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Lei que restringe uso de celulares já é adotada por 92% das escolas

Gestores relatam melhora na concentração e na convivência dos alunos

 

Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

Após um ano de implementação da legislação que restringe o uso de celulares para fins não pedagógicos nas escolas de educação básica, 92% das escolas brasileiras já implementam as novas regras. 

Antes da Lei Nº 15.100/2025, a permissão irrestrita do uso de dispositivos móveis por estudantes alcançava 13% das escolas e, atualmente, essa permissão plena não existe mais.

Os dados constam na Pesquisa Nacional do primeiro ano de implementação da legislação, divulgada nesta terça-feira (30) pelo Ministério da Educação.

O levantamento foi realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em parceria com o Instituto Alana e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) no Brasil.

Durante a apresentação da pesquisa, a secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt, afirmou que a aceitação da lei mostra que a restrição do uso de celulares sem finalidade pedagógica foi acertada, porque atrapalhava a rotina da escola.

“Diferente de outras leis que são natimortas, essa é uma lei viva, porque já está sendo internalizada. Muita lei no Brasil não pega. Se essa pegou, é porque havia um ambiente na sociedade preocupado com esse uso nocivo [do celular nas escolas]”, avaliou a secretária do MEC.

A rápida adesão à política pública, segundo o CEO da Fundação Lemann, Denis Mizne, deve-se ao amplo apoio de diferentes espectros políticos, da imprensa, de especialistas em educação e dos responsáveis pelos alunos.

“As famílias e os educadores já percebiam que o uso de celular nas escolas estava prejudicando as crianças e os adolescentes e queria mudar o cenário, mas não conseguiam fazer isso de forma isolada.

Mizne considera natural o fato de apenas 8% ainda não estarem de acordo com a regra considerando o universo de mais de 140 mil escolas públicas em todo o país.

Pesquisa

Na pesquisa por amostragem, 8.189 gestores de escolas públicas e privadas de todas as 27 unidades da federação responderam aos questionários aplicados entre março e abril deste ano pelo Inep.

Após esta primeira etapa, os outros atores escolares, como coordenadores pedagógicos e professores, serão abordados nas próximas publicações para relatar suas percepções.

O presidente do Inep, Manuel Palacios, enfatiza que a restrição do uso de celulares quando não tem fim pedagógico não deve ser vista como uma iniciativa isolada.

“O resultado da pesquisa faz parte de uma constelação de estudos e preocupações sobre as transformações que estão ocorrendo no ambiente educacional. O regramento do uso do celular é parte de um grande contexto em que não se assiste passivamente às mudanças que estão ocorrendo.”

Outros resultados

Entre 92% dos gestores educacionais que informam que a lei já estava sendo implementada em suas instituições, 45% consideram o processo consolidado e 47% relatam que a implementação está em curso.

Como em quase metade das escolas que iniciaram o processo ainda não o finalizaram, a CEO da organização da sociedade civil sem fins lucrativos MegaEdu, Cristieni Castilhos, entende que há desafios importantes sobre como gerir a proibição dos celulares.

“As escolas têm testado protocolos e combinados para entender o que funciona melhor em cada realidade e em cada etapa de ensino, dependendo da idade e das características dos alunos das escolas.” A entidade trabalha para que 100% das escolas públicas do Brasil tenham acesso à internet de qualidade e possam usá-la para fins pedagógicos.

Pesquisa nacional — 1º ano da Lei no 15.100/2025 mostra também que a restrição do uso em todos os espaços escolares (incluindo pátios e intervalos) mais que dobrou, saltando de 20% para 48%.

As respostas dos gestores indicam que a permissão focada estritamente em atividades mediadas por profissionais da escola ficou em 45% e era 43%, antes de 2025.

Impactos percebidos

No questionário, os gestores relatam melhorias na participação das crianças e adolescentes, na convivência e na concentração durante as aulas após a regulamentação do uso não pedagógi­co dos dispositivos móveis:

  • 97% concordam que a medida ampliou a participação dos alunos nas atividades e 95% notaram maior concentração nas aulas;
  • 86% consideram que as atividades pedagógicas com tecnologias digitais foram mantidas ou ampliadas e
  • 71% discordam que a lei limite o desenvolvimento de habilidades digitais dos estudantes.

