta-metragem (veja abaixo) na disputa por um total de R$ 298 mil em prêmios. Destinada a produções do Distrito Federal, a premiação foi criada há três décadas, pela CLDF, com o objetivo de reconhecer e incentivar os realizadores brasilienses. Este ano, a exibição ocorrerá de 14 a 18 de setembro, durante a Mostra Brasília, que integra a programação oficial do 59º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
Os filmes que concorrem ao 28º Troféu Câmara Legislativa foram anunciados na manhã desta terça-feira (18), durante coletiva de imprensa de lançamento do festival. Os títulos de linguagens diversas — ficção, documentário, animação e híbridos — foram selecionados por um grupo de especialistas composto por Ana Arruda, Bethania Maia, Daniela Diniz, Marcelo Barbosa e Paulo Duro Moraes, que examinou 132 títulos, sendo 23 longas e 109 curtas-metragens, habilitados entre os inscritos.
Para a Comissão de Seleção, a programação, que será mostrada no Cine Brasília, “reúne filmes marcados pela invenção, risco, incômodo, observação atenta e, sobretudo, pela autenticidade”. Eles observam que são “obras que partem de memórias, afetos e estranhamentos para ampliar nossa percepção sobre o Distrito Federal e aqueles que o habitam”. Os integrantes também ressaltam que, “ao reconhecer talentos locais”, o conjunto “reafirma o cinema como linguagem artística, espaço político e ponto de encontro entre realidades que divergem, mas que coexistem no mesmo território”.
Por fim, apontam que, “em uma época marcada pela imprevisibilidade”, os 15 títulos que disputam o 28º Troféu Câmara Legislativa “plasmam, com coragem e inquietude, a potência de materializar e compartilhar histórias. Um gesto de persistência que merece ser valorizado, pois reafirma o cinema como uma forma de compreender, questionar e imaginar o tempo em que vivemos”.
28º Troféu Câmara Legislativa
Filmes selecionados
Longas-Metragens
Amadeo e o Hipotético Mundo Novo (animação), de Brenda Lígia e Edu Felistoque
Mapas (ficção), de Rafael Lobo
Nem Todos Sabem (documentário), de Edileuza Penha de Souza
Onde Moram os Irmãos (ficção), de Marisa Mendonça
Curtas-Metragens
A Arte Perdida da Lombada (ficção), de Helena Sarmento e Gabriel Brito
Ar-Dor (ficção), de Mike Peixoto
Dora (ficção), de Murilo Abreu
Hacker Leonília (animação), de Gustavo Fontele Dourado
Impostor (ficção), de Rafael Ribeiro Gontijo
Isso Aqui é Várzea! (documentário), de Flávio Costa
Madre (documentário), de Talita Carvalho e Carol Matias
Não Há Crime no Plano Piloto (ficção), de Gabriel Machado
O Jardim Mágico (animação), de Naira Caneiro e Carlon Hardt
Rima (híbrido), de Josianne Diniz
Vinte Vinte Quatro (híbrido), de Davi Pieri
Marco Túlio Alencar – Agência CLDF
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Salário de até R$ 3,4 mil e 1.887 vagas, nesta quarta-feira (19), nas agências do trabalhador
Interessados podem cadastrar o currículo pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente
Por
Geovanna Gravia, da Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes
As unidades da agência do trabalhador do Distrito Federal oferecem, nesta quarta-feira (19), 1.887 vagas de emprego em diversas regiões. O maior salário é de R$ 3.447, para a função de calceteiro, com dez vagas disponíveis na Asa Sul. Para concorrer, é preciso ter experiência comprovada, e não há exigência de escolaridade.
Entre as funções com maior número de vagas estão estoquista, com 202 oportunidades; ajudante de carga e descarga de mercadorias, com 200; e operador de empilhadeira, com 180.
Há também oportunidades exclusivas para pessoas com deficiência. Entre elas, estão duas vagas para operador de caixa, em Ceilândia Norte, com salário de R$ 1,7 mil; 25 chances para auxiliar administrativo, em Taguatinga Norte, com remuneração de R$ 1.621; e cinco para atendente de farmácia, na Asa Sul, com salário de R$ 1.750. Todas exigem ensino médio completo.
Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 16 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.
Empregadores e empreendedores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador.
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MEC lança diretrizes para ensino de arte na educação básica
Áreas abrangem artes visuais, dança, música e teatro
A rede escolar de educação básica tem agora diretrizes para ensino de arte na educação básica brasileira. Nesta terça-feira (18), foi publicada no Diário Oficial da União a norma que trata a arte como campo de conhecimento.

O material foi produzido e aprovado, em março de 2026, pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) e complementa a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
O documento destaca que o ensino e aprendizado das áreas artísticas devem ser organizados em quatro componentes curriculares, desde a educação infantil até o ensino médio. São eles: artes visuais, dança, música e teatro.
De acordo com Parecer CNE/CEB nº 2, a arte é um campo essencial à formação humana, capaz de promover a criatividade, o pensamento crítico e o diálogo com outras áreas.
O presidente do CNE, César Callegari, explica o que muda na educação brasileira.
“Não podemos mais falar de arte com improviso ou apenas para ilustrar festas e comemorações. A arte é fundamental para tudo, para o ensino da língua portuguesa, para física, para matemática. Essa articulação é que dá sentido maior àquilo que nós chamamos a formação integral do indivíduo”, pontuou.
A nova norma
As escolas devem ensinar sobre conteúdos, métodos, processos de criação, referências culturais e formas próprias de produzir conhecimento.
- arte como prática integradora – deve ser vista como prática educativa com potencial para integrar experiências dentro e fora do ambiente escolar;
- processos criativos e reflexivos – o ensino envolve criação, experimentação, apreciação e reflexão crítica, além da técnica e da reprodução;
- contextualização e análise crítica – analisar obras em seus contextos históricos, sociais e culturais amplia o repertório cultural dos estudantes;
- desenvolvimento integral do estudante – o ensino de arte favorece o desenvolvimento cognitivo, afetivo, social, cultural e estético dos estudantes.
As redes de educação devem definir uma carga horária equilibrada e coerente para cada componente curricular de arte, com a implementação de dois por ano, evitando sobreposições e garantindo a continuidade da aprendizagem.
Além disso, as escolas também deverão avaliar as condições físicas e pedagógicas para ofertar os componentes; elaborar planos com metas progressivas para melhorar espaços, materiais e recursos; integrar o espaço escolar com equipamentos culturais e artísticos locais; e fomentar parcerias com a comunidade para enriquecer a educação.
O texto destaca que, na educação básica, cada criança, jovem ou adulto aprende de um jeito único e essa singularidade deve ser respeitada.
Deveres das redes de ensino
Os sistemas de ensino estaduais, do Distrito Federal e municipais, em regime de colaboração com a União, devem assegurar a completa implementação desta resolução até o fim do prazo de vigência do Plano Nacional de Educação (PNE 2026-2036).
O PNE estabelece as diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira na próxima década.
O objetivo é reforçar a importância da arte na formação integral dos estudantes brasileiros.
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