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Senado se prepara para avaliar projeto que regulamenta a reforma tributária

Rodrigo Pacheco (D) escolheu Eduardo Braga para relatar o projeto
Jonas Pereira/Agência Senado

 

O Senado começa a analisar em agosto o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira da semana passada (10). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 estabelece as regras de como vai ficar a unificação dos tributos sobre o consumo, os casos de diminuição da incidência tributária e normas para a devolução do valor pago, conhecido como cashback.

A regulamentação é uma exigência da Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro, que estipulou a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. O objetivo é simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, após décadas de tentativas no Congresso sem êxito.

O primeiro entrave para o texto ser analisado pelo Senado é o regime de urgência solicitado pelo governo que abrevia o tempo para examinar o projeto a 45 dias. Esse regime, previsto na Constituição Federal, tranca a pauta de votações no Plenário se não houver aprovação dentro do prazo. Os líderes da Casa já se mobilizaram para pedir a retirada da restrição durante reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, no dia 11 de julho, um dia após a aprovação do projeto pelos deputados.

O líder do governo no Congresso Nacional, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que vai conversar com o presidente Lula e a sua coordenação política sobre uma possível retirada do pedido de urgência. Além da pressão dos líderes, o próprio relator designado por Pacheco para avaliar o projeto de lei complementar, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou em suas redes sociais que é necessário mais tempo para discutir os quase 500 artigos do projeto.

Segundo Braga, há vários questionamentos sobre o projeto aprovado pela Câmara. Um deles é o descumprimento da alíquota média da tributação sobre o consumo que não ultrapassaria 26,5%, assegurada pelo Senado na tramitação da PEC 132/2015, da reforma tributária, da qual Braga foi o relator. Algumas estimativas já divulgadas projetam a alíquota para algo próximo de 27,3%. Essa trava acertada com o Ministério da Fazenda foi alterada na Câmara. O relator já disse ser contrário a isso, no Plenário do Senado.

— Buscamos garantir a neutralidade tributária. Ou seja, que o povo brasileiro com a nova reforma tributária não tenha aumento de carga tributária. Acho que esse foi um dos maiores legados que o Senado da República estabeleceu quando da aprovação da emenda — afirmou Braga

Outros senadores também começaram a manifestar, em pronunciamentos no Plenário, as suas divergências em relação ao texto aprovado pelos deputados. Um deles, o senador Izalci Lucas (PL-DF), apontou o aumento da tributação sobre a venda de imóveis, que deverá atingir 18,9%, “mais do dobro do cenário atual”. Acrescentou que a carga tributária dessas transações poderá subir mais de 50% em casos específicos. O senador considerou que será “o fim do sonho da casa própria” para muitos brasileiros.

Izalci foi escolhido na terça-feira (16), pelo presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), para coordenar o grupo de trabalho que vai debater o PLP 68/2024 e apresentar sugestões ao texto da Câmara. Integrantes da CAE  reivindicam que o projeto de lei complementar não tramite apenas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), como foi anunciado por Pacheco, e passe também pelo crivo do colegiado.

Diante de questionamentos como esses, o relator do PLP 68 disse, em suas redes sociais, ser contrário à urgência do projeto.

“Fiz um apelo para que não tramite em urgência, para que possamos estabelecer um calendário que viabilize a realização de audiências públicas, ouvindo os diversos segmentos. Trabalharemos na construção de um texto consensual. Temos questionamentos, seja em relação à Zona Franca de Manaus, questões do Nordeste e diversos segmentos da política brasileira, inclusive, em relação ao comitê gestor”, aponta.

Além disso, ele lembrou que será um desafio votar a regulamentação em 2024 em razão do envolvimento de diversos senadores com as eleições municipais. No entanto, Pacheco comprometeu-se, em abril, a entregar ainda neste ano a regulamentação da reforma, apesar do calendário eleitoral.

O relator se reuniu com a Consultoria Legislativa do Senado (Conleg) para encomendar uma análise técnica do PLP 68/2024, com todas as mudanças introduzidas pelos deputados ao projeto original, apesar de a redação final não ter sido ainda encaminhada ao Senado. Só depois desse estudo que Braga pretende apresentar o seu cronograma de trabalho, com os pedidos de audiências públicas na CCJ.

O PLP 68 é apenas o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. Estão previstos outros, como o que vai regulamentar a tributação sobre a renda. O Executivo já entregou à Câmara dos Deputados um segundo projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, que institui o comitê gestor. O texto vai começar a ser analisado pelos deputados.