A secretária Kátia recordou que era frequente a reclamação dos gestores sobre os prejuízos nos processos de ensino e aprendizagem pelo uso sem critérios de smartphones em salas de aula, mas considera que a lei direciona os recursos digitais para aprendizagem, sem demonizar as tecnologias.

“As tecnologias são uma realidade acelerada, inclusive, pela inteligência artificial. Agora, é imperativo na educação que a gente faça, cada vez mais, um uso com intencionalidade pedagógica”, frisou.

A representante da MegaEdu, concorda que o caminho é usar a tecnologia de maneira intencional. “O Brasil deu um passo importante com a aprovação da lei. O próximo desafio é ter uma estratégia clara sobre como usar a tecnologia para melhorar a aprendizagem. Isso passa por equipar as escolas com a infraestrutura adequada e preparar os professores para que a tecnologia seja, de fato, mais uma ferramenta a serviço da educação.”

Saúde mental, socialização e convivência

Em relação à restrição ao uso não pedagógico dos celulares, a pesquisa mostra que:

  • 95% dos gestores entrevistados concordam que estimulou a socialização presencial;
  • 67% relatam aumento de atividades manuais/artísticas e;
  • 56% viram um aumento em atividades pedagógicas fora da sala de aula.

Outra percepção de 86% dos gestores é de que a restrição ajudou a reduzir a ansiedade dos estudantes.

Sobre os conflitos, 88% concordam que a medida contribuiu para a redu­ção de conflitos, agressões digitais e cyberbullying e redução de agressões físicas na escola (55%).

Kátia Schweickardt fez a relação entre a restrição do uso dos celulares no ambiente educacional e a diminuição das violências entre estudantes. “As coisas são muito imediatas. Antes, quando um grupinho passava rapidamente a mensagem, um cara, com raiva, já ia dar um soco no outro. Agora, já está mais controlado ali [na escola].”

Brasília (DF), 30/06/2026 - Divulgação dos resultados da Pesquisa Nacional do 1º ano da Lei nº 15.100/2025, que avalia a implementação da legislação que restringe o uso de celulares para fins não pedagógicos nas escolas de educação básica. Foto: Allef Renan/Divulgação
Divulgação dos resultados da Pesquisa Nacional do 1º ano da Lei nº 15.100/2025, que avalia a implementação da legislação que restringe o uso de celulares para fins não pedagógicos nas escolas de educação básica. Foto: Allef Renan/Divulgação

Desafios de implementação

Entre as maiores dificuldades operacionais apontadas para a implementação da nova lei, 39% dos gestores escolares dizem que é conquistar a adesão dos jovens às novas regras.

Em 39% das respostas, o desafio é garantir infraestrutura para armazenar e guardar os aparelhos, com destaque para escolas públicas (45%) e privadas, 18%.

A especialista em educação Cristieni Castilhos nota que um dos problemas é saber qual protocolo adotar porque não é possível dizer a um aluno para não trazer o celular para a escola quando é esse contato com os pais e que contribui para a segurança dele.

Outra questão é decidir se o celular fica na mochila ou se este deve ficar guardado em algum espaço escolar. “Nem todas as instituições têm essa estrutura e, além disso, ainda não há consenso de que retirar o aparelho dos estudantes seja, por si só, a melhor solução.”

E 31% dos gestores educacionais também relatam dificuldades na fiscalização contínua durante as aulas e intervalos.

Prioridades para melhorar

Entre as prioridades para consolidar a política, 67% dos gestores indicam a parceria com famílias para estabelecer limites de tempo de tela aos estudantes fora da escola.

O CEO da Fundação Lemann, Denis Mizne, considera que essa parceria é o ponto central, pois a escola, sozinha, não consegue atuar no uso de celulares dentro da casa do estudante.

“Os responsáveis não devem pensar que, com a proibição na escola, as crianças podem usar o celular livremente em casa, mas sim o oposto: questionar se a restrição que funcionou na escola não deveria também orientar o uso doméstico”, disse.

