Reportagens
STF decide a favor da União em disputa previdenciária de R$ 131 bi
Fator previdenciário é redutor aplicado sobre aposentadorias do INSS
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
Por 9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa à União em uma disputa previdenciária com impacto potencial de R$ 131 bilhões sobre os cofres públicos, conforme estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU). 

A maioria dos ministros decidiu ser legítima a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O tema possui repercussão geral, e o desfecho do julgamento deve servir de orientação para todos os tribunais do país.
O impacto calculado pelo governo corresponde ao que deveria ser desembolsado caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a revisar aposentadorias pagas entre os anos 2016 e 2025, segundo órgão.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 dessa segunda-feira (18). A maioria a favor da União já havia sido alcançada no sábado (16), sendo agora confirmada com a conclusão do julgamento.
Votaram a favor da União o relator, ministro Gilmar Mendes, bem como os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O único a divergir foi o ministro Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia não votou.
Entenda
Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre o valor das aposentadorias pagas pelo INSS, e que leva em consideração critérios como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. A ideia foi desincentivar aposentadorias precoces.
Muitos aposentados, contudo, passaram a reclamar na Justiça por terem os benefícios submetidos a regras diferentes daquelas previstas na fase de transição da reforma da Previdência de 1998, que resultava em benefícios melhores.
No caso analisado pelo Supremo, uma aposentada do Rio Grande do Sul que deu entrada no benefício em 2003 reclamou ter sido submetida a duas regras para a redução do benefício, as da transição e mais o fator previdenciário.
Ela argumentou que possuía, ao se aposentar, a confiança legítima de que seriam aplicadas apenas as regras de transição, mais favoráveis, em relação às contribuições e salários anteriores a 1998.
Para a maioria do Supremo, no entanto, a aplicação do fator previdenciário foi legítima, uma vez que as regras de transição não poderiam ser interpretadas como garantia contra normas posteriores, sobretudo se forem criadas visando o equilíbrio atuarial da Previdência Social.
O voto de Gilmar Mendes, seguido pela maioria, destacou ainda que a aplicação do fator previdenciário tem como objetivo efetivar o princípio contributivo, isto é, o princípio segundo o qual quem contribui mais ganha mais, conforme previsto na Constituição.
“A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, resumiu o relator.
Reportagens
Eleições 2026: eleitores de todo o país irão às urnas em horário unificado, seguindo fuso de Brasília
Medida permite a divulgação dos primeiros votos apurados para todos os cargos logo após as 17 horas
Em 2026, os eleitores de todo o Brasil irão às urnas em um horário unificado: entre 8 e 17 horas, no horário de Brasília. Assim que acabar o horário de votação, os primeiros votos apurados para qualquer cargo em disputa já poderão ser divulgados.
A divulgação de todos os resultados ao mesmo tempo não era possível antes de 2022 (quando a unificação passou a valer), por conta dos fusos horários diferentes.
Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026
“Não podia divulgar os resultados para presidente da República, porque isso poderia, de alguma forma, influenciar o eleitor que ainda estava na fila. A gente divulgava o resultado de governadores e do Parlamento (deputados e senadores), mas não divulgava de presidente até dar 19 horas, pois eram 17 horas no Acre e no Amazonas”, explica o especialista em direito eleitoral Bruno Andrade.
Caminho do voto
Depois que todos os eleitores que estavam na fila terminam de votar, o presidente da mesa encerra a votação na urna eletrônica. A partir daí, a urna não recebe novos votos e são gerados os arquivos necessários para a apuração.
O caminho do voto: da seção eleitoral ao resultado
Para enviar os dados de totalização dos votos no sistema da Justiça Eleitoral, é usada a mídia de resultado. É como um pen drive protegido por travas eletrônicas de segurança que cada urna tem.
Próximas etapas
Depois da eleição, candidatos e partidos precisam apresentar à Justiça Eleitoral a prestação final das contas de campanha. Em 2026, o prazo termina em 3 de novembro para quem concorreu apenas no primeiro turno. Para os candidatos que disputarem o segundo turno, a prestação de contas referente aos dois turnos deverá ser apresentada até 14 de novembro.
Na diplomação, a pessoa eleita recebe o diploma, documento da Justiça Eleitoral que registra seu nome, o partido, federação ou coligação pela qual concorreu e o cargo para o qual foi eleita. No caso dos suplentes, o documento também informa a classificação.
Esse último dado é importante para os deputados porque os parlamentares não se elegem só pela maioria dos votos. São os partidos e as federações que ganham cadeiras na medida em que recebem mais votos dos eleitores em relação ao total de votos válidos.
Saiba como funciona a eleição para deputados
“Essas cadeiras vão para os melhores colocados dentro do partido ou federação. Se os concorrentes identificarem algum problema nesse cálculo, podem entrar com um recurso depois da diplomação”, acrescenta.
Segundo o especialista, o diploma tem duas funções. A primeira é simbólica: formaliza o reconhecimento de que a pessoa foi eleita. A segunda é jurídica: a diplomação também serve como marco para prazos de questionamento do resultado eleitoral.