Menos tributos

O projeto estipula com mais detalhes quais produtos ou serviços terão uma cobrança menor dos novos tributos ou que sequer serão taxados — chamados de regimes diferenciados. Ao todo, são mais de 700 hipóteses de isenção, imunidade, redução e benefícios fiscais.

Teto

A regulamentação prevê que se a soma das alíquotas estimadas de CBS e IBS forem maiores que 26,5% em 2033 — ano em que os novos tributos estarão totalmente implementados — o Poder Executivo deverá enviar projeto de lei ao Congresso Nacional propondo sua diminuição.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a alíquota total para bens e serviços que se enquadram na regra geral será de 27,03%, na forma do que foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 10 de julho. Na sua avaliação, a razão é a inclusão de novos itens pelos deputados — como a carne e o sal na cesta básica nacional (CBN) — nas exceções à regra geral.

As alíquotas só serão definidas em futuras leis ordinárias. No caso da CBS, que já poderá ser cobrada em 2027, deve ser lei federal. Para o IBS, que terá transição de 2029 a 2033,  uma parte será definida por lei estadual e outra por lei municipal.

Créditos

O projeto prevê aos contribuintes que participam da cadeia de produção o direito de recuperar parte dos novos tributos pagos (salvo o Imposto Seletivo), desde que haja a comprovação da operação com documento fiscal eletrônico.

Isso ocorrerá por meio de um sistema de crédito em que o fornecedor abate, dos tributos devidos no momento da venda, o tributo que o produtor já pagou quando vendeu o insumo a ele. O sistema será desenvolvido pelo comitê gestor do IBS e deverá permitir aos contribuintes a consulta dos pagamentos já realizados.

Formas de utilizar

Os créditos poderão ser usados para pagar os tributos devidos na operação. Mas, isso só ocorrerá se não houver saldo devedor de IBS ou CBS ainda não inscritos em dívida ativa. Nesse caso, a prioridade na utilização dos créditos será na compensação do saldo devedor.

Se houver crédito e o contribuinte não se encontrar em nenhuma dessas duas situações, poderá solicitar ressarcimento ou utilizar os créditos para quitar futuras cobranças dos tributos. Após cinco anos sem uso, extingue-se o direito.

Vedações

Os créditos não poderão ser transferidos, exceto em alguns casos, como fusão de empresas. Também não será possível utilizar o crédito relativo à CBS para arcar com a cobrança do IBS, nem o oposto será permitido.

Não haverá crédito para operações comerciais consideradas de consumo pessoal nem para os seguintes itens — salvo se utilizados exclusivamente na atividade econômica do estabelecimento:

  • joias, pedras e metais preciosos;
  • obras de arte e antiguidades;
  • bebidas alcoólicas;
  • derivados do tabaco;
  • armas e munições;
  • bens ou serviços recreativos, esportivos e estéticos.

Restrições

Quando o contribuinte não precisar arcar com CBS ou IBS, haverá restrições quanto ao uso dos créditos. As normas são diferentes para cada tipo de benefício:

  • Imunidade e isenção: não poderá utilizar os créditos das operações anteriores nem posteriores;
  • Alíquota zero: poderá utilizar crédito apenas das operações anteriores;
  • Suspensão de cobrança: creditamento será admitido somente no momento do efetivo pagamento.

IVA

O direito ao crédito só é possível porque a CBS e o IBS são tributos sobre valor agregado (IVA), que observam o princípio da não cumulatividade. Isso resulta em uma arrecadação do governo que coincide com a alíquota aplicada ao preço pago pelo consumidor final. Sem esse mecanismo, um mesmo tributo é aplicado várias vezes durante toda a circulação de um bem, “em cascata”, como ocorre hoje com vários tributos.

Cashback

Outra forma de devolução de tributos ocorrerá para as famílias com renda de até meio salário mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706 por integrante, atualmente. O chamado cashback devolverá no mínimo 20% de IBS e CBS para qualquer gasto dessas famílias. A devolução será em até 25 dias da apuração.

A exceção ocorre na compra de botijão de gás de 13 quilos e em serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás natural, com relação à CBS. Nessas situações, a devolução será de todo o valor que a família pagar de tributo federal.

Os produtos taxados com o Imposto Seletivo, que incide sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, não terão cashback.