Outra informação do relatório indica que seis em cada dez gestores consideram os espaços de lazer, incluindo reformas em pátios e áreas de convivência, como prioridade para aprimorar a aplicação da nova lei.

E ainda: 49% dos gestores percebem a necessidade de educação digital e midiática no currículo e para 61% deles a forma­ção docente em mediação tecnológica, saúde mental e bem-estar.

Sobre a Lei

A legislação que estabelece regras para o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pessoais por estudantes nos estabelecimentos públicos e privados da educação básica restringe o uso durante aulas, recreios e intervalos.

O objetivo é proteger o bem-estar de crianças e ado­lescentes e preservar o ambiente escolar como espaço de aprendizagem, con­vivência e desenvolvimento integral.

No entanto, a lei permite o uso de celulares para fins pedagógicos, acessibilidade, condições de saúde e outros casos.

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Projetos aprovados no 1º semestre reforçam proteção a crianças e jovens

As propostas também ampliam políticas públicas e mecanismos de garantia de direitos para crianças e jovens
Pref. de Mossoró

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No primeiro semestre de 2026, o Senado aprovou medidas para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes em áreas como segurança no ambiente digital, enfrentamento da violência sexual, educação e saúde. As propostas também ampliam políticas públicas e mecanismos de garantia de direitos para esse público.

Para a consultora legislativa do Senado Andrielle Fragate, o conjunto de propostas demonstra uma prioridade do Legislativo em aperfeiçoar instrumentos de prevenção da violência, fortalecer a atuação integrada das instituições e ampliar as garantias previstas na legislação para crianças e adolescentes.

Na avaliação da consultora, a quantidade de propostas voltadas à prevenção da violência e à proteção de crianças e adolescentes reflete uma resposta do Senado a uma realidade social preocupante. Ela cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, que registrou mais de 65 mil vítimas de estupro e estupro de vulnerável entre crianças e adolescentes em 2024, e do Atlas da Violência 2025, que aponta crescimento superior a 36% nas notificações de violência física, psicológica, sexual e negligência entre 2022 e 2023.

— Esses dados ampliam a atenção da sociedade sobre o tema e aumentam a cobrança por respostas concretas. Em uma democracia, essa sensibilização tende a se traduzir na atuação do Poder Legislativo, o que explica a prioridade dada pelo Senado à proteção de crianças e adolescentes — afirmou.

A seguir, veja algumas das principais propostas analisadas pelo Senado no primeiro semestre voltadas aos direitos da infância e da adolescência.

Ambiente digital

Após a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em março deste ano, o Senado deu continuidade à atualização da legislação voltada à segurança de crianças e adolescentes na internet. No primeiro semestre, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.306/2020, que reforça as medidas de proteção a vítimas de violência no ambiente digital.

Relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto altera o ECA Digital e a Lei da Escuta Protegida para determinar a remoção de conteúdos e de links em mecanismos de busca que exponham vítimas, testemunhas ou envolvidos em atos de violência.

Arns disse à Agência Senado que o projeto amplia os mecanismos previstos no ECA Digital para preservar os direitos e a privacidade de crianças e adolescentes.

— Tudo isso para reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e nos meios de comunicação — afirmou.

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Além de garantir o direito à exclusão de informações que possam causar constrangimento ou danos psicológicos, o texto obriga as plataformas a remover novas publicações semelhantes às já identificadas como ofensivas. Também cria o crime de divulgação, por qualquer meio de comunicação, de informações que permitam identificar crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. A matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na mesma comissão, os senadores aprovaram o PL 3.518/2025, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que proíbe publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças menores de 12 anos e restringe práticas abusivas em jogos voltados a adolescentes.

À Agência Senado, Confúcio afirmou que esse tipo de publicidade transforma o momento de lazer em um ambiente de pressão comercial. Segundo o senador, a prática estimula o consumo por impulso, expõe crianças e adolescentes a conteúdos inadequados e influencia comportamentos antes que tenham maturidade para reconhecer estratégias de marketing.

— O objetivo do projeto é proteger a infância sem impedir o acesso à tecnologia, garantindo que o ambiente digital seja mais seguro, educativo e responsável — disse Confúcio.