Candidaturas indeferidas
Segundo Bruno Andrade, quando o registro de uma candidatura está sub judice, há outro fator complicador. O candidato pode continuar na disputa enquanto essa situação permanecer. Se o eleito estiver com o registro indeferido, mesmo que a decisão ainda esteja sob recurso, ele não poderá ser diplomado.
“Nesse caso, assume o presidente da Câmara, no caso do presidente da República, e ou o presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no caso de governador. Ele fica interinamente enquanto não resolve o problema. Se foi confirmado o indeferimento do processo, tem que ter nova eleição”, explica.
Posse
Se a diplomação acontecer com sucesso, a pessoa eleita pode tomar posse. A cerimônia é um rito obrigatório, que marca o início da atividade no cargo, embora eventuais processos eleitorais ainda possam continuar em tramitação.
“A partir desse exercício de mandato é que a pessoa vai poder tomar medidas como parlamentar. Pode participar de votações, ser escolhido representante da Maioria, da Minoria, compor bancada”, afirma Bruno Andrade.
“Com a posse é que a gente começa a ter esses atos de parlamentar efetivamente. Antes disso, ele tem a proteção enquanto parlamentar, porque já está diplomado, mas ainda não exerce efetivamente as tarefas de um parlamentar”, conclui.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Câmara Legislativa promove sessão solene sobre conscientização do câncer infantojuvenil
Sessão marcada para segunda (28) faz alusão ao Setembro Dourado e à necessidade de diagnóstico precoce e tratamento adequado contra a doença
Foto: Helene Santos/Governo do Ceará
Câncer infantojuvenil representa a primeira causa de morte por doença entre crianças e adolescentes de um a 19 anos no Brasil
A Câmara Legislativa realiza sessão solene na próxima segunda-feira (28) em alusão à campanha Setembro Dourado, dedicada às ações preventivas, educativas e de conscientização sobre o câncer infantojuvenil. De autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União), o evento ocorrerá no Plenário, a partir das 19h, e contará com transmissão ao vivo pela TV Câmara Distrital.
De acordo com Eduardo Pedrosa, a solenidade “servirá como um fórum qualificado para debater gargalos no sistema de saúde do DF, dar visibilidade à causa, apoiar o trabalho das organizações da sociedade civil e impulsionar políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce, acolhimento e tratamento humanizado”.
Em seu requerimento, o parlamentar ressaltou que o câncer infantojuvenil representa a primeira causa de morte por doença entre crianças e adolescentes de um a 19 anos no Brasil. Segundo o parlamentar, as chances de cura podem superar 80% com o diagnóstico precoce e tratamento adequado. “O grande desafio reside no fato de que muitos sintomas se assemelham a doenças comuns da infância, o que frequentemente retarda o diagnóstico definitivo”, ressaltou.
A campanha Setembro Dourado visa informar a população sobre os principais sinais e sintomas da doença, além de incentivar a solidariedade às crianças, adolescentes e famílias que enfrentam essa jornada. Com ações educativas e de mobilização social realizadas ao longo do mês, contribui para ampliar o conhecimento sobre o tema e fortalecer a rede de apoio aos pacientes.
Mario Espinheira – Agência CLDF
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Censo Escolar: resultado preliminar está disponível no site do Inep
Gestores têm 30 dias para corrigir informações pelo Sistema EducaCenso
Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil
Os resultados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2026 estão disponíveis para conferência no painel de resultados no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Os resultados referem-se às matrículas presenciais efetivas na educação básica das redes estaduais e municipais de educação e estão apresentados em ordem alfabética dos estados.

Os responsáveis pelo envio dos dados têm agora 30 dias para corrigir erros, por meio do Sistema EducaCenso do Inep.
Cronograma
O cronograma prevê que no dia 11 de dezembro deverá ocorrer o envio dos dados finais homologados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
As informações são usadas no cálculo dos coeficientes de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A divulgação dos resultados finais da primeira etapa, das sinopses estatísticas e dos demais estatísticas da Educação Básica está programada para 1º de fevereiro de 2027.
Situação dos alunos
Em 1º de fevereiro de 2027 tem início a segunda etapa do Censo Escolar da Educação Básica 2026, que trata da situação do aluno.
Nesta fase, o diretor ou responsável pela escola deverá coletar as informações sobre rendimento e movimento escolar daqueles estudantes que foram declarados na primeira etapa, incluindo dados de aprovação, reprovação, abandono e transferência.
O período de coleta termina no dia 12 de março de 2027.
E a partir de 1º de abril de 2027, as taxas preliminares de rendimento escolar e os relatórios por escola estarão disponíveis para conferência.
Os indicadores finais de rendimento escolar serão divulgados pelo Inep em 14 de maio de 2027.
Censo Escolar
Os dados no Censo Escolar servem para formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas educacionais, além de servir de referência para programas de financiamento e distribuição de recursos da educação.
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