As porcentagens podem aumentar por meio de nova lei da União (no caso da CBS) ou dos estados e municípios (para o IBS).

Requisitos

Será automaticamente incluída no sistema de cashback a família de baixa renda que possuir:

  • inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
  • residência no Brasil;
  • inscrição ativa no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Outro caso de devolução será para o turista estrangeiro, sobre a CBS e o IBS de  produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem. Para isso, deverá haver ato conjunto do Ministério da Fazenda e do comitê gestor do IBS.

Sustentabilidade

Elaborado para preservar o meio ambiente e a saúde da população, o Imposto Seletivo possui regras próprias para cada categoria taxada. Ele poderá ser cobrado a partir de 2027.

Com relação aos veículos, por exemplo, as alíquotas serão maiores ou menores em relação a cada tipo de automóvel, conforme critérios de sustentabilidade, de desenvolvimento nacional e de inclusão social.

Não serão taxados os caminhões e haverá alíquota zero para os automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou taxistas.

As alíquotas do Imposto Seletivo, que serão cobradas apenas uma vez no processo produtivo, serão estabelecidas em futura lei federal para todos os casos.

Cigarros e álcool

Os fumígenos também terão Imposto Seletivo, que será agravado para os cigarros e charutos que contenham tabaco. Nesses casos, a alíquota será acrescida de um valor extra, que deve variar de acordo com as características do produto. O mesmo valerá para as bebidas alcoólicas.

Bens minerais

Já o Imposto Seletivo para minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral terá o percentual máximo de 0,25%. Há exceções, como o uso do gás natural em processo industrial, que permitem o imposto zerado.

Ao todo, serão 25 itens taxados com o Imposto Seletivo, incluindo:

  • bebidas açucaradas;
  • aeronaves, ressalvados os satélites e veículos espaciais;
  • embarcações, como iate e barco à vela ou à motor;
  • loteria;
  • e jogos on-line do tipo fantasy sport.

Outros tratamentos vantajosos

A regulamentação estipula outras situações em que haverá diminuição ou suspensão de CBS e IBS. É o caso dos regimes favorecidos da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio na região Norte, que manterão seu diferencial competitivo atual.

O texto livra indústrias incentivadas dessas regiões, por exemplo, do pagamento de CBS e IBS em casos de importação de bens materiais (suspensão de cobrança). O mesmo vale para bens industrializados em outras partes do país que entrarem nessas áreas para seu processo produtivo.

Também haverá a suspensão para os seguintes regimes aduaneiros especiais ou de bens de capitais já existentes, entre outros:

  • Setor de Petróleo e Gás (Repetro), até 2040, em alguns casos de aquisição e importação de produtos para exploração, transporte ou armazenamento;
  • Incentivo para Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), por exemplo, em materiais de construção, equipamentos e serviços utilizados em obras de infraestrutura;
  • Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), para compras de máquinas e materiais de construção, entre outros, feitas até 2028;

 

Com informações da Agência Câmara e Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

 

 

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Comissão de Saúde aprova distribuição gratuita de repelentes no DF contra a dengue

Proposta prevê distribuição gratuita de repelentes em períodos críticos de proliferação do aedes aegypti para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

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Foto: Luis Bernardo Júnior/Agência Brasília

Produtos deverão conter substâncias recomendadas pela Anvisa, como Icaridina, IR3535 ou DEET, de eficácia garantinda contra o mosquito aedes aegypti

A população de baixa renda do Distrito Federal poderá ter acesso gratuito a repelentes durante períodos críticos de dengue. A medida está prevista em proposta aprovada nesta terça-feira (26) pela Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

De autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), o Projeto de Lei 940/2024 prevê a distribuição gratuita de repelentes para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A medida será aplicada sempre que o Distrito Federal decretar estado de emergência em razão da dengue. Os produtos distribuídos deverão conter substâncias recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como Icaridina, IR3535 ou DEET, garantindo eficácia na prevenção contra o mosquito aedes aegypti.

 

Foto: Andressa Anholete / Agência CLDF

 

Na justificativa do projeto, Roriz Neto ressalta que, em 2024, o Distrito Federal, assim como boa parte das Unidades da Federação, atravessaram uma grave crise relacionada à doença da dengue. “É sabido que a dengue é causada pela picada do mosquito fêmea aedes aepypti. É sabido também que uma das formas mais eficazes de prevenção em relação à doença é a utilização de repelentes”, afirma o distrital.