Permanecem permitidas campanhas de utilidade pública, comunicações exclusivamente informativas e a identificação institucional do desenvolvedor ou distribuidor, desde que sem apelo comercial direto. A matéria aguarda análise da Comissão de Educação (CE).

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A Comissão de Direitos Humanos também aprovou o PL 5.810/2019, que obriga escolas públicas e privadas a orientar crianças e adolescentes sobre navegação segura nas redes sociais e prevenção à pedofilia. De autoria da ex-deputada Edna Henrique (PSDB/PB), a proposta recebeu parecer favorável do então senador Bruno Bonetti e será analisada pela CE.

Violência sexual

O enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes também foi prioridade da agenda legislativa no primeiro semestre. A CDH aprovou propostas que endurecem penas, ampliam os instrumentos de investigação e modificam normas relacionadas ao atendimento das vítimas.

Uma das propostas é o PL 2.989/2024, que aumenta a punição para crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. De autoria da ex-senadora Janaína Farias (PT-CE), a proposta foi aprovada na comissão em junho. O texto amplia as penas para crimes relacionados à exploração sexual de menores, fortalece os mecanismos de investigação no ambiente digital e cria novos instrumentos de proteção às vítimas.

A relatora, senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), afirmou à Agência Senado que o projeto atualiza a legislação para fortalecer o combate à exploração e à violência sexual contra crianças e adolescentes. Entre as medidas estão a ampliação da infiltração policial em investigações na internet, a reorganização dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o aumento da proteção jurídica das vítimas, com regras específicas para as vítimas.

— A iniciativa combina prevenção, investigação e punição, oferecendo instrumentos mais modernos e eficazes para proteger crianças e adolescentes.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aguarda deliberação na CCJ.

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CDH também aprovou o PL 6.382/2025, que torna inafiançáveis os crimes de conotação sexual praticados contra crianças e adolescentes. A proposta altera o Código de Processo Penal para impedir a concessão de fiança nesses casos. Originado de uma sugestão legislativa apresentada no Portal e-Cidadania, o projeto aguarda a designação de relator na CCJ.

Direitos e proteção

O fortalecimento da rede de garantia dos direitos de crianças e adolescentes também esteve entre as prioridades da agenda do Senado no primeiro semestre. Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), os senadores aprovaram o PL 3.420/2025, que garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por três dias, sem prejuízo do salário, para realizar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes.

De autoria do senador Alan Rick (Republicanos-AC) e relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incentivar essa modalidade de proteção, destinada a crianças e adolescentes que precisam ser temporariamente afastados da família de origem.

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Alan Rick afirmou à Agência Senado que, na prática, a medida remove um dos obstáculos à adesão ao Programa Família Acolhedora: a dificuldade de conciliar o acolhimento com as responsabilidades profissionais. Para o senador, a iniciativa pode ampliar o número de famílias dispostas a participar do programa e garantir que mais crianças e adolescentes sejam acolhidos em ambiente familiar.

— Quanto mais famílias preparadas para acolher, maior será a oportunidade de crianças e adolescentes viverem esse período em um ambiente familiar, com cuidado individualizado, afeto e estabilidade.

Segundo o senador, os primeiros dias após o acolhimento são decisivos para a adaptação da criança e da família acolhedora, razão pela qual considera importante assegurar um período de dedicação exclusiva nesse momento inicial.

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As políticas públicas voltadas à infância também avançaram com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 26/2025, que inclui a proteção e a promoção dos direitos de crianças e adolescentes entre as ações prioritárias para receber recursos de emendas de bancada estadual. De autoria da senadora Damares Alves, a proposta recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e aguarda análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Girão disse à Agência Senado que, embora defenda o fim das emendas parlamentares, considera que, enquanto esse instrumento existir, os recursos devem priorizar políticas voltadas à infância e à adolescência, por se tratar da parcela mais vulnerável da população.

