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LEMBRAR PARA REFLETIR
DATAS DA ONU PARA MAIO e JUNHO 2025
MAIO E JUNHO de 2025 – as datas estabelecidas pela Assembleia Geral da ONU para serem comemoradas em todos os países para que todos os povos façam uma reflexão sobre preservação, desenvolvimento e cultura.
O Dia Internacional da Diversidade Biológica celebra-se anualmente a 22 de maio e baseia-se na Convenção sobre a Biodiversidade aprovada na Cimeira da Terra (Rio de Janeiro, 1992).

O objetivo é promover o desenvolvimento sustentável e a concretização dos princípios contidos no novo quadro global da biodiversidade, de modo a construir um futuro melhor em harmonia com a natureza e continuar os esforços para recuperar os ecossistemas naturais.
O Dia Internacional da Diversidade Biológica foi proclamado na Resolução 55/201 adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas, a 20 de dezembro de 2000.
MÊS DE MAIO
2 DE MAIO
3 DE MAIO
Dia Mundial da Liberdade da Imprensa.
8-9 DE MAIO
Dia Mundial das Aves Migratórias (PNUMA)
Jornada de Lembranças e Reconciliações em Honra de quem perdeu a vida na Segunda Guerra Mundial.
15 DE MAIO
Dia Internacional das Famílias.
16 DE MAIO
Dia Internacional da Convivência na Paz.
17 DE MAIO
Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade da Informação.
20 DE MAIO
21 DE MAIO
Dia Mundial da Diversidade Cultural para o Diálogo e o Desenvolvimento.
22 DE MAIO
Dia Internacional da Diversidade Biológica.
23 DE MAIO
Dia Internacional para a Erradicação da Fístula Obstétrica.
26 DE MAIO
Dia da Lua Cheia (Dia do plenilúnio).
29 DE MAIO
Dia Internacional da Paz Pessoal das Nações Unidas.
31 DE MAIO

O Dia Mundial das Aves Migratórias é celebrado em 12 de maio. O ICMBio tem várias unidades de conservação que são habitat importante para aves migratórias.
MÊS DE JUNHO
1 DE JUNHO
4 DE JUNHO
Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão
5 DE JUNHO
Dia Mundial do Meio Ambiente
8 DE JUNHO
Dia Mundial dos Oceanos
12 DE JUNHO
Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil
14 DE JUNHO
Dia Mundial do Doador de Sangue
15 DE JUNHO
Dia Mundial da Consciencialização da Violência contra as Pessoas Idosas
17 DE JUNHO
Dia Mundial de Combate à Desertificação e à Seca
20 DE JUNHO
Dia Mundial do Refugiado
23 DE JUNHO
Dia do Serviço Público das Nações Unidas
27 DE JUNHO
Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas
Artigos
Motoclubes e similares são reconhecidos por relevante interesse social e cultural
Lei originada na Câmara Legislativa prevê promoção de eventos, proteção dos direitos dos motociclistas e criação de programas de educação, entre outros
Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
Justificativa da proposta aponta que os motoclubes oferecem benefícios sociais e culturais como a promoção da amizade, segurança no trânsito e outros
A Lei do Distrito Federal nº 7.910, sancionada em 16 de junho de 2026, reconhece as atividades de motoclubes, moto grupos, moto car clube e similares como forma de expressão cultural, lazer e convívio social. Para o autor da norma, deputado Martins Machado (Republicanos), os grupos não apenas reúnem pessoas com interesses comuns, mas também contribuem para a construção de uma identidade cultural específica, que deve ser valorizada e respeitada.
O projeto de lei justifica que os motoclubes e moto grupos oferecem uma série de benefícios sociais e culturais significativos, como a promoção da amizade, apoio mútuo, segurança no trânsito e ações beneficentes entre os motociclistas. Além disso, preservam a história, celebram a liberdade e influenciam a sociedade por meio de sua cultura e estilo de vida.
A legislação prevê a promoção de eventos relacionados ao motociclismo e ao automobilismo; a proteção dos direitos dos motociclistas, incluindo a liberdade de expressão e associação; a criação de programas de educação e conscientização sobre as atividades; a ampliação da quantidade de espaços adequados para a realização de eventos; e o fortalecimento, a promoção e a difusão das práticas.
Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)

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Nova lei estabelece projeção de informações sobre pontos turísticos em Brasília nas salas de cinema
As exibições de informações devem ter duração de 30 segundos e serem projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show
Foto: Joel Rodrigues / Agência Brasília
Legislação visa explorar o potencial turístico e cultural do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei nº 7.868, de 6 de maio de 2026, de autoria da deputada Jaqueline Silva (MDB), após o veto ao projeto de lei original pelo ex-governador Ibaneis Rocha. A nova lei institui a obrigatoriedade da exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinema no DF.
Originalmente PL nº 2.279/2021, a justificativa do projeto é a promoção do turismo como fonte inesgotável de renda, emprego, desenvolvimento econômico e cultural. O cinema deverá ser utilizado como meio ímpar de divulgação de atrações pela sua abrangência e diversidade de público.
Segundo Jaqueline Silva, o fomento ao turismo traz um cenário benéfico de geração de empregos e o surgimento de profissionais capacitados em diversas áreas, abrindo espaço para bacharéis em turismo e hotelaria, profissionais da gastronomia, transporte turístico, idiomas, comércios diversos e artesanatos.
As exibições de informações devem ter duração de 30 segundos e ser projetadas antes do início de filmes nos cinemas e em casas de show. A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec) fornecerá todas as informações que serão projetadas.
Beatriz Negreiros (sob a supervisão de Ivan Iunes)
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