O relator da matéria, deputado Pastor Daniel de Castro (PP), também comentou sobre o último surto de dengue no DF e a avaliou a proposição em pauta como meritória e revestida de relevante interesse público. “A proposta contribui com o fortalecimento das ações preventivas em saúde pública, auxiliando na redução da disseminação da dengue e na proteção da população mais vulnerável do Distrito Federal”, afirmou o deputado.

Técnicas contra engasgo

Os integrantes da Comissão de Saúde, aprovaram também o Projeto de Lei 1199/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), que determina a divulgação de técnicas de salvamento em casos de engasgo e asfixia em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

 

Foto: Carlos Gandra / Agência CLDF

A proposta obriga a fixação, em local visível, de orientações com descrição e ilustração de procedimentos como a manobra de Heimlich. O texto estabelece que ao menos 10% dos funcionários sejam capacitados, além da presença de pelo menos um colaborador treinado durante todo o funcionamento do local.

O projeto ainda prevê que o Poder Público promova campanhas educativas e ofereça capacitação sobre o tema. Segundo a justificativa, a medida busca prevenir mortes evitáveis, já que o engasgo é responsável por cerca de 3 mil óbitos por ano no Brasil.

Agência CLDF

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Hemocentro inaugura Sala de Apoio à Amamentação nesta sexta (29)

Espaço é aberto a trabalhadoras, doadoras, familiares de pacientes e à comunidade em geral

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Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

A Fundação Hemocentro de Brasília inaugura, nesta sexta (29), às 14h, a Sala de Apoio à Amamentação, tornando-se o primeiro hemocentro público do país a contar com esse tipo de estrutura. A data faz referência ao Mês da Doação de Leite Humano, campanha que reforça a importância do aleitamento materno e da solidariedade entre mulheres.

Nova sala tem poltrona, pia, refrigerador para armazenamento do leite, equipamento para extração manual e ar-condicionado | Foto: Divulgação/Fundação Hemocentro de Brasília

“Mais do que cumprir uma determinação legal, queremos oferecer um ambiente que respeite e apoie a maternidade em todas as suas fases”

Osnei Okumoto, presidente da Fundação Hemocentro de Brasília

A criação do espaço reflete a realidade da instituição. Das 357 pessoas que compõem o quadro de servidoras e servidores da fundação, 235 são mulheres — mais de 65% do total. Entre elas, 14 estão atualmente em período de lactação. Somados os 34 profissionais terceirizados, a proporção feminina ultrapassa 70% da força de trabalho.

Espaço aberto

A sala é aberta a todas as mulheres em período de amamentação que circulam pelo Hemocentro — trabalhadoras, servidoras e profissionais terceirizadas —, além de doadoras de sangue, familiares de pacientes do Ambulatório de Coagulopatias Hereditárias e comunidade em geral. O espaço também servirá de referência para servidoras e estudantes da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs).

Projetada para oferecer conforto e privacidade, a sala de apoio tem poltrona, pia, refrigerador para armazenamento do leite, equipamento para extração manual e ar-condicionado. A iniciativa atende ao disposto na Lei Distrital nº 7.057/2022, que obriga órgãos e entidades da administração pública do DF a disponibilizar esse tipo de espaço para suas trabalhadoras.

“A criação desta sala representa um passo importante no cuidado com as mulheres que fazem parte do Hemocentro — trabalhadoras, doadoras ou pacientes atendidas pelos nossos serviços”, afirma o presidente da Fundação Hemocentro de Brasília, Osnei Okumoto. “Mais do que cumprir uma determinação legal, queremos oferecer um ambiente que respeite e apoie a maternidade em todas as suas fases.”

 

Ponto de coleta 

A sala também funcionará como ponto de coleta de leite humano para doação. A mãe que desejar contribuir pode extrair e deixar o leite armazenado no local — a retirada será feita pelo banco de leite humano do Hospital Regional da Asa Norte (Hran), que faz a coleta diretamente no Hemocentro. O leite doado passa por análise, pasteurização e controle de qualidade antes de ser distribuído a recém-nascidos prematuros e de baixo peso internados na rede pública. Para participar, basta procurar a equipe da sala.

Mulheres que ainda estão amamentando só podem doar se o parto tiver ocorrido há mais de 12 meses. Caso a mulher já tenha encerrado a amamentação, basta que tenham se passado pelo menos três meses desde o parto. Em caso de qualquer dúvida, a orientação é procurar a equipe de triagem do Hemocentro antes de se dirigir ao local.