Segundo o senador, problemas como violência, abuso sexual, uso de drogas, abandono e exploração exigem uma rede estadual de prevenção, acolhimento e atendimento especializado. Para ele, a medida pode fortalecer ações como o atendimento a crianças vítimas de violência, os conselhos tutelares, programas de acolhimento, atendimento psicológico, assistência social e iniciativas de prevenção ao uso de drogas, à exploração sexual e ao trabalho infantil.

— O objetivo é agir antes que a tragédia aconteça. É muito mais inteligente investir na proteção das nossas crianças do que remediar as consequências da violência, do crime e das drogas.

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Além da análise de projetos legislativos, o Senado também acompanhou a implementação de políticas públicas voltadas à infância. Ao longo de 2026, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) realiza a avaliação da política pública do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. O trabalho inclui audiências públicas e outras atividades destinadas a verificar a implementação, os resultados e os desafios do plano, além de subsidiar eventuais aperfeiçoamentos legislativos e administrativos.

Educação

O fortalecimento do papel da escola na promoção dos direitos de crianças e adolescentes também marcou a agenda legislativa do primeiro semestre. O Senado aprovou o PL 4.161/2025, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para determinar que os estabelecimentos de ensino promovam ações de conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente e divulguem mecanismos de proteção e canais de denúncia e ajuda.

De autoria da CDH e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto busca ampliar a participação das escolas na prevenção da violência e na divulgação da rede de proteção à infância e à adolescência. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

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Resolução do Conanda

O Senado também aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta os efeitos da Resolução 258, de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), sobre o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

A resolução estabelecia diretrizes para o atendimento das vítimas, incluindo protocolos de escuta especializada, medidas para evitar a revitimização e procedimentos aplicáveis aos casos de interrupção legal da gravidez.

Relatora da proposta, a senadora Damares Alves afirmou à Agência Senado que a resolução extrapolava as competências do Conanda e que a previsão de confidencialidade dos procedimentos poderia afastar pais e responsáveis legais do processo.

— O conselho existe para formular e acompanhar políticas públicas voltadas à infância, não para legislar, criar novos direitos ou redefinir regimes jurídicos que são de competência exclusiva do Congresso Nacional — afirmou Damares.

Saúde

A prevenção de doenças e a promoção da saúde também estiveram entre as prioridades da agenda legislativa do primeiro semestre. Entre os destaques está a Lei 15.442, de 2026, que prioriza a divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil nas campanhas de conscientização e prevê a capacitação de profissionais da atenção primária para favorecer o diagnóstico precoce da doença. A norma teve origem no PL 1.986/2024, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), relatado no Senado pela senadora Damares Alves.

A parlamentar disse à Agência Senado que o câncer infantojuvenil muitas vezes apresenta sinais que podem ser confundidos com doenças comuns da infância e que a divulgação dessas informações pode ajudar famílias e profissionais de saúde a identificar precocemente a doença.

— Recebi o diagnóstico precoce e logo consegui realizar a cirurgia. Estou curada. Quero que mais brasileiras tenham acesso ao mesmo tratamento e que, com isso, vidas sejam salvas.

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Outra norma sancionada no semestre foi a Lei 15.450, de 2026, que incluiu entre os temas das campanhas oficiais de educação sanitária a prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos por crianças e adolescentes. A iniciativa busca promover o uso racional desses medicamentos e ampliar a conscientização de famílias e profissionais de saúde sobre seus riscos e benefícios. A norma teve origem no PLS 247/2012, da ex-senadora Ângela Portela.

Também entrou em vigor a Lei 15.430, de 2026, que institui o Julho Laranja, campanha dedicada à conscientização sobre a saúde bucal e ortodôntica infantil. A iniciativa busca incentivar o diagnóstico precoce de alterações no desenvolvimento da arcada dentária e orientar pais e responsáveis sobre a importância do acompanhamento odontológico desde a infância. A norma teve origem no PL 2.888/2021, aprovado em abril na Comissão de Assuntos Sociais.

A relatora do projeto, Damares disse à Agência Senado que evidências científicas mostram uma alta incidência de problemas ortodônticos em crianças de 6 a 12 anos e reforçam a importância do diagnóstico precoce.