Com informações da Fundação Hemocentro de Brasília

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Governo avalia aumento de contratação pelo MEI com o fim da 6×1

Ministro diz que mudança pode gerar novas regulações para setores

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Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

 

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), Paulo Henrique Pereira, disse, nesta quinta-feira (28), que o governo federal estuda a ampliação da contratação de funcionários por microempreendedores individuais (MEIs), a partir da aprovação da alteração da jornada de trabalho dos brasileiros.

Na noite desta quarta-feira (27), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 que põe fim à escala de seis dias de trabalho a cada um de descanso (escala 6×1) e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem a diminuição de salários. A medida segue para análise e votação do Senado Federal.

Pereira resaltou que o governo avalia soluções e que “ninguém vai ficar para trás”.

“Vamos estudar o que podemos fazer para negócios pequenos e médios que possam ser afetados. Então, aquela pessoa [jurídica] talvez tenha que ter um contratado temporário ou ter um funcionário a mais. Será que a gente permite que o MEI tenha um funcionário?”

Atualmente, o MEI pode contratar apenas um empregado com a remuneração de até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

A declaração foi dada pelo ministro  em entrevista ao programa Bom dia, Ministro, da EBC, e diz respeito ao problema destacado pelos micro e pequenos empresários de que, se a jornada cair para 40 horas por semana e se a escala 6×1 acabar, será necessário ter mais funcionários para cobrir os dias de folga e manter o negócio aberto.

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Regulamentação específica

Questionado sobre se as mudanças na jornada de trabalho dos brasileiros podem aumentar os custos de produtos e serviços ao consumidor final ou se pode reduzir o número de postos de trabalho, o ministro explicou que haverá regulações específicas por setor, a partir do diálogo com as partes interessadas para construir soluções.

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) esclareceu que após, a criação de uma regra geral, será feita a regulamentação prática da legislação para cumprir a jornada máxima de trabalho de 40 horas e para que todo trabalhador tenha direito a duas folgas por semana.

“A lei ainda vai exigir regulações […] O legislador e o Poder Executivo vão regular isso. Primeiro, monta-se o arcabouço mais geral, mas, depois, a gente vai especificar nos segmentos e nas atividades próprias como o regime poderá ser aplicado. Então, tem muito trabalho ainda pela frente e muito a ser feito.”

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Teto de faturamento do MEI

O ministro Paulo Pereira foi questionado sobre a possibilidade de reajuste do teto de faturamento anual do microempreendedor individual e explicou os possíveis efeitos da renúncia fiscal.

“Se a gente aumentar o teto do MEI, o governo abre mão de receita e terá impactos macroeconômicos importantes. Se o governo gastar mais do que arrecada, pode gerar inflação e os juros podem subir. Tudo isso volta para o empreendedor.”

O limite anual para o MEI comum é de R$ 81 mil ou valor proporcional no ano de abertura. Para o transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), o teto é de R$ 251,6 mil anuais (R$ 20.966,67 por mês).

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aprovado pelo Senado, que atualiza as regras do microempreendedor individual eleva para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI. Outro projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê limite de R$ 145 mil, com atualização anual pelo índice oficial de inflação.

O ministro do MEMP explicou que qualquer alteração fiscal exige estudos cuidadosos para não impactar a saúde das contas públicas ou enfraquecer o trabalho formal.

“Não podemos aumentar o teto do MEI sem ter uma solução que viabilize que isso aconteça sem impactos macroeconômicos. Hoje o governo não tem uma proposta de aumento do teto do MEI.”

Ganhos sociais e para economia

O ministro destacou ganhos sociais com o fim da escala 6×1 para cerca de 15 milhões de trabalhadores e que 38 milhões serão impactados positivamente pelo regime de 40 horas semanais. Paralelamente, acrescentou que a economia do país será fortalecida.

“As pessoas vão ter mais tempo para estudar, para cuidar da saúde, para cuidar das suas famílias, para empreender. Sabemos que uma parte importante dos empreendedores brasileiros têm trabalho formal e, no fim de semana, faz uma venda por fora, dirige carro de aplicativo. Eles também vão consumir mais lazer, cinema, restaurante, lanchonete. Então, a economia brasileira vai ser afetada positivamente.”

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(61) 98442-1010