— Muitas vezes, a sociedade trata dentes desalinhados e alterações bucais como uma simples questão estética, mas o impacto é muito mais profundo. A falta de tratamento adequado prejudica o desenvolvimento físico, causa distúrbios do sono e afeta o estado emocional e o desempenho escolar da criança.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Inscrições para edição do segundo semestre do Fies 2026 terminam hoje

Processo deve ser feito pela internet

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Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

 

Termina nesta quinta-feira (17) o prazo para inscrição no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2026. Os estudantes interessados em participar devem acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

O Fies financia a graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos em faculdades privadas avaliadas positivamente no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) do Ministério da Educação.

O programa beneficia prioritariamente estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil.

Vagas

Ao todo, o MEC oferece mais de 112 mil vagas para o Fies em 2026, considerando as oportunidades do primeiro e do segundo semestre, sendo 67.301 vagas no primeiro, e 44.867 no segundo.

Além das vagas do segundo semestre, o MEC ainda ofertará todas as vagas eventualmente não ocupadas até o limite do total definido para este ano.

Quem pode se inscrever

Os candidatos devem atender aos requisitos estabelecidos no novo edital:

  • ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010
  • ter obtido média igual ou maior que 450 pontos considerando as cinco provas
  • não ter tirado nota zero na prova de redação
  • ter renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos (R$ 4.863, em 2026)

Os candidatos que participaram do Enem na condição de “treineiro” não podem se inscrever no Fies.

Fies Social

O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 810,50, em 2026) e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Os pré-selecionados para as vagas do Fies Social poderão solicitar a contratação do financiamento integral, cobrindo todos os encargos educacionais.

Os estudantes pré-selecionados, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados de comprovar a renda familiar diretamente na instituição privada de ensino superior.

Mesmo assim, deverão comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da respectiva faculdade privada para validar as demais informações prestadas no momento da inscrição.

Cronograma

  • inscrições: de 14 a 17 de julho
  • resultado: 30 de julho
  • complementação das inscrições: de 31 de julho a 4 de agosto
  • lista de espera: de 7 a 24 de setembro
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Oficina de desenho e contação de histórias movimentam a Biblioteca Nacional

Programação gratuita une leitura, imaginação e desenho para todas as idades

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Geovanna Gravia, da Agência Brasília | Edição: Paulo Soares

Quem busca uma programação cultural gratuita para as férias terá boas opções na Biblioteca Nacional de Brasília (BNB). A agenda desta semana tem contação de histórias para crianças e oficina de desenho para jovens e adultos. As atividades são preenchidas por ordem de chegada. Na quinta-feira (16), das 10h às 12h, e na sexta (17), das 15h às 17h, a escritora e arte-educadora Carla Nery apresenta a contação de histórias Dinossauro de Baunilha no Espaço Infantil da biblioteca.

A atividade leva o público a um universo de imaginação e incentiva a leitura, a empatia e o respeito à diversidade. A programação é voltada para crianças de até 13 anos. São 25 vagas por sessão, preenchidas por ordem de chegada.

Criatividade no papel

Na sexta-feira (17), o Espaço Geek recebe a Oficina de Desenho em estilo Cartum com o ilustrador Daniel Nakassato. A atividade será das 15h às 17h. Durante o encontro, os participantes aprenderão técnicas para criar personagens em estilo cartum e desenvolver desenhos com mais expressão e personalidade.

A programação é voltada para crianças de até 13 anos | Foto: Divulgação

Serão oferecidas 12 vagas para participantes a partir de 10 anos. Não é preciso ter experiência.

 

Serviço

Contação de Histórias – Dinossauro de Baunilha

Quinta-feira (16), das 10h às 12h; sexta (17), das 15h às 17h

Local: Espaço Infantil – térreo da Biblioteca Nacional de Brasília

Público: crianças de até 13 anos

Entrada gratuita

Oficina de desenho com Daniel Nakassato

Sexta (17), das 15h às 17h

Local: Espaço Geek – 2º andar da Biblioteca Nacional de Brasília

Público: pessoas a partir de 10 anos

Entrada gratuita

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SRTV Sul, Quadra 701, Bloco A, Sala 719
Edifício Centro Empresarial Brasília
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(61) 98442